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materia nº 102/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 2025
Date 2025-07-28
EmentaFICA VEDADO A CONTRATAÇÃO DE SHOWS, ARTISTAS E EVENTOS ABERTOS AO PÚBLICO INFANTOJUVENIL QUE ENVOLVAM, NO DECORRER DA APRESENTAÇÃO, EXPRESSÃO DE APOLOGIA AO CRIME ORGANIZADO OU AO USO DE DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id40053

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-12 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 12/09/2025
2025-09-09 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 9 DE SETEMBRO DE 2025
2025-09-05 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR Nº 50/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 9 DE SETEMBRO DE 2025
2025-09-05 Aguardando para entrar na ordem do dia APTO PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
2025-08-06 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2025-08-04 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T20:36:43.613061-03:00 APROVADO 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
OFICIO N° 852/2025 em 24 de julho de 2025 
ASSUNTO: - Encaminha PROJETO DE LEI. 
102/25 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Considerando que é direito de toda criança e adolescente se 
desenvolver com dignidade, livre da influência do uso de drogas e do crime organizado, 
com condições adequadas para seu pleno desenvolvimento fisico, emocional e 
educacional, com proteção de qualquer forma de exploração, violência ou abuso, e com 
pleno acesso a oportunidades que favoreçam seu crescimento saudável e seu bem estar 
integral. 
Considerando quer toda criança e adolescente deve ter 
acesso a cultura, das mais variadas formas, sempre pela luz do principio do melhor 
interesse do menor, de modo que não seja ofertada pelo poder público municipal 
produções que incentivem condutas criminosas como o uso de drogas e apologia ao crime 
organizado. 
Considerando que é dever do município e da sociedade em 
geral garantir com absoluta prioridade os direitos fundamentais das crianças e dos 
adolescentes protegendo-os da influência das drogas e do crime organizado. 
Considerando que o presente Projeto de Lei visa estabelecer 
diretrizes para a contratação de shows, artistas e eventos com acesso ao público 
infantojuvenil pela Administração Pública Municipal, direta ou indireta, com a finalidade 
de proibir a contratação de artistas que promovam qualquer expressão de apologia ao 
crime ou ao uso de drogas. 
Considerando que a necessidade de garantir que tais 
eventos sejam promovidos de forma responsável, especialmente no que diz respeito à 
proteção de crianças e adolescentes. 
Considerando que o objetivo é resguardar, sobretudo sob a 
ótica dos direitos fundamentais, a dignidade, a saúde e a vida do menor, que não deve ser 
incentivado as condutas criminosas, além de impedir que se promovam a "adultização 
infantil", observada quando se há a aceleração forçada do desenvolvimento da criança 
para que ela tenha comportamentos ou tenha contato com temas não esperados de sua 
idade e grau de amadurecimento psicológico, expondo o menor a conteúdos que não 
pertencem a sua classificação indicativa. 
Considerando que a Sociedade Brasileira de Psicologia 
entende que a exposição a conteúdo audiovisual impróprio é um dos fatores de risco que 
contribui para a ocorrência de comportamentos relacionados à violência e consumo de 
drogas em casos de crianças e adolescentes. 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000 
www.blrigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
Considerando, especialmente na defesa da criança e do 
adolescente, é indispensável a participação do município pela própria previsão legal 
contida no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e, também, pelo fato desse ente 
federativo estar mais próximo aos cidadãos. 
Considerando ainda, que além da vedação de contratação, o 
projeto estabelece a possibilidade de denúncia, que pode ser feita tanto por cidadãos 
quanto por órgãos da Administração Pública Municipal, o que garante a fiscalização desta 
Lei. 
Considerando, também, que o tema em questão vem sendo 
apresentado pelo aluno do curso de Ciências Políticas, Diego Poli, da Academia MBL, 
que está desenvolvendo um trabalho de campo relacionado ao assunto, despertando 
interesse por tratar-se de um dos deveres fundamentais do Estado: proteger e garantir os 
direitos das crianças e dos adolescentes. 
