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materia nº 4/2025

Tipo Substitutivo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-07-23
EmentaSUBSTITUTIVO AO PL 94/2025
native_id40028

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-06 Retirado de Tramitação RETIRADO DE TRAMITAÇÃO A PEDIDO DO AUTOR - OF. 868/2025 - EXECUTIVO
2025-07-24 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2025-07-14 Protocolado PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
OFÍCIO N° 848/2025 em 21 de julho de 2025 
ASSUNTO: Encaminha SUBSTITUTIVO ao PROJETO DE LEI N° 94/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Considerando a necessidade de adequação do artigo 10 do 
Projeto de Lei n° 94/2025, após reavaliação referente as despesas orçamentárias no que 
tange a ajuda de custos aos médicos do Programa Mais Médico do Governo Federal, a fim 
de evitar onerar os cofres municipais, 
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara 
Municipal o Projeto de Lei que "DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 2° E 3° DA 
LEI N° 5.818, DE 17 DE ABRIL DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", em 
substituição ao Projeto de Lei n° 94/2025, encaminhado através do Ofício n° 830/2025, 
de 11 de julho de 2025. 
Aguardando o pronunciamento dessa Ilustre Edilidade, 
renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
SAMANTA PAULA ft
Prefeita-Municip 
A Sua Excelência, o Senhor 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de 
BIRIGUI 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI 
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 2° E 3° DA LEI 
N° 5.818. DE 17 DE ABRIL DE 2014 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a presente Lei: 
ART. 1°. Os artigos 2° e 3° da Lei n° 5.818, de 17 de abril 
de 2014, que "Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa Mais Médicos, a 
conceder auxilio moradia e auxílio alimentação, a abrir crédito especial, e dá outras 
providências", passarão a ter a seguinte redação: 
"ART. 20. A "Bolsa Auxilio Moradia" compreenderá o 
valor mensal de até RS 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), por profissional. confirme 
Portaria Ministerial n° 23, de 1° de outubro de 2013, alterada pela Portaria n° 30, de 
12 de fevereiro de 2014 e Portaria n° 300, de 5 de outubro de 2017, devendo ser 
empregada em devesas com moradia e/ou locomoção pelo beneficiário. 
"ART. 3°. A "Bolsa Auxilio Alimentação" compreenderá o 
valor mensal de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), por profissional, confirme 
Portaria Ministerial n° 23, de 1° de outubro de 2013, alterada pela Portaria n° 30, de 
12 de fevereiro de 2014 e Portaria n' 300, de 05 de outubro de 2017. 
ART. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, notadamente as da Lei n° 5.837, de 9 
de maio de 2014. 
SAMANTA PAÇJIA-A 
efCita Munic ai 
BORINI 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 

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