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Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
OFÍCIO N° 833/2025 em 14 de julho de 2025
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI.
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Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação dessa Colenda Câmara
Municipal o PROJETO DE LEI que "INSTITUI A LOTERIA MUNICIPAL NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
referido projeto dispõe regulamentação e exploração dos serviços lotéricos no âmbito
municipal, com o objetivo de ampliar as receitas próprias do município, sem onerar os
cidadãos.
A criação da Loteria Municipal representa uma solução
inovadora para enfrentar as demandas crescentes por investimentos em áreas prioritárias
como saúde, educação, segurança pública e assistência social. A loteria permitirá ao
município gerar recursos adicionais que serão aplicados exclusivamente em projetos e
programas voltados para o desenvolvimento social e o bem-estar da população.
É importante destacar que o modelo de exploração dos
serviços lotéricos proposto no projeto visa garantir a transparência e a eficiência da
gestão pública, respeitando os princípios constitucionais e as normas gerais
estabelecidas pela legislação federal. A concessão dos serviços será realizada mediante
processo licitatório, assegurando a participação de empresas especializadas e a geração
de receitas de forma sustentável.
Com a loteria municipal, o município terá uma nova fonte
de recursos que permitirá maior autonomia financeira e a realização de investimentos
estratégicos, sem a necessidade de aumento de impostos ou criação de novos tributos.
Pedimos, portanto, o apoio desta nobre Casa para a
aprovação do presente Projeto de Lei, certos de que sua implementação trará benefícios
significativos para o município e sua população.
Aguardando o pronunciamento desse Nobre Legislativo.
renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e distinto apreço.
Atenciosamente,
SAMANTA PAULA - BA I BORINI
Prefeita Munic al
A Sua Excelência, o Senhor
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Birigui
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000
www.birigui.sp.gov.br
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Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI 9 9 2 5
INSTITUI A LOTERIA MUNICIPAL NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE BIRIGUI-SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1°. Fica instituída a Loteria Municipal de
Birigui/SP, com o objetivo de explorar, diretamente ou mediante concessão, as
modalidades lotéricas e de jogos de aposta autorizadas por Lei Federal vigente.
ART. 2°. O Município de Birigui/SP será o responsável
pela regulamentação, controle e fiscalização da Loteria Municipal, podendo delegar,
mediante concessão, a operação do serviço lotérico a empresas especializadas,
respeitando as diretrizes da legislação federal.
ART. 3
0
. A concessão dos serviços lotéricos poderá ser
feita mediante licitação, na modalidade de concorrência, conforme as disposições da Lei
Federal n.° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). A
concessão terá prazo de 10 (dez) anos, podendo ser renovada, conforme interesse
público.
ART. 4°. Os recursos arrecadados com a exploração da
Loteria Municipal serão destinados, prioritariamente, às seguintes áreas:
I. Saúde Pública;
II. Educação;
III. Segurança Pública;
IV. Assistência Social;
V. Cultura e Esportes.
ART. 5°. A prestação dos serviços lotéricos será sujeita à
incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), conforme definido
na legislação municipal vigente, com alíquota de 5% (cinco por cento) sobre a receita
bruta da operação.
ART. 6°. A fiscalização da operação da Loteria Municipal
caberá à Secretaria de Planejamento e Finanças, que poderá celebrar convênios com
entidades públicas ou privadas para assegurar o cumprimento das normas estabelecidas
nesta lei.
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Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
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Estado de São Paulo
ART. 7°. O município, por meio do seu órgão de Controle
Interno, realizará auditorias periódicas na operação dos serviços lotéricos, com
divulgação dos relatórios no Portal da Transparência, visando garantir a legalidade, a
publicidade e o controle social sobre a gestão dos recursos arrecadados.
ART. 8°. O Poder Executivo regulamentará esta lei no
prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
ART. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
SAMANTA PAU I BORINI
Pref a Munic s ai
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
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