Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
OFÍCIO N° 817/2025 em 2 de julho de 2025
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI.
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Excelentíssimo Senhor Presidente.
Considerando que a Associação dos Proprietários da Villa
do Chafariz solicitou ao Município a concessão de área de terra pública localizada no
interior do condomínio, com a finalidade de construção de uma academia de uso
coletivo dos moradores;
Considerando que a utilização da área para fins
comunitários atende ao interesse social e proporciona melhoria na qualidade de vida dos
residentes, valorizando o espaço urbano e promovendo o bem-estar coletivo;
Considerando que a concessão de direito real de uso
representa um instrumento legítimo de gestão do patrimônio público, conforme previsão
do §1° do artigo 90 da Lei Orgânica do Município e dos artigos 21 a 24 da Lei Federal
n° 10.257, de 10 de julho de 2001, bem como o art. 7° do Decreto-Lei n° 271/1967;
Considerando que o pedido atende à função social da
propriedade pública, ao destinar-se a um uso específico, coletivo e definido em lei,
mediante cláusula resolutiva em caso de descumprimento;
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara
Municipal o PROJETO DE LEI que "DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO
REAL DE USO DE ÁREA DE TERRA ANEXA AO VILLA CHAFARIZ. NOS
TERMOS QUE ESPECIFICA.
Aguardando o pronunciamento desse Nobre Legislativo,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e distinto apreço.
Atenciosamente,
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SAMANTA PAU
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A Sua Excelência, o Senhor
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de
BIRIGUI
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Prefeitura Municipal de Blrlgul
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
vrokrw.birlgui.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI 8 „' 2 5
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO
REAL DE USO DE ÁREA DE TERRA ANEXA AO VILLA
CHAFARIZ, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder direito real de uso, nos termos do § 1°, do artigo 90, da Lei Orgânica do
Município, e artigos 21 a 24 da Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001, pelo
prazo de 99 (noventa e nove) anos, à ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DA
VILLA DO CHAFARIZ, CNPJ 05.102.903/0001-05, área de terras, sem benfeitorias,
denominada "área institucional", localizada na Rua Água da Mina, quadra H, bairro
Villa do Chafariz, desta cidade, com 6.669,70 m2 (seis mil, seiscentos e sessenta e nove
metros quadrados e setenta decímetros), matriculada sob n° 41.375 no Oficial de
Registro de Imóveis e Anexos de Birigui, para fins de construção de uma academia no
interior do condomínio com destinação ao uso coletivo dos moradores.
PARÁGRAFO ÚNICO. O referido imóvel fica
desvinculado da natureza de bens de uso comum do povo para bens dominicais.
enquanto durar a concessão ora autorizada.
ART. 2°. A outorga de direito real de uso será efetuada
mediante escritura pública, a ser lavrada dentro de 30 (trinta) dias da publicação da
presente Lei, cujas despesas serão de responsabilidade da concessionária, e deverá
conter, sob pena de nulidade, condição de cláusula resolutiva da propriedade, que
operará de pleno direito, uma vez verificada a hipótese de vir o imóvel a ser utilizado
em qualquer finalidade que não a desta Lei, e da extinção da concessionária, retornando
a sua propriedade plena ao Município de Birigui, com todas as suas benfeitorias.
ART. 3°. As obras de construção deverão ter início no
período de 6 (seis) meses a contar da lavratura da presente escritura e concluídas no
prazo máximo de 24 meses.
ART. 4". Após a competente lavratura da escritura e
registro a concessão ora outorgada será de responsabilidade da concessionária, devendo
o pagamento dos impostos e taxas que recaírem sobre o imóvel em referência, correr às
suas expensas.
ART. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
SAMANTA . LA A BAN
refeita Muni
o
BORINI
Prefeitura Municipal de Birigul
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.blrigul.sp.gov.br
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Projeto Arquitetônico
Planta Baixa, Cobertura, Detalhe e Memorial Descritivo
Projeto:
Construção de uma Academia e Sanitários
Proprietário:
ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS
DA VILLA DO CHAFARIZ
1/2
Folha
Local:
Rua Padre Geraldo Goseling, n° 200, Quadra H, Área Institucional.
Loteamento: Cidade:
Jardim Nossa Senhora de Fátima Birigui-SP
t VPHOÇICDPFOLP .
Autor do Projeto / Responsável Técnico:
AGNALDO VENDRAME
Engenheiro Civil
CREA-SP: 5061197696
ART: 2620250347416
Data: 23/06/2025
Escalas: Indicadas
•
Projeto Arquitetônico
Cortes e Fachadas
Projeto:
Construção de uma Academia e Sanitários
Proprietário:
ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS
DA VILLA DO CHAFARIZ
2/2
Folha
Local:
Rua Padre Geraldo Goseling, n° 200, Quadra H, Área Institucional.
Loteamento: Cidade:
Jardim Nossa Senhora de Fátima Birigui-SP
Ven,Orpzo,p,. Autor do Projeto / Responsável Técnico:
AGNALDO VENDRAME
Engenheiro Civil
CREA-SP: 5061197696
ART: 2620250347416
Data: 23/06/2025
Escalas: Indicadas
MEMORIAL DESCRITIVO
ASSUNTO: LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
nr PROPRIETÁRIO: ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS
DA VILLA DO CHAFARIZ
LOCAL: Rua da Fonte, esq. Com a Rua Água da Mina, s/n,
Quadra H, Área Institucional, Residencial Villa do Chafariz
CIDADE: Birigui - SP.
Inscrição: 04-02-045-0020
DESCRIÇÃO DO LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO:
Descrição: inicia-se no marco n° 1, daí segue em linha reta com o rumo de 54°24'44"
NE numa distância de 162,94 metros, atingindo o marco n° 2, onde deflete à esquerda em linha reta com
o rumo de 82°7'55" NW numa distância de 119,17 metros, atingindo o marco n° 3, onde deflete à
esquerda em linha reta com o rumo de 0°33'28" SE numa distância de 31,82 metros, atingindo o marco
n° 4, onde se inicia o desenvolvimento em curva com 25,97 metros e raio de 23,00 metros, atingindo o
marco n° 5, seguindo em linha reta com o rumo de 27°7'1" SW numa distância de 44,75 metros,
atingindo o marco n° 6, onde se inicia o desenvolvimento em curva com 14,61 metros e raio de 9,00
metros, atingindo o marco n° 7, e por fim, o desenvolvimento em curva com 4,05 metros e raio de
300,00 metros, retornando ao marco n° 1, encerrando uma área de 6.669,79 metros quadrados.
Birigui, 23 de junho de 2.025.
R' n avel Técnico
AGNALDO VENDRAME
ENGENHEIRO CIVIL
CREA-SP 5061197696
3
Nvy 82.07,55.
119,17m w
9, a
4,05m
o
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n, 12=300,00m
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1 - R
0,1 Foivr,e.
E
QUADRA H
ÁREA INSTITUCIONAL
ÁREA: 6.669,79m2
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
ESC: 1 750
NM
Projeto:
Levantamento Topográfico
Propriétário:
ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DA VILLA DO CHAFARIZ
Local:
Rua da Fonte, esq. com a Rua Água da Mina, s/n, Quadra H, Área Institucional.
Loteamento:
Residencial Villa do Chafariz
Cidade: Inscrição:
Birigui-SP 04-02-045-0020
Autor do Projeto / Responsável Técnico:
AGNALDO VENDRAME
Engenheiro Civil
CREA-SP: 5061197696
Data: 23/06/2025
Escalas: 1:750
. OFICIAL DE REGISTRO DE ftiltYk/E • da sistema dRettgr,j
E ~uimmis
41,375 01 BIRIGUI - SP
(j)-.1é lia' •
Prepoqo Designadrr
Em 07 de Julho M20 O
LIVRO Nº 2 REGISTRO GERAL
Imóvel : TATEAMENTO RESIDENCIAL VILA DO CHAFARIZ - BIRIGUI-SP
Uma area de terras, sem benfeitorias, denominada AREA INSTITUCI0=^
NAL, localizada no loteamento denominado Residencial Villa do Cha
fariz., anexo a esta Cidade, Distrito, Municipio e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com a area de 6.669,79 metros quadrados, terreno esse de formato irregular localizado no lado direito
no sentido centro bairro da rua 3, distante a 49,31 metros do encontra com o carrego, dai segue em linha re
162,94 metros, divisando com o Sistema de
lizado na divisa comum com propriedade r
tro, dai deflete a esquerda e segue em
cia de 119,17 metros, ate atingir pon
te 28 da quadra E do loteamento, d
linha reta divisando com o citado
metros até atingir ponto locali
centro bairro da rua 8, do lote o,
segue acompanhando o citado o im
curva em sentido horario c o • 2
cia de 25,97 metros depo s
44,75 metros até atin§i
em desenvolvimento de
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(Osvaldo Jos retta), Preposto Designado, subscrev
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uma distanisa com o loerda segue emstancia de 31,82
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por uma distanta p distancia de ---
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o 001 bairro da rua 3, de oncu , sentido ante hcraric de -
d rxia de 4,05 metros ate atin--
fechando o polígono com areao . strado na Prefeitura municipales
atr: 30.273 R5 e Av
EITURA MUNICIPAL DE
Mel , com CN n2 45.15 .
entada. u : 4 , (Paulo
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