br-locleg corpus explorer

← Birigui (SP)

materia nº 104/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 2025
Date 2025-07-29
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO INSTITUTO AMARELO DE BIRIGUI
native_id40055

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-21 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 20/08/2025
2025-08-19 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 19 DE AGOSTO DE 2025
2025-08-15 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR Nº 47/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 19 DE AGOSTO DE 2025
2025-08-06 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2025-08-04 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T22:04:17.126574-03:00 APROVADO 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 103

dmara trnictpal de cUrtgtu 
1:\tctclo du .S'ào Paulo 
PROJETO DE LEI N° 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO 
INSTITUTO AMARELO DE BIRIGUI. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGÜI D E C R E T A: 
Art. 1 - DECRETA: Fica declarada de Utilidade Pública a "Associação Instituto 
Amarelo de Birigui", Associação não Governamental, entidade sem fins lucrativos 
com sede em Birigui, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n.° 
49.845.174/0001-44, sediada na Rua Prof.'. Lydia Helena Frandsen Stuhr, n' 242, 
CEP 16.200-175, Jardim Morumbi. 
Art. 2' - Aplica-se a presente lei o disposto na Lei Municipal 
n.° 5.583, de 05 de abril de2012. 
Art. 3' - Esta Lei entrará em vigor na data de sua. 
Câmara Municipal de Birigüi, 
Em 21 de julho de 2025 
0.51,04,0 üll.11A0.1ht. 
BENEDITO DAFE GONCALvES FIL.0 1 
BENEDITO DAFÉ GONÇALVES FILHO, 
VEREADOR, 
ANDREIA DO NASCIMENTO BELMONTE VITORET
DATA 
Z2/072025 
,y/...ernart.~~.1* OSLRPRO 
ANDREIA DO N. B. VITORETTE, 
VEREADORA 
CLEVERSON JOSE DE SOOU 
0 
1 
SUPRO 
CLEVERSON JOSÉ DE SOUZA 
VEREADOR 
ámara C?Kunicipal d e CUirigiii 
Estado de São Paulo 
Alle.20 MOVAM% DAVI ANTONIO DE SOUZA dwO EDSON DE ALMEIDA 1111 
DATA 
elenfim 25/071202S 
SERPRO DAVI ANTÔNIO DESOUZA, EUSUN IJE ALMEIDA 
VEREADOR VEREADOR 
JOSE AVANCO DATA 25/07(2025 
SERPRO 
JOSE AVANÇO 
VEREADOR 
LEANDRO MOREIRA 
DATA 22107/2025 
JOSE FERMINO GROSSO 
VEREADOR 
1 ,mA., rA1.01.01.11 MARCOS ANTONIO SANTOS 1111 
0SERPRO 
rAle 
rARUFW MOREI MARCOS ANTONIO SANTOS 
VEREADOR VEREADOR 
ODAIR JOSE APARECIDO PIACENTE DATA 25/0712025 Paulo Sergio Oe Oliveira 
1
MRPRO 
ODAIR Jdá-E APARECIDO PIACENTE PAULO SERGIO DE OLIVEIRA 
VEREADOR VEREADOR 
/5, 114,40e. PICONNAIMT REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
ahr.,....• 0 SER P RO 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
VEREADOR 
. VALDEMIR FREDERICO 11 
DATA 
22/07t202S • 
VALDEMIR FREDERICO 
VEREADOR 
•JVIrk, SIDNEI MARIA RODRIGLES 
DATA 24/07/2025 
, ap,néfge gr, ••••••inée.r..e.. SERPRO SIDNEI MARIA RODRIGUES 
VEREADORA 
acato 00,,n, Tf EVERALDO ROGUE SANTELLI DATA 25/07/2025 
0 SERPRO
EVLNINLuu rxuuut /-kIN 1 tLLI 
VEREADOR 
&nora cMunicipal de ca .rigüi 
- • ',À kok— • v11 
" • 3,:k' C"2=.: - • 
Estado de São Paulo 
JUSTIFICATIVA: 
AAssociação Instituto Amarelo de Birigui foi fundada em 16 de janeiro de 2023, 
soboCNPJ n° 49.845.174/0001-44, como entidade privada sem fins lucrativos 
dedicadaaapoiar pacientes oncológicos e suas famílias. Guiada pelo princípio de que 
"o coração é o ponto de partida para qualquer boa ação", a instituição produz e 
distribui Sal de Ervas para fortalecimento nutricional durante o tratamento, 
confecciona próteses de mama e turbantes que restituem autoestima e conforto, 
além de promover palestras, simpósios e workshops sobre prevenção, cuidados e 
apoio psicossocial. 
Sua diretoria voluntária, presidida por Andreia Reali de Oliveira, coordena as 
atividades na sede administrativa localizada na Rua Professora Lídia Helena Frandsen 
Sthur, 242, Jardim Morumbi, em Birigui — SP. Em pouco mais de dois anos, o Instituto 
Amarelo ampliou sua rede de voluntários e firmou parcerias com hospitais, clínicas e 
comércio local, beneficiando centenas de famílias e fortalecendo campanhas de 
conscientização em datas de combate ao câncer. 
A complementaridade de seus serviços ao Sistema Único de Saúde, especialmente 
nos âmbitos nutricional, psicológico e de reinserção social, 
evidencia sua importância para o atendimento integral aos pacientes oncológicos e 
justifica o reconhecimento de sua utilidade pública, fator que propiciará maior acesso 
a recursos e garantirá a sustentabilidade de suas ações em prol da comunidade 
biriguiense. 
A5,14, WJ'A V. n.1 EDSON DE ALMEIDA DATA 25107/2025 
Câmara Municipal de Birigüi, 
Em 21 de julho de 2025. 
BENEDITO Oen GONCALVES Flt HO 
SIMP.) 
BENEDITO DAFÉ GONÇALVES FILHO, 
VEREADOR 
JOSE AVANCO DATA 20107/2025 
111 ODAIR JOSE APARECIDO PIACENTE DATA 25107,2025 
BUO 
nu. ll.ryve..e.•••indror @soma* esmoo 
1 
w• • 11 .7 • âmara c-Municipal de Carig
Estada de Sz-ta Paulo 
,0, 1.t voo, 
DAVI ANTONIO DE SOUZA 
••••••••••.... 
he..~401111 
DAVI ANTÔNIO DE SOUZA, 
ANsown, Slke 
JOSE AVANCO 
DATA 
27107/2026 
EDSON DE ALMEIDA 
DATA 
25/07/2025 
• - -.• 
11 
Q, SERPEIO 
t Ut fALIVILIUM 
VEREADOR VEREADOR 
á e NOr 0 
L.7 N.-1,-71.— rNvrtivy 
SERPEIO JOSÉ FERMINO GROSSO 
VEREADOR VEREADOR 
...Lu • 
LEANDRO MOREIRA 
DATA 
251/0712D25 
1 
sano 
LEANDRO MOREIRA 
VEREADOR 
wv,mt.• 
ODAIR JOSE APARECIDO PIACENTE 
DATA 
26107/2025 
gl 
MARCOS ANTONIO SANTOS 1 
N. ~In 0 SIRPRO 
MARCOS ANTONIO SANTOS 
VEREADOR 
.twes, rxdue. v.erf 
PAVIO 84,510 da 011 v r.t 
NT", jp• 11••••11 .••••••• el MORO 
• Lu.* aor. 8,..m.• «r u• ••• Ma. - • 
SERPRO 
ODAIR JUJt kil-'/AMLUIUU rimL,ENTE PAULO SERGIO DE OLIVEIRA 
VEREADOR VEREADOR 
MON PONIR 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
SIDNEI MARIA RCORIGUES 
DATA 
24107/2025 
1 
SERPEIO 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA SIDNti MHKIH KUUKIUULS 
VEREADOR VEREADORA 
VALDEMIR FREDERICO EVERALDO ROQUE SANTELLI 
DATA DATA 
2510712020 
r4/0•1•1•MW 22107/2020 
(2) MIRIM° 
VALDEMIR FREDERICO 
‘ 01 1
SFRPRO 
EVEKALIJO KUUUt 1.5,IN I ELLI 
VEREADOR VEREADOR 
ANDREIA 00 NASCIMENTO BELMONTE VITOR 040,V4.11 
CLEVERSON JOSE DE SOUZA DATA 
22/07/2025 : ei temo 
AN VI • t_ r -x I-J. V PSVPRI- CLEVERSON JOSÉ DE SOUZA 
91 
VEREADORA VEREADOR 













a
9
9
7
4
6
-
0
9
9
8
A
r
a
ç
a
t
u
b
a
,
s
e
x
t
a
-
f
eir
a
,
1
3
d
e
d
e
z
e
m
b
r
o
d
e
2
0
2
4
8
A
r
a
ç
a
t
u
b
a
,
s
á
b
a
d
o
,
2
6
d
e
a
b
ril
d
e
2
0
2
5
a
9
9
7
4
6
-
0
9
9
8
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONALDA PESSOA JURÍDICA
CEP
16.200-175
LOGRADOURO
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
NOME EMPRESARIAL
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
49.845.174/0001-44
MATRIZ
ENDEREÇO ELETRÔNICO
ATENDIMENTO@DELTHA.COM.BR
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
BAIRRO/DISTRITO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
NÚMERO
242
MUNICÍPIO
BIRIGUI
TELEFONE
COMPLEMENTO
********
DATA DE ABERTURA
16/01/2023
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
16/01/2023
UF
SP
PORTE
DEMAIS
Não informada
INSTITUTO AMARELO
399-9 - AssociaçãoPrivada
JARDIM MORUMBI
RPROFESSORA LYDIA HELENA FRANDSEN STHUR
94.30-8-00 - Atividadesdeassociaçõesdedefesa de direitos sociais
(18)3642-4803
INSTITUTOAMARELO - EDUCACAO, PESQUISA, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 04/05/2025 às 22:14:29 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
about:blank
04/05/2025, 22:50 about:blank
1/1
RUA OSWALDO CRUZ, 146 - CEP 16200-029 - CENTRO - FONE (18) 3643-6157
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI
Secretaria de Tributação e Fiscalização
ATENÇÃO: Qualquer rasura ou emenda INVALIDARÁ este documento.
http://www.birigui.sp.gov.br/
Identificação
Número da Certidão:
Controle: 171622
Data Emissão:03/06/2025
Número do Processo: /
498603
20583/2025
BIRIGUI,03 de Junho de 2025
Esta Certidão é valida até:03/07/2025
Data Geração:03/06/2025
Averacidadedainformaçãopoderá ser verificada na seguinte página da Internet:
Certificamos que não constam em nome do sujeito passivo identificado, nesta data, débitos com a Fazenda Pública
Municipal, ressalvando o direito do município de cobrar quaisquer débitos que vierem a ser conhecidos e apurados
após a expedição desta certidão. Certidão emitida com base na Lei 2040, de 07/12/1981 Código Tributário Municipal
(CTM).
CRC171622 Crc Original: 171622 Situação: Ativo
Razão Social/NomePROTEGIDO PELA LGPD Nº 13.709/2018
CNPJ / CPFCNPJ/CPF: 49.***.***/****-44 - "PROTEGIDO PELA LGPD Nº 13.709/2018" Crc: 171622 Situação: Ativo
Inscrição Estadual/RGPROTEGIDO PELA LGPD Nº 13.709/2018
Endereço16200-175 - RUA LYDIA HELENA FRANDSEN STUHR; PROF, 242
BairroJARDIM MORUMBI Cidade BIRIGUI Estado SP
N° 20583/2025
CERTIDÃO NEGATIVA DE CONTRIBUINTE
CERTIDÃO NEGATIVA DEDÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: INSTITUTO AMARELO - EDUCACAO, PESQUISA, SAUDE E ASSISTENCIA
SOCIAL (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 49.845.174/0001-44
Certidão nº: 30732100/2025
Expedição: 03/06/2025, às 16:19:48
Validade: 30/11/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
, inscrito(a) no CNPJ sob o nº
, como inadimplente no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e
883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis
ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de
janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de
responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa
jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus
estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão
condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do
Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e
jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às
obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em
julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no
concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a
custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou
decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério
Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos
que, por disposição legal, contiver força executiva.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Certifica-se que INSTITUTO AMARELO - EDUCACAO, PESQUISA, SAUDE E
ASSISTENCIA SOCIAL (MATRIZ E FILIAIS)
49.845.174/0001-44 NÃO CONSTA
Página 1 de1
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
03/06/2025 0087017968
P O D E R J U D I C I Á R I O
TRIBUNALDEJUSTIÇA DO ESTADODESÃO PAULO
CERTIDÃO ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÕES CÍVEIS
CERTIDÃO Nº: 1 740518
AautenticidadedestacertidãopoderáserconfirmadapelainternetnositedoTribunaldeJustiça.
FOLHA: 1/1
A Diretoria de Serviço Técnico de Informações Cíveis do(a) Comarca de São Paulo -
Capital, no uso de suas atribuições legais,
CERTIFICA E DÁ FÉ que, pesquisando os registros de distribuições de PEDIDOS DE
FALÊNCIA, CONCORDATAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS ,anteriores a
02/06/2025, verificou N ADA CONSTAR como réu/requerido/interessado em nome de: *****************
INSTITUTO AMARELO - EDUCACAO, PESQUISA, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL , CNPJ:
49.845.174/0001-44, conforme indicação constante do pedido de certidão.*************************
Esta certidão não aponta ordinariamente os processos em que a pessoa cujo nome foi
pesquisado figura como autor (a). São apontados os feitos com situação em tramitação já
cadastrados no sistema informatizado referentes a todas as Comarcas/Foros Regionais e Distritais do
Estado de São Paulo.
A data de informatização de cada Comarca/Foro pode ser verificada no Comunicado
SPI nº 22/2019.
Esta certidão considera os feitos distribuídos na 1ª Instância, mesmo que estejam em
Grau de Recurso.
Não existe conexão com qualquer outra base de dados de instituição pública ou com a
Receita Federal que verifique a identidade do NOME/RAZÃO SOCIAL com o CPF/CNPJ. A
conferência dos dados pessoais fornecidos pelo pesquisado é de responsabilidade exclusiva do
destinatário da certidão.
A certidão em nome de pessoa jurídica considera os processos referentes à matriz e às
filiais e poderá apontar feitos de homônimos não qualificados com tipos empresariais diferentes do
nome indicado na certidão (EIRELI, S/C, S/S, EPP, ME, MEI, LTDA).
Não é necessária a complementação com a certidão do sistema eproc.
Esta certidão só tem validade mediante assinatura digital.
Esta certidão é sem custas.
São Paulo, 3 de junho de 2025.
PEDIDON°:
0087017968
03/06/2025 0087018021
P O D E R J U D I C I Á R I O
TRIBUNALDEJUSTIÇA DO ESTADODESÃO PAULO
CERTIDÃO ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÕES CÍVEIS
CERTIDÃO Nº: 1 740566
AautenticidadedestacertidãopoderáserconfirmadapelainternetnositedoTribunaldeJustiça.
FOLHA: 1/1
A Diretoria de Serviço Técnico de Informações Cíveis do(a) Comarca de São Paulo -
Capital, no uso de suas atribuições legais,
CERTIFICA E DÁ FÉ que, pesquisando os registros de distribuições de AÇÕES
CÍVEIS, FAMÍLIA E SUCESSÕES, FALÊNCIAS, CONCORDATAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS E
anteriores a
02/06/2025, verificou N ADA CONSTAR como réu/requerido/interessado em nome de: *****************
INSTITUTO AMARELO - EDUCACAO, PESQUISA, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL , CNPJ:
49.845.174/0001-44, conforme indicação constante do pedido de certidão.*************************
EXTRAJUDICIAIS, EXECUÇÕES FISCAIS E JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS ,
Esta certidão não aponta ordinariamente os processos em que a pessoa cujo nome
pesquisado figura como autor(a). São apontados os feitos em tramitação cadastrados no sistema SAJ
referente a todas as Comarcas/Foros Regionais e Distritais do Estado de São Paulo.
A data de informatização de cada Comarca/Foro pode ser verificada no Comunicado
SPI nº 22/2019.
Esta certidão considera os feitos distribuídos na 1ª Instância, mesmo que estejam em
Grau de Recurso.
Não existe conexão com qualquer outra base de dados de instituição pública ou com a
Receita Federal que verifique a identidade do NOME/RAZÃO SOCIAL com o CPF/CNPJ. A
conferência dos dados pessoais fornecidos pelo pesquisado é de responsabilidade exclusiva do
destinatário da certidão.
A certidão em nome de pessoa jurídica considera os processos referentes à matriz e as
filiais e poderá apontar feitos de homônimos não qualificados com tipos empresariais diferentes do
nome indicado na certidão (EIRELI, S/C, S/S, EPP, ME, MEI, LTDA).
Necessário complementar com a certidão Comarcas e Turmas Recursais (Primeiro
Grau) - Cível, exceto nos casos em que o interessado não possuir número de CPF da pessoa
pesquisada.
Esta certidão só tem validade mediante assinatura digital.
Esta certidão é sem custas.
São Paulo, 3 de junho de 2025.
PEDIDON°:
0087018021
03/06/2025 0087018077
P O D E R J U D I C I Á R I O
TRIBUNAL DEJUSTIÇADOESTADODESÃOPAULO
CERTIDÃO ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÕES CRIMINAIS
CERTIDÃO Nº: 1 740618
AautenticidadedestacertidãopoderáserconfirmadapelainternetnositedoTribunaldeJustiça.
FOLHA: 1/1
A Diretoria de Serviço Técnico de Informações Criminais do(a) Comarca de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
CERTIFICA E DÁ FÉ que, pesquisando os registros de distribuições de AÇÕES
CRIMINAIS , anteriores a 02/06/2025, verificou N ADA CONSTAR contra: ********************************
INSTITUTO AMARELO - EDUCACAO, PESQUISA, SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL , CNPJ:
49.845.174/0001-44, conforme indicação constante do pedido de certidão.*************************
É NEGATIVA, nos termos do art. 8°, § 1°, da Res. CNJ n° 121/2010, a certidão na qual
constem apenas inquéritos policiais, ou processos sem condenação transitada em julgado, ou em
caso de gozo de sursis ou com pena já cumprida ou extinta. Esta certidão PODERÁ SER
COMPLETADA COM AS CERTIDÕES DE OBJETO E PÉ DOS FEITOS NELA APONTADOS,
solicitadas diretamente aos respectivos juízos, para indicação da situação em cada um deles.
Feitos relacionados somente ao nome pesquisado, NÃO QUALIFICADO(A), em razão
da inexistência de dados completos na base do Distribuidor, podem se referir a HOMÔNIMOS, e não
à pessoa pesquisada. Nessa hipótese, esta certidão poderá ser acompanhada de declaração de
em
http://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia. Certidão com apontamentos
apenas nesse campo considera-se NEGATIVA, nos termos do art. 8°, § 2°, da Res. CNJ n° 121/2010.
