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materia nº 98/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-07-18
EmentaINCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI O DIA DA CORRIDA CONTRA O DIABETES DA ASSOCIAÇÃO DE DIABETES JUVENIL DA REGIÃO NOROESTE PAULISTA - ADJ, A SER REALIZADO ANUALMENTE NO MÊS DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id40020

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-12 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 12/09/2025
2025-09-09 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 9 DE SETEMBRO DE 2025
2025-09-05 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR Nº 50/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 9 DE SETEMBRO DE 2025
2025-09-05 Aguardando para entrar na ordem do dia APTO PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
2025-07-24 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2025-07-18 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T20:23:55.282782-03:00 APROVADO 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Clivara cnfunicipal de c-Birigüi 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI N° 9 n 6 / 2 
******************************* 
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI O DIA DA CORRIDA CONTRA O DIABETES DA 
ASSOCIAÇÃO DE DIABETES JUVENIL DA REGIÃO NOROESTE PAULISTA￾ADJ, A SER REALIZADO ANUALMENTE NO MÊS DE NOVEMBRO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI decreta: 
Art. 1° Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Birigui o "DIA DA CORRIDA CONTRA O DIABETES DA 
ASSOCIAÇÃO DE DIABETES JUVENIL DA REGIÃO NOROESTE PAULISTA￾ADJ.". a ser realizado anualmente no mês de novembro. 
Art. 2° A data tem como objetivo: 
I — Promover a conscientização sobre o diabetes e os cuidados com a saúde; 
II — Incentivar a prática de atividades físicas como forma de prevenção e 
controle da doença; 
III — Reunir a comunidade em um evento de inclusão, saúde e bem-estar. 
Art. 3° A Corrida Contra o Diabetes será organizada pela 
Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste (ADJ) em parceria com 
entidades públicas e privadas, podendo contar com o apoio da Prefeitura 
Municipal de Birigui, por meio de suas secretarias. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Birigui 
Em, 17 de julho de 2.025. 
ASS..1.; 4VALVEn.l 
VALDEMIR FREDERICO 
DATA 
18/0712025 
• L,, ,,P1,:f Mi 14. 
9 
1;13 SERPRO 
VALDEMIR FREDERICO 
VEREADOR 
eâmara ciKunicipal de carioi 
Estado de São Paulo 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem como finalidade incluir no 
Calendário Oficial de Eventos do Município de Birigui o DIA DA CORRIDA 
CONTRA O DIABETES DA ASSOCIAÇÃO DE DIABETES JUVENIL DA 
REGIÃO NOROESTE PAULISTA- ADJ, a ser realizado anualmente no mês de 
novembro. 
A iniciativa é de extrema relevância, pois trata-se de um 
evento que une esporte, saúde e conscientização. A corrida é promovida pela 
Associação de Diabetes Juvenil (ADJ), instituição reconhecida pelo importante 
trabalho que desenvolve no apoio a pessoas com diabetes e na divulgação de 
informações sobre a prevenção e o controle da doença. 
O diabetes é uma das enfermidades que mais crescem no 
mundo, sendo responsável por milhares de mortes e complicações anuais. A 
prática regular de atividade física, aliada à alimentação saudável e ao 
acompanhamento médico, é uma das principais formas de prevenir o surgimento 
e as complicações do diabetes tipo 2. 
Além disso, eventos como este promovem a integração 
social, o bem-estar da população e reforçam o compromisso do Poder Público 
com políticas de saúde preventiva e educação em saúde. 
Portanto, contamos com o apoio dos nobres pares desta 
Casa de Leis para a aprovação deste projeto, que representa um passo 
importante na valorização da saúde e da qualidade de vida de nossa população. 
Câmara Municipal de Birigui 
Em, 17 de julho de 2.025. 
VALDEMIR FREDERICO 
DATA 
18/0712025 
(0,1 nKtraor CM, • ok,N,II,...1111, 
Fet.r.olmo preàoaninaelgr.".. 
VALDEMIR FREDERICO 
VEREADOR 

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