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Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
OFÍCIO N° 822/2025 Birigui. 4 de julho de 2025
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
14/25
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Considerando que as alterações propostas têm por objetivo
adequar a legislação municipal relativa ao parcelamento do solo, possibilitando a
prorrogação dos prazos para execução e entrega das obras de infraestrutura dos
empreendimentos já aprovados;
Considerando que as modificações pretendidas permitem,
em casos devidamente justificados e comprovados, a prorrogação do prazo previsto no
cronograma de execução das obras por igual período, nos casos de descumprimento do
prazo original por motivos específicos e devidamente fundamentados;
Considerando que tal medida visa proporcionar maior
flexibilidade e segurança jurídica à administração pública na gestão e fiscalização dos
empreendimentos urbanísticos, além de harmonizar a legislação municipal, assegura a
continuidade e a regularidade das obras;
Submetemos à apreciação o Projeto de Lei Complementar,
anexo, que "DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 30 DO ART. 24 DA LEI
COMPLEMENTAR N° 37, DE 4 DE AGOSTO DE 2011, NOS TERMOS QUE
ESPECIFICA".
Aguardando o pronunciamento dessa Colenda Câmara
Municipal, renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e
distinto apreço.
Atenciosamente,
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SAMANTA rAt. AL ANI BORINI
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A Sua Excelência, o Senhor
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de
BIRIGUI
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
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Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
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DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 3° DO ART. 24 DA LEI
COMPLEMENTAR N° 37, DE 4 DE AGOSTO DE 2011, NOS
TERMOS QUE ESPECIFICA.
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BO RINI. Prefeita
Municipal de Birigui, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1°. O § 3°, do art. 24, da Lei Complementar n° 37,
de 4 de agosto de 2011, que "DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO
URBANO DE BIRIGUI", passa a vigorar a seguinte redação:
"ART. 24
`§ 3°. O loteador poderá apresentar cronograma físicofinanceiro das obras e serviços referidos no caput e no § 1°, para execução dentro de 2
(dois) anos, prorrogáveis por mais 2 (dois) anos, desde que ofereça garantia ao
município, mediante fiança bancária ou garantia hipotecária de 150% (cento e
cinquenta por cento) do valor orçado das obras e serviços de infraestrutura."
ART. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
SAMAN • 'A 1VAA
Prefeita Mu
ANI BORINI
cipal
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