Instruções para a correção de apontamento desatualizado ou para obtenção de certidão de
homonímia estão disponíveis no endereço acima indicado, na aba DÚVIDAS FREQUENTES.
homonímia do interessado, conforme modelo disponível
ESTA CERTIDÃO NÃO VALE PARA FINS ELEITORAIS. Ela abrange os feitos
criminais e dos Juizados Especiais Criminais cadastrados no sistema informatizado referentes a todas
as Comarcas/Foros Regionais e Distritais do Estado de São Paulo e os constantes das fichas
manuais da Comarca emitente distribuídos após 31/12/1993. A data de informatização de cada
em
n°
Comarca
http://www.tjsp.jus.br/Download/PrimeiraInstancia/pdf/Comunicado.22.2019.pdf
22/2019.
está disponível
- Com. SPI
VÁLIDA SOMENTE MEDIANTE ASSINATURA DIGITAL, PODENDO SER
CONFIRMADA EM https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirConferencia.do
Esta certidão é sem custas.
São Paulo, 3 de junho de 2025.
PEDIDON°:
0087018077
Esta página faz parte integrante do Estatuto do Instituto AmarElo – Educação, Pesquisa, Saúde e Assistência Social
1
Finalidade
CAPÍTULO I
CAPÍTULO II
ESTATUTO SOCIALDO
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Denominação, Sede, Foro, Filiais e Prazo de Duração
APROVADO EM ASSEMBLÉIA REALIZADA NO DIA 24/10/2022
INSTITUTO AMARELO – EDUCAÇÃO, PESQUISA, SAÚDE E
Artigo 1º. A Associação Instituto AmarElo – Educação, Pesquisa, Saúde e Assistência
Social, que adiante será designada de Instituto AmarElo ou Associação, é pessoa jurídica de direito
privado de caráter associativo, sem fins lucrativos, constituída em 24/10/2022, com autonomia
administrativa e financeira.
Artigo 2º. O Instituto AmarElo tem sede e foro na cidade de Birigui, Estado de São Paulo, na Rua Prof.ª
Lídia Helena Frandsen Sthur, Nº 242, Morumbi, CEP. 16200-175, Birigui SP – Brasil, podendo atuar em
todo território Nacional.
Artigo 3º. O prazo de duração do Instituto AmarElo é indeterminado.
Artigo 4º. A Associação tem por finalidade tornar a informação cada vez mais acessível e
estreitar o diálogo entre especialistas e a comunidade, com a implantação de uma rede de apoio para
pessoas que estejam passando por situações de vulnerabilidade em decorrência do diagnóstico do can
A rede de apoio terá como finalidade principal informar, acolher, capacitar e prestar assistência e
atendimento à pessoa e/ou família na área da educação, saúde e assistência social, todas de forma
complementar, do voluntariado e da assessoria jurídica gratuita de forma suplementar, com atividades
administrativas e operacionais sob a responsabilidade de sua Diretoria Executiva, constituída em
conformidade com o disposto no presente Estatuto, cuja execução do serviço dar-se-á mediante o
corpo de voluntários devidamente credenciados pelo Instituto AmarElo e profissionais remunerados,
prestadores de serviços específicos , respeitados os valores praticados pelo mercado, com observânci
Esta página faz parte integrante do Estatuto do Instituto AmarElo – Educação, Pesquisa, Saúde e Assistência Social
2
da não remuneração, da não distribuição de lucros, bonificações, participações ou parcelas do seu
patrimônio, auferidos mediante o exercicio de suas atividades, excedentes operacionais – brutos ou
líquidos, dividendos ou vantagens para o(a)s Associado(a)s, Conselheir(a)os, Diretore(a)s,
empregado(a)s e doadore(a)s eventuais.
§ 1º Para atingir seu objeto social a Associação poderá, por si ou em parceria, sem que se
constitua em limitação, promover as seguintes atividades:
I – reunir e orientar pessoas que estejam em estado de vulnerabilidade em razão da identificação do
cancer;
II – organizar, promover e participar de atividades educacionais, tais como: treinamentos,
conferências, seminários, exposições e outras formas de divulgação de aperfeiçoamento profissional;
trabalhos de pesquisa, conferências, seminários e outras atividades científicas,
educacionais e de informação pública em parceria com instituições de ensino públicas e/ou privadas;
IV – cooperar com outras organizações e/ou instituições com objetivos similares;
V - prestar serviços, produzir e vender produtos artesanais e roupas íntimas, cujas receitas deverão
ser aplicadas em projetos compatíveis com o objeto social da Associação, podendo, inclusive licenciar
ou ceder marca e direitos autorais;
VI - desenvolver quaisquer outras atividades correlatas, necessárias à realização dos objetivos da
Associação.
III - realizar
§ 2º A Associação não tem caráter político-partidário, devendo ater-se ao seu objeto social
§ 3º No desenvolvimento do seu objeto social, a Associação se organizará em tantas
Comissões quantas se fizerem necesssárias, observando as características regionais do Município
sede e obedecendo a legislação pertinente, as disposições estatutárias e regimentais, promoverá ações
e prestará serviços de assistência social a quem deles necessitar, não fazendo distinção alguma quanto
à raça, cor, sexo, orientação sexual, condição social, atuação política ou credo religioso e quaisquer
outras formas de discriminação.
§ 4º A gratuidade preconizada pela Associação será aplicada às pessoas descritas no caput e que
estejam em situação de vulnebilidade ou em risco econômico e social; tal atendimento gratuito será
realizado dentro dos critérios e requisitos estabelecidos pela sua Diretoria.
§ 5º Os parâmetros para definição dos critérios e requisitos para a gratuidade serão, dentre
outros, os determinados pelas normas que regulam as entidades beneficentes de assistência social.
§ 6º Poderá a Associação, para a consecução do seu objeto social: celebrar acordos, convênios,
contratos de gestão, termos de parcerias e contratos de financiamento de programas e projetos com
pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, particulares ou públicas, devendo prever nesses
acordos, convênios, termos de parceria, de
a)
Esta página faz parte integrante do Estatuto do Instituto AmarElo – Educação, Pesquisa, Saúde e Assistência Social
3
a)
b)
. O patrimônio da Associação é constituído de:
Fundo Social;
Resultados líquidos provenientes de suas atividades;
Parágrafo Único: O Fundo Social será constituído por:
a) legados e doações de bens móveis e imóveis, desde que não estejam gravados por quaisquer
encargos;
b)
c)
contribuições voluntárias;
patrocínios, colaborações financeiras para pesquisas, publicações, conferências, seminários e
para consecução dos objetivos sociais da Associação; receitas auferidas com a venda de produtos e/ou
serviços, artigos educacionais e científicos, realização de eventos, campanha, fóruns técnico￾científicos (seminários, simpósios e congressos) e cursos;
d)
e)
bens e valores adquiridos;
quaisquer receitas provenientes da administração dos bens da Associação.
Artigo 8º. Constituem fontes de recursos da Associação:
colaboração, de fomento e/ou contratos, uma parcela financeira específica para manutenção de suas
atividades administrativas, proporcionais aos custos e necessidades de cada compromisso;
b) participar de outras entidades ou empresas, públicas ou privadas, cuja finalidade seja
coincidente com o seu objeto social; e
cp)raticar todos os demais atos direta ou indiretamente relacionados com o seu objeto social.
§ 7º No desenvolvimento de suas atividades, a Associação atua de maneira responsável e
cidadã, com o compromisso institucional de zelar pela ética organizacional, pelos princípios
administrativos, pela moral e pelas leis.
Artigo 5º - O Instituto AmarElo terá um regimento interno que, aprovado pela Diretoria,
disciplinará seu funcionamento.
Artigo 6º - A Associação para cumprir suas finalidades poderá se organizar em tantas
unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, todas obedecendo a este Estato e
ao Regimento Interno.
Parágrafo único – A Associação poderá criar também unidades de prestação de serviços visando sua
autossustentação, utilizando-se de todos os meios lícitos, aplicando seu resultado operacional
integralmente no desenvolvimento dos seus objetivos institucionais.
CAPÍTULO III
Patrimônio e Fontes de Recursos
Artigo 7º
Esta página faz parte integrante do Estatuto do Instituto AmarElo – Educação, Pesquisa, Saúde e Assistência Social
4
Administração.
a)
b)
c)
os provenientes dos títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
as rendas próprias dos imóveis que vier a possuir;
as receitas decorrentes de atividades próprias ou daquelas provenientes da prestação de
serviços;
d)
e)
f)
os juros bancários e outras receitas eventuais;
as rendas em seu favor, constituídas por terceiros;
captação de recursos provenientes do setor publico e do setor privado, com observância dos
preceitos legais para a captação, destinação e prestação de contas;
g)
h)
os usufrutos instituídos a seu favor;
a receita de venda de produtos, livros, materiais didáticos, sistemas operacionais de sua
manufatura, assistência técnica decorrente de negociação com terceiros e direitos relativos à
propriedade intelectual e industrial; e
i) quaisquer outras fontes legais.
Artigo 9º. Caberá à Diretoria a aceitação de doações ad referendum do Conselho de
Artigo 10º. Caberá ao Conselho de Administração aprovar a alienação de bens integrantes do patrimônio
da Associação para aquisição de outros mais rentáveis ou convenientes, ou ainda aprovar permuta
vantajosa para a Associaçao, com justificativas enviadas ao Conselho Fiscal
Artigo 11. Os bens imóveis que a Associação vier a possuir só poderão ser gravados com autorização
do Conselho de Administração e de acordo com o Plano de Aplicação de Recursos aprovados pelo
Conselho Fiscal.
Artigo 12. Os bens e direitos integrantes do patrimônio da Associação só poderão ser utilizados
para a realização de seus fins.
Artigo 13. A Associação poderá ser composta por número ilimitado de associado(a)s, de qualquer
segmento profissional e terá as seguintes classes de membros associados:
a) Associada(o)s Fundadores – que participaram da fundação do Instituto AmarElo e assinaram
sua ata de Constituição ;
b) Associada(o)s Efetivos – os que contribuem para o Instituto AmarElo com as mensalidades
ou anuidades determinada pela Assembléia Geral;
CAPÍTULO IV
Associados, Admissão, seus Direitos e Deveres, Exclusão do Quadro Social e Renúncia
Esta página faz parte integrante do Estatuto do Instituto AmarElo – Educação, Pesquisa, Saúde e Assistência Social
5
cA)ssociada(o)s Honorári(a)os – As pessoas que tenham prestados relevantes serviços ao
Instituto AmarElo ou a causa por ele defendida, depois de aprovados pela Diretoria e Assembléia
Geral.
§ 1º O ingresso de associados se dará mediante convite de um Associado Efetivo e a aceitação
de tal convite pela pessoa convidada que preencherá a seguinte documentação:
a)
b)
ficha de associada;
requerimento de filiação à Presidente da Associação instruída com cópia dos documentos
pessoais e comprovante de endereço. § 2º - Para usufruir dos direitos das associadas efetivas, as
associadas honorárias e fundadoras deverão contribuir com as mensalidades ou anuidades
determinadas pela Assembléia Geral, passando a pertencer a categoria efetiva, cumulativamente. § 3º -
O valor da anuidade e sua forma de pagamento e majoração são da competência da Assembléia
Geral.
§ 4º - Os associados, que serão denominados de VOLUNTÁRIOS, deverão ser maiores de 18
(dezoito) anos e possuir reconhecida idoneidade moral. Poderão associar-se como VOLUNTÁRIOS,
os maiores de 16 (dezesseis) anos, desde que expressamente autorizados pelos pais ou responsáveis,
por escrito, e devem possuir reconhecida idoneidade moral.
Artigo 14. Os associados da Associação terão os seguintes Direitos e Deveres:
I - São direitos dos Associados Fundadores e Efetivos, desde que quites com a Associação:
a)
b)
c)
d)
e)
participar, votar e ser votado nas Assembleias Gerais;
usar o título do cargo em publicações;
tomar parte em conclaves e reuniões da Associação;
comparecer às reuniões da Diretoria ou dos Conselhos da Associação;
ter acesso a relatórios financeiros e das atividades da Associação.
Parágrafo único: Para efeito dos incisos acima, entende-se quites com a Associação, a/o Associada(o)
que estiver em dia com a Tesouraria e não tenha qualquer tarefe em atraso ou outra pendencia sob sua
responsabilidade. II. São direitos dos Associados Colaboradores: a) usar o título do cargo em
publicações; b) tomar parte em conclaves e reuniões da Associação; c) ter acesso a relatórios
financeiros e das atividades da mesma. III - São deveres dos Associados Efetivos:
a)
b)
manter seu cadastro atualizado na Associação;
comparecer às reuniões e Assembleias a que forem convocados;
Esta página faz parte integrante do Estatuto do Instituto AmarElo – Educação, Pesquisa, Saúde e Assistência Social
6
c) justificar com antecedência o não comparecimento às reuniões e Assembleias a que forem
convocados;
d)
e)
cumprir e fazer cumprir o estatuto social e o regimento interno;
Cumprir as deliberações da Assembléia Geral, ainda que delas não tenha participado e/ou
concordado, acatar as decisões da Diretoria e Conselho de Administração;
f)
g)
pagar pontualmente as contribuições sociais e outros compromissos financeiros;
atender com pontualidade os compromissos assumidos com a Associação.
IV- São deveres dos Associados Colaboradores:
a) manter seu cadastro atualizado na Associação;
b) comparecer às reuniões e Assembleias a que forem convocados.
Artigo 15 - Aos associado(as), após o devido processo para apuração de suas
responsabilidades, estarão sujeitas as seguintes penalidades:
I – Advertencia – que será aplicada em caso de procedimento irregular no relacionamento com a(o)
demais associado(a)s e falta de cumprimento dos deveres relacionados no artigo 12;
II – Suspensão dos direitos de associado(a) – que será aplicada em caso de reincidencia em falta que
já tenha originado advertencia, pratica de atos contrários aos interesses da Associação, prejudicando￾a de qualquer forma, além do comportamento incompatível com a moral e bons costumes e falta de
pagamento de mensalidades por 03(três) meses consecutivos;
III – Exclusão do quadro associativo – que será aplicada após ser facultada a apresentação de defesa
e o devido processo legal, quando não mais couber recursos e nos casos de:
a) uso indevido do nome da Associação, inclusive em proveito próprio;
b) descumprimento das obrigações financeiras por período superior a 06 (seis) meses, sem
qualquer comunicação a Diretoria;
c) prática de ações que macularem a imagem e o bom nome da Associação;
d) Perda da capacidade civil ou condenação criminal irrecorrivel;
§ 1 º - O processo administrativo para aplicação das penalidades será executado por uma Comissão de
Ética, composta por 05 (cinco) associadas indicadas pela Presidente, que decidirão juntamente com a
Diretoria sobre a caracterização de falta leve, média e grave e a penalidade a ser aplicada; § 2º - Em
sendo a Presidente, a pessoa processada, o Conselho de Adminstração, por maioria simples,
constituirá a Comissão de Ética, nos termos do § 1º; § 3º - Aberto o processo administrativo, a/o
associada(o) será notificado(a) e ser-lhe-á concedido o exercício da ampla defesa, no prazo de 10 (dez)
dias após a sua notificação, via e-mail. Nesse prazo o/a associado(a) poderá aparesentar sua defesa
e/ou esclarecimentos por escrito ou por depoimento em dia, hora e local a serem designados na
notificação, conforme decisão da Comissão de Ética
Esta página faz parte integrante do Estatuto do Instituto AmarElo – Educação, Pesquisa, Saúde e Assistência Social
7
Artigo 18. São órgãos do Instituto AmarElo:
I - a Assembleia Geral; II - o Conselho de Administração; III - a Diretoria e IV - o Conselho Fiscal. § 1º A
Associação não distribui bens, parcelas do patrimônio líquido, lucros, dividendos, bonificações,
participações ou parcelas do seu patrimônio ou vantagens a(o)s associado(a)s, inclusive em razão de
desligamento, retirada ou falecimento de associado(a) ou membro da
constituída; § 4º - A/O associado(a) poderá apresentar 02 (duas) testemunhas para serem ouvidas a seu
favor, bem como a Comissão de Ética poderá ouvir 02 (duas) testemunhas contrárias, no prazo de 03
(três) dias da oitiva da(o) associada(o) ou da apresentação de defesa por escrito; § 5º - Após ouvidas as
partes, a Comissão de Ética apresentará à Diretoria, e ao Conselho de Adminstração, o que foi apurado e
decidido sobre a natureza da falta e a penalidade a ser aplicada, se for o caso, e informarão sobre a
decisão, via e-mail, à(o) associada(o); § 6º - A/O associada(o) podererá recorrer da decisão à
Assembléia Geral no prazo de 05(cinco) dias do recebimento do e-mail de informação da decisão,
ficando então Presidente obrigada a convocar a Assembléia Geral Extraodinária, para este fim
específico, em 15 (quinze) dias do recebimento do recurso; § 7º Após a decisão da Assembleia Geral
não caberá mais nenhum tipo de recurso administrativo;
§ 8º - A/O associada(o) suspenso ou excluída(o) por falta de pagamento ou descumprimento de
obrigação social, poderá retornar ao pleno gozo da condição anterior, desde que aprovado pela
Diretoria e efetue o pagamento e/ou cumpra as obrigações pendendes até a data do retorno.
Artigo 16 – Poderão deixar os quadros da Associação por demissão os associados que assim
o desejarem e solicitarem por escrito à Diretoria, que providenciará o desligamento automático, não
lhes cabendo qualquer restituição dos valores pagos à Associação.
Artigo 17. Nenhuma categoria de associado(a)s ou os membros da Diretoria, do Conselho de
Admininstração e do Conselho Fiscal, responsdem solidariamente, nem mesmo subsidiariamente,
pelas obrigações e encargos assumidos pela Associação.
CAPÍTULO V
Órgãos da Associação
Esta página faz parte integrante do Estatuto do Instituto AmarElo – Educação, Pesquisa, Saúde e Assistência Social
8
Artigo 19. A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano na hierarquia institucional do Instituto
AmarElo, aberta a todo(a)s o(a) associado(a)s porém, com direito a voz e voto apenas o(a)s
associada(o)s efetivos em dia com suas obrigações estatutárias, respeitando-se a exigencia de um
único voto por pessoa e proibiação de voto por procuração. Compete-lhe ainda legislar sobre todos os
assuntos de interesse da associação, processar e julgar, instituir normas complementares, aprovar
contas, excluir associadas, reformar o estatuto, possuindo competência privativa para:
a) eleger 03 (cinco) membros do Conselho de Administração, do total de 05 (cinco) membros
que compõem aquele órgão;
b)
c)
d)
e)
eleger os membros do Conselho Fiscal;
eleger a Diretoria;
alterar o Estatuto e resolver casos omissos;
destituir, em deliberação fundamentada, os Diretores, membros do Conselho de Administração e
do Conselho Fiscal, se reconhecidos a existencia de motivos graves.
Artigo 20 - A Assembleia Geral será convocada pela Presidente, por intermédio de Edital de
Convocação, contendo a Ordem do Dia, que deverá ser afixada na sede do Instituto AmarElo e
encaminhada por e-mail com comprovante de recebimento de toda(o)s o/as associado(a)s, com
antecedência minima de 10(dez) dias, para as Ordinárias e 05(cinco) dias para as Extraordinárias, da
data prevista para a sua realização.
Parágrafo ùnico – As Assembléias serão presididas pela(o) Diretor(a) Presidente, salvo quando estiver
em julgamento por qualquer ato de sua responsabilidade. Neste caso será substituída(o) pela(o) Vice
Presidente ou pelo(a) Tesoureira e, na impossibilidade, por outro membro da Diretoria escolhida(o)
pelo Plenário.
entidade, a dirigentes, doadores, conselheiros ou técnicos e/ou mantenedores, sendo que os membros
dos Conselhos e da Diretoria não receberão qualquer remuneração, benefícios ou vantagens, diretos ou
indiretos, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes são
atribuídas por este Estatuto, ressalvada a ajuda de custo por reunião da qual participem. § 2º Os
membros da Diretoria, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal não responderão, nem
mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Associação. § 3º Para a consecução das
finalidades da Associação, o Conselho de Administração estabelecerá, por Regimento Administrativo
Interno, a estrutura e competência da Diretoria, em consonância com aquelas já estabelecidas neste
Estatuto.
