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Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
OFÍCIO N° 826/2025 em 4 de julho de 2025
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI. 9 / 2 5
Excelentíssimo Senhor Presidente,
A Secretaria Municipal de Saúde, considerando a recente
alteração no modelo de gestão das Unidades Básicas de Saúde do município e a adesão ao
Programa Federal Mais Médicos,
Considerando a Lei Municipal n° 5.818, de 17 de abril de
2014, que autoriza o Poder Executivo a participar do referido programa, bem como a
conceder auxílio-moradia e auxílio-alimentação aos profissionais do programa mais
médicos.
Considerando a necessidade de promover ajustes nas peças
orçamentárias vigentes, de modo a assegurar a correta previsão e contabilização das
despesas relativas aos auxílios mencionados.
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o
PROJETO DE LEI que "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGÜI A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 7.491/2024 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025,
NA LEI N° 7.435/2024 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025 E NA LEI
N° 7.067/2021 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS".
Aguardando o pronunciamento dessa Colenda Câmara
Municipal, renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e
distinto apreço.
Atenciosamente.
SAMANTA PAU
A Sua Excelência, o Senhor
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de
BIRIGUI
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Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP:16200-067 - CNPJ - 46,151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.birigui.sp.gov.br
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Estado de São Paulo
PROJETO D / 0 E LEI 9 A. I
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGÜI A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 7.491/2024 -
LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025, NA LEI N° 7.435/2024 - LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025 E NA LEI N°
7.067/2021 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E
ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por
decreto, crédito adicional especial de até R$ 357.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA E
SETE MIL REAIS) na Lei n° 7.067/2021 — PPA 2022/2025 e alterações, na Lei n°
7.435/2024 — LDO de 2025 e alterações e na Lei n° 7.491/2024 — Lei Orçamentária de
2025, com as seguintes classificações contábeis:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica
PROGRAMA: 0038 - Atenção Primária
Ação: 2.116 - Gestão da Atenção Primária
Elemento Econômico: 3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
Fonte de Recurso: 01 - Recursos Próprios - Tesouro
Valor R$ 357.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA E SETE MIL REAIS)
ART. 2°. O crédito adicional especial de que trata o artigo 1°
desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso III, da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação parcial da dotação abaixo,
consubstanciada no orçamento de 2025:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.10.01 10.301.0038.2.116 / 3.3.90.39.00 Ficha n° 463 Fonte: 01 357.000,00
ART. 3". As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas
concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual 2.022 a 2.025 e na L.D.O. - Lei de Diretrizes
Orçamentárias, para o exercício corrente.
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ART. 4°. As dotações incluídas na presente Lei poderão ser
suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal até o limite de vinte
por cento do presente crédito.
ART. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SAMANTA PA BAN BORINI
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