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materia nº 103/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2025
Date 2025-07-28
EmentaACRESCE INCISO XI NO § 2º DO ART. 1º E ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI 3.492 DE 2 DE JULHO DE 1.997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id40054

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-04 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 04/09/2025
2025-09-02 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 2 DE SETEMBRO DE 2025
2025-08-28 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR 49/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 2 DE SETEMBRO DE 2025
2025-08-18 Aguardando para entrar na ordem do dia APTO PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
2025-08-06 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2025-08-04 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T20:26:21.582297-03:00 APROVADO 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

amara cNunicipal cri .c 
Estado de São Paulo 
UT 
PROJETO DE LEI N° 
10,/25 
*********************************** 
ACRESCE INCISO XI NO § 2' DO ART.10 E ALTERA 
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2° DA LEI 3.492 DE 2 DE JULHO DE 1.997 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA: 
Art. 1° - Acresce inciso XI no § 2' do Art. 1° e altera 
parágrafo único do Art. 2° da lei 3.492 de 2 DE JULHO DE 1.997 que "CONCEDE 
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE 
PREDIAL E TERRITORIAL URBANA E TAXAS ANEXAS. NOS TERMOS QUE 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.", que passam a vigorar com as 
seguintes redações: 
Art. 1 
§ 2° 
XI - Transtorno do espectro autista. 
Art. 2° 
Parágrafo único: Pessoas portadoras de doenças crônicas, 
assim consideradas as doenças malignas ou em estado terminal, bem como 
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ou ainda os pais, mães ou 
responsáveis legais por menores diagnosticados com TEA, conforme 
especificação no artigo 1°, estarão livres para requerer a isenção até o dia 31 de 
outubro do ano anterior ao do lançamento. 
Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Birigui 
Em 28 de julho de 2.025. 
VALDEMIR FREDERICO 
DATA 
28/0712026 
SERPRO 
VALDEMIR FREDERICO 
VEREADOR 
amara cMunicipal cUi rigüi 
Estado de São Paulo 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente. 
Senhores vereadores, 
A presente proposta de alteração do Parágrafo Único da 
Lei Municipal n° 3.492, de julho de 1997, visa ampliar o alcance social da 
legislação ao incluir, entre os beneficiários da isenção prevista, as pessoas 
diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como seus pais 
ou responsáveis legais. 
O Transtorno do Espectro Autista é uma condição do 
neurodesenvolvimento que exige acompanhamento multidisciplinar continuo, 
cuidados especiais e, muitas vezes, adaptações significativas na rotina familiar. 
Em virtude dessas demandas, é notório que muitas famílias enfrentam 
dificuldades financeiras e emocionais no cumprimento das obrigações do dia a 
dia, inclusive tributárias. 
Ao permitir que essas famílias possam requerer a isenção 
em qualquer período do ano anterior ao lançamento do tributo, equipara-se, de 
forma justa e humanitária. o tratamento concedido às pessoas com doenças 
crônicas graves ou em estado terminal. reconhecendo as limitações e desafios 
enfrentados pelas familias de pessoas com TEA. 
A alteração também atende aos princípios da dignidade da 
pessoa humana, da inclusão social e da equidade, pilares fundamentais da 
Administração Pública e do ordenamento jurídico brasileiro. 
Portanto, a presente modificação não apenas corrige uma 
omissão legal, mas representa um importante avanço na construção de uma 
legislação mais sensível, inclusiva e comprometida com a justiça social. 
Câmara Municipal de Birigui 
Em 28 de julho de 2.025.
VALDEMiR FREDERICO 
OA1A 
2810712025 
12) 
VALDEMIR FREDERICO 
VEREADOR 

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