Seção I - Assembleia Geral
Esta página faz parte integrante do Estatuto do Instituto AmarElo – Educação, Pesquisa, Saúde e Assistência Social
9
Artigo 21. A Assembleia Geral reunir-se-á:
I – Ordinariamente, uma vez por ano para:
a)
b)
apreciar o relatório anual da Diretoria;
examinar, discutir e apreciar as contas, o balanço patrimonial e as demais demonstrações
financeiras, que deverão ser apresentados com parecer do Conselho Fiscal;
c)
d)
Deliberar sobre outras matérias da ordem do dia;
a cada 02(dois) anos, na mesma época, para eleger a Diretoria, o Conselho de Administração
e referendar a indicação do Conselho Fiscal.
II. Extraordinariamente, a qualquer tempo convocada pela(o) Presidente, por 2/3 do Conselho de
Administração e do Conselho Fiscal.e pelo requerimento de 1/5 (um quinto) do(a)s Associado(a)s com
direito a voto e com pelo menos 8 (oito) dias de antecedência da data de sua realização, através de aviso
escrito.
§ 1º A Assembleia Geral será realizada na sede da Associação ou em outro local previamente
notificado devendo constar do edital de convocação o dia, a hora, o local de sua realização, assim
como a pauta da reunião e informações sobre as matérias a serem tratadas, com indicação da fonte
utilizada se for o caso, de forma que o associado possa participar da Assembleia com o devido
conhecimento dos assuntos a serem discutidos. Serão permitidas, entretanto, Assembleias via
teleconferência ou videoconferência, permitida a respectiva gravação. A participação de associado
em tal condição será considerada como presença pessoal na Assembleia. Nesse caso, os
associados que participarem remotamente da Assembleia deverão expressar seus votos, por meio
de carta ou correspondência eletrônica.
§ 2º Da Assembleia poderão participar, para esclarecer assuntos de interesse da Associação, não
associados convidados pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria.
Artigo 22. A Assembleia Geral será instalada na hora prevista no edital de convocação, com a presença
de, no mínimo, na primeira convocação, 2/3 (dois terços) dos associados efetivos e, com qualquer
número em segunda convocação.
Artigo 23. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos do(a)s
associado(a)s efetivos presentes, ressalvados os casos de deliberações para:
a) destituir os membros do Conselho de Administração e da Diretoria, para a qual
se exige o voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados efetivos presentes à
Assembleia Geral;
b) alterar o Estatuto, para a qual se exige, de acordo com o previsto no artigo 54 deste
Estatuto, o voto favorável de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados efetivos presentes à
Assembleia Geral;
Esta página faz parte integrante do Estatuto do Instituto AmarElo – Educação, Pesquisa, Saúde e Assistência Social
10
Artigo 24.
Seção II Conselho de Administração
Não será admitida a representação por procuração na Assembleia Geral.
Artigo 25. O Conselho de Administração é o órgão administrativo superior da Associação e
será composto por 5 (cinco) membros eleitos da seguinte forma:
a) 03 (três) membros indicados pelos Associados Efetivos e eleitos pela Assembleia Geral, por
maioria simples;
b) 02 (dois) membros eleitos pelos demais integrantes do Conselho dentre pessoas de notória
capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral; § 1º Não serão elegíveis para o Conselho de
Administração o servidor público detentor de cargo comissionado ou função gratificada, assim como as
pessoas que estejam investidas de cargo ou função diretiva na Administração Pública com a qual a
instituição mantenha contrato, convênios ou outros instrumentos equivalentes e por meio destes receba
verbas ou recursos públicos. § 2º Os conselheiros eleitos ou indicados para compor o Conselho de
Administração não poderão ser parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, do Governador,
Vice-Governador, Prefeito, Vice￾Prefeito, Secretários de Estado, Secretários Municipais, Deputados, Vereadores, Senadores,
Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e das Agências Reguladoras.
§ 3º Os membros do Conselho de Administração não poderão acumular suas funções com o cargo de
Diretor(a). § 4º Caso membros do Conselho de Administração sejam eleitos para integrar a Diretoria da
Associação, estes deverão renunciar aos seus cargos para poderem assumir as correspondentes
funções executivas.
Artigo 26. O mandato do Conselho de Administração será de 4 (quatro) anos e a cada 2 (dois)
anos, será renovado o mandato de 50% dos seus membros, permitida uma recondução.
Artigo 27. O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente ao menos 03 (três) vezes
ao ano e extraordinariamente a qualquer tempo, quando convocado pela Diretoria ou por 1/5 de seus
membros.
§ 1º As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas mediante aviso escrito, que poderá
se dar via correio eletrônico com a confirmação de recebimento, no qual deve constar a agenda do
encontro, entregue a cada um dos Conselheiros com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência.
§ 2º As reuniões do Conselho de Administração deverão ser presididas por Presidente escolhido
pelos Conselheiros presentes e somente serão instaladas quando a maioria simples de seus membros
estiver presente ou representada na reunião.
Esta página faz parte integrante do Estatuto do Instituto AmarElo – Educação, Pesquisa, Saúde e Assistência Social
11
§ 3º O Diretor(a) Presidente da Associação deve participar das Reuniões do Conselho, sem direito a voto.
§ 4º As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples de votos dos
Conselheiros presentes, exceto àqueles em que há quórum específico neste estatuto. § 5º Das reuniões
do Conselho de Administração serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos Conselheiros
presentes ou representados na reunião. § 6º As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas
preferencialmente na sede da Associação. Serão permitidas, entretanto, reuniões via teleconferência ou
videoconferência, sendo permitida a gravação. A participação de um Conselheiro em tal condição será
considerada como a presença pessoal na reunião. Nesse caso, os Conselheiros que participarem
remotamente da reunião deverão expressar seus votos, por meio de carta ou correspondência
eletrônica. § 7º Ao término de cada reunião, a ata será lavrada e assinada por todos os conselheiros
fisicamente
presentes na reunião. Os votos proferidos por Conselheiros que participaram remotamente da reunião
e que tenham sido manifestados na forma do parágrafo sexto acima serão omitidos da ata, sendo
anexada a ela a cópia da carta ou da mensagem eletrônica, conforme o caso, que contiver o voto do
Conselheiro.
Artigo 28. O Conselho de Administração é o órgão de administração da Associação
de
atuação e sustentabilidade da Associação, competindo-lhe, especificamente, além de outras matérias
previstas neste Estatuto e na legislação aplicável:
destinado a zelar pelo equilíbrio financeiro, excelência das atividades, elevado padrão ético
a)
b)
c)
estabelecer as diretrizes, normas e princípios gerais de condução das atividades da Associação;
aprovar propostas de contratos de gestão da Associação ;
aprovar a proposta de orçamento, acompanhar o orçamento da Associação e sua execução,
o programa de investimento, o Plano Anual de Trabalho e o Plano de Aplicações de Recursos;
d) nos impedimentos ou dispensas de membros da Diretoria da Associação, designar substitutos
até a próxima eleição;
e)
f)
aprovar indicações para Associados Colaboradores;
aprovar o Regimento Administrativo Interno da Associação que deve dispor, no mínimo,
sobre a sua estrutura, gerenciamento, cargos e competências;
g) fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas assim como, aprovar os demonstrativos
financeiros e contábeis e as prestações de contas anuais da Associação, podendo contar com o auxílio
de auditoria independente, com posterior encaminhamento à Assembleia Geral para apreciação;
h) determinar auditorias, inclusive por auditores independentes, se for o caso, da aplicação dos
recursos disponíveis na Associação;
Esta página faz parte integrante do Estatuto do Instituto AmarElo – Educação, Pesquisa, Saúde e Assistência Social
12
i) aprovar por maioria de no mínimo de 2/3 (dois terços) de seus membros, regulamento próprio
contendo os procedimentos para a contratação de obras e serviços e de compras, assim como as
normas de recrutamento e seleção de pessoal, o plano de cargos, salários, benefícios e carreira
dos funcionários da Associação;
j) aprovar a aceitação pela Diretoria, de doações para a Associação e deliberar sobre a alienação
e/ou permuta de bens integrantes de seu patrimônio e/ou a oneração de bens imóveis conforme
disposto no Capítulo III deste Estatuto;
k) aprovar o Estatuto de constituição e dissolver, liquidar e extinguir a Associação, para as quais
se exige, no mínimo, 2/3 (dois terços) do Conselho de Administração
l) aprovar políticas e procedimentos organizacionais que versem sobre normas internas de
integridade, conduta, ética e responsabilidade social; e
m) aprovar propostas de termos de convênios, termo de colaboração, termo de fomento, acordos
de cooperação, termos parcerias ou instrumentos congêneres, bem como projetos, parceria e
convênios firmados com a iniciativa privada.
Artigo 29. A Diretoria será composta de 7 (sete) membros, sendo 1 (um) Diretor(a)
Presidente, 1 Vice Diretor(a) Presidente, 1 (um) Diretor(a) Financeiro(a), 1 (um) Vice Diretor(a)
Financeiro(a), 1 (um) Diretor(a) de Relações Institucionais, 1 (um) Secretário(a) e 1 (um) Vice
Secretário(a), eleitos pelo Conselho de Administração, para mandatos de 02 (dois) anos, permitida
uma reeleição para o mesmo cargo.
§ 1º Não serão elegíveis para a Diretoria, pessoas que estejam investidas de cargo ou função diretiva
na Administração Pública com a qual a Associação mantenha contratos, convênios ou outros
instrumentos desta natureza, por meio dos quais receba verbas ou recursos públicos.
§ 2º Os Diretor(a)es eleitos ou indicados para compor a Diretoria não poderão ser parentes
consanguíneos ou afins até o terceiro grau de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Deputados e
Vereadores.
§ 3º Nas ausências temporárias de membros da Diretoria da Associação, os Diretores poderão
acumular funções com a dos demais.
§ 4º Em caso da vacância em qualquer cargo da Diretoria, o Conselho de Administração deve designar
o substituto, o qual servirá até a próxima eleição. Referido substituto poderá ser, a critério do
Conselho de Administração, um outro membro da Diretoria, que, neste caso, passará a acumular
cargos dentro da Diretoria.
Seção III - Diretoria
Esta página faz parte integrante do Estatuto do Instituto AmarElo – Educação, Pesquisa, Saúde e Assistência Social
13
Artigo 30. A Diretoria reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez por mes e
extrarordinariamente, sempre que convocada pela(o) Diretor(a) Presidente ou por 2/3 (dois
terços) do Conselho de Administração ou 1/5 (um quinto) da(o)s associada(o)s, quando algum a
de relevante importancia e de decisão inadiável aos interesses sociais e/ou da Associação o exi
§ 1º As reuniões da Diretoria serão convocadas por qualquer Diretor(a), com pelo menos 2 (dois
de antecedência e definição da respectiva agenda da reunião.
§ 2º As reuniões da Diretoria deverão ser presididas por seu Diretor(a) Presidente e somente se
instaladas quando a maioria de seus membros estiver presente ou representada na reunião.
§ 3º As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria de votos dos Diretores presentes.
§ 4º Das reuniões da Diretoria serão lavradas atas registradas e arquivadas na sede da Associaç
quais serão assinadas pelos Diretores presentes.
Artigo 31. Compete à Diretoria, além de outras matérias previstas neste Estatuto e na
legislação aplicável:
a) submeter ao Conselho de Administração a proposta de programação e orçamento anual da
Associação, o Balanço Patrimonial e as demais Demonstrações Contábeis e Financeiras;
b) aprovar a aquisição de bens imóveis; aceitar doações ad referendum do Conselho de
Administração e submeter à deliberação do Conselho de Administração propostas para a alienação,
permuta de bens e oneração de bens imóveis, conforme disposto no Capítulo IIIº deste Estatuto;
c)
d)
e)
f)
aprovar relatórios anuais das atividades realizadas pela Associação;
manifestar-se publicamente em nome da Associação ou designar quem possa fazê-lo;
aprovar os planos estratégicos da Associação, para submissão ao Conselho de Administração;
resolver, quando não puderem ser supridas pelo Código Civil e legislação pertinente, os
casos omissos relativos ao Estatuto e ao Regimento Administrativo Interno, que não sejam de
competência da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração.
g) Submeter à aprovação do Conselho de Administração a proposta de códigos, políticas e
procedimentos de controle e integridade institucional.
Artigo 32. Compete ao Diretor(a)-Presidente:
cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Administrativo Interno;
representar a Associação, ativa ou passivamente em juízo ou fora dele;
presidir as Assembleias Gerais e/ou as reuniões de Diretoria;
autorizar despesas e promover o pagamento de obrigações, assinando juntamente com outro
a)
b)
c)
d)
Diretor(a), preferencialmente o Diretor(a) finaneiro;
e) outorgar procuração em nome da Associação, estabelecendo poderes específicos, que salvo se
Esta página faz parte integrante do Estatuto do Instituto AmarElo – Educação, Pesquisa, Saúde e Assistência Social
14
destinadas a processos administrativos ou judiciais, terão prazo de validade não superior a seu mandato;
f) participar das reuniões do Conselho de Administração, sem direito a voto.
Artigo 33. Compete ao Vice Diretor(a) Presidente:
ao)Diretsour(bas)tiPtrueirsidente em suas funções, sempre que necessário, podendo inclusive assinar
cheques da Associação, sempre em conjunto com o Diretor(a) Financeiro;
b) assumir a Presidencia até o final do mandato, após caracterizada a vacância e em
havendo indicação do Conselho de Adminstração;
c) desempenhar outras funções que lhe sejam atribuídas pelo Diretor(a) Presidente;
Artigo 34 . Compete ao Diretor(a) Financeiro:
a) presidir as Assembleias Gerais e/ou reuniões de Diretoria na ausência ou impedimento d
Diretor(a) Presidente e do Vice Diretor(a) Presidente;
b)
c)
planejar e controlar a atividade financeira e elaborar os orçamentos da Associação;
supervisionar e orientar a preparação da escrituração contábil e a prestação de contas anual,
em conjunto com o Diretor(a) Presidente;
d)
e)
autorizar pagamentos em conjunto com o Diretor(a) Presidente;
substituir o Diretor(a) Presidente, na ausência ou impedimento do Vice Diretor(a) Presidente.
Artigo 35 - Compete ao Vice Diretor(a) Finaceiro (a):
a) Substituir o Diretor(a) Financeiro, sempre que necessário, podendo inclusive assinar cheques
juntamente com o Diretor(a) Presidente ou seu substituto estatutário.
b) Desempenhar as funções determinadas pelo Diretor(a) Financeiro(a) e outras que lhe forem
atribuídas pelo(a) Diretor(a) Presidente;
Artigo 36. Compete ao Diretor(a) de Relações Institucionais:
a) desenvolver e manter programas de apoio de recursos sociais como subsídio às atividades da
Associação;
b) estabelecer contatos com os meios de comunicação com o objetivo de divulgar as
atividades da Associação e promover sua imagem institucional;
c)
d)
apoiar a Diretoria nos esforços para obtenção de recursos; e
supervisionar o trabalho de divulgação da Associação.
Artigo 37- Compete a/ao Secretário(a):
a) Elaborar, assinar e arquivar no registro próprio todas as atas das reuniões do Conselho de
Administração, da Diretoria e da Assembléia Geral;
b) Manter um livro de registro de presença nas reuniões do Conselho de Administração, da
Diretoria e da Assembléia Geral;
Esta página faz parte integrante do Estatuto do Instituto AmarElo – Educação, Pesquisa, Saúde e Assistência Social
15
As procurações outorgadas pela Associação serão obrigatoriamente assinadas pelo Diretor(a)
c)
d)
Registrar e arquivar toda a correspondência da Associação;
Assessorar o/a Diretor(a) Presidente na elaboração da pauta de todas as reuniões do Conselho
de Administração, da Diretoria e da Assembleia Geral;
e)
f)
Manter registro atualizado dos associados, do Conselho de Administração e da Diretoria
Manter atualizado endereço eletrônico dos associados, promovendo a convocação no prazo
previsto neste estatuto, das assembléia gerais;
g)
h)
i)
j)
k)
Afixar nos locais próprios, os editais de convocação das Assembléias Gerais;
Desempenhar outras funções que lhe sejam atribuídas pelo Diretor(a) Presidente;
Supervisionar e coordenar os serviços administrativos afetos à Secretaria da Associação;
Assinar a correspondencia da Secretaria, juntamente com o Diretor(a) Presidente;
Exercer o controle da relação dos mandatos outorgados pela Associação e suas repectivas
vigências;
l) Rubricar os livros do Instituto AmarElo mantendo-os atualizados e em perfeita ordem
Artigo 38 - Compete a/ao Vice Secretário (a):
Substituir o(a) Secretário(a) sempre que necessário;
Desempenhar as funções determinadas pelo(a) Secretário(a) e outras que lhes sejam atribuidas
a)
b)
pelo(a) Diretor(a) Presidente.
Artigo 39. A Diretoria decidirá sobre a contratação, a avaliação e a demissão de um
profissional, com capacitação especial, para auxiliá-la na condução das atividades da Associação,
observado o disposto no Regimento Administrativo Interno e ao que alude o parágrafo 3º do artigo
15 deste Estatuto Social.
§ 1º O profissional será contratado sob a égide da legislação trabalhista e atuará como procurador
especial da Associação, de acordo com os poderes contidos na respectiva procuração.
§ 2º A designação do profissional contratado, suas atribuições e diretrizes a serem obedecidas serão
estabelecidas no Regimento Administrativo Interno.
Artigo 40. Observado o disposto no artigo 32 deste Estatuto, a Associação será representada
e obrigar-se-á:
an)os atos que importarem na assunção de obrigações de qualquer natureza, pela assinatura conjunta do
Diretor(a) Presidente e do Diretor(a) Financeiro e nos demais atos, pela assinatura isolada do Diretor(a)
Presidente ou de qualquer procurador constituído para representar a Associação, este último desde que
assim previsto no respectivo instrumento de mandato e de acordo com a extensão dos poderes nele
contidos.
§1º
Esta página faz parte integrante do Estatuto do Instituto AmarElo – Educação, Pesquisa, Saúde e Assistência Social
16
Artigo 42. O Conselho Fiscal é órgão superior de fiscalização do Instituto AmarElo e será
constituído por 3 (três) membros, alheios aos quadros associativos, indicados pela Diretoria e
Conselho de Administração e referendados pela Assembleia Geral Ordinária de eleição, cabendo-lhes
analisar e dar parecer sobre as operações contábil-financeiras.
§ 1º O mandato do Conselho Fiscal coincidirá com o mandato da Diretoria, podendo ser reeleito
apenas uma vez;
Artigo 43. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 12(doze) meses e, extraordinariamente,
sempre que houver solicitação do(a) Diretor(a) Presidente da Associação ou por convocação de dois de
seus membros.
