Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
OFICIO N° 852/2025 em 24 de julho de 2025
ASSUNTO: - Encaminha PROJETO DE LEI.
102/25
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Considerando que é direito de toda criança e adolescente se
desenvolver com dignidade, livre da influência do uso de drogas e do crime organizado,
com condições adequadas para seu pleno desenvolvimento fisico, emocional e
educacional, com proteção de qualquer forma de exploração, violência ou abuso, e com
pleno acesso a oportunidades que favoreçam seu crescimento saudável e seu bem estar
integral.
Considerando quer toda criança e adolescente deve ter
acesso a cultura, das mais variadas formas, sempre pela luz do principio do melhor
interesse do menor, de modo que não seja ofertada pelo poder público municipal
produções que incentivem condutas criminosas como o uso de drogas e apologia ao crime
organizado.
Considerando que é dever do município e da sociedade em
geral garantir com absoluta prioridade os direitos fundamentais das crianças e dos
adolescentes protegendo-os da influência das drogas e do crime organizado.
Considerando que o presente Projeto de Lei visa estabelecer
diretrizes para a contratação de shows, artistas e eventos com acesso ao público
infantojuvenil pela Administração Pública Municipal, direta ou indireta, com a finalidade
de proibir a contratação de artistas que promovam qualquer expressão de apologia ao
crime ou ao uso de drogas.
Considerando que a necessidade de garantir que tais
eventos sejam promovidos de forma responsável, especialmente no que diz respeito à
proteção de crianças e adolescentes.
Considerando que o objetivo é resguardar, sobretudo sob a
ótica dos direitos fundamentais, a dignidade, a saúde e a vida do menor, que não deve ser
incentivado as condutas criminosas, além de impedir que se promovam a "adultização
infantil", observada quando se há a aceleração forçada do desenvolvimento da criança
para que ela tenha comportamentos ou tenha contato com temas não esperados de sua
idade e grau de amadurecimento psicológico, expondo o menor a conteúdos que não
pertencem a sua classificação indicativa.
Considerando que a Sociedade Brasileira de Psicologia
entende que a exposição a conteúdo audiovisual impróprio é um dos fatores de risco que
contribui para a ocorrência de comportamentos relacionados à violência e consumo de
drogas em casos de crianças e adolescentes.
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000
www.blrigui.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
Considerando, especialmente na defesa da criança e do
adolescente, é indispensável a participação do município pela própria previsão legal
contida no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e, também, pelo fato desse ente
federativo estar mais próximo aos cidadãos.
Considerando ainda, que além da vedação de contratação, o
projeto estabelece a possibilidade de denúncia, que pode ser feita tanto por cidadãos
quanto por órgãos da Administração Pública Municipal, o que garante a fiscalização desta
Lei.
Considerando, também, que o tema em questão vem sendo
apresentado pelo aluno do curso de Ciências Políticas, Diego Poli, da Academia MBL,
que está desenvolvendo um trabalho de campo relacionado ao assunto, despertando
interesse por tratar-se de um dos deveres fundamentais do Estado: proteger e garantir os
direitos das crianças e dos adolescentes.
Considerando, por fim, a indicação dos Nobres Vereadores
Reginaldo Fernando Pereira e Marcos Antonio Santos.
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara
Municipal do PROJETO DE LEI que "FICA VEDADO A CONTRATAÇÃO DE
SHOWS, ARTISTAS E EVENTOS ABERTOS AO PÚBLICO INFANTOJUVENIL
QUE ENVOLVAM, NO DECORRER DA APRESENTAÇÃO, EXPRESSÃO DE
APOLOGIA AO CRIME ORGANIZADO OU AO USO DE DROGAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Aguardando o pronunciamento dessa Ilustre Edilidade,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e distinto apreço.
Atenciosamente,
SAMANTA PAU
A Sua Excelência, o Senhor
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de
BIRIGUI
L ANI
cita Munici
O Á
BORINI
1
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.birigui.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI 1G 2/ 2 5
FICA VEDADO A CONTRATAÇÃO DE SHOWS,
ARTISTAS E EVENTOS ABERTOS AO PÚBLICO
INFANTOJUVENIL QUE ENVOLVAM, NO DECORRER DA
APRESENTAÇÃO, EXPRESSÃO DE APOLOGIA AO CRIME
ORGANIZADO OU AO USO DE DROGAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu
promulgo a seguinte Lei:
ART. 1°. Fica à Administração Pública Municipal, direta
ou indireta, impedida de contratar show, artistas e eventos abertos ao público
infantojuvenil que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de apologia ao
crime organizado ou ao uso de drogas.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os pais são responsáveis
solidários aos organizadores dos shows, eventos artísticos ou outros eventos de qualquer
natureza, quanto à presença de menores de idade em apresentação que se enquadram no
caput, devendo eles observarem a classificação indicativa, caso essa não seja aberta ao
público infantojuvenil.
ART. 2°. Nas contratações de shows, artistas ou eventos de
qualquer natureza feitas pela Administração Pública Municipal, que possam ser acessadas
pelo público infantojuvenil, dever-se-á ter uma cláusula de não expressão de apologia ao
crime e ao uso de drogas, em que o contratado deverá se comprometer em não a quebrar.
§ 1°. Em caso de descumprimento da não expressão de
apologia ao crime ou ao uso de drogas, o contratado sofrerá a imediata rescisão do
contrato, sanções contratuais e multa no valor de 100% do valor do contrato.
§ 2°. O descumprimento da cláusula de não expressão de
apologia ao crime e ao uso de drogas, conforme estabelecido no caput, poderá ser
denunciado por qualquer pessoa, entidade ou órgão da Administração Pública para a
Prefeitura de Birigui, por meio da Ouvidoria do Município.
§ 3°. O auto de infração e imposição de multa descrito no §
10 poderá ser lavrado pela Prefeitura de Birigui pelos seus órgãos competentes, inclusive
pela Guarda Civil Municipal ou, ainda, pela Polícia Militar devidamente conveniada com
a Prefeitura de Birigui.
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.birigui.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
ART. 3°. É vedado ao Município de Birigui apoiar,
patrocinar ou divulgar show, artista ou evento de qualquer natureza que envolva
expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas.
PARÁGRAFO ÚNICO. A denúncia de violação da
vedação descrita no caput poderá ser feita por qualquer pessoa, entidade ou órgão da
Administração Pública para a Prefeitura de Birigui, por meio da Ouvidoria do Município,
e o contratado, apoiado, divulgado ou patrocinado fica sujeito à mesma sanção do § 10 do
art. 2° desta lei, no que couber.
ART. 4
0
. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que
couber, revogadas as disposições em contrário.
ART. 5
0
. As despesas com a execução desta lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
ART. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
cs----
SAMANTA PAUL A BORINI
eita Mu icipa
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.blrigui.sp.gov.br