Considerando, por fim, a indicação dos Nobres Vereadores 
Reginaldo Fernando Pereira e Marcos Antonio Santos. 
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara 
Municipal do PROJETO DE LEI que "FICA VEDADO A CONTRATAÇÃO DE 
SHOWS, ARTISTAS E EVENTOS ABERTOS AO PÚBLICO INFANTOJUVENIL 
QUE ENVOLVAM, NO DECORRER DA APRESENTAÇÃO, EXPRESSÃO DE 
APOLOGIA AO CRIME ORGANIZADO OU AO USO DE DROGAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
Aguardando o pronunciamento dessa Ilustre Edilidade, 
renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
SAMANTA PAU 
A Sua Excelência, o Senhor 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de 
BIRIGUI 
L ANI 
cita Munici 
O Á 
BORINI 
1 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI 1G 2/ 2 5 
FICA VEDADO A CONTRATAÇÃO DE SHOWS, 
ARTISTAS E EVENTOS ABERTOS AO PÚBLICO 
INFANTOJUVENIL QUE ENVOLVAM, NO DECORRER DA 
APRESENTAÇÃO, EXPRESSÃO DE APOLOGIA AO CRIME 
ORGANIZADO OU AO USO DE DROGAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
promulgo a seguinte Lei: 
ART. 1°. Fica à Administração Pública Municipal, direta 
ou indireta, impedida de contratar show, artistas e eventos abertos ao público 
infantojuvenil que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de apologia ao 
crime organizado ou ao uso de drogas. 
PARÁGRAFO ÚNICO. Os pais são responsáveis 
solidários aos organizadores dos shows, eventos artísticos ou outros eventos de qualquer 
natureza, quanto à presença de menores de idade em apresentação que se enquadram no 
caput, devendo eles observarem a classificação indicativa, caso essa não seja aberta ao 
público infantojuvenil. 
ART. 2°. Nas contratações de shows, artistas ou eventos de 
qualquer natureza feitas pela Administração Pública Municipal, que possam ser acessadas 
pelo público infantojuvenil, dever-se-á ter uma cláusula de não expressão de apologia ao 
crime e ao uso de drogas, em que o contratado deverá se comprometer em não a quebrar. 
§ 1°. Em caso de descumprimento da não expressão de 
apologia ao crime ou ao uso de drogas, o contratado sofrerá a imediata rescisão do 
contrato, sanções contratuais e multa no valor de 100% do valor do contrato. 
§ 2°. O descumprimento da cláusula de não expressão de 
apologia ao crime e ao uso de drogas, conforme estabelecido no caput, poderá ser 
denunciado por qualquer pessoa, entidade ou órgão da Administração Pública para a 
Prefeitura de Birigui, por meio da Ouvidoria do Município. 
§ 3°. O auto de infração e imposição de multa descrito no § 
10 poderá ser lavrado pela Prefeitura de Birigui pelos seus órgãos competentes, inclusive 
pela Guarda Civil Municipal ou, ainda, pela Polícia Militar devidamente conveniada com 
a Prefeitura de Birigui. 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
ART. 3°. É vedado ao Município de Birigui apoiar, 
patrocinar ou divulgar show, artista ou evento de qualquer natureza que envolva 
expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas. 
PARÁGRAFO ÚNICO. A denúncia de violação da 
vedação descrita no caput poderá ser feita por qualquer pessoa, entidade ou órgão da 
Administração Pública para a Prefeitura de Birigui, por meio da Ouvidoria do Município, 
e o contratado, apoiado, divulgado ou patrocinado fica sujeito à mesma sanção do § 10 do 
art. 2° desta lei, no que couber. 
ART. 4
0
. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que 
couber, revogadas as disposições em contrário. 
ART. 5
0
. As despesas com a execução desta lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. 
ART. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
cs----
SAMANTA PAUL A BORINI 
eita Mu icipa 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.blrigui.sp.gov.br 

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