Artigo 44. Compete ao Conselho Fiscal:
examinar os livros de escrituração da Associação, firmando pareceres semestralmente;
apreciar e opinar sobre o orçamento anual da Associação;
apreciar e opinar sobre o balanço e a prestação de contas anual;
opinar sobre o relatório anual de atividades da Diretoria;
opinar sobre a aquisição e a alienação de bens da Associação;
requisitar ao Diretor(a) Financeiro, a qualquer tempo, documentação comprobatórios das
a)
b)
c)
d)
e)
f)
operações econômico-financeiras realizadas pela instituição;
g)
h)
acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
Presidente ou pelo Diretor(a) Financeiro e explicitarão os poderes conferidos.
§ 2º As procurações “ad negotia” terão prazo de validade determinado, sendo permitido o
substabelecimento, integral ou parcial.
§ 3º As procurações outorgadas para a representação da Associação em processos administrativos
e judiciais, poderão ter prazo indeterminado, além de permitir o substabelecimento.
Artigo 41. São expressamente proibidos e serão nulos de pleno direito quaisquer atos praticados por
membros dos Conselhos, por membros da Diretoria, por procuradores ou por empregados da
Associação que sejam estranhos ao objeto social e aos negócios da Associação, tais como avais,
‘fianças, endossos e outras garantias de favor, a menos que tais atos tenham sido previamente
aprovados pela Assembleia Geral.
Seção IV – Do Conselho Fiscal
Esta página faz parte integrante do Estatuto do Instituto AmarElo – Educação, Pesquisa, Saúde e Assistência Social
17
CAPÍTULO VI
Da destituição do mandato
OsmemAbrrotisgoda4D5i.retoria, Conselho de Administração e Fiscal, são passíveis de
destituição de mandato, após o devido processo legal, com direito a ampla defesa, avaliadas e
decididas pela Assembléia Geral, conforme previsão no Código Civil em seu artigo 59:
I – Malversação e/ou dilapidação do patrimonio social da Associação;
II – Grave violação deste Estatuto;
III – Abandono do cargo por mais de 30 (trinta) dias, sem comunicação oficial;
IV – Falta a 03 (três) reuniões consecutivas sem a devida e aceita justificativa presencial ou por
escrito;
V – Portar-se inadequadamente, de modo que possa refletir negativamente no conceito e idoneidade
da Associação, em prejuízo de todo o quadro associativo;
VI – Ser suspenso(a) ou excluído(a) da Associação por justa causa ou tenha condenação criminal
irrecorrivel.
Artigo 46. A destituição do mandato será resultante de instauração de processo administrativo
e aprovação da Assembléia Geral, falcultando-se à associada pleno direito de defesa.
§ 1º - O processo adminstrativo para destituição de mandado será conduzido pelo Conselho de
Adminstração;
§ 2º - Em se tratando da destituição de mandato do(a) Presidente do Conselho de Administração,
conduzirá o procedimento administrativo, o Vice-Presidente;
§ 3º - Decidindo pela destituição do mandato em Assembléia Geral Extraordinária, o Conselho de
Adminstração notificará a pessoa que está sendo destituída.
§ 4º - A perda do mandado implicará na perda da condição de associado(a), observadas as disposições
estatutárias.
Artigo 47. No caso de vacancia de qualquer dos cargos por motivos justificáveis, o mesmo será
ocupado provisoriamente pelo substituto natural, sendo válida toda e qualquer decisão que for
tomada pelo(a) substituta.
Artigo 48. A vacância de cargos por renúncia de sua titular, deverá ser comunicada formalmente à/ao
Presidente que autorizará as providencias necessarias para a convocação da(o) substituta(o)
respectiva(o).
Artigo 49. Tratando-se de renuncia da(o) Diretor(a) Presidente, a comunicação por escrito
será feita a/ao Secretário(a), que deverá convocar de imediato o Conselho de Administração, para
dar-lhe ciência do fato, quando será investida(o) seu/sua substituta(o) hierarquico – Vice Presidente.
Esta página faz parte integrante do Estatuto do Instituto AmarElo – Educação, Pesquisa, Saúde e Assistência Social
18
CAPÍTULO VII
Das eleições
Artigo 50
CAPÍTULO VIII
Exercício Social e Demonstrações Financeiras
Artigo 51. O exercício social coincide com o ano civil, iniciando em 1° de janeiro e findando
em 31 de dezembro de cada ano. Parágrafo Único: Ao final de cada exercício será levantado o Balanço
Patrimonial e as demais Demonstrações Contábeis e Financeiras, que serão submetidas à apreciação do
Conselho Fiscal e, caso seja necessário, à auditoria independente, para posterior apresentação pela
Diretoria ao Conselho de Administração.
Artigo 52. A Associação dará publicidade de sua Prestação de Contas anual, incluindo as certidões
negativas de débitos com a Receita Federal, Previdência Social e com o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão, e se for o
caso, publicará em jornal um resumo dos documentos que a instrumentalizam.
Artigo 53. A Associação mantém escrituração de suas receitas e despesas transcritas em livros
revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
Parágrafo Único: O superávit porventura apurado, será obrigatoriamente aplicado na consecução dos
objetivos da entidade, observando estritamente o disposto neste Estatuto e legislação pertinente.
Artigo 54. A Associação publicará anualmente, em jornal local e em seu sítio eletrônico, os relatórios
financeiros e relatórios de execução, bem como, solicitará aos entes da Administração Pública com o
qual firmar Contrato de Gestão e/ou demais instrumentos congêneres, a publicação em
Diário Oficial do Município e/ou do Estado.
Artigo 55. A Associação mantém escrituração contábil regular que registra as receitas e
despesas, bem como a aplicação em gratuidade de forma segregada, em consonância com as normas
. As eleições para a renovação de mandatos da Diretoria, Conselho de
Administração e referendo do Conselho Fiscal, serão realizadas na Assémbléia Geral Ordinária a cada
02 (dois) anos, perferencialmente no decurso do mês de novembro ou dezembro, na base territorial
da Associação, assegurando-se as/aos associada(o)s em dia com as obrigações regulamentares e
estatutárias, o direito de votar e ser votado(a), observando-se o Estatuto Social e o Regimento Interno.
§1º-A Assembléia Geral é soberana para aprovar, excepcionalmente, gestão com períodos diferentes
de02(dois) anos e realização de eleições fora dos meses de novembro e dezembro.
§2º-As atividades correlatas as eleições serão tratadas no Regimento Interno do Instituto Amarelo.
Esta página faz parte integrante do Estatuto do Instituto AmarElo – Educação, Pesquisa, Saúde e Assistência Social
19
Artigo 57. Serão tomadas por escrutínio secreto às deliberações da Assembléia Geral
concerncentes aos seguintes assuntos:
emanadas do Conselho Federal de Contabilidade e observância dos princípios fundamentais de
contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade § 1º A Associação manterá em boa ordem, pelo
prazo de 10 (dez) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem e a
aplicação de seus recursos e os relativos a atos ou operações realizados que impliquem modificação da
situação patrimonial. § 2º A Associação cumpre as obrigações acessórias estabelecidas na legislação
tributária. § 3º A Associação mantém as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas
por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade quando a
receita bruta anual auferida for superior ao limite fixado pela Lei Complementar n° 123, de 14 de
dezembro de 2006.
Artigo 56. A Associação será dissolvida apenas por decisão judicial transitada em julgado ou
se ocorrerem insuperáveis dificuldades para a consecução de suas finalidades, a juízo da Conselho de
Administração em decisão tomada por, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros.
§ 1º Na hipótese prevista neste artigo, ao Conselho de Administração, indicará os liquidantes, que
dirigirão os procedimentos de liquidação da Associação.
§ 2º Concluída a liquidação com a extinção da Associação, os bens que integram o seu acervo
patrimonial deverão ser destinados a entidades sem fins lucrativos congêneres, por decisão da
Assembleia Geral, obedecido o quórum de deliberação previsto no caput deste artigo, ou a entidades
públicas, nos termos da legislação em vigor.
§ 3º Em caso de extinção ou desqualificação da Associação como Organização Social, o patrimônio,
os legados ou as doações que lhe forem destinados bem como os excedentes financeiros decorrentes
de suas atividades como Organização Social será(ão) obrigatoriamente e integralmente
incorporado(s), ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito do Município.
CAPÍTULO IX
CAPÍTULO X
Disposições Gerais
Dissolução, Liquidação e Extinção do Instituto AmarElo
Esta página faz parte integrante do Estatuto do Instituto AmarElo – Educação, Pesquisa, Saúde e Assistência Social
20
vinculadas.
Artigo 66. O presente Estatuto poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante aprovação de 2/3 (dois
terços) dos Associados Efetivos, presentes à Assembleia Geral, convocada para essa finalidade.
Artigo 63. A Associaação não constitui patrimônio exclusivo de um grupo determinado de
indivíduos, famílias, entidades de classe ou de sociedade sem caráter beneficente de assistência social.
Artigo 64. Os recursos advindos dos Poderes Públicos deverão ser aplicados dentro do
Município de sua sede, ou no caso de haver unidades prestadoras de serviços a ela vinculadas, no
âmbito do Estado concessor.
Artigo 65. A Diretoria da Associação tem mandato por período determinado, com a possibilidade de sua
reeleição, observando não infringir o princípio constitucional democrático de temporariedade e
alternância de poder, conforme determinado e especificado no artigo 26 deste Estatuto.
I – Eleição da Direitoria, quando concorrer mais de uma candidata;
II – Eleição da Diretoria, quando houver apenas uma candidata e a Assembléia optar por não eleger
por aclamação;
III – Julgamento dos atos da Diretoria relativos a penalidades impostas a/aos associado(a)s.
Artigo 58 – Não havendo disposição especial em contrário, a reparação de qualquer ato
infringente a dispositivo contido neste Estatuto Social prescreve em 02 (dois) anos.
Artigo 59 – Das atas das reuniões da Assembléia Geral e das reuniões da Diretoria e
Conselho de Administração, constarão em resumo e com prescisão as deliberações tomadas.
Artigo 60 - Em todos os atos e compromissos da Associação serão observados com todo rigor os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, além
de elevados padrões éticos, como forma de garantir confiabilidade e transparência às atividades
desenvolvidas por esta entidade, como recursos importantes a boa governança e ao combate à
corrupção.
Artigo 61. A Associação aplica suas rendas, recursos e eventuais resultados operacionais -
superávit apurado em suas demonstrações contábeis - integralmente em território nacional, na
manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais, prestando serviços diretamente aos
segmentos carentes da população, na área da educação, pesquisa, saúde e assistência social.
Artigo 62. A Associação aplica as subvenções e dotações recebidas nas finalidades a que estejam
CAPÍTULO XI
Esta página faz parte integrante do Estatuto do Instituto AmarElo – Educação, Pesquisa, Saúde e Assistência Social
21
Beatriz de Souza e Silva
Secretária
Andréia Reali de Oliveira
Diretora Presidente – Instituto AmarElo – Educação, Pesquisa, Saúde e Assistência Social
Andréia Reali de Oliveira
Advogada – OAB/SP 121.505
Birigui, 24 de outubro de 2022
Parágrafo Único - As propostas para alteração do presente Estatuto poderão ser formuladas por
qualquer Associado Efetivo e encaminhadas ao Diretor(a) Presidente, com antecedência, mínima, de 30
(trinta) dias da realização da Assembleia Geral. Artigo 67 – O presente Estatuto Social entra em vigor na
data de sua aprovação em Assembléia Geral, devendo ser assinado pela Presidente e Secretária e
registrado no Cartório competente, para que surta os efeitos legais. Artigo 68 – Os casos omissos no
presente Estatuto Social, serão decididos em Assembleia Geral.

Instituto AmarElo – Educação, pesquisa,
saúde e assistência social.
I
II - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS:
RELATÓRIO ANUAL DE RESULTADOS DO ANO DE 2024
(2024)
IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO/ PROGRAMA:
Todas as ações, atendimentos, orientações, doações, encaminhamentos foram realizados
com recursos próprios, através de realizações de eventos, doações recebidas e parcerias
com pessoas jurídicas e físicas.
Atividades e ações do ano de 2024:
16/01/24 – Roda Terapêutica Dançante com a Terapeuta Integrativa Liliane Carvalho
Rica, no espaço “Tenda” do Sesc Birigui.
01/02/24 – Live de Conscientização sobre a Leucemia e a doação de medula óssea
com a Drª Mariana Stuchi Aramak – hematologista e hemoterapeuta.
06/02/24 – Parceria firmada com o Sr. Gumercindo e Silvana da cidade de Bilac e
Instituto AmarElo- Educação, Pesquisa, Saúde e Assistência Social
CNPJ: 49.845.174/0001-44
Endereço: Rua 9 de julho, 471- Centro, Birigui/SP
Telefone: (18) 99739 – 7845
E-mail: institutoamarelo.oficial@gmail.com
Home Page/ Redes Sociais: www.institutoamarelo.com @institutoamarelo. Oficial
Responsável legal: Andreia Reali de Oliveira
Segmento Atendido: Pessoas com o diagnóstico de neoplasia malígna
Público-alvo: Pessoas de ambos os sexos de várias faixas etárias residentes em Birigui – SP,
que se encontram em risco social, vulnerabilidade e/ou com direitos violados, vindas à instituição
de forma espontânea ou encaminhdas de outros departamentos/órgãos da rede socioassistancial
e saúde, como: CTO – Centro de Tratamento Oncológico de Araçatuba, CORE – Centro
Oncológico de Reabilitação, UBSs – Unidades Básicas de Saúde dentre outros.
Regime de atendimento: Atividade de Associações de Defesa de Direitos Sociais
Meta qualitativa de atendimento: Acolher, orientar e minimizar os impactos negativos na vida do
maior número de pessoas possíveis acometidas pela doenção em questão.
Instituto AmarElo – Educação, pesquisa,
saúde e assistência social.
que também trabalham pela mesma causa.
22/02/24 – Início do projeto “Receitinha da Nutri”.
06/03/24 – Live de Conscientização sobre o Câncer de Colo do Útero com Lucila
Bistaffa de Paula que é Enfermeira, Me. Prof.ª. Do Curso de Medicina do Unisalesiano –
Araçatuba, é também Articuladora da Saúde da Mulher (SES).
27/03/24 – Live de Conscientização sobre o Câncer de Colorretal com Dr. Antônio
Henrique Oliveira Poletto, cirurgião oncológico PhD e Coordenador do Curso de Medicina
do Unisalesiano – Araçatuba.
10/04/24 – Parceria firmada com Dr. Daniel Brainer Oftalmologista.
13/04/24 – Realização de um chá da tarde com arrecadação de caixas de leite, que
foram doadas para o Instituto AmarElo. O evento aconteceu na casa da voluntária Fátima
Salomão Guimarães (in memoriam), juntamente com a amiga Jane Stabile.
24/04/24 – Campanha Online “Seja Um Doador e Abrace Essa Causa Conosco”
25/04/24 – Evento realizado pela equipe do Espaço Amadeu – Birigui: 1ª Jornada
Saúde Integrada. Workshop – Auto Cura Consciente: Conheça- te e a ti mesmo, com o
palestrante Valdez Marques, que trabalha com fisioterapia regenerativa e microfisioterapia
e também com tratamento das dores psicossomáticas. Na entrada foi pedido 1kg de
alimento não perecível que foi doado para o Instituto AmarElo.
06/05/24 – Visita ao CTO – Centro de Tratamento Oncológico de Araçatuba para
entrega de doações de alimentos: 422 litros de leite, 39 pacotes de macarrão e 33 pacotes
de feijão.
01/06/24 – 1º Círculo Terapêutico ministrado pela Terapeuta Integrativa Gláucia
Gajardoni. O evento teve a participação de pacientes e familiares assistidos pelo Instituto
AmarElo.
19/06/24 – Divulgação do balancete referente ao mês de maio da assistência aos
pacientes e familiares.
24/06/24 – Círculo Terapêutico Para Voluntários: Cuidando de Si Mesmo Enquanto
Ajuda os Outros. Ministrado por Gláucia Gajardoni.
28/06/24 – Representantes do Instituto Amarelo esteve presente no evento
“Desenvolve OSC 6ª Edição: Workshop para o Terceiro Setor”, organizado e realizado pelo
Grupo Audisa na cidade de Ribeirão Preto – SP.
29/06/24 – Divulgação do vídeo Institucional para a apresentação do Instituto
AmarElo e das atividades desenvolvidas.
05/07/24 – Oficina Terapêutica de Poesia: Auto Cura Através da Leitura. Ministrada
pelo prof. Deidimar Alves Brissi, docente do Instituto Federal de São Paulo – Campus Birigui.
23/07/24 - Divulgação do balancete referente ao mês de junho da assistência
prestada aos pacientes e familiares.
29/07/24 – Parceria firmada com Dr. José Luiz Sampaio – Psiquiatra.
31/07/24 – Recebimento de uma cadeira de rodas doada pelo Rotary Clube de Birigui,
que será disponibilizada para os pacientes que apresentar dificuldades de locomoção.
31/07/24 – Visita ao CTO – Centro de Tratamento Oncológico – Araçatuba, para a
entrega de doações de alimentos, turbantes e toucas.
15/08/24 - Divulgação do balancete referente ao mês de julho da assistência prestada
Instituto AmarElo – Educação, pesquisa,
saúde e assistência social.
aos pacientes e familiares.
16/08/24 – Recebimento de cestas básicas doadas por um grupo de amigos que
acredita na seriedade do trabalho do Instituto AmarElo.
11/09/24 – Lançamento da Campanha de Arrecadação de Nutrem e Ensure para
ofertar para os nossos pacientes.
14/09/24 – Chá da Primavera com Show de Prêmios, no Condomínio Chácaras
Paraíso no bairro rural Veadinho.
19/09/24 - Oficina de Caixa de Costura feitas com caixas de leite com a artesã Fátima
Salomão Guimarães (in memoriam)
20/09/24 - Oficina Terapêutica de Poesia: Auto Cura Através da Leitura. Ministrada
pelo prof. Deidimar Alves Brissi, docente do Instituto Federal de São Paulo – Campus Birigui.
14/10/24 – Visita da equipe do Instituto AmarElo às crianças em tratamento
oncológico da “Casa Acolhedora Vovô Antônio”, na cidade de Barretos. Foi entregue
doações de brinquedos, doces, livros infantis e realizada uma animada festa em
comemoração ao Dia da Criança.
16/10/24 – Palestra; viver plenamente com Ostomias: Aceitação, cuidados e
Superação. Ministrada pelas enfermeiras Andressa Lopes da empresa Hollister e Kimberly
da empresa Max Medical e pela paciente Katiane Mireli na FATEB – Faculdade de Ciências
e Tecnologia de Birigui.
17/10/24 - Dia da Beleza realizado 5 (cinco) pacientes oncológicas atendidas pelo
Instituto no salão de beleza Sônia Pires e Equipe.
24/10/24 – Palestra realizada no Sesc – Serviço Social do Comércio unidade de
Birigui, com o tema: Reconstrução após Mastectomia, ministrada pelo Dr. Milton Hayashi,
cirurgião plástico, com a participação da Drª. Andréia Cristina Moterani, fisioterapeuta,
especialista em saúde integrativa e também de Lis Gonçalves, micropigmentadora,
paramédica que realizou a reconstrução de uma aréola na paciente Eliana Rodrigues de
Oliveira Moreira atendida pelo Instituto AmarElo.
13/11/24 – Palestra realizada na ETEC – RC – Escola Técnica Estadual Doutor
Renato Cordeiro, com o tema: novembro Azul e Saúde do Homem, ministrada pelo
urologista de Birigui Dr. Manuel Carlos da Silva.
