Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
OFICIO N° 865/2025
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI
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Excelentíssimo Senhor Presidente,
em 31 de julho de 2025
Considerando a necessidade de incluir o loteamento
Residencial Oliveira no mapa de valores imobiliários da Lei Municipal n° 4.145 de 27
de dezembro de 2002, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano
— IPTU.
Considerando, ainda, que compete ao Município instituir o
imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, em conformidade com o
artigo 122 da Lei Orgânica do Município.
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara
Municipal o PROJETO DE LEI que "INCLUI O LOTEAMENTO RESIDENCIAL
OLIVEIRA NO MAPA DE VALORES IMOBILIÁRIOS, INTEGRANTE DA LEI
MUNICIPAL N° 4.145 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002" E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Aguardando o pronunciamento dessa Ilustre Edilidade,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e distinto apreço.
Atenciosamente,
SAMANTA P • A 'LB • NI BORINI
efeita Muni al
A Sua Excelência, o Senhor
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de
131 1ZIGUI
Prefeitura Municipal de Birlgui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 115 5 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.birigui.sp.gov.br
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Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI 10 / 5
INCLUI O LOTEAMENTO RESIDENCIAL
OLIVEIRA NO MAPA DE VALORES IMOBILIÁRIOS,
INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL N° 4.145 DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
ART. 1". Fica incluído no Mapa de Valores Imobiliários
do Município de Birigui, integrante da Lei Municipal n° 4.145 de 27 de dezembro de
2002, o loteamento abaixo descrito:
LOTEAMENTO VALOR M2 TERRENO INSCRIÇÃO CADASTRAL
DA GLEBA
Residencial Oliveira
Quadras: 01 a 08 = R$ 47,20
Quadras: A e C = R$ 47,20 01-07-083-0001
Quadras: 09 a 17 = R$ 43,90
ART. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, notadamente as da Lei n" 7.541, de
16 de abril de 2025.
SAMANTA PA B
efeita Muni •
NI BORINI
al
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46,151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.birigui.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Birigui
C‘PJ 46 151 718/0001-80
LAUDO DE AVALIAÇÃO 09/2025
1- Interessado:
Loteamento Residencial Oliveira Birigui SPE LTDA, Inscrita no CNPJ
30.695.086/0001-85, com sede e domiciliado na Travessa Carlos Gomes, n° 67,
Sala 10 — Centro, na cidade de Birigui, Estado de São Paulo.
2- Local da Avaliação:
(Matrícula 87.887 — CRI — Birigui-SP). Pelo Plano de loteamento, datado de 09/03/2021, aprovado pelos órgãos competentes, com todos os documentos
arquivados em pasta própria neste Oficial, o objeto da Matrícula acima, loteado
conforme Lei 6766 / 1979, denominado RESIDENCIAL OLIVEIRA, com área de
superfície total de 222.248,77 metros quadrados, sendo: 427 lotes de uso misto
(residencial/comercial, correspondente à 119.867,10 metros quadrados); Sistema
Viário com 51.432,14 metros quadrados; Área Institucional correspondente à
6.676,48 metros quadrados; Área Verde correspondente à 22.287,77 metros
quadrados e Sistema de Lazer correspondente à 22.254,51 metros quadrados;
totalizando 427 lotes de Uso Misto, 02 áreas institucionais, 03 Sistema de Lazer, 01 Área Verde e 19 Vias de Circulação.
3- Objetivo da Avaliação:
Conforme requerimento 11437/2025 o objetivo é a Revisão da obtenção de Valor
Venal correspondente ao metro quadrado dos imóveis inseridos sobre o loteamento
ora avaliado.
4- Método Aplicado:
4.1 - Comparativo da Planta Genérica de Valores do Município;
4.2 — Precisão de GRAU I;
4.3 — Conforme NBR 14.653 — Avaliação de Bens Imóveis.
5- Avaliação dos imóveis:
5.1 — QUADRAS 01 A 08 e "A" e "C"
VT=AxQ
Onde: VT = Valor do Terreno
44
/),)? 000001
,„v(
A = Área total do imóvel (m2)
Q = Valor Unitário do Metro Quadrado (Obtido através de
pesquisa por método comparativo)
VT = A x R$ 47,20 (Quarenta e Sete Reais e Vinte Centavos).
5.2 — QUADRAS 09 A 17
VT=AxQ
Onde: VT = Valor do Terreno
A = Área total do imóvel (m2)
Q = Valor Unitário do Metro Quadrado (Obtido através de
pesquisa por método comparativo)
VT = A x R$ 43,90 (Quarenta e Três Reais e Noventa Centavos).
6- Encerramento:
Concluímos a Avaliação elaborada pela Comissão nomeada pela Portaria n° 13 de
2.025 em duas páginas, encerrando o presente Laudo de Avaliação.
Birigui-SP, 23 de julho de 2025
. E Urb. RONALDO CARMINE
CAU SP A42496-0
Eng. Civil D L N 4MU HAZASKI
CREA - SP 506 2730
Corretor Imobiliári ABDO JOSÉ FRAMESQUI
CRECI-SP 116564
000002