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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO § 3º DO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 4 DE AGOSTO DE 2011, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA
native_id39987

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-14 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 14/08/2025
2025-08-12 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 12 DE AGOSTO DE 2025
2025-08-08 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR 45/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 12 DE AGOSTO DE 2025
2025-08-06 Aguardando para entrar na ordem do dia APTO PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
2025-07-08 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2025-07-07 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T20:56:10.851569-03:00 APROVADO 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
OFÍCIO N° 822/2025 Birigui. 4 de julho de 2025 
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
14/25 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Considerando que as alterações propostas têm por objetivo 
adequar a legislação municipal relativa ao parcelamento do solo, possibilitando a 
prorrogação dos prazos para execução e entrega das obras de infraestrutura dos 
empreendimentos já aprovados; 
Considerando que as modificações pretendidas permitem, 
em casos devidamente justificados e comprovados, a prorrogação do prazo previsto no 
cronograma de execução das obras por igual período, nos casos de descumprimento do 
prazo original por motivos específicos e devidamente fundamentados; 
Considerando que tal medida visa proporcionar maior 
flexibilidade e segurança jurídica à administração pública na gestão e fiscalização dos 
empreendimentos urbanísticos, além de harmonizar a legislação municipal, assegura a 
continuidade e a regularidade das obras; 
Submetemos à apreciação o Projeto de Lei Complementar, 
anexo, que "DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 30 DO ART. 24 DA LEI 
COMPLEMENTAR N° 37, DE 4 DE AGOSTO DE 2011, NOS TERMOS QUE 
ESPECIFICA". 
Aguardando o pronunciamento dessa Colenda Câmara 
Municipal, renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e 
distinto apreço. 
Atenciosamente, 
tkii"‘
SAMANTA rAt. AL ANI BORINI 
refeita u ipal 
A Sua Excelência, o Senhor 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de 
BIRIGUI 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
'1 4 / 2 5 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 3° DO ART. 24 DA LEI 
COMPLEMENTAR N° 37, DE 4 DE AGOSTO DE 2011, NOS 
TERMOS QUE ESPECIFICA. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BO RINI. Prefeita 
Municipal de Birigui, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. O § 3°, do art. 24, da Lei Complementar n° 37, 
de 4 de agosto de 2011, que "DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO 
URBANO DE BIRIGUI", passa a vigorar a seguinte redação: 
"ART. 24 
`§ 3°. O loteador poderá apresentar cronograma físico￾financeiro das obras e serviços referidos no caput e no § 1°, para execução dentro de 2 
(dois) anos, prorrogáveis por mais 2 (dois) anos, desde que ofereça garantia ao 
município, mediante fiança bancária ou garantia hipotecária de 150% (cento e 
cinquenta por cento) do valor orçado das obras e serviços de infraestrutura." 
ART. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
SAMAN • 'A 1VAA 
Prefeita Mu 
ANI BORINI 
cipal 
Prefeitura Municipal de Birigul 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 

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