25/11/24 – Visita ao CTO – Centro de Tratamento Oncológico de Araçatuba, onde foi
apresentado a equipe, os serviços e atividades ofertados aos pacientes, panfletagem e o
depoimento de um dos nossos pacientes, Sr. Armindo
18/12/24 – Entrega de cesta natalina para os pacientes em situação de
vulnerabilidade atendidos pelo Instituto AmarElo.
III- Procedimentos utilizados para a avaliação:
De acordo com nossos objetivos específicos que é garantir a transparência aos pacientes,
familiares e comunidade local a partir do mês de maio de 2024 o instituto passou a relatar
e divulgar balancetes detalhados em relação dos atendimentos realizados mês a mês,
contendo: Total de pacientes assistidos; visitas domiciliares; visitas institucionais; pacientes
assistidos com leite; cesta básica; fralda; suplemento alimentar; doação de prótese
mamária, lenços, turbantes e perucas; encaminhamento para atendimento psicológico;
Instituto AmarElo – Educação, pesquisa,
saúde e assistência social.
Registros fotográficos:
dentista; oftalmologista; terapia, hospital do Amor em Barretos e pagamentos de exames.
Alguns pacientes se disponibilizaram em relatar depoimentos, os quais alguns foram
exibidos em um de nossos eventos e outros postados nas redes sociais oficiais da
instituição. Foi redigido um relatório de atividades, desde o começo do Instituto até os dias
atuais e o mesmo está sendo transformado em livro. Em todas as reuniões de diretoria é
feito uma avaliação dos eventos realizados naquele mês que é registrado em ata.
Divulgação do vídeo institucional para ampliação do conhecimento das atividades do
Instituto AmarElo, também é realizado a gravação de vídeos e fotos devidamente
autorizados da prestação de contas das doações recebidas.
a)
Instituto AmarElo – Educação, pesquisa,
saúde e assistência social.
Instituto AmarElo – Educação, pesquisa,
saúde e assistência social.
Instituto AmarElo – Educação, pesquisa,
saúde e assistência social.
1º Círculo Terapêutico ministrado pela Terapeuta Integrativa
Gláucia Gajardoni. O evento teve a participação de pacientes e
familiares assistidos pelo Instituto AmarElo – 01/06/2024
Realização de um chá da tarde com arrecadação de caixas de leite, que foram doadas
para o Instituto AmarElo. O evento aconteceu na casa da voluntária Fátima Salomão
Guimarães (in memoriam), juntamente com a amiga Jane Stabile – 13/04/24
Instituto AmarElo – Educação, pesquisa,
saúde e assistência social.
Círculo Terapêutico Para Voluntários: Cuidando de Si Mesmo Enquanto Ajuda os
Outros. Ministrado por Gláucia Gajardoni – 24/06/24
Oficina Terapêutica de Poesia: Auto Cura Através da Leitura. Ministrada pelo prof. Deidimar Alves
Brissi, docente do Instituto Federal de São Paulo – Campus Birigui – 05/07/24
Instituto AmarElo – Educação, pesquisa,
saúde e assistência social.
Chá da Primavera com Show
de Prêmios, no Condomínio
Chácaras Paraíso no bairro
rural Veadinho – 14/09/24
Instituto AmarElo – Educação, pesquisa,
saúde e assistência social.
Oficina de Caixa de Costura feitas com caixas de
leite com a artesã Fátima Salomão Guimarães (in
memoriam) – 19/09/24
Instituto AmarElo – Educação, pesquisa,
saúde e assistência social.
Recebimento de cestas básicas doadas por
um grupo de amigos que acredita na
seriedade do trabalho do Instituto AmarElo –
16/08/24
Visita ao CTO – Centro de Tratamento Oncológico de Araçatuba para entrega de doações de
alimentos: 422 litros de leite, 39 pacotes de macarrão e 33 pacotes de feijão, além de toucas e
turbantes – 06/05/24
Recebimento de doação de uma cadeira de rodas doada
pelo Rotary Clube de Birigui, que será disponibilizada para
os pacientes que apresentar dificuldades de locomoção –
31/07/24
Instituto AmarElo – Educação, pesquisa,
saúde e assistência social.
Visita ao CTO – Centro de Tratamento Oncológico de Araçatuba, onde foi apresentado a equipe,
os serviços e atividades ofertados aos pacientes, panfletagem e o depoimento de um dos nossos
pacientes, Sr. Armindo – 25/11/24
Palestra; viver plenamente com Ostomias: Aceitação, cuidados e Superação. Ministrada pelas
enfermeiras Andressa Lopes da empresa Hollister e Kimberly da empresa Max Medical e pela paciente
Katiane Mireli Cassero na FATEB – Faculdade de Ciências e Tecnologia de Birigui – 16/10/24
Instituto AmarElo – Educação, pesquisa,
saúde e assistência social.
Dia da Beleza realizado com cinco pacientes oncológicas
atendidas pelo Instituto no salão de beleza Sônia Pires e
Equipe – 17/10/24
Visita da equipe do Instituto AmarElo às
crianças em tratamento oncológico da
“Casa Acolhedora Vovô Antônio”, na
cidade de Barretos. Foi entregue
doações de brinquedos, doces, livros
infantis e realizada uma animada festa
em comemoração ao Dia da Criança –
14/10/24
Instituto AmarElo – Educação, pesquisa,
saúde e assistência social.
Visitas domiciliares realizadas pela
Técnica de Serviço Social, Rosana
Bernardes Pereira.
Instituto AmarElo – Educação, pesquisa,
saúde e assistência social.
Início do projeto “Receitinha da Nutri”.
Realizado pela nutricionista Alexia Forcassin
Castelucci – 22/02/24
Instituto AmarElo – Educação, pesquisa,
saúde e assistência social.
b) Pontos positivos no ano de 2024:
 Em 2024 conquistamos e firmamos várias parcerias com diversos profissionais que
contribuíram com o eixo educação, saúde e bem-estar, pois foram realizadas lives,
palestras, rodas de conversas, oficinas, levando formação e informação de qualidade a
toda a comunidade, com foco no diagnóstico precose da doença e cuidados com a saúde
física, mental, emocional, também contribuindo com a diminuição do isolamento social.
 O Instituto AmarElo foi contemplado com a aprovação de um projeto distrital dos três
Rotarys de Birigui, o qual recebemos equipamentos hospitalares e materiais de
escritório.
 Conseguimos encontar um novo espaço físico para as instalações da instituição, onde
funcionará a sede administrativa, oficinas, atendimento social, odontológico, psicológico,
serviços administrativos, enfermagem, curativo, banheiro adaptado para pacientes
estomizados.
 O crescimento do reconhecimento e da credibilidade que o Instituto AmarElo vem
conquistando.
 Atendimento adequado aos pacientes com uma sala para a técnica de Serviço Social,
com um arquivo próprio resguardando o sigilo das informações.
 A equipe de trabalho fortalecida e em sintonia com foco nas necessidades dos pacientes
e seus familiares, sejam elas de saúde e/ou socioassistenciais.
Profissionais Parceiros que contribuiram com lives e palestras: Drª Mariana Stuchi Aramak
– hematologista e hemoterapeuta; Lucila Bistaffa de Paula que é Enfermeira, Me. Prof.ª. do
curso de medicina do Unisalesiano – Araçatuba, e também Articuladora da Saúde da Mulher
(SES); Dr. Antônio Henrique Oliveira Poletto, cirurgião oncológico PhD e Coordenador do Curso
de Medicina do Unisalesiano – Araçatuba; enfermeiras Andressa Lopes da empresa Hollister e
Kimberly da empresa Max Medical e a paciente Katiane Mireli Cassero; Dr. Milton Hayashi,
cirurgião plástico, com a participação da Drª. Andréia Cristina Moterani, fisioterapeuta,
especialista em saúde integrativa e também de Lis Gonçalves, micropigmentadora, paramédica
e a paciente Eliana Rodrigues de Oliveira Moreira; Dr. Manuel Carlos da Silva/ com depoimento
do paciente e também voluntário Aldeni Moreira da Silva.
Profissionais parceiros que contribuiram com as rodas terapêuticas, integrativas: Liliane
Carvalho Rica, Gláucia Gajardoni, prof. Deidimar Alves Brissi e a artesã e voluntária Fátima
Salomão Guimarães (in memorian).
Parceiros que contribuiram com a realização das ações com espaços físicos, doações
em geral e serviços: Rádio Tropical FM de Birigui, através do radialista Sérgio Viane; Sesc –
Serviço Social do Comércio – Birigui, Arquiteto Kleber Bertaglia; CEAGESP – Companhia de
Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo; Sônia Pires e Equipe, Sr. Gumercindo e Silvana
da cidade de Bilac, a nutricionista Alexia Forcassin Castelucci.
Instituto AmarElo – Educação, pesquisa,
saúde e assistência social.
Pontos negativos no ano de 2024:


Falta de repasse de recursos financeiros das três esferas governamentais.
Falta de recursos para a contratação de mais profissionais para integrar a equipe de
recursos humanos.
 Falta de um automóvel próprio para a Organização
Parceiros que contribuiram com o atendimento aos pacientes e familiares: Dr. Daniel
Brainer - Oftalmologista, Dr. José Luiz Sampaio – Psiquiatra, Júlia Lopes Gonçalves –
Psicóloga.
Parceiros que contribuiram com doações para o Instituto: Parceria com os Rotarys Clubes
de Birigui, doação de uma cadeira de rodas, Recebimento de cestas básicas doadas por um
grupo de amigos que acredita na seriedade do trabalho do Instituto AmarElo, Associação
Barbosa de Karatê – DO, doaram duzentos e quarenta e seis litros de leite no valor aproximado
de (R$ 1.320,00),
Fortalecimento das parcerias com outras instituições/orgãos/departamentos que
integram a rede de apoio:
Doações feitas em: Visita ao CTO – Centro de Tratamento Oncológico de Araçatuba para
entrega de doações de alimentos: 422 litros de leite, 39 pacotes de macarrão e 33 pacotes de
feijão. 31/07/24 – Visita ao CTO – Centro de Tratamento Oncológico – Araçatuba, para a
entrega de doações de alimentos, turbantes e toucas.
14/10/24 – Visita da equipe do Instituto AmarElo às crianças em tratamento oncológico da “Casa
Acolhedora Vovô Antônio”, na cidade de Barretos. Foi entregue doações de brinquedos, doces,
livros infantis e realizada uma animada festa em comemoração ao Dia da Criança.
Formação e aprendizado continuado da equipe:
Cursos e treinamentos aos membros da equipe: 28/06/24 – Representantes do Instituto
Amarelo esteve presente no evento “Desenvolve OSC 6ª Edição: Workshop para o Terceiro
Setor”, organizado e realizado pelo Grupo Audisa na cidade de Ribeirão Preto – SP.
08/11/24 – Participação do Instituto AmarElo no I Seminário Municipal do SUAS – Sistema
Único de Assistência Social, com o tema “A Integralidade da Proteção Social no SUAS:
reflexões necessárias”, organizado pela Secretaria de Assistência Social de Birigui.
05/12/24 - Participação do Instituto AmarElo no II SEMINÁRIO DO AEPETI “A importância dos
fluxos de atendimentos de Prevenção e Combate ao Trabalho Infantil” Realizado pela
Secretaria de Assistência Social, CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, e AEPETI – Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.
c)
Instituto AmarElo – Educação, pesquisa,
saúde e assistência social.
Assinatura do Presidente
Assinatura do Técnico Responsável
Birigui,16 de maio de 2025.
VI- Considerações Gerais: Apesar dos avanços, enfrentamos desafios significativos, incluindo:
Demanda crescente apresentando desorientações, violação de direitos, insuficiência de renda,
falta de recursos humanos e financeiros, falta de apoio familiar, apresentando conflitos familiares,
rompimento de vínculos o que tem atrapalhado no tratamento e no apoio, idade avançada e
dificuldade nas atividades laborais, abalo emocional o que tem aumentado a demanda de
pacientes familiares para apoio psicológico, demora no atendimento, dificuldade e demora para
realização de exames para o diagnóstico, e demora para iniciar o tratamento. Atraso ou
indeferimento do auxilio doença ou beneficio assistencial devido a falta de contribuição. Pacientes
enfrentando dificuldade na organização financeira apresentando endividamento e a dificuldade da
reinserção no mercado de trabalho após o tratamento, mulheres apresentando baixa autoestima,
dificuldade da autoaceitação, apresentando isolamento social, dificuldade em fazer novas
amizades.
Um grande avanço para a Instituição, neste ano de 2025, foi a mudança para um novo local,
cedido por dois anos, visando atender à crescente demanda. O espaço é mais acessível, amplo e
possui uma infraestrutura mais adequada, com mais salas para atendimentos e melhores
condições de acessibilidade para aqueles que enfrentam maiores dificuldades.
Amissão do Instituto Amarelo é atender cada paciente de forma humanizada e oferecer apoio
aos mais vulneráveis.
.
d) Demandas e Desafios em 2024:
O INSTITUTO AMARELO se sustenta através dos eventos, das contribuições dos parceiros,
patrocinadores, apoio e voluntários que tornam suas ações e atividades possíveis. Os principais
parceiros incluem, Supermercado Rondon, Rotary, entre outros, cuja colaboração é vital para a
manutenção dos serviços oferecidos.
Rua Prof.ª Lídia Helena FrandsenSthur, 242, Morumbi – Birigui/SP.
CEP 16200 – 175.
CNPJ: 49.845.174/0001 - 44
Instituto AmarElo – Educação, Pesquisa, Saúde e
Assistência Social.
Relatório de atividades do Instituto AmarElo
ATA DE REUNIÃO – INSTITUTO AmarElo Aos vinte e cinco dias do mês de
junho de 2.022, às dezesseis horas, na Avenida Governador Pedro de Toledo, nº 254 –
Centro – Birigui, Estado de São Paulo, CEP 16.200-912 reuniram-se Andréia Reali de
Oliveira, Maria de Fátima Souza Uchoa, Rosineiri Costa Bertuccio, Sarita Scucuglia
de Oliveira, Larissa Braganholo Hostalacio, Larissa Valera Ravagnani, Sulamita
Alessandra de Souza Oliveira, Ana Laura Fernandes Ferreira, Susilene Cassia
Fernandes de Sousa e Ana Flavia Pezarini Coelho, , onde foi apresentado por
Andréia como nasceu a ideia do Instituto e o por que do nome AmarElo, em seguida
foi dada a palavra para cada uma das presentes para que se apresentassem e
contassem um pouco da sua história. A primeira a falar foi Fátima seguida de Rosi,
Sarita, Larissa, Andréia, Sulamita, Ana Laura,Susi, Larissa e Ana Flávia. Cada uma
Ano de 2022 25/06/22 – 1ª Reunião – Roda de conversa para estruturar as bases de
fundação do projeto. O convite foi teve o seguinte texto: O diálogo, a colaboração e a
atuação em rede são os meios que levam ao fortalecimento das pessoas, das famílias e
da sociedade. Se para você, fazer junto é fazer melhor, te CONVIDAMOS a
participar da reunião que tem por objetivo apresentar a proposta de fundação do
Instituto AmarElo. Tal proposta nasce da crença de que o desenvolvimento humano
e o auxílio mútuo são as únicas formas de superar desafios. Nossa reunião acontecerá
no dia 25/06/2022, com início às 16:00 h e término às 18:00h, na Avenida Governador
Pedro de Toledo, nº 254 – Centro – Birigui/SP. Neste dia faremos uma roda de
conversa onde serão discutidas as ideias iniciais, objetivos e propostas para a
elaboração do Estatuto Social, bem como será nomeada comissão para a elaboração
do mesmo. Após, será definida dia, hora e local da Assembleia de Fundação. Sinta-se
a vontade para convidar pessoas, todos serão muito bem vindos para contribuir com
suas ideias e ações! Contamos com sua presença Dessa reunião foi lavrada uma ATA,
conforme texto abaixo transcrito:
Rua Prof.ª Lídia Helena FrandsenSthur, 242, Morumbi – Birigui/SP.
CEP 16200 – 175.
CNPJ: 49.845.174/0001 - 44
Instituto AmarElo – Educação, Pesquisa, Saúde e
Assistência Social.
compartilhou um pouco de sua história nas posições de pacientes, mães, filhas, esposas e
amigas de jornada. Foi dito que todas que estavam ali eram vencedoras e foram lembradas
as mulheres que deixaram essa vida. Foi sugerido que a sede por enquanto ficasse no
Espaço Amadeu, por ter um valor acessível de aluguel, uma vez que a Associação ainda
não possuiu um caixa para suportar as despesas. Foi explicado também que para a
constituição da Associação vamos ter despesas com cartório e contador. Foi proposto pela
Fátima a criação de um grupo de whatsapp, a fim de facilitar a comunicação, o que foi
aprovado por todas as presentes. Ficou também decidido que seria encaminhada cópia da
minuta do Estatuto no grupo bem como o questionamento sobre o melhor dia e horário
para a Assembleia de Fundação e para as próximas reuniões. Houve o encerramento às
18:09 h. Após foi realizada uma pequena confraternização. Nada mais.
Assim nascia o Instituto AmarElo.
27/06/2022 – Criação do grupo do WhatsApp.
25/07/2022 – Visita ao AVCC – Jales/SP (Associação dos Voluntários no Combate ao
Câncer) para compreender o projeto e os tramites necessários para a formalização da
associação. Após essa visita, foi feito o levantamento dos custas para a formalização do
AmarElo e foi sugerida a realização de um chá para arrecadação de fundos.
13/07/2022 – 2ª Reunião – Programação do 1º chá beneficente, onde foram feitos os
levantamentos do que seria necessário para a realização, definição de data (08/10/2022)
e de possíveis locais para a realização do evento. Após essa reunião, procuramos a
Associação Comercial de Birigui- ACIB, que cedeu o salão de festas para a realização do
evento.
03/10/2022 – 3ª Reunião – Reunião de alinhamento e de finalização dos preparativos
para o chá.
07/10/2022 – Reunião para aprovação da logo que estamparia a 1ª Camiseta do Instituto
AmarElo.
Rua Prof.ª Lídia Helena FrandsenSthur, 242, Morumbi – Birigui/SP.
CEP 16200 – 175.
CNPJ: 49.845.174/0001 - 44
Instituto AmarElo – Educação, Pesquisa, Saúde e
Assistência Social.
08/10/2022 – Chá Beneficente para arrecadação de fundos para a formalização do
AmarElo. 22/10/2022 – Chá na casa da voluntária Clarice Teixeira Arruda –
(arrecadação de 19 caixas de leite para o Instituto). 24/10/2022 – Realização da
Assembleia de Fundação do Instituto AmarElo – Educação, Pesquisa, Saúde e
Assistência Social, onde estiveram presentes as seguintes pessoas que compõe a
categoria de associados fundadores: Andréia Reali de Oliveira, Maria de Fátima
Souza Uchoa, Larissa Braganholo Hostolacio, Fernanda Silverio Reis, Vanda da
Silva Maruchi, Vilma L Lemes Ladeira, Ana Laura F. Ferreira, Susilene Cassia
Fernandes Sousa, Eliana Rodrigues de Oliveira Moreira, Cintia Garcia Duarte dos
Santos, Ana Flávia P. Coelho, Beatriz de Souza e Silva, Marieta A. Reis Ribeiro,
Lielma A. B. Capo Bianco, Aldeni Moreira Silva, Bruno Lemes Ladeira, Nivaldo
Albani, Luciene M. Teclis, Caroline M. R. Carmona, Tânia Regina Abiko,
Clarice Teixeira Arruda, Cassiana Parizati Abeid Chiarioni, Idalene Alves Pereira
Esposo, Silmara Gonçalves de Mello, Adrielle Taldivo, Katiane Mireli Cassero,
Rosimeiri C. Bertuccio, Sarita Scucuglia de Oliveira, Larissa V. Ravagnani, Ivanir
Z.
