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materia nº 99/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 2025
Date 2025-07-18
EmentaINSTITUI A LOTERIA MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id40024

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Encaminhado ao Executivo ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 17/11/2025
2025-11-11 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
2025-11-07 Incluído na Ordem do Dia OF. CIRCULAR Nº 66/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
2025-10-14 Adiado ADIADO ATRAVÉS DO REQ. 316/2025, NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
2025-10-10 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR 60/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
2025-10-07 Adiado por uma sessão, por pedido de vista. ADIADO, POR 1 SESSÃO, ATRAVÉS DE PEDIDO DE VISTA (REQ. 298/2025), NA SESSÃO ORDINÁRA DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
2025-10-03 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR 59/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
2025-09-09 Aguardando para entrar na ordem do dia APTO PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
2025-07-24 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2025-07-18 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T21:59:43.262717-03:00 APROVADO 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ti) 
CNI 
, 
ei 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
OFÍCIO N° 833/2025 em 14 de julho de 2025 
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI. 
9 9 / 2 s 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Câmara 
Municipal o PROJETO DE LEI que "INSTITUI A LOTERIA MUNICIPAL NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", 
referido projeto dispõe regulamentação e exploração dos serviços lotéricos no âmbito 
municipal, com o objetivo de ampliar as receitas próprias do município, sem onerar os 
cidadãos. 
A criação da Loteria Municipal representa uma solução 
inovadora para enfrentar as demandas crescentes por investimentos em áreas prioritárias 
como saúde, educação, segurança pública e assistência social. A loteria permitirá ao 
município gerar recursos adicionais que serão aplicados exclusivamente em projetos e 
programas voltados para o desenvolvimento social e o bem-estar da população. 
É importante destacar que o modelo de exploração dos 
serviços lotéricos proposto no projeto visa garantir a transparência e a eficiência da 
gestão pública, respeitando os princípios constitucionais e as normas gerais 
estabelecidas pela legislação federal. A concessão dos serviços será realizada mediante 
processo licitatório, assegurando a participação de empresas especializadas e a geração 
de receitas de forma sustentável. 
Com a loteria municipal, o município terá uma nova fonte 
de recursos que permitirá maior autonomia financeira e a realização de investimentos 
estratégicos, sem a necessidade de aumento de impostos ou criação de novos tributos. 
Pedimos, portanto, o apoio desta nobre Casa para a 
aprovação do presente Projeto de Lei, certos de que sua implementação trará benefícios 
significativos para o município e sua população. 
Aguardando o pronunciamento desse Nobre Legislativo. 
renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
SAMANTA PAULA - BA I BORINI 
Prefeita Munic al 
A Sua Excelência, o Senhor 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de Birigui 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
^ 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI 9 9 2 5 
INSTITUI A LOTERIA MUNICIPAL NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. Fica instituída a Loteria Municipal de 
Birigui/SP, com o objetivo de explorar, diretamente ou mediante concessão, as 
modalidades lotéricas e de jogos de aposta autorizadas por Lei Federal vigente. 
ART. 2°. O Município de Birigui/SP será o responsável 
pela regulamentação, controle e fiscalização da Loteria Municipal, podendo delegar, 
mediante concessão, a operação do serviço lotérico a empresas especializadas, 
respeitando as diretrizes da legislação federal. 
ART. 3
0
. A concessão dos serviços lotéricos poderá ser 
feita mediante licitação, na modalidade de concorrência, conforme as disposições da Lei 
Federal n.° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). A 
concessão terá prazo de 10 (dez) anos, podendo ser renovada, conforme interesse 
público. 
ART. 4°. Os recursos arrecadados com a exploração da 
Loteria Municipal serão destinados, prioritariamente, às seguintes áreas: 
I. Saúde Pública; 
II. Educação; 
III. Segurança Pública; 
IV. Assistência Social; 
V. Cultura e Esportes. 
ART. 5°. A prestação dos serviços lotéricos será sujeita à 
incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), conforme definido 
na legislação municipal vigente, com alíquota de 5% (cinco por cento) sobre a receita 
bruta da operação. 
ART. 6°. A fiscalização da operação da Loteria Municipal 
caberá à Secretaria de Planejamento e Finanças, que poderá celebrar convênios com 
entidades públicas ou privadas para assegurar o cumprimento das normas estabelecidas 
nesta lei. 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
ART. 7°. O município, por meio do seu órgão de Controle 
Interno, realizará auditorias periódicas na operação dos serviços lotéricos, com 
divulgação dos relatórios no Portal da Transparência, visando garantir a legalidade, a 
publicidade e o controle social sobre a gestão dos recursos arrecadados. 
ART. 8°. O Poder Executivo regulamentará esta lei no 
prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. 
ART. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
SAMANTA PAU I BORINI 
Pref a Munic s ai 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 

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