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materia nº 107/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaINCLUI O LOTEAMENTO RESIDENCIAL OLIVEIRA NO MAPA DE VALORES IMOBILIÁRIOS, INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 4.145, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id40075

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Retirado de Tramitação RETIRADO DE TRAMITAÇÃO ATRAVÉS DO OF. 1327/2025 (EXECUTIVO), NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
2025-12-16 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR 75/2025 - SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
2025-10-24 Aguardando para entrar na ordem do dia APTO PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
2025-08-06 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2025-08-04 Protocolado PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
OFICIO N° 865/2025 
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI 
1 0 7 / 2 5 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
em 31 de julho de 2025 
Considerando a necessidade de incluir o loteamento 
Residencial Oliveira no mapa de valores imobiliários da Lei Municipal n° 4.145 de 27 
de dezembro de 2002, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano 
— IPTU. 
Considerando, ainda, que compete ao Município instituir o 
imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, em conformidade com o 
artigo 122 da Lei Orgânica do Município. 
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara 
Municipal o PROJETO DE LEI que "INCLUI O LOTEAMENTO RESIDENCIAL 
OLIVEIRA NO MAPA DE VALORES IMOBILIÁRIOS, INTEGRANTE DA LEI 
MUNICIPAL N° 4.145 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002" E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Aguardando o pronunciamento dessa Ilustre Edilidade, 
renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
SAMANTA P • A 'LB • NI BORINI 
efeita Muni al 
A Sua Excelência, o Senhor 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de 
131 1ZIGUI 
Prefeitura Municipal de Birlgui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 115 5 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
• 
1 ) 
" 8.01iusMar
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI 10 / 5 
INCLUI O LOTEAMENTO RESIDENCIAL 
OLIVEIRA NO MAPA DE VALORES IMOBILIÁRIOS, 
INTEGRANTE DA LEI MUNICIPAL N° 4.145 DE 27 DE 
DEZEMBRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu 
promulgo a seguinte Lei: 
ART. 1". Fica incluído no Mapa de Valores Imobiliários 
do Município de Birigui, integrante da Lei Municipal n° 4.145 de 27 de dezembro de 
2002, o loteamento abaixo descrito: 
LOTEAMENTO VALOR M2 TERRENO INSCRIÇÃO CADASTRAL 
DA GLEBA 
Residencial Oliveira 
Quadras: 01 a 08 = R$ 47,20 
Quadras: A e C = R$ 47,20 01-07-083-0001 
Quadras: 09 a 17 = R$ 43,90 
ART. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, notadamente as da Lei n" 7.541, de 
16 de abril de 2025. 
SAMANTA PA B 
efeita Muni • 
NI BORINI 
al 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46,151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
C‘PJ 46 151 718/0001-80 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 09/2025 
1- Interessado: 
Loteamento Residencial Oliveira Birigui SPE LTDA, Inscrita no CNPJ 
30.695.086/0001-85, com sede e domiciliado na Travessa Carlos Gomes, n° 67, 
Sala 10 — Centro, na cidade de Birigui, Estado de São Paulo. 
2- Local da Avaliação: 
(Matrícula 87.887 — CRI — Birigui-SP). Pelo Plano de loteamento, datado de 09/03/2021, aprovado pelos órgãos competentes, com todos os documentos 
arquivados em pasta própria neste Oficial, o objeto da Matrícula acima, loteado 
conforme Lei 6766 / 1979, denominado RESIDENCIAL OLIVEIRA, com área de 
superfície total de 222.248,77 metros quadrados, sendo: 427 lotes de uso misto 
(residencial/comercial, correspondente à 119.867,10 metros quadrados); Sistema 
Viário com 51.432,14 metros quadrados; Área Institucional correspondente à 
6.676,48 metros quadrados; Área Verde correspondente à 22.287,77 metros 
quadrados e Sistema de Lazer correspondente à 22.254,51 metros quadrados; 
totalizando 427 lotes de Uso Misto, 02 áreas institucionais, 03 Sistema de Lazer, 01 Área Verde e 19 Vias de Circulação. 
3- Objetivo da Avaliação: 
Conforme requerimento 11437/2025 o objetivo é a Revisão da obtenção de Valor 
Venal correspondente ao metro quadrado dos imóveis inseridos sobre o loteamento 
ora avaliado. 
4- Método Aplicado: 
4.1 - Comparativo da Planta Genérica de Valores do Município; 
4.2 — Precisão de GRAU I; 
4.3 — Conforme NBR 14.653 — Avaliação de Bens Imóveis. 
5- Avaliação dos imóveis: 
5.1 — QUADRAS 01 A 08 e "A" e "C" 
VT=AxQ 
Onde: VT = Valor do Terreno 
44
/),)? 000001 
,„v( 
A = Área total do imóvel (m2) 
Q = Valor Unitário do Metro Quadrado (Obtido através de 
pesquisa por método comparativo) 
VT = A x R$ 47,20 (Quarenta e Sete Reais e Vinte Centavos). 
5.2 — QUADRAS 09 A 17 
VT=AxQ 
Onde: VT = Valor do Terreno 
A = Área total do imóvel (m2) 
Q = Valor Unitário do Metro Quadrado (Obtido através de 
pesquisa por método comparativo) 
VT = A x R$ 43,90 (Quarenta e Três Reais e Noventa Centavos). 
6- Encerramento: 
Concluímos a Avaliação elaborada pela Comissão nomeada pela Portaria n° 13 de 
2.025 em duas páginas, encerrando o presente Laudo de Avaliação. 
Birigui-SP, 23 de julho de 2025 
. E Urb. RONALDO CARMINE 
CAU SP A42496-0 
Eng. Civil D L N 4MU HAZASKI 
CREA - SP 506 2730 
Corretor Imobiliári ABDO JOSÉ FRAMESQUI 
CRECI-SP 116564 
000002 

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