Pederiva, Daiane Siolari Pereira Stella, Maria Inês dos Santos Ciscati , Roseli
Aparecida
Amoroso Andreazzi, Sonia Regina Albani e Marli de Fátima Albani Zerloti.
26/10/2022 – Caminhada em parceria com o CORE (Centro Oncológico de
Reabilitação
de Birigui) – Evento Outubro Rosa.
26/10/2022 – Dentre as propostas de atividade do AmarElo, está a confecção de
próteses
de mama, que tem como enchimento o propileno. O senhor Paulo Donizete
Marques,
sócio administrador da empresa Orbital Industria e Comercio Ltda, nos recebeu e,
após
compreender o projeto, fez um estudo com a melhor indicação para o enchimento
das
próteses e desde então faz a doação de 100% do material que é empregado no
enchimento
das próteses de mama (Propileno).
26/10/2022 – Entrega de alimentos e leite na ACIB (Associação Comercial e
Industrial
de Birigui) para auxiliar na mantença aos pacientes que frequentam a casa de apoio
de
Rua Prof.ª Lídia Helena FrandsenSthur, 242, Morumbi – Birigui/SP.
CEP 16200 – 175.
CNPJ: 49.845.174/0001 - 44
Instituto AmarElo – Educação, Pesquisa, Saúde e
Assistência Social.
Ano de 2023 18/01/2023 – Visita a empresa ITB, onde fomos recebidos por Ricardo e
Eliel a fim de apresentar as atividades desenvolvidas até essa data e para solicitar o
apoio para o desenvolvimento de projetos futuros. 25/01/2023 – Reunião com
representantes da empresa Mundo dos Móveis que fez a doação de móveis para o
Instituto AmarElo. 25/01/2023 – Palestra com Drº José Abdo sobre câncer do colo do
útero, realizada no salão de eventos da Associação Comercial de Birigui – ACIB.
pela vida, como uma forma de chamar a atenção para a importância dos exames
preventivos.
01/11/2022 – Visita ao Instituto Pró Criança, onde houve relato das pacientes aos
presentes, sobre como foi o diagnóstico e tratamento e da importância da família nesse
processo.
09/11/2022 – Visita ao Prefeito Municipal para apresentação do projeto e solicitação de
cessão de espaço para a implantação de oficinas terapêuticas.
10/11/2022 – Aprovação do Registro da ATA de constituição do Instituto AmarElo.
16/11/2022 – Visita a Fateb a fim verificar a viabilidade de cessão da construção contida
dentro do complexo da faculdade para a instalação das oficinas terapêuticas.
19/11/2022 – Primeira reunião para o feitio do “Sal de Ervas”.
29/11/2022 – Visita a empresa ITB – Industria de Transformadores de Birigui, para
apresentação do AmarElo.
29/11/2022 – Palestra com Drº André Luis Feliciano intitulada “Saúde do Homem”,
evento alusivo ao Novembro Azul, que foi realizado no salão de eventos da Associação
Comercial de Birigui – ACIB..
08/12/2022 – Participação do Instituto AmarElo no desfile em comemoração ao
aniversário de Birigui.
10/12/2022 – Participação em evento da Casa da Amizade/Rotary Club Birigui, para
apresentação do AmarElo. Nesta data foi feita a doação de duas perucas ao CORE –
Centro Oncológico de Reabilitação de Birigui e firmada a parceria para a doação de
perucas ao AmarElo.
11/12/2022 – Confraternização de final de ano.
Rua Prof.ª Lídia Helena FrandsenSthur, 242, Morumbi – Birigui/SP.
CEP 16200 – 175.
CNPJ: 49.845.174/0001 - 44
Instituto AmarElo – Educação, Pesquisa, Saúde e
Assistência Social.
26/01/2023 – Reunião do grupo para a fabricação do Sal de ervas.
06/02/2023 – Visita a empresa Pampilli que convidou o Instituto AmarElo para realização
de ação. Ficou definida a realização de uma palestra de conscientização no mês de abril.
10/02/2023 – Participação das festividades do aniversário da TV Tem, realizado na Praça
Drº Gama.
15/02/2023 – Panfletagem sobre o Câncer Infantil nas escolas Geni Leite, Lídia Helena,
Zeta, Vicente Felício Primo, Drº Gama com o objetivo de chamar a atenção para os
sintomas e a importância do diagnóstico precoce.
08/03/2023 – Instituto AmarElo participou do encontro “Você Nasceu para Bilhar”,
realizado no SESI (Serviço Social da Indústria) pela Secretaria da Assistência Social em
comemoração ao Dia Internacional da Mulher.
11/03/2023 – Participação do chá realizado pela Casa da Amizade/Rotary Club de
Birigui, para a divulgação das atividades desenvolvidas pelo AmarElo.
18/03/2023 – Participação do Chá na igreja Quadrangular para divulgação das atividades
desenvolvidas pelo AmarElo.
27/03/2023 – Visita ao Instituto Federal para a formalização de parcerias.
29/03/2023 – Reunião no Espaço Amadeu com Alex Santos, para a apresentação de
proposta da nova identidade visual do Instituto AmarElo.
06/04/2023 – Preparo do sal de ervas.
13/04/2023 – Participação do Instituto na palestra promovida pelo Espaço Amadeu no
Senai, onde houve a entrada foi a doação de alimentos não perecíveis para o AmarElo.
14/04/2023 – Realização do evento “Comida de Boteco” para a arrecadação de fundos
para a mantença das atividades desenvolvidas pelo AmarElo.
25/04/2023 – Palestra na Empresa Pampili, onde Larissa Braganholo Hostolacio falou as
colaboradoras sobre a importância dos exames preventivos e diagnóstico precoce do
câncer.
26/04/2023 – Visita a APAC para conhecer o projeto desenvolvido por eles. Nesta data
iniciaram-se as conversações para a cessão de um dos prédios do complexo para a
instalação da sede do AmarElo, sem custo de aluguel.
28/04/2023 – Participação de evento do Rotary Club de Birigui onde foi feita a doação
de uma cadeira de rodas ao AmarElo.
Rua Prof.ª Lídia Helena FrandsenSthur, 242, Morumbi – Birigui/SP.
CEP 16200 – 175.
CNPJ: 49.845.174/0001 - 44
Instituto AmarElo – Educação, Pesquisa, Saúde e
Assistência Social.
29/05/2023 – Live organizada pelo Instituto AmarElo com o tema “Todos Juntos Contra
o Tabaco”, com participação da Equipe do Programa Municipal de Controle do
Tabagismo.
19/06/2023 – Visita à Associação de Diabetes Juvenil – ADJ, onde foi firmada parceria
para a utilização da academia pelos atendidos pelo AmarElo.
20/06/2023 – Início das rodas terapêuticas com dança circular com Liliana Carvalho, às
terças feiras, projeto que durou até abril de 2024.
22/06/2023 – Visita da Drª. Elaine Moreno ao AmarElo e início da parceria para a
realização de atendimentos odontológicos aos pacientes oncológicos cadastrados junto ao
AmarElo.
26/06/2023 – Instituto AmarElo passa a integrar o Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher.
30/06/2023 – Palestra com Djalma França na APAC (Associação de Promoção e
Assistência Comunitária). Tema: “Cuidando de si para cuidar do próximo”.
19/07/2023 – Reunião com a Secretária Municipal de Assistência Social para
apresentação do projeto AmarElo onde recebemos o convite para participar da
apresentação dos projetos de Políticas Públicas para Mulheres com a Secretária Estadual
Sonaira Fernandes.
26/07/2023 – Visita a Secretaria Municipal de Saúde para apresentação do Instituto
AmarElo e dos trabalhos desenvolvidos.
03/08/2023 – Visita ao setor administrativo do AVCC - Associação dos Voluntários do
Combate ao Câncer com a finalidade de conhecer o sistema de gestão administrativa da
Associação.
07/08/2023 – Participação da abertura Projeto LabSol Mulheres Empreendedoras:
Formando Mulheres na perspectiva da sustentabilidade realizada Instituto Federal
Campus Birigui
15/08/2023 – Parceria com a profissional Liz Gonçalves, micropigmentadora, para
atender as pacientes liberadas e interessadas em fazer a reconstrução da aréola mamária
depois da mastectomia.
24/08/2023 - Reunião com a diretoria da APAC - Associação de Promoção e Assistência
Comunitária, para apresentação do Instituto AmarElo para a Diretoria e aprovação da
cessão do prédio para uso do Instituto AmarElo.
Rua Prof.ª Lídia Helena FrandsenSthur, 242, Morumbi – Birigui/SP.
CEP 16200 – 175.
CNPJ: 49.845.174/0001 - 44
Instituto AmarElo – Educação, Pesquisa, Saúde e
Assistência Social.
13/09/2023 – Consultoria de Empreendedorismo com Everson Lopes Stabile e Ronaldo
Adriano Stabile para a construção da missão, visão e valores bem como para traçar
organograma e plano de trabalho.
14/09/2023 – Caminhada no Parque do Povo com profissional de educação física para
destacar a importância da atividade física na prevenção e cura de doenças.
15/09/2023 – 1ª aula de dança com o professor Anderson para voluntários, pacientes e
familiares na casa de atendimento, com a finalidade de estimular a atividade física.
16/09/2023 – Participação das voluntárias no chá Beneficente do grupo Mãos de Teresa
(à época) em prol do Abrigo Vó Teresa.
22/09/2023 – Doação de Polietileno pela empresa Orbital Indústria e Comércio Ltda.,
para o preenchimento das próteses móveis ofertadas gratuitamente para as pacientes que
passaram pelo procedimento da mastectomia (retirada total ou parcial da mama).
25/09/2023 – Live – Setembro Dourado: Câncer infanto-juvenil e Câncer dos Olhos com
as doutoras Izabelle Oliveira (Clínica geral pós-graduada em pediatria geral e
puericultura) e Paula Cristina Rahal (oftalmologista).
01/10/2023 – Abertura da Campanha Outubro Rosa. Evento realizado no Parque do Povo
aberto ao público com roda de conversa e dança circular, atividade física com professores
da Academia Extreme, música ao vivo com Mário Bonfim, Luís Nei e Fernanda Oliveira
e café da manhã.
11/10/2023 – Apresentação do Instituto AmarElo para os estudantes de medicina do
Unisalesiano – Araçatuba, da liga de cuidados paliativos.
18/10/2023 – Dia da Beleza realizado com dez (10) pacientes oncológicas atendidas pelo
Instituto no salão de beleza Sônia Pires e Equipe, onde foi ofertada maquiagem, penteados
e sessão de fotos doadas pelo fotógrafo Nelson Linuma da Momentum Estúdio
Fotográfico.
18/10/2023 – Palestra com Drº Idervaldson Nardacchione (Mastologista), no Anfiteatro
do Sesc – Serviço Social do Comércio sobre a importância dos exames preventivos no
combate ao câncer de mama.
19/10/2023 - Dia da Beleza com outras dez (10) pacientes oncológicas atendidas pelo
Instituto no salão de beleza Sônia Pires e Equipe.
21/10/2023 – Chá Beneficente com Show de Prêmios no Salão de Festas Dona Lúcia com
a finalidade de arrecadar recursos para a mantença das atividades do AmarElo.
Rua Prof.ª Lídia Helena FrandsenSthur, 242, Morumbi – Birigui/SP.
CEP 16200 – 175.
CNPJ: 49.845.174/0001 - 44
Instituto AmarElo – Educação, Pesquisa, Saúde e
Assistência Social.
22/10/2023 – Venda de Café da manhã em evento promovido pelo Moto Clube de Birigui,
realizado no estacionamento da empresa AutoZone, com a finalidade de obter recursos
para a mantença das atividades do AmarElo.
28/10/2023 – Evento no Speed Park com várias palestras, aferição de pressão arterial,
teste de glicêmico, exames de mamografia. Estiveram presentes ao evento os alunos da
Faculdade Unisalesiano de Araçatuba. Ao final pacientes e voluntárias participaram da
experiência de correr com o Kart intitulada Corrida Pela Vida.
29/10/2023 – Participação no evento da Academia Barbosa de Karatê realizado no ginásio
municipal de esportes onde houve a doação de um litro de leite por cada participante que
foi revertido para o AmarElo.
30/10/2023 – Reunião com o então Presidente da Câmara de Vereadores de Birigui, José
Luiz Buchala, para apresentação do Instituto AmarElo.
06/11/2023 – Apresentação do Instituto AmarElo para os alunos do Instituto
Federal/Birigui – SP.
09/11/2023 – Reunião com Ana Laura E. Gumushian– consultoria em gestão das emoções
para a equipe do Instituto AmarElo.
11/11/2023 – Chá da Tarde no Clubinho da voluntária Clarice Teixeira, com arrecadação
de trinta (30) caixas de leite que foram doadas para o Instituto AmarElo.
13/11/2023 – Palestra com Dr André Luíz Feliciano – Urologista na Etec – Escola
Técnica Estadual Doutor Renato Cordeiro com o tema: Câncer de próstata.
21/11/2023 – Visita de integrantes das associações Ombro Amigo e Ata Amor.















14/07/2025 0088096335
P O D E R J U D I C I Á R I O
TRIBUNAL DEJUSTIÇADOESTADODESÃOPAULO
CERTIDÃO ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÕES CRIMINAIS
CERTIDÃO Nº: 2 795897
AautenticidadedestacertidãopoderáserconfirmadapelainternetnositedoTribunaldeJustiça.
FOLHA: 1/1
A Diretoria de Serviço Técnico de Informações Criminais do(a) Comarca de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
CERTIFICA E DÁ FÉ que, pesquisando os registros de distribuições de AÇÕES
CRIMINAIS , anteriores a 13/07/2025, verificou N ADA CONSTAR contra: ********************************
ALDEN I MOREIRA DA SILVA , RG : 17771966,CPF : 070.779.858-22 , nascido em 08/02/1967 , natural
de Birigu i - SP , filho de Jose Moreira da Silva e Elenice Beltran da Silva , conforme indicação constante
do pedido de certidão.****************************************************************************************
É NEGATIVA, nos termos do art. 8°, § 1°, da Res. CNJ n° 121/2010, a certidão na qual
constem apenas inquéritos policiais, ou processos sem condenação transitada em julgado, ou em
caso de gozo de sursis ou com pena já cumprida ou extinta. Esta certidão PODERÁ SER
COMPLETADA COM AS CERTIDÕES DE OBJETO E PÉ DOS FEITOS NELA APONTADOS,
solicitadas diretamente aos respectivos juízos, para indicação da situação em cada um deles.
Feitos relacionados somente ao nome pesquisado, NÃO QUALIFICADO(A), em razão
da inexistência de dados completos na base do Distribuidor, podem se referir a HOMÔNIMOS, e não
à pessoa pesquisada. Nessa hipótese, esta certidão poderá ser acompanhada de declaração de
em
http://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia. Certidão com apontamentos
apenas nesse campo considera-se NEGATIVA, nos termos do art. 8°, § 2°, da Res. CNJ n° 121/2010.
Instruções para a correção de apontamento desatualizado ou para obtenção de certidão de
homonímia estão disponíveis no endereço acima indicado, na aba DÚVIDAS FREQUENTES.
homonímia do interessado, conforme modelo disponível
ESTA CERTIDÃO NÃO VALE PARA FINS ELEITORAIS. Ela abrange os feitos
criminais e dos Juizados Especiais Criminais cadastrados no sistema informatizado referentes a todas
as Comarcas/Foros Regionais e Distritais do Estado de São Paulo e os constantes das fichas
manuais da Comarca emitente distribuídos após 31/12/1993. A data de informatização de cada
em
n°
Comarca
http://www.tjsp.jus.br/Download/PrimeiraInstancia/pdf/Comunicado.22.2019.pdf
22/2019.
está disponível
- Com. SPI
VÁLIDA SOMENTE MEDIANTE ASSINATURA DIGITAL, PODENDO SER
CONFIRMADA EM https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirConferencia.do
Esta certidão é sem custas.
São Paulo, 14 de julho de 2025.
PEDIDON°:
0088096335
14/07/2025 0088096820
P O D E R J U D I C I Á R I O
TRIBUNAL DEJUSTIÇADOESTADODESÃOPAULO
CERTIDÃO ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÕES CRIMINAIS
CERTIDÃO Nº: 2 785574
AautenticidadedestacertidãopoderáserconfirmadapelainternetnositedoTribunaldeJustiça.
FOLHA: 1/1
A Diretoria de Serviço Técnico de Informações Criminais do(a) Comarca de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
CERTIFICA E DÁ FÉ que, pesquisando os registros de distribuições de AÇÕES
CRIMINAIS , anteriores a 13/07/2025, verificou N ADA CONSTAR contra: ********************************
ANDREIA REALI DE OLIVEIRA , RG: 22258692, CPF: 118.780.768-09, nascida em 26/02/1970,
natural de São Paulo - SP, filha de Jose Pereira de Oliveira e Julia Reali de Oliveira, conforme
indicação constante do pedido de certidão.**************************************************************
É NEGATIVA, nos termos do art. 8°, § 1°, da Res. CNJ n° 121/2010, a certidão na qual
constem apenas inquéritos policiais, ou processos sem condenação transitada em julgado, ou em
caso de gozo de sursis ou com pena já cumprida ou extinta. Esta certidão PODERÁ SER
COMPLETADA COM AS CERTIDÕES DE OBJETO E PÉ DOS FEITOS NELA APONTADOS,
solicitadas diretamente aos respectivos juízos, para indicação da situação em cada um deles.
Feitos relacionados somente ao nome pesquisado, NÃO QUALIFICADO(A), em razão
da inexistência de dados completos na base do Distribuidor, podem se referir a HOMÔNIMOS, e não
à pessoa pesquisada. Nessa hipótese, esta certidão poderá ser acompanhada de declaração de
em
http://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia. Certidão com apontamentos
apenas nesse campo considera-se NEGATIVA, nos termos do art. 8°, § 2°, da Res. CNJ n° 121/2010.
Instruções para a correção de apontamento desatualizado ou para obtenção de certidão de
homonímia estão disponíveis no endereço acima indicado, na aba DÚVIDAS FREQUENTES.
homonímia do interessado, conforme modelo disponível
ESTA CERTIDÃO NÃO VALE PARA FINS ELEITORAIS. Ela abrange os feitos
criminais e dos Juizados Especiais Criminais cadastrados no sistema informatizado referentes a todas
as Comarcas/Foros Regionais e Distritais do Estado de São Paulo e os constantes das fichas
manuais da Comarca emitente distribuídos após 31/12/1993. A data de informatização de cada
em
n°
Comarca
http://www.tjsp.jus.br/Download/PrimeiraInstancia/pdf/Comunicado.22.2019.pdf
22/2019.
está disponível
- Com. SPI
VÁLIDA SOMENTE MEDIANTE ASSINATURA DIGITAL, PODENDO SER
CONFIRMADA EM https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirConferencia.do
Esta certidão é sem custas.
