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materia nº 89/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA DE TERRA ANEXA AO VILLA CHAFARIZ, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA
native_id39985

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-21 Retirado de Tramitação RETIRADO DE TRAMITAÇÃO A PEDIDO DO AUTOR (OF. 903/2025 - EXECUTIVO)
2025-07-08 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2025-07-08 Protocolado PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
OFÍCIO N° 817/2025 em 2 de julho de 2025 
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI. 
$ 9 / 2 6
Excelentíssimo Senhor Presidente. 
Considerando que a Associação dos Proprietários da Villa 
do Chafariz solicitou ao Município a concessão de área de terra pública localizada no 
interior do condomínio, com a finalidade de construção de uma academia de uso 
coletivo dos moradores; 
Considerando que a utilização da área para fins 
comunitários atende ao interesse social e proporciona melhoria na qualidade de vida dos 
residentes, valorizando o espaço urbano e promovendo o bem-estar coletivo; 
Considerando que a concessão de direito real de uso 
representa um instrumento legítimo de gestão do patrimônio público, conforme previsão 
do §1° do artigo 90 da Lei Orgânica do Município e dos artigos 21 a 24 da Lei Federal 
n° 10.257, de 10 de julho de 2001, bem como o art. 7° do Decreto-Lei n° 271/1967; 
Considerando que o pedido atende à função social da 
propriedade pública, ao destinar-se a um uso específico, coletivo e definido em lei, 
mediante cláusula resolutiva em caso de descumprimento; 
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara 
Municipal o PROJETO DE LEI que "DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO 
REAL DE USO DE ÁREA DE TERRA ANEXA AO VILLA CHAFARIZ. NOS 
TERMOS QUE ESPECIFICA. 
Aguardando o pronunciamento desse Nobre Legislativo, 
renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
e= 
CP . . 
C> 
CN -os 03 
SAMANTA PAU 
Pr 
A Sua Excelência, o Senhor 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de 
BIRIGUI 
BA 
'ta nici 
NI BORINI 
al 
Prefeitura Municipal de Blrlgul 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
vrokrw.birlgui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI 8 „' 2 5 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO 
REAL DE USO DE ÁREA DE TERRA ANEXA AO VILLA 
CHAFARIZ, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a 
conceder direito real de uso, nos termos do § 1°, do artigo 90, da Lei Orgânica do 
Município, e artigos 21 a 24 da Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001, pelo 
prazo de 99 (noventa e nove) anos, à ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DA 
VILLA DO CHAFARIZ, CNPJ 05.102.903/0001-05, área de terras, sem benfeitorias, 
denominada "área institucional", localizada na Rua Água da Mina, quadra H, bairro 
Villa do Chafariz, desta cidade, com 6.669,70 m2 (seis mil, seiscentos e sessenta e nove 
metros quadrados e setenta decímetros), matriculada sob n° 41.375 no Oficial de 
Registro de Imóveis e Anexos de Birigui, para fins de construção de uma academia no 
interior do condomínio com destinação ao uso coletivo dos moradores. 
PARÁGRAFO ÚNICO. O referido imóvel fica 
desvinculado da natureza de bens de uso comum do povo para bens dominicais. 
enquanto durar a concessão ora autorizada. 
ART. 2°. A outorga de direito real de uso será efetuada 
mediante escritura pública, a ser lavrada dentro de 30 (trinta) dias da publicação da 
presente Lei, cujas despesas serão de responsabilidade da concessionária, e deverá 
conter, sob pena de nulidade, condição de cláusula resolutiva da propriedade, que 
operará de pleno direito, uma vez verificada a hipótese de vir o imóvel a ser utilizado 
em qualquer finalidade que não a desta Lei, e da extinção da concessionária, retornando 
a sua propriedade plena ao Município de Birigui, com todas as suas benfeitorias. 
ART. 3°. As obras de construção deverão ter início no 
período de 6 (seis) meses a contar da lavratura da presente escritura e concluídas no 
prazo máximo de 24 meses. 
ART. 4". Após a competente lavratura da escritura e 
registro a concessão ora outorgada será de responsabilidade da concessionária, devendo 
o pagamento dos impostos e taxas que recaírem sobre o imóvel em referência, correr às 
suas expensas. 
ART. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
SAMANTA . LA A BAN 
refeita Muni 
o 
BORINI 
Prefeitura Municipal de Birigul 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.blrigul.sp.gov.br 
-0.50—t T— 0.78 
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Horizontal 
Maçaneta 
0.40 • 
t I 
0.10 
cá 
s 
Projeto Arquitetônico 
Planta Baixa, Cobertura, Detalhe e Memorial Descritivo 
Projeto: 
Construção de uma Academia e Sanitários 
Proprietário: 
ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS 
DA VILLA DO CHAFARIZ 
1/2 
Folha 
Local: 
Rua Padre Geraldo Goseling, n° 200, Quadra H, Área Institucional. 
Loteamento: Cidade: 
Jardim Nossa Senhora de Fátima Birigui-SP 
t VPHOÇICDPFOLP .
Autor do Projeto / Responsável Técnico: 
AGNALDO VENDRAME 
Engenheiro Civil 
CREA-SP: 5061197696 
ART: 2620250347416 
Data: 23/06/2025 
Escalas: Indicadas 
• 
Projeto Arquitetônico 
Cortes e Fachadas 
Projeto: 
Construção de uma Academia e Sanitários 
Proprietário: 
ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS 
DA VILLA DO CHAFARIZ 
2/2 
Folha 
Local: 
Rua Padre Geraldo Goseling, n° 200, Quadra H, Área Institucional. 
Loteamento: Cidade: 
Jardim Nossa Senhora de Fátima Birigui-SP 
Ven,Orpzo,p,. Autor do Projeto / Responsável Técnico: 
AGNALDO VENDRAME 
Engenheiro Civil 
CREA-SP: 5061197696 
ART: 2620250347416 
Data: 23/06/2025 
Escalas: Indicadas 
MEMORIAL DESCRITIVO 
ASSUNTO: LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO 
nr PROPRIETÁRIO: ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS 
DA VILLA DO CHAFARIZ 
LOCAL: Rua da Fonte, esq. Com a Rua Água da Mina, s/n, 
Quadra H, Área Institucional, Residencial Villa do Chafariz 
CIDADE: Birigui - SP. 
Inscrição: 04-02-045-0020 
DESCRIÇÃO DO LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO: 
Descrição: inicia-se no marco n° 1, daí segue em linha reta com o rumo de 54°24'44" 
NE numa distância de 162,94 metros, atingindo o marco n° 2, onde deflete à esquerda em linha reta com 
o rumo de 82°7'55" NW numa distância de 119,17 metros, atingindo o marco n° 3, onde deflete à 
esquerda em linha reta com o rumo de 0°33'28" SE numa distância de 31,82 metros, atingindo o marco 
n° 4, onde se inicia o desenvolvimento em curva com 25,97 metros e raio de 23,00 metros, atingindo o 
marco n° 5, seguindo em linha reta com o rumo de 27°7'1" SW numa distância de 44,75 metros, 
atingindo o marco n° 6, onde se inicia o desenvolvimento em curva com 14,61 metros e raio de 9,00 
metros, atingindo o marco n° 7, e por fim, o desenvolvimento em curva com 4,05 metros e raio de 
300,00 metros, retornando ao marco n° 1, encerrando uma área de 6.669,79 metros quadrados. 
Birigui, 23 de junho de 2.025. 
R' n avel Técnico 
AGNALDO VENDRAME 
ENGENHEIRO CIVIL 
CREA-SP 5061197696 
3 
Nvy 82.07,55.
119,17m w 
9, a 
4,05m 
o 
w 
n, 12=300,00m 
-"3 I 
7 - 
1 - R 
0,1 Foivr,e.
E 
QUADRA H 
ÁREA INSTITUCIONAL 
ÁREA: 6.669,79m2
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO 
ESC: 1 750 
NM 
Projeto: 
Levantamento Topográfico 
Propriétário: 
ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DA VILLA DO CHAFARIZ 
Local: 
Rua da Fonte, esq. com a Rua Água da Mina, s/n, Quadra H, Área Institucional. 
Loteamento: 
Residencial Villa do Chafariz 
Cidade: Inscrição: 
Birigui-SP 04-02-045-0020 
Autor do Projeto / Responsável Técnico: 
AGNALDO VENDRAME 
Engenheiro Civil 
CREA-SP: 5061197696 
Data: 23/06/2025 
Escalas: 1:750 
. OFICIAL DE REGISTRO DE ftiltYk/E • da sistema dRettgr,j
E ~uimmis 
41,375 01 BIRIGUI - SP 
(j)-.1é lia' • 
Prepoqo Designadrr 
Em 07 de Julho M20 O 
LIVRO Nº 2 REGISTRO GERAL 
Imóvel : TATEAMENTO RESIDENCIAL VILA DO CHAFARIZ - BIRIGUI-SP 
Uma area de terras, sem benfeitorias, denominada AREA INSTITUCI0=^
NAL, localizada no loteamento denominado Residencial Villa do Cha 
fariz., anexo a esta Cidade, Distrito, Municipio e Comarca de Bi￾rigui, Estado de São Paulo, com a area de 6.669,79 metros quadra￾dos, terreno esse de formato irregular localizado no lado direito 
no sentido centro bairro da rua 3, distante a 49,31 metros do en￾contra com o carrego, dai segue em linha re 
162,94 metros, divisando com o Sistema de 
lizado na divisa comum com propriedade r 
tro, dai deflete a esquerda e segue em 
cia de 119,17 metros, ate atingir pon 
te 28 da quadra E do loteamento, d 
linha reta divisando com o citado 
metros até atingir ponto locali 
centro bairro da rua 8, do lote o, 
segue acompanhando o citado o im 
curva em sentido horario c o • 2 
cia de 25,97 metros depo s 
44,75 metros até atin§i 
em desenvolvimento de 
9,00 metros por uma 
situado no lado di em 
de segue em dele 
raio de 300,00 e 
gir o ponto 
de 6.669,7 
de Birigu 
07/07/2. RO 
sede na P ça 
devidamente t. 
go Fávero) 
(Osvaldo Jos retta), Preposto Designado, subscrev 
e 
sl )4-
ST 
re 
fl 
e 
distancia de.-
onto loca￾co Giampie 
uma distan￾isa com o lo￾erda segue em￾stancia de 31,82 
eito do sentido --
"ndo a esquerda￾olvimento 
por uma distan￾ta p distancia de ---
• o se e s = etindo a esquerda 
e d nt orario de raio 40 --
c 4 t os ate atingir ponto--
o 001 bairro da rua 3, de on￾cu , sentido ante hcraric de - 
d rxia de 4,05 metros ate atin--
fechando o polígono com area￾o . strado na Prefeitura municipal￾es 
atr: 30.273 R5 e Av 
EITURA MUNICIPAL DE 
Mel , com CN n2 45.15 . 
entada. u : 4 , (Paulo 
sto Escreva te, da lografei. Eu 
o 
focal de --
BIR GUI, com￾718 0001-80,-
to Camar-
.. 
VIDE VERSO 

open original →