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materia nº 110/2025

Tipo Parecer Jurídico
Número / Ano 110 / 2025
Date 2025-07-29
EmentaREF. PLC 10/2025 (PELA LEGALIDADE) - PARECER COMPLEMENTAR
native_id40057

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-19 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 19/09/2025
2025-09-16 Aprovado em Plenário APROVADO, COM 10 VOTOS FAVORÁVEIS E 1 ABSTENÇÃO, NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
2025-09-12 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR Nº 52/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
2025-09-09 Adiado ADIADO ATRAVÉS DO REQ. 255/2025, NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 9 DE SETEMBRO DE 2025
2025-09-05 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR Nº 50/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 9 DE SETEMBRO DE 2025
2025-09-02 Adiado por uma sessão, por pedido de vista. ADIADO, POR 1 SESSÃO, ATRAVÉS DE PEDIDO DE VISTA (REQ. 245/2025), NA SESSÃO ORDINÁRA DE 2 DE SETEMBRO DE 2025
2025-08-28 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR 49/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 2 DE SETEMBRO DE 2025
2025-08-25 Aguardando para entrar na ordem do dia APTO PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO

Documents (1)

texto original #

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câmara (-Municipal de Cbirig ai 
Estado de São Paulo 
NINIA'MCIT
Birigui — 29 de julho de 2025. 
Parecer: 110/2025 PARECER COMPLEMENTAR AO OFÍCIO N° 853/2025. 
Solicitante: Reginaldo Fernando Pereira 
Presidente da Câmara Municipal de Birigui 
Assunto: Projeto de Lei Complementar n° 10/2025 — "DISPÕE SOBRE A 
POLÍTICA MUNICIPAL DE DRENAGEM URBANA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
Senhor Presidente: 
Conforme determinado por Vossa Excelência, 
estamos enviando parecer sobre o projeto em epigrafe, de autoria do Executivo 
Municipal em relação ao Oficio n° 853/2025, juntada de documentos relativos a 
audiência pública realizada para complemento de projeto de lei complementar 
que dispõe sobre a política municipal de drenagem urbana e dá outras 
providências. Projeto registrado no Protocolo Geral desta Casa sob número 
1730/2025, em 2 de junho de 2025. Despachado para parecer em 2 de junho de 
2025. Recebido para parecer em 2 de junho de 2025. 
I — Do Projeto. 
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Em parece jurídico n° 102/25, em relação ao 
respectivo projeto de lei foi apontado a falta de documentos relativos a realização 
de audiência pública em respeito a participação democrática da população em 
políticas urbanas corno dispõe o artigo 2°, II, da Lei n° 10.257/01 — Estatuto das 
Cidades. 
1 
FERNANDO BAGGIO BARBIERE 1 
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eâmara c-Municipal de Cari,' 
Estado de São Paulo 
0At N I P. gIT 
O respectivo apontamento foi suprido pelo ofício n° 
853/2025, no qual é demonstrado que o poder público municipal utilizou dos 
meios necessários para dar a devida publicidade em relação a audiência pública 
para debater o assunto, apesar pela documentação apresentada muitos dos 
presentes são membros do próprio governo municipal, mas houve a publicidade 
devida que é o que o dispositivo legal determina. 
Desse modo, com a juntada da documentação 
através do ofício n° 853/2025, fica suprido o apontamento realizado em parecer 
pretérito, tornando-se o projeto em questão legal, conforme determina o artigo 
2°, II, da Lei n° 10. 257/01 — Estatuto das Cidades. 
II - Do Parecer Jurídico. 
O parecer jurídico, ressalvada as hipóteses onde a lei 
determina seu caráter vinculativo, é uma peça técnico-opinativa não vinculativa 
de assessoramento parlamentar, não afastando critérios de oportunidade e 
conveniência inerentes ao exercício do mandado eletivo, nos termos da ADPF 
412, do C. Supremo Tribunal Federal. 
III — Da Conclusão. 
Assim, opinamos pela legalidade da propositura, 
submetemos o presente à alta consideração de Vossa Excelência, e aos demais 
membros da Casa. 
2 
r.r.A., V1,11 
FERNANDO BAOOIO BARBIERE 
"' 0 SERPI° 
Amara cMunicipal cUrjo" -
Estado de São Paulo 
";tctAB° OMS11+1Wer
É o parecer. 
FERNANDO BAGGIO BARRIERE 
Nyiirpa ••• bre 0.0"•••• opa. 
1 
SERPRO 
Fernando Baggio Barbiere 
Advogado Público 
OAB/SP n° 298.588 

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