São Paulo, 14 de julho de 2025.
PEDIDON°:
0088096820
14/07/2025 0088096511
P O D E R J U D I C I Á R I O
TRIBUNAL DEJUSTIÇADOESTADODESÃOPAULO
CERTIDÃO ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÕES CRIMINAIS
CERTIDÃO Nº: 2 785238
AautenticidadedestacertidãopoderáserconfirmadapelainternetnositedoTribunaldeJustiça.
FOLHA: 1/1
A Diretoria de Serviço Técnico de Informações Criminais do(a) Comarca de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
CERTIFICA E DÁ FÉ que, pesquisando os registros de distribuições de AÇÕES
CRIMINAIS , anteriores a 13/07/2025, verificou N ADA CONSTAR contra: ********************************
CASSIANA PARIZATI ABEID CHIARION I , RG: 27934998, CPF: 255.487.328-38, nascida em
16/07/1977, filha de Abdo Elias Abeid e Elza Parizat i Abeid, conforme indicação constante do pedido
de certidão.*****************************************************************************************************
É NEGATIVA, nos termos do art. 8°, § 1°, da Res. CNJ n° 121/2010, a certidão na qual
constem apenas inquéritos policiais, ou processos sem condenação transitada em julgado, ou em
caso de gozo de sursis ou com pena já cumprida ou extinta. Esta certidão PODERÁ SER
COMPLETADA COM AS CERTIDÕES DE OBJETO E PÉ DOS FEITOS NELA APONTADOS,
solicitadas diretamente aos respectivos juízos, para indicação da situação em cada um deles.
Feitos relacionados somente ao nome pesquisado, NÃO QUALIFICADO(A), em razão
da inexistência de dados completos na base do Distribuidor, podem se referir a HOMÔNIMOS, e não
à pessoa pesquisada. Nessa hipótese, esta certidão poderá ser acompanhada de declaração de
em
http://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia. Certidão com apontamentos
apenas nesse campo considera-se NEGATIVA, nos termos do art. 8°, § 2°, da Res. CNJ n° 121/2010.
Instruções para a correção de apontamento desatualizado ou para obtenção de certidão de
homonímia estão disponíveis no endereço acima indicado, na aba DÚVIDAS FREQUENTES.
homonímia do interessado, conforme modelo disponível
ESTA CERTIDÃO NÃO VALE PARA FINS ELEITORAIS. Ela abrange os feitos
criminais e dos Juizados Especiais Criminais cadastrados no sistema informatizado referentes a todas
as Comarcas/Foros Regionais e Distritais do Estado de São Paulo e os constantes das fichas
manuais da Comarca emitente distribuídos após 31/12/1993. A data de informatização de cada
em
n°
Comarca
http://www.tjsp.jus.br/Download/PrimeiraInstancia/pdf/Comunicado.22.2019.pdf
22/2019.
está disponível
- Com. SPI
VÁLIDA SOMENTE MEDIANTE ASSINATURA DIGITAL, PODENDO SER
CONFIRMADA EM https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirConferencia.do
Esta certidão é sem custas.
São Paulo, 14 de julho de 2025.
PEDIDON°:
0088096511
14/07/2025 0088095445
P O D E R J U D I C I Á R I O
TRIBUNAL DEJUSTIÇADOESTADODESÃOPAULO
CERTIDÃO ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÕES CRIMINAIS
CERTIDÃO Nº: 2 784235
AautenticidadedestacertidãopoderáserconfirmadapelainternetnositedoTribunaldeJustiça.
FOLHA: 1/1
A Diretoria de Serviço Técnico de Informações Criminais do(a) Comarca de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
CERTIFICA E DÁ FÉ que, pesquisando os registros de distribuições de AÇÕES
CRIMINAIS , anteriores a 13/07/2025, verificou N ADA CONSTAR contra: ********************************
CINTIA GARCIA DUARTE DOS SANTOS , RG: 41113717, CPF: 332.451.048-12, nascida em
30/04/1986, natural de Birigui - SP, filha de Jair Duarte e Maria do Carmo Matins Garcia Duarte,
conforme indicação constante do pedido de certidão.**************************************************
É NEGATIVA, nos termos do art. 8°, § 1°, da Res. CNJ n° 121/2010, a certidão na qual
constem apenas inquéritos policiais, ou processos sem condenação transitada em julgado, ou em
caso de gozo de sursis ou com pena já cumprida ou extinta. Esta certidão PODERÁ SER
COMPLETADA COM AS CERTIDÕES DE OBJETO E PÉ DOS FEITOS NELA APONTADOS,
solicitadas diretamente aos respectivos juízos, para indicação da situação em cada um deles.
Feitos relacionados somente ao nome pesquisado, NÃO QUALIFICADO(A), em razão
da inexistência de dados completos na base do Distribuidor, podem se referir a HOMÔNIMOS, e não
à pessoa pesquisada. Nessa hipótese, esta certidão poderá ser acompanhada de declaração de
em
http://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia. Certidão com apontamentos
apenas nesse campo considera-se NEGATIVA, nos termos do art. 8°, § 2°, da Res. CNJ n° 121/2010.
Instruções para a correção de apontamento desatualizado ou para obtenção de certidão de
homonímia estão disponíveis no endereço acima indicado, na aba DÚVIDAS FREQUENTES.
homonímia do interessado, conforme modelo disponível
ESTA CERTIDÃO NÃO VALE PARA FINS ELEITORAIS. Ela abrange os feitos
criminais e dos Juizados Especiais Criminais cadastrados no sistema informatizado referentes a todas
as Comarcas/Foros Regionais e Distritais do Estado de São Paulo e os constantes das fichas
manuais da Comarca emitente distribuídos após 31/12/1993. A data de informatização de cada
em
n°
Comarca
http://www.tjsp.jus.br/Download/PrimeiraInstancia/pdf/Comunicado.22.2019.pdf
22/2019.
está disponível
- Com. SPI
VÁLIDA SOMENTE MEDIANTE ASSINATURA DIGITAL, PODENDO SER
CONFIRMADA EM https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirConferencia.do
Esta certidão é sem custas.
São Paulo, 14 de julho de 2025.
PEDIDON°:
0088095445
14/07/2025 0088097396
P O D E R J U D I C I Á R I O
TRIBUNAL DEJUSTIÇADOESTADODESÃOPAULO
CERTIDÃO ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÕES CRIMINAIS
CERTIDÃO Nº: 2 795933
AautenticidadedestacertidãopoderáserconfirmadapelainternetnositedoTribunaldeJustiça.
FOLHA: 1/1
A Diretoria de Serviço Técnico de Informações Criminais do(a) Comarca de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
CERTIFICA E DÁ FÉ que, pesquisando os registros de distribuições de AÇÕES
CRIMINAIS , anteriores a 13/07/2025, verificou N ADA CONSTAR contra: ********************************
CLARICE TEIXEIRA ARRUDA , RG : 11179586 , CPF : 023.792.248-70 , nascida em 09/03/1957 , natural
de Glicerio - SP, filha de Florindo Teixeira e Otilia Teixeira, conforme indicação constante do pedido
de certidão.*****************************************************************************************************
É NEGATIVA, nos termos do art. 8°, § 1°, da Res. CNJ n° 121/2010, a certidão na qual
constem apenas inquéritos policiais, ou processos sem condenação transitada em julgado, ou em
caso de gozo de sursis ou com pena já cumprida ou extinta. Esta certidão PODERÁ SER
COMPLETADA COM AS CERTIDÕES DE OBJETO E PÉ DOS FEITOS NELA APONTADOS,
solicitadas diretamente aos respectivos juízos, para indicação da situação em cada um deles.
Feitos relacionados somente ao nome pesquisado, NÃO QUALIFICADO(A), em razão
da inexistência de dados completos na base do Distribuidor, podem se referir a HOMÔNIMOS, e não
à pessoa pesquisada. Nessa hipótese, esta certidão poderá ser acompanhada de declaração de
em
http://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia. Certidão com apontamentos
apenas nesse campo considera-se NEGATIVA, nos termos do art. 8°, § 2°, da Res. CNJ n° 121/2010.
Instruções para a correção de apontamento desatualizado ou para obtenção de certidão de
homonímia estão disponíveis no endereço acima indicado, na aba DÚVIDAS FREQUENTES.
homonímia do interessado, conforme modelo disponível
ESTA CERTIDÃO NÃO VALE PARA FINS ELEITORAIS. Ela abrange os feitos
criminais e dos Juizados Especiais Criminais cadastrados no sistema informatizado referentes a todas
as Comarcas/Foros Regionais e Distritais do Estado de São Paulo e os constantes das fichas
manuais da Comarca emitente distribuídos após 31/12/1993. A data de informatização de cada
em
n°
Comarca
http://www.tjsp.jus.br/Download/PrimeiraInstancia/pdf/Comunicado.22.2019.pdf
22/2019.
está disponível
- Com. SPI
VÁLIDA SOMENTE MEDIANTE ASSINATURA DIGITAL, PODENDO SER
CONFIRMADA EM https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirConferencia.do
Esta certidão é sem custas.
São Paulo, 14 de julho de 2025.
PEDIDON°:
0088097396
14/07/2025 0088097236
P O D E R J U D I C I Á R I O
TRIBUNAL DEJUSTIÇADOESTADODESÃOPAULO
CERTIDÃO ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÕES CRIMINAIS
CERTIDÃO Nº: 2 786016
AautenticidadedestacertidãopoderáserconfirmadapelainternetnositedoTribunaldeJustiça.
FOLHA: 1/1
A Diretoria de Serviço Técnico de Informações Criminais do(a) Comarca de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
CERTIFICA E DÁ FÉ que, pesquisando os registros de distribuições de AÇÕES
CRIMINAIS , anteriores a 13/07/2025, verificou N ADA CONSTAR contra: ********************************
CLARISSA TEIXEIRA ARRUDA , RG: 40970060, CPF: 423.805.638-88, nascida em 12/04/1994,
naturalde Birigui - SP, filha de Jose Carlos de Arruda e Clarice Teixeira Arruda, conforme indicação
constante do pedido de certidão.***************************************************************************
É NEGATIVA, nos termos do art. 8°, § 1°, da Res. CNJ n° 121/2010, a certidão na qual
constem apenas inquéritos policiais, ou processos sem condenação transitada em julgado, ou em
caso de gozo de sursis ou com pena já cumprida ou extinta. Esta certidão PODERÁ SER
COMPLETADA COM AS CERTIDÕES DE OBJETO E PÉ DOS FEITOS NELA APONTADOS,
solicitadas diretamente aos respectivos juízos, para indicação da situação em cada um deles.
Feitos relacionados somente ao nome pesquisado, NÃO QUALIFICADO(A), em razão
da inexistência de dados completos na base do Distribuidor, podem se referir a HOMÔNIMOS, e não
à pessoa pesquisada. Nessa hipótese, esta certidão poderá ser acompanhada de declaração de
em
http://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia. Certidão com apontamentos
apenas nesse campo considera-se NEGATIVA, nos termos do art. 8°, § 2°, da Res. CNJ n° 121/2010.
Instruções para a correção de apontamento desatualizado ou para obtenção de certidão de
homonímia estão disponíveis no endereço acima indicado, na aba DÚVIDAS FREQUENTES.
homonímia do interessado, conforme modelo disponível
ESTA CERTIDÃO NÃO VALE PARA FINS ELEITORAIS. Ela abrange os feitos
criminais e dos Juizados Especiais Criminais cadastrados no sistema informatizado referentes a todas
as Comarcas/Foros Regionais e Distritais do Estado de São Paulo e os constantes das fichas
manuais da Comarca emitente distribuídos após 31/12/1993. A data de informatização de cada
em
n°
Comarca
http://www.tjsp.jus.br/Download/PrimeiraInstancia/pdf/Comunicado.22.2019.pdf
22/2019.
está disponível
- Com. SPI
VÁLIDA SOMENTE MEDIANTE ASSINATURA DIGITAL, PODENDO SER
CONFIRMADA EM https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirConferencia.do
Esta certidão é sem custas.
São Paulo, 14 de julho de 2025.
PEDIDON°:
0088097236
14/07/2025 0088096040
P O D E R J U D I C I Á R I O
TRIBUNAL DEJUSTIÇADOESTADODESÃOPAULO
CERTIDÃO ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÕES CRIMINAIS
CERTIDÃO Nº: 2 795893
AautenticidadedestacertidãopoderáserconfirmadapelainternetnositedoTribunaldeJustiça.
FOLHA: 1/1
A Diretoria de Serviço Técnico de Informações Criminais do(a) Comarca de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
CERTIFICA E DÁ FÉ que, pesquisando os registros de distribuições de AÇÕES
CRIMINAIS , anteriores a 13/07/2025, verificou N ADA CONSTAR contra: ********************************
HELIO GALERA FILHO , RG: 8979799, CPF: 030.957.008-57, nascido em 04/03/1958, natural de
Birigui - SP, filho de Helio Galera e Alba Anhe Galera, conforme indicação constante do pedido de
certidão.*********************************************************************************************************
É NEGATIVA, nos termos do art. 8°, § 1°, da Res. CNJ n° 121/2010, a certidão na qual
constem apenas inquéritos policiais, ou processos sem condenação transitada em julgado, ou em
caso de gozo de sursis ou com pena já cumprida ou extinta. Esta certidão PODERÁ SER
COMPLETADA COM AS CERTIDÕES DE OBJETO E PÉ DOS FEITOS NELA APONTADOS,
solicitadas diretamente aos respectivos juízos, para indicação da situação em cada um deles.
Feitos relacionados somente ao nome pesquisado, NÃO QUALIFICADO(A), em razão
da inexistência de dados completos na base do Distribuidor, podem se referir a HOMÔNIMOS, e não
à pessoa pesquisada. Nessa hipótese, esta certidão poderá ser acompanhada de declaração de
em
http://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia. Certidão com apontamentos
apenas nesse campo considera-se NEGATIVA, nos termos do art. 8°, § 2°, da Res. CNJ n° 121/2010.
Instruções para a correção de apontamento desatualizado ou para obtenção de certidão de
homonímia estão disponíveis no endereço acima indicado, na aba DÚVIDAS FREQUENTES.
homonímia do interessado, conforme modelo disponível
ESTA CERTIDÃO NÃO VALE PARA FINS ELEITORAIS. Ela abrange os feitos
criminais e dos Juizados Especiais Criminais cadastrados no sistema informatizado referentes a todas
as Comarcas/Foros Regionais e Distritais do Estado de São Paulo e os constantes das fichas
manuais da Comarca emitente distribuídos após 31/12/1993. A data de informatização de cada
em
n°
Comarca
http://www.tjsp.jus.br/Download/PrimeiraInstancia/pdf/Comunicado.22.2019.pdf
22/2019.
está disponível
- Com. SPI
VÁLIDA SOMENTE MEDIANTE ASSINATURA DIGITAL, PODENDO SER
CONFIRMADA EM https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirConferencia.do
Esta certidão é sem custas.
São Paulo, 14 de julho de 2025.
PEDIDON°:
0088096040
11/07/2025 0088055496
P O D E R J U D I C I Á R I O
TRIBUNAL DEJUSTIÇADOESTADODESÃOPAULO
CERTIDÃO ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÕES CRIMINAIS
CERTIDÃO Nº: 2 747530
AautenticidadedestacertidãopoderáserconfirmadapelainternetnositedoTribunaldeJustiça.
FOLHA: 1/1
A Diretoria de Serviço Técnico de Informações Criminais do(a) Comarca de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
CERTIFICA E DÁ FÉ que, pesquisando os registros de distribuições de AÇÕES
CRIMINAIS , anteriores a 10/07/2025, verificou N ADA CONSTAR contra: ********************************
KATIANE MIRELI CASSERO , RG: 29.413.089, CPF: 281.060.538-65, nascida em 01/02/1980, filha
de Pedro Cassero e Madalena Barbosa Cassero, conforme indicação constante do pedido de
certidão.*********************************************************************************************************
É NEGATIVA, nos termos do art. 8°, § 1°, da Res. CNJ n° 121/2010, a certidão na qual
constem apenas inquéritos policiais, ou processos sem condenação transitada em julgado, ou em
caso de gozo de sursis ou com pena já cumprida ou extinta. Esta certidão PODERÁ SER
COMPLETADA COM AS CERTIDÕES DE OBJETO E PÉ DOS FEITOS NELA APONTADOS,
solicitadas diretamente aos respectivos juízos, para indicação da situação em cada um deles.
Feitos relacionados somente ao nome pesquisado, NÃO QUALIFICADO(A), em razão
da inexistência de dados completos na base do Distribuidor, podem se referir a HOMÔNIMOS, e não
à pessoa pesquisada. Nessa hipótese, esta certidão poderá ser acompanhada de declaração de
em
http://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia. Certidão com apontamentos
apenas nesse campo considera-se NEGATIVA, nos termos do art. 8°, § 2°, da Res. CNJ n° 121/2010.
Instruções para a correção de apontamento desatualizado ou para obtenção de certidão de
homonímia estão disponíveis no endereço acima indicado, na aba DÚVIDAS FREQUENTES.
homonímia do interessado, conforme modelo disponível
ESTA CERTIDÃO NÃO VALE PARA FINS ELEITORAIS. Ela abrange os feitos
criminais e dos Juizados Especiais Criminais cadastrados no sistema informatizado referentes a todas
as Comarcas/Foros Regionais e Distritais do Estado de São Paulo e os constantes das fichas
manuais da Comarca emitente distribuídos após 31/12/1993. A data de informatização de cada
em
n°
Comarca
http://www.tjsp.jus.br/Download/PrimeiraInstancia/pdf/Comunicado.22.2019.pdf
22/2019.
está disponível
- Com. SPI
VÁLIDA SOMENTE MEDIANTE ASSINATURA DIGITAL, PODENDO SER
CONFIRMADA EM https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirConferencia.do
Esta certidão é sem custas.
São Paulo, 11 de julho de 2025.
PEDIDON°:
0088055496
14/07/2025 0088095245
P O D E R J U D I C I Á R I O
TRIBUNAL DEJUSTIÇADOESTADODESÃOPAULO
CERTIDÃO ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÕES CRIMINAIS
CERTIDÃO Nº: 2 795860
AautenticidadedestacertidãopoderáserconfirmadapelainternetnositedoTribunaldeJustiça.
FOLHA: 1/1
A Diretoria de Serviço Técnico de Informações Criminais do(a) Comarca de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
CERTIFICA E DÁ FÉ que, pesquisando os registros de distribuições de AÇÕES
CRIMINAIS , anteriores a 13/07/2025, verificou N ADA CONSTAR contra: ********************************
KLEBER BERTAGLIA , RG: 9342880, CPF: 958.172.398-68, nascido em 17/03/1958, filho de Avelino
Bertaglia e Elvira Momesso Bertaglia, conforme indicação constante do pedido de certidão.***
É NEGATIVA, nos termos do art. 8°, § 1°, da Res. CNJ n° 121/2010, a certidão na qual
constem apenas inquéritos policiais, ou processos sem condenação transitada em julgado, ou em
caso de gozo de sursis ou com pena já cumprida ou extinta. Esta certidão PODERÁ SER
COMPLETADA COM AS CERTIDÕES DE OBJETO E PÉ DOS FEITOS NELA APONTADOS,
solicitadas diretamente aos respectivos juízos, para indicação da situação em cada um deles.
