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Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
OFÍCIO N° 848/2025 em 21 de julho de 2025
ASSUNTO: Encaminha SUBSTITUTIVO ao PROJETO DE LEI N° 94/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Considerando a necessidade de adequação do artigo 10 do
Projeto de Lei n° 94/2025, após reavaliação referente as despesas orçamentárias no que
tange a ajuda de custos aos médicos do Programa Mais Médico do Governo Federal, a fim
de evitar onerar os cofres municipais,
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara
Municipal o Projeto de Lei que "DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 2° E 3° DA
LEI N° 5.818, DE 17 DE ABRIL DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", em
substituição ao Projeto de Lei n° 94/2025, encaminhado através do Ofício n° 830/2025,
de 11 de julho de 2025.
Aguardando o pronunciamento dessa Ilustre Edilidade,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e distinto apreço.
Atenciosamente,
SAMANTA PAULA ft
Prefeita-Municip
A Sua Excelência, o Senhor
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de
BIRIGUI
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.birigui.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 2° E 3° DA LEI
N° 5.818. DE 17 DE ABRIL DE 2014 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita
Municipal de Birigui, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a presente Lei:
ART. 1°. Os artigos 2° e 3° da Lei n° 5.818, de 17 de abril
de 2014, que "Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa Mais Médicos, a
conceder auxilio moradia e auxílio alimentação, a abrir crédito especial, e dá outras
providências", passarão a ter a seguinte redação:
"ART. 20. A "Bolsa Auxilio Moradia" compreenderá o
valor mensal de até RS 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), por profissional. confirme
Portaria Ministerial n° 23, de 1° de outubro de 2013, alterada pela Portaria n° 30, de
12 de fevereiro de 2014 e Portaria n° 300, de 5 de outubro de 2017, devendo ser
empregada em devesas com moradia e/ou locomoção pelo beneficiário.
"ART. 3°. A "Bolsa Auxilio Alimentação" compreenderá o
valor mensal de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), por profissional, confirme
Portaria Ministerial n° 23, de 1° de outubro de 2013, alterada pela Portaria n° 30, de
12 de fevereiro de 2014 e Portaria n' 300, de 05 de outubro de 2017.
ART. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, notadamente as da Lei n° 5.837, de 9
de maio de 2014.
SAMANTA PAÇJIA-A
efCita Munic ai
BORINI
Prefeitura Municipal de Birigui
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CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
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