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Estado de São Paulo
INDICAÇÃO N° O 6 2 5
COM ANTEPROJETO DE LEI
"INSTITUI O PROGRAMA SE ESSA RUA FOSSE
MINHA, AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR
PARCERIAS COM A SECRETARIA ESTADUAL DE ESPORTES E TURISMO,
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E INSTITUIÇÕES DE ENSINO
SUPERIOR, COM O OBJETIVO DE PROMOVER ATIVIDADES ESPORTIVAS
E RECREATIVAS NOS BAIRROS DO MUNICÍPIO NOS FINAIS DE
SEMANA.".
Senhor Presidente;
A falta de espaços adequados e acessíveis para a
prática de atividades físicas é um desafio em muitas cidades, contribuindo para
o sedentarismo, problemas de saúde pública e a subutilização do espaço
urbano. Ruas e vias públicas, geralmente destinadas apenas ao tráfego de
veículos, podem ser transformadas em ambientes multiuso, promovendo
inclusão social, saúde e lazer.
O projeto propõe a *abertura temporária e periódica
de ruas* para a prática esportiva e recreativa, inspirado em iniciativas como as
"Ciclovias Dominicales" (Bogotá) ou "Open Streets" (Nova York). A ação visa:
1. *Democratizar o acesso ao esporte* para todas as
idades e classes sociais.
2. *Reduzir o sedentarisnno* e doenças associadas
(obesidade, hipertensão).
3. *Fortalecer a comunidade* através de atividades
coletivas (corrida, futebol, yoga, ciclismo).
4. *Humanizar o espaço urbano*, priorizando pedestres e
ciclistas em detrimento do tráfego motorizado.
- Alinhamento com o *Estatuto da Cidade (Lei
10.257/2001)*, que prevê a função social do espaço urbano.
- Respeito ao *direito constitucional ao esporte e lazer* (Art.
217 da CF/88).
- Sinergia com políticas públicas como o *Programa Vida
Ativa* (Ministério da Saúde) e *Agenda 2030 da ONU* (ODS 3 — Saúde e BemEstar).
- *Baixo custo*: Adaptação de vias existentes, sem
necessidade de obras permanentes.
- *Parcerias*: Apoio de secretarias de Esporte, Saúde e
Transporte, além da iniciativa privada (patrocínios).
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Estado de São Paulo
- *Modelo já testado: Experiências como a *"Rua Aberta"
(São Paulo) comprovam a eficácia.
Transformar ruas em espaços de convivência e atividade
física é um passo essencial para cidades mais saudáveis e inclusivas. O
projeto "Se Essa Rua Fosse Minha" não só estimula hábitos saudáveis, mas
também redefine o uso do espaço público, colocando as *pessoas no centro do
planejamento urbano*.
Câmara Municipal de Birigüi,
Em 4 de agosto de 2.025.
MARCOS ANTONIO SANTOS
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MARCOS ANTONIO SANTOS,
VEREADOR.
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Estado de São Paulo
ANTEPROJETO DE LEI
"INSTITUI O PROGRAMA SE ESSA RUA FOSSE MINHA,
AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR
PARCERIAS COM A SECRETARIA ESTADUAL DE ESPORTES E TURISMO,
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E INSTITUIÇÕES DE ENSINO
SUPERIOR, COM O OBJETIVO DE PROMOVER ATIVIDADES ESPORTIVAS
E RECREATIVAS NOS BAIRROS DO MUNICÍPIO NOS FINAIS DE
SEMANA:.
CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
instituir o programa Se Essa Rua Fosse Minha, voltado ao desenvolvimento e à
difusão da prática esportiva e de atividades recreativas nos bairros do
município, preferencialmente aos finais de semana.
Art. 2° Para a execução do programa, o município poderá
firmar parcerias e convênios com:
I — A Secretaria Estadual de Esportes e Turismo;
II — A Secretaria Municipal de Esportes;
III — Instituições de ensino superior, especialmente com
estudantes dos cursos de Educação Física.
Art. 3° As atividades desenvolvidas deverão priorizar:
I — A inclusão social e a integração comunitária;
II — O incentivo à prática esportiva entre crianças,
adolescentes, jovens, adultos e idosos;
III — A ocupação saudável dos espaços públicos, como
ruas, praças, quadras e campos.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Birigüi,
Em 4 de agosto de 2.025.
V.I.LMENIE MARCOS ANTONIO SANTOS
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MARCOS ANTONIO SANTOS,
VEREADOR.