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materia nº 103/2025

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 103 / 2025
Date 2025-07-23
EmentaREF. PLC 12/2025 (PELA LEGALIDADE)
native_id40035

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-14 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 14/08/2025
2025-08-12 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 12 DE AGOSTO DE 2025
2025-08-08 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR 45/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 12 DE AGOSTO DE 2025
2025-08-06 Aguardando para entrar na ordem do dia APTO PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO

Documents (1)

texto original #

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eârnara c-Municipal de (Birigüi 
Estado de São Paulo 
Birigui —10 de julho de 2025. 
Parecer: 103/2025 
Solicitante: Reginaldo Fernando Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Birigui 
Assunto: Projeto de Lei Complementar n° 12/2025— "ACRESCE INCISO XVI 
AO § 2°. DO ART. 144 E SUPRIME INCISO VI, DO § 2°, DO ART. 276, DA LEI 
COMPLEMENTAR N° 115, DE 22 DE ABRIL DE 2020, NOS TERMOS QUE 
ESPECIFICA". 
Senhor Presidente: 
Conforme determinado por Vossa Excelência, 
estamos enviando parecer sobre o projeto em epígrafe, de autoria do Executivo 
Municipal que acresce inciso XVI ao § 2°. do art. 144 e suprime inciso VI, do § 
2°, do art. 276, da Lei Complementar n° 115, de 22 de abril de 2020, nos termos 
que especifica. Projeto registrado no Protocolo Geral desta Casa sob número 
1988/2025, em 30 de junho de 2025. Despachado para parecer em 30 de junho 
de 2025. Recebido para parecer em 30 de junho de 2025. 
I — Do Projeto. 
Projeto que trata de organização e estruturação da 
administração pública municipal, mais especificamente em relação a secretaria 
municipal de saúde, inserindo inciso XVI ao § 2°, do artigo 144, da Lei 
Complementar n° 115/20, e suprimindo inciso VI, do artigo 216, do mesmo 
diploma legal. 
FERNANDO BAOGIO BARBIERE 
ht.:,...progaw.larlellumberdqual ei mamo 
eâmara c-Municipal de 3iriüi
Estado de São Paulo 
Na verdade, trata-se do mesmo enunciado, ocorre 
que o presente projeto de lei suprime o enunciado do artigo 216 e o redimensiona 
no artigo 144, § 2°, da mesma lei. 
II — Do Direito. 
Projeto es encontra de acordo com o artigo 40, IV, da 
Lei Orgânica de Birigui, que trata da organização e estruturação da 
administração pública municipal. 
Lei Orgânica do Município de Birigui: 
Art. 40. "Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa dos projetos de lei 
que disponham sobre: (....) IV — organização administrativa, criação, 
estruturação e atribuições dos órgãos da administração pública municipal; 
III - Do Parecer Jurídico. 
O parecer jurídico, ressalvada as hipóteses onde a lei 
determina seu caráter vinculativo, é uma peça técnico-opinativa não vinculativa 
de assessoramento parlamentar, não afastando critérios de oportunidade e 
conveniência inerentes ao exercício do mandado eletivo, nos termos da ADPF 
412, do C. Supremo Tribunal Federal. 
IV — Da Conclusão. 
Assim, opinamos pela legalidade da propositura, 
submetemos o presente à alta consideração de Vossa Excelência, e aos demais 
membros da Casa. 
2 
D.LCALSÉLNIt 
11111 FERNANDO BAGGIO BARBIERE 
0 muito 
eâmara CiKunicipaide CUirigcti 
Estado de São Paulo 
É o parecer. 
454.00 r.COLLMÉNII/ 
FERNANDO BAGGIO BARBIERE 
Q)SIRPRO 
Fernando Baggio Barbiere 
Advogado Público 
OAB/SP n° 298.588 
3 

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