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materia nº 7/2025

Tipo Indicação com Anteprojeto
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaANTEPROJETO DE LEI QUE "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A FIRMAR CONVÊNIOS COM ENTIDADES, FACULDADES E GRUPOS DE ESTUDO ESPECIALIZADOS EM MