Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
OFÍCIO N° 722/2025 Birigui, 30 de junho de 2025
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
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Excelentíssimo Senhor Presidente,
Considerando que, atualmente, a competência para realizar
a apreensão de animais está prevista como atribuição da Secretaria Municipal de
Segurança Pública, conforme disposto no inciso VI do art. 276 da Lei Complementar n°
115, de 22 de abril de 2020;
Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde, por
meio do Centro de Controle de Vetores e Zoonoses (CCVZ), possui estrutura técnica e
operacional mais adequada para executar tais atividades, em consonância com as ações
de vigilância sanitária, controle de zoonoses e proteção animal;
Considerando a necessidade de promover maior eficiência
administrativa, evitando sobreposição de funções e assegurando que as atividades de
apreensão e manejo de animais sejam desempenhadas por setor especializado e
capacitado;
Considerando o interesse público na reorganização das
atribuições das secretarias municipais, de modo a garantir a melhor prestação dos
serviços à comunidade;
Submetemos à apreciação o Projeto de Lei Complementar,
anexo, que "ACRESCE INCISO XVI AO § 2°, DO ART. 144 E SUPRIME INCISO VI,
DO § 2°, DO ART. 276, DA LEI COMPLEMENTAR N° 115, DE 22 DE ABRIL DE
2020, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA".
Aguardando o pronunciamento dessa Colenda Câmara
Municipal, renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e
distinto apreço.
Atenciosamente,
SAMANTA PAU
A Sua Excelência, o Senhor
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Birigui
ANI BORINI
pai
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 12/25
ACRESCE INCISO XVI AO § 2°, DO ART. 144 E
SUPRIME INCISO VI, DO § 2°, DO ART. 276, DA LEI
COMPLEMENTAR N° 115, DE 22 DE ABRIL DE 2020, NOS
TERMOS QUE ESPECIFICA.
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita
Municipal de Birigui, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. l. Acresce o inciso XVI ao § 2° do art. 144, da Lei
Complementar n° 115, de 22 de abril de 2020, que "DISPÕE SOBRE A
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE
PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, NOS TERMOS DO § 4°, ART. 1° DO DECRETO-LEI N° 4.657,
DE 4 DE SETEMBRO DE 1942", que terá a seguinte redação:
"ART. 144
`§ 2°.
'XVI - responder pela apreensão de animais que estejam em vias, logradouros e
prédios públicos ou em espaços privados em desacordo com a legislação própria."
ART. 2°. Fica suprimido o inciso VI do art. 276, da Lei
Complementar n° 115, de 22 de abril de 2020
ART. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
NI BORINI
ipal
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