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materia nº 6/2025

Tipo Indicação com Anteprojeto
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaANTEPROJETO DE LEI QUE “INSTITUI O PROGRAMA SE ESSA RUA FOSSE MINHA, AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR PARCERIAS COM A SECRETARIA ESTADUAL DE ESPORTES E TURISMO, A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR, COM O OBJETIVO DE PROMOVER ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS NOS BAIRROS DO MUNICÍPIO NOS FINAIS DE SEMANA.”.
native_id40081

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Encaminhado ao Executivo
2025-08-08 Protocolado PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

e árnara cfKunicipal de Cari,' üi 
Estado de São Paulo 
INDICAÇÃO N° O 6 2 5 
COM ANTEPROJETO DE LEI 
"INSTITUI O PROGRAMA SE ESSA RUA FOSSE 
MINHA, AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR 
PARCERIAS COM A SECRETARIA ESTADUAL DE ESPORTES E TURISMO, 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E INSTITUIÇÕES DE ENSINO 
SUPERIOR, COM O OBJETIVO DE PROMOVER ATIVIDADES ESPORTIVAS 
E RECREATIVAS NOS BAIRROS DO MUNICÍPIO NOS FINAIS DE 
SEMANA.". 
Senhor Presidente; 
A falta de espaços adequados e acessíveis para a 
prática de atividades físicas é um desafio em muitas cidades, contribuindo para 
o sedentarismo, problemas de saúde pública e a subutilização do espaço 
urbano. Ruas e vias públicas, geralmente destinadas apenas ao tráfego de 
veículos, podem ser transformadas em ambientes multiuso, promovendo 
inclusão social, saúde e lazer. 
O projeto propõe a *abertura temporária e periódica 
de ruas* para a prática esportiva e recreativa, inspirado em iniciativas como as 
"Ciclovias Dominicales" (Bogotá) ou "Open Streets" (Nova York). A ação visa: 
1. *Democratizar o acesso ao esporte* para todas as 
idades e classes sociais. 
2. *Reduzir o sedentarisnno* e doenças associadas 
(obesidade, hipertensão). 
3. *Fortalecer a comunidade* através de atividades 
coletivas (corrida, futebol, yoga, ciclismo). 
4. *Humanizar o espaço urbano*, priorizando pedestres e 
ciclistas em detrimento do tráfego motorizado. 
- Alinhamento com o *Estatuto da Cidade (Lei 
10.257/2001)*, que prevê a função social do espaço urbano. 
- Respeito ao *direito constitucional ao esporte e lazer* (Art. 
217 da CF/88). 
- Sinergia com políticas públicas como o *Programa Vida 
Ativa* (Ministério da Saúde) e *Agenda 2030 da ONU* (ODS 3 — Saúde e Bem￾Estar). 
- *Baixo custo*: Adaptação de vias existentes, sem 
necessidade de obras permanentes. 
- *Parcerias*: Apoio de secretarias de Esporte, Saúde e 
Transporte, além da iniciativa privada (patrocínios). 
eárnara c-Municipal de C7 iriJüi
Estado de São Paulo 
- *Modelo já testado: Experiências como a *"Rua Aberta" 
(São Paulo) comprovam a eficácia. 
Transformar ruas em espaços de convivência e atividade 
física é um passo essencial para cidades mais saudáveis e inclusivas. O 
projeto "Se Essa Rua Fosse Minha" não só estimula hábitos saudáveis, mas 
também redefine o uso do espaço público, colocando as *pessoas no centro do 
planejamento urbano*. 
Câmara Municipal de Birigüi, 
Em 4 de agosto de 2.025. 
MARCOS ANTONIO SANTOS 
nnpeserpro gov wassÉnador ,r,rtal 0 SERPRO 
MARCOS ANTONIO SANTOS, 
VEREADOR. 
âmara (Municipal ae iviríg Cu 
Estado de São Paulo 
ANTEPROJETO DE LEI 
"INSTITUI O PROGRAMA SE ESSA RUA FOSSE MINHA, 
AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR 
PARCERIAS COM A SECRETARIA ESTADUAL DE ESPORTES E TURISMO, 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E INSTITUIÇÕES DE ENSINO 
SUPERIOR, COM O OBJETIVO DE PROMOVER ATIVIDADES ESPORTIVAS 
E RECREATIVAS NOS BAIRROS DO MUNICÍPIO NOS FINAIS DE 
SEMANA:. 
CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
instituir o programa Se Essa Rua Fosse Minha, voltado ao desenvolvimento e à 
difusão da prática esportiva e de atividades recreativas nos bairros do 
município, preferencialmente aos finais de semana. 
Art. 2° Para a execução do programa, o município poderá 
firmar parcerias e convênios com: 
I — A Secretaria Estadual de Esportes e Turismo; 
II — A Secretaria Municipal de Esportes; 
III — Instituições de ensino superior, especialmente com 
estudantes dos cursos de Educação Física. 
Art. 3° As atividades desenvolvidas deverão priorizar: 
I — A inclusão social e a integração comunitária; 
II — O incentivo à prática esportiva entre crianças, 
adolescentes, jovens, adultos e idosos; 
III — A ocupação saudável dos espaços públicos, como 
ruas, praças, quadras e campos. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Birigüi, 
Em 4 de agosto de 2.025. 
V.I.LMENIE MARCOS ANTONIO SANTOS 
Int,/herproyer.brhustniodee, dlytal OSERPRO 
MARCOS ANTONIO SANTOS, 
VEREADOR. 

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