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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaACRESCE INCISO XVI AO § 2º. DO ART. 144 E SUPRIME INCISO VI, DO § 2º, DO ART. 276, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 115, DE 22 DE ABRIL DE 2020, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA
native_id39977

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-14 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 14/08/2025
2025-08-12 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 12 DE AGOSTO DE 2025
2025-08-08 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR 45/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 12 DE AGOSTO DE 2025
2025-08-06 Aguardando para entrar na ordem do dia APTO PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
2025-07-01 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2025-07-01 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T20:55:05.458272-03:00 APROVADO 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
OFÍCIO N° 722/2025 Birigui, 30 de junho de 2025 
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
1 2 / 2 5 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Considerando que, atualmente, a competência para realizar 
a apreensão de animais está prevista como atribuição da Secretaria Municipal de 
Segurança Pública, conforme disposto no inciso VI do art. 276 da Lei Complementar n° 
115, de 22 de abril de 2020; 
Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde, por 
meio do Centro de Controle de Vetores e Zoonoses (CCVZ), possui estrutura técnica e 
operacional mais adequada para executar tais atividades, em consonância com as ações 
de vigilância sanitária, controle de zoonoses e proteção animal; 
Considerando a necessidade de promover maior eficiência 
administrativa, evitando sobreposição de funções e assegurando que as atividades de 
apreensão e manejo de animais sejam desempenhadas por setor especializado e 
capacitado; 
Considerando o interesse público na reorganização das 
atribuições das secretarias municipais, de modo a garantir a melhor prestação dos 
serviços à comunidade; 
Submetemos à apreciação o Projeto de Lei Complementar, 
anexo, que "ACRESCE INCISO XVI AO § 2°, DO ART. 144 E SUPRIME INCISO VI, 
DO § 2°, DO ART. 276, DA LEI COMPLEMENTAR N° 115, DE 22 DE ABRIL DE 
2020, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA". 
Aguardando o pronunciamento dessa Colenda Câmara 
Municipal, renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e 
distinto apreço. 
Atenciosamente, 
SAMANTA PAU 
A Sua Excelência, o Senhor 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de Birigui 
ANI BORINI 
pai 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155- Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 12/25 
ACRESCE INCISO XVI AO § 2°, DO ART. 144 E 
SUPRIME INCISO VI, DO § 2°, DO ART. 276, DA LEI 
COMPLEMENTAR N° 115, DE 22 DE ABRIL DE 2020, NOS 
TERMOS QUE ESPECIFICA. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. l. Acresce o inciso XVI ao § 2° do art. 144, da Lei 
Complementar n° 115, de 22 de abril de 2020, que "DISPÕE SOBRE A 
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE 
PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS, NOS TERMOS DO § 4°, ART. 1° DO DECRETO-LEI N° 4.657, 
DE 4 DE SETEMBRO DE 1942", que terá a seguinte redação: 
"ART. 144 
`§ 2°. 
'XVI - responder pela apreensão de animais que estejam em vias, logradouros e 
prédios públicos ou em espaços privados em desacordo com a legislação própria." 
ART. 2°. Fica suprimido o inciso VI do art. 276, da Lei 
Complementar n° 115, de 22 de abril de 2020 
ART. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
NI BORINI 
ipal 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155- Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151,718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 

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