Feitos relacionados somente ao nome pesquisado, NÃO QUALIFICADO(A), em razão
da inexistência de dados completos na base do Distribuidor, podem se referir a HOMÔNIMOS, e não
à pessoa pesquisada. Nessa hipótese, esta certidão poderá ser acompanhada de declaração de
em
http://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia. Certidão com apontamentos
apenas nesse campo considera-se NEGATIVA, nos termos do art. 8°, § 2°, da Res. CNJ n° 121/2010.
Instruções para a correção de apontamento desatualizado ou para obtenção de certidão de
homonímia estão disponíveis no endereço acima indicado, na aba DÚVIDAS FREQUENTES.
homonímia do interessado, conforme modelo disponível
ESTA CERTIDÃO NÃO VALE PARA FINS ELEITORAIS. Ela abrange os feitos
criminais e dos Juizados Especiais Criminais cadastrados no sistema informatizado referentes a todas
as Comarcas/Foros Regionais e Distritais do Estado de São Paulo e os constantes das fichas
manuais da Comarca emitente distribuídos após 31/12/1993. A data de informatização de cada
em
n°
Comarca
http://www.tjsp.jus.br/Download/PrimeiraInstancia/pdf/Comunicado.22.2019.pdf
22/2019.
está disponível
- Com. SPI
VÁLIDA SOMENTE MEDIANTE ASSINATURA DIGITAL, PODENDO SER
CONFIRMADA EM https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirConferencia.do
Esta certidão é sem custas.
São Paulo, 14 de julho de 2025.
PEDIDON°:
0088095245
14/07/2025 0088095022
P O D E R J U D I C I Á R I O
TRIBUNAL DEJUSTIÇADOESTADODESÃOPAULO
CERTIDÃO ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÕES CRIMINAIS
CERTIDÃO Nº: 2 795854
AautenticidadedestacertidãopoderáserconfirmadapelainternetnositedoTribunaldeJustiça.
FOLHA: 1/1
A Diretoria de Serviço Técnico de Informações Criminais do(a) Comarca de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
CERTIFICA E DÁ FÉ que, pesquisando os registros de distribuições de AÇÕES
CRIMINAIS , anteriores a 13/07/2025, verificou N ADA CONSTAR contra: ********************************
LUCIANO ALECIO ANHE , RG: 17644786, CPF: 060.888.168-64, nascido em 04/08/1967, natura l de
Birigu i - SP, filho de João Anhe Cortez e Hilda Alecio Anhe, conforme indicação constante do pedido
de certidão.*****************************************************************************************************
É NEGATIVA, nos termos do art. 8°, § 1°, da Res. CNJ n° 121/2010, a certidão na qual
constem apenas inquéritos policiais, ou processos sem condenação transitada em julgado, ou em
caso de gozo de sursis ou com pena já cumprida ou extinta. Esta certidão PODERÁ SER
COMPLETADA COM AS CERTIDÕES DE OBJETO E PÉ DOS FEITOS NELA APONTADOS,
solicitadas diretamente aos respectivos juízos, para indicação da situação em cada um deles.
Feitos relacionados somente ao nome pesquisado, NÃO QUALIFICADO(A), em razão
da inexistência de dados completos na base do Distribuidor, podem se referir a HOMÔNIMOS, e não
à pessoa pesquisada. Nessa hipótese, esta certidão poderá ser acompanhada de declaração de
em
http://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia. Certidão com apontamentos
apenas nesse campo considera-se NEGATIVA, nos termos do art. 8°, § 2°, da Res. CNJ n° 121/2010.
Instruções para a correção de apontamento desatualizado ou para obtenção de certidão de
homonímia estão disponíveis no endereço acima indicado, na aba DÚVIDAS FREQUENTES.
homonímia do interessado, conforme modelo disponível
ESTA CERTIDÃO NÃO VALE PARA FINS ELEITORAIS. Ela abrange os feitos
criminais e dos Juizados Especiais Criminais cadastrados no sistema informatizado referentes a todas
as Comarcas/Foros Regionais e Distritais do Estado de São Paulo e os constantes das fichas
manuais da Comarca emitente distribuídos após 31/12/1993. A data de informatização de cada
em
n°
Comarca
http://www.tjsp.jus.br/Download/PrimeiraInstancia/pdf/Comunicado.22.2019.pdf
22/2019.
está disponível
- Com. SPI
VÁLIDA SOMENTE MEDIANTE ASSINATURA DIGITAL, PODENDO SER
CONFIRMADA EM https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirConferencia.do
Esta certidão é sem custas.
São Paulo, 14 de julho de 2025.
PEDIDON°:
0088095022
14/07/2025 0088095761
P O D E R J U D I C I Á R I O
TRIBUNAL DEJUSTIÇADOESTADODESÃOPAULO
CERTIDÃO ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÕES CRIMINAIS
CERTIDÃO Nº: 2 795875
AautenticidadedestacertidãopoderáserconfirmadapelainternetnositedoTribunaldeJustiça.
FOLHA: 1/1
A Diretoria de Serviço Técnico de Informações Criminais do(a) Comarca de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
CERTIFICA E DÁ FÉ que, pesquisando os registros de distribuições de AÇÕES
CRIMINAIS , anteriores a 13/07/2025, verificou N ADA CONSTAR contra: ********************************
MARIA INES DOS SANTOS CISCATI, RG : 20575479 , CPF : 095.610.358-80 , nascida em 19/11/1964,
filha de Rosalvo Batista dos Santos e Maria Leticia dos Santos, conforme indicação constante do
pedido de certidão.********************************************************************************************
É NEGATIVA, nos termos do art. 8°, § 1°, da Res. CNJ n° 121/2010, a certidão na qual
constem apenas inquéritos policiais, ou processos sem condenação transitada em julgado, ou em
caso de gozo de sursis ou com pena já cumprida ou extinta. Esta certidão PODERÁ SER
COMPLETADA COM AS CERTIDÕES DE OBJETO E PÉ DOS FEITOS NELA APONTADOS,
solicitadas diretamente aos respectivos juízos, para indicação da situação em cada um deles.
Feitos relacionados somente ao nome pesquisado, NÃO QUALIFICADO(A), em razão
da inexistência de dados completos na base do Distribuidor, podem se referir a HOMÔNIMOS, e não
à pessoa pesquisada. Nessa hipótese, esta certidão poderá ser acompanhada de declaração de
em
http://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia. Certidão com apontamentos
apenas nesse campo considera-se NEGATIVA, nos termos do art. 8°, § 2°, da Res. CNJ n° 121/2010.
Instruções para a correção de apontamento desatualizado ou para obtenção de certidão de
homonímia estão disponíveis no endereço acima indicado, na aba DÚVIDAS FREQUENTES.
homonímia do interessado, conforme modelo disponível
ESTA CERTIDÃO NÃO VALE PARA FINS ELEITORAIS. Ela abrange os feitos
criminais e dos Juizados Especiais Criminais cadastrados no sistema informatizado referentes a todas
as Comarcas/Foros Regionais e Distritais do Estado de São Paulo e os constantes das fichas
manuais da Comarca emitente distribuídos após 31/12/1993. A data de informatização de cada
em
n°
Comarca
http://www.tjsp.jus.br/Download/PrimeiraInstancia/pdf/Comunicado.22.2019.pdf
22/2019.
está disponível
- Com. SPI
VÁLIDA SOMENTE MEDIANTE ASSINATURA DIGITAL, PODENDO SER
CONFIRMADA EM https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirConferencia.do
Esta certidão é sem custas.
São Paulo, 14 de julho de 2025.
PEDIDON°:
0088095761
14/07/2025 0088096158
P O D E R J U D I C I Á R I O
TRIBUNAL DEJUSTIÇADOESTADODESÃOPAULO
CERTIDÃO ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÕES CRIMINAIS
CERTIDÃO Nº: 2 784912
AautenticidadedestacertidãopoderáserconfirmadapelainternetnositedoTribunaldeJustiça.
FOLHA: 1/1
A Diretoria de Serviço Técnico de Informações Criminais do(a) Comarca de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
CERTIFICA E DÁ FÉ que, pesquisando os registros de distribuições de AÇÕES
CRIMINAIS , anteriores a 13/07/2025, verificou N ADA CONSTAR contra: ********************************
MAURICIO PAZIAN , RG: 19999850, CPF: 125.923.468-13, nascido em 09/10/1971, filho de Marilene
Soares Pazian e Oswaldo Pazian, conforme indicação constante do pedido de certidão.********
É NEGATIVA, nos termos do art. 8°, § 1°, da Res. CNJ n° 121/2010, a certidão na qual
constem apenas inquéritos policiais, ou processos sem condenação transitada em julgado, ou em
caso de gozo de sursis ou com pena já cumprida ou extinta. Esta certidão PODERÁ SER
COMPLETADA COM AS CERTIDÕES DE OBJETO E PÉ DOS FEITOS NELA APONTADOS,
solicitadas diretamente aos respectivos juízos, para indicação da situação em cada um deles.
Feitos relacionados somente ao nome pesquisado, NÃO QUALIFICADO(A), em razão
da inexistência de dados completos na base do Distribuidor, podem se referir a HOMÔNIMOS, e não
à pessoa pesquisada. Nessa hipótese, esta certidão poderá ser acompanhada de declaração de
em
http://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia. Certidão com apontamentos
apenas nesse campo considera-se NEGATIVA, nos termos do art. 8°, § 2°, da Res. CNJ n° 121/2010.
Instruções para a correção de apontamento desatualizado ou para obtenção de certidão de
homonímia estão disponíveis no endereço acima indicado, na aba DÚVIDAS FREQUENTES.
homonímia do interessado, conforme modelo disponível
ESTA CERTIDÃO NÃO VALE PARA FINS ELEITORAIS. Ela abrange os feitos
criminais e dos Juizados Especiais Criminais cadastrados no sistema informatizado referentes a todas
as Comarcas/Foros Regionais e Distritais do Estado de São Paulo e os constantes das fichas
manuais da Comarca emitente distribuídos após 31/12/1993. A data de informatização de cada
em
n°
Comarca
http://www.tjsp.jus.br/Download/PrimeiraInstancia/pdf/Comunicado.22.2019.pdf
22/2019.
está disponível
- Com. SPI
VÁLIDA SOMENTE MEDIANTE ASSINATURA DIGITAL, PODENDO SER
CONFIRMADA EM https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirConferencia.do
Esta certidão é sem custas.
São Paulo, 14 de julho de 2025.
PEDIDON°:
0088096158
14/07/2025 0088097065
P O D E R J U D I C I Á R I O
TRIBUNAL DEJUSTIÇADOESTADODESÃOPAULO
CERTIDÃO ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÕES CRIMINAIS
CERTIDÃO Nº: 2 785827
AautenticidadedestacertidãopoderáserconfirmadapelainternetnositedoTribunaldeJustiça.
FOLHA: 1/1
A Diretoria de Serviço Técnico de Informações Criminais do(a) Comarca de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
CERTIFICA E DÁ FÉ que, pesquisando os registros de distribuições de AÇÕES
CRIMINAIS , anteriores a 13/07/2025, verificou N ADA CONSTAR contra: ********************************
NEIDE BIZARRIA DOS SANTOS , RG: 24864792, CPF: 274.075.348-96, nascida em 03/05/1977,
natural de Icaraima - PR, filha de Joao Bizarria dos Santos e Alice Mendes dos Santos, conforme
indicação constante do pedido de certidão.**************************************************************
É NEGATIVA, nos termos do art. 8°, § 1°, da Res. CNJ n° 121/2010, a certidão na qual
constem apenas inquéritos policiais, ou processos sem condenação transitada em julgado, ou em
caso de gozo de sursis ou com pena já cumprida ou extinta. Esta certidão PODERÁ SER
COMPLETADA COM AS CERTIDÕES DE OBJETO E PÉ DOS FEITOS NELA APONTADOS,
solicitadas diretamente aos respectivos juízos, para indicação da situação em cada um deles.
Feitos relacionados somente ao nome pesquisado, NÃO QUALIFICADO(A), em razão
da inexistência de dados completos na base do Distribuidor, podem se referir a HOMÔNIMOS, e não
à pessoa pesquisada. Nessa hipótese, esta certidão poderá ser acompanhada de declaração de
em
http://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia. Certidão com apontamentos
apenas nesse campo considera-se NEGATIVA, nos termos do art. 8°, § 2°, da Res. CNJ n° 121/2010.
Instruções para a correção de apontamento desatualizado ou para obtenção de certidão de
homonímia estão disponíveis no endereço acima indicado, na aba DÚVIDAS FREQUENTES.
homonímia do interessado, conforme modelo disponível
ESTA CERTIDÃO NÃO VALE PARA FINS ELEITORAIS. Ela abrange os feitos
criminais e dos Juizados Especiais Criminais cadastrados no sistema informatizado referentes a todas
as Comarcas/Foros Regionais e Distritais do Estado de São Paulo e os constantes das fichas
manuais da Comarca emitente distribuídos após 31/12/1993. A data de informatização de cada
em
n°
Comarca
http://www.tjsp.jus.br/Download/PrimeiraInstancia/pdf/Comunicado.22.2019.pdf
22/2019.
está disponível
- Com. SPI
VÁLIDA SOMENTE MEDIANTE ASSINATURA DIGITAL, PODENDO SER
CONFIRMADA EM https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirConferencia.do
Esta certidão é sem custas.
São Paulo, 14 de julho de 2025.
PEDIDON°:
0088097065
14/07/2025 0088095889
P O D E R J U D I C I Á R I O
TRIBUNAL DEJUSTIÇADOESTADODESÃOPAULO
CERTIDÃO ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÕES CRIMINAIS
CERTIDÃO Nº: 2 795884
AautenticidadedestacertidãopoderáserconfirmadapelainternetnositedoTribunaldeJustiça.
FOLHA: 1/1
A Diretoria de Serviço Técnico de Informações Criminais do(a) Comarca de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
CERTIFICA E DÁ FÉ que, pesquisando os registros de distribuições de AÇÕES
CRIMINAIS , anteriores a 13/07/2025, verificou N ADA CONSTAR contra: ********************************
OLDEMIR GOMES DITORO CARMONA , RG: 17648658, CPF: 065.928.298-42, nascido em
08/04/1967, natural de Piacatu - SP, filho de Manoel Ditoro Carmona e Izabel Gomes Portella
Carmona, conforme indicação constante do pedido de certidão.*************************************
É NEGATIVA, nos termos do art. 8°, § 1°, da Res. CNJ n° 121/2010, a certidão na qual
constem apenas inquéritos policiais, ou processos sem condenação transitada em julgado, ou em
caso de gozo de sursis ou com pena já cumprida ou extinta. Esta certidão PODERÁ SER
COMPLETADA COM AS CERTIDÕES DE OBJETO E PÉ DOS FEITOS NELA APONTADOS,
solicitadas diretamente aos respectivos juízos, para indicação da situação em cada um deles.
Feitos relacionados somente ao nome pesquisado, NÃO QUALIFICADO(A), em razão
da inexistência de dados completos na base do Distribuidor, podem se referir a HOMÔNIMOS, e não
à pessoa pesquisada. Nessa hipótese, esta certidão poderá ser acompanhada de declaração de
em
http://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia. Certidão com apontamentos
apenas nesse campo considera-se NEGATIVA, nos termos do art. 8°, § 2°, da Res. CNJ n° 121/2010.
Instruções para a correção de apontamento desatualizado ou para obtenção de certidão de
homonímia estão disponíveis no endereço acima indicado, na aba DÚVIDAS FREQUENTES.
homonímia do interessado, conforme modelo disponível
ESTA CERTIDÃO NÃO VALE PARA FINS ELEITORAIS. Ela abrange os feitos
criminais e dos Juizados Especiais Criminais cadastrados no sistema informatizado referentes a todas
as Comarcas/Foros Regionais e Distritais do Estado de São Paulo e os constantes das fichas
manuais da Comarca emitente distribuídos após 31/12/1993. A data de informatização de cada
em
n°
Comarca
http://www.tjsp.jus.br/Download/PrimeiraInstancia/pdf/Comunicado.22.2019.pdf
22/2019.
está disponível
- Com. SPI
VÁLIDA SOMENTE MEDIANTE ASSINATURA DIGITAL, PODENDO SER
CONFIRMADA EM https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirConferencia.do
Esta certidão é sem custas.
São Paulo, 14 de julho de 2025.
PEDIDON°:
0088095889
11/07/2025 0088055060
P O D E R J U D I C I Á R I O
TRIBUNAL DEJUSTIÇADOESTADODESÃOPAULO
CERTIDÃO ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÕES CRIMINAIS
CERTIDÃO Nº: 2 754426
AautenticidadedestacertidãopoderáserconfirmadapelainternetnositedoTribunaldeJustiça.
FOLHA: 1/1
A Diretoria de Serviço Técnico de Informações Criminais do(a) Comarca de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
CERTIFICA E DÁ FÉ que, pesquisando os registros de distribuições de AÇÕES
CRIMINAIS , anteriores a 11/07/2025, verificou N ADA CONSTAR contra: ********************************
ROSELI APARECIDA AMOROSO ANDREAZZ I , RG: 9.651.421, CPF: 004.665.918-88, nascida em
23/11/1960, natural de Birigui - SP, filha de Paulo Amoroso e Maria Aparecida Polisel Amoroso,
conforme indicação constante do pedido de certidão.**************************************************
É NEGATIVA, nos termos do art. 8°, § 1°, da Res. CNJ n° 121/2010, a certidão na qual
constem apenas inquéritos policiais, ou processos sem condenação transitada em julgado, ou em
caso de gozo de sursis ou com pena já cumprida ou extinta. Esta certidão PODERÁ SER
COMPLETADA COM AS CERTIDÕES DE OBJETO E PÉ DOS FEITOS NELA APONTADOS,
solicitadas diretamente aos respectivos juízos, para indicação da situação em cada um deles.
Feitos relacionados somente ao nome pesquisado, NÃO QUALIFICADO(A), em razão
da inexistência de dados completos na base do Distribuidor, podem se referir a HOMÔNIMOS, e não
à pessoa pesquisada. Nessa hipótese, esta certidão poderá ser acompanhada de declaração de
em
http://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia. Certidão com apontamentos
apenas nesse campo considera-se NEGATIVA, nos termos do art. 8°, § 2°, da Res. CNJ n° 121/2010.
Instruções para a correção de apontamento desatualizado ou para obtenção de certidão de
homonímia estão disponíveis no endereço acima indicado, na aba DÚVIDAS FREQUENTES.
homonímia do interessado, conforme modelo disponível
ESTA CERTIDÃO NÃO VALE PARA FINS ELEITORAIS. Ela abrange os feitos
criminais e dos Juizados Especiais Criminais cadastrados no sistema informatizado referentes a todas
as Comarcas/Foros Regionais e Distritais do Estado de São Paulo e os constantes das fichas
manuais da Comarca emitente distribuídos após 31/12/1993. A data de informatização de cada
em
n°
Comarca
http://www.tjsp.jus.br/Download/PrimeiraInstancia/pdf/Comunicado.22.2019.pdf
22/2019.
está disponível
- Com. SPI
VÁLIDA SOMENTE MEDIANTE ASSINATURA DIGITAL, PODENDO SER
CONFIRMADA EM https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirConferencia.do
Esta certidão é sem custas.
São Paulo, 12 de julho de 2025.
PEDIDON°:
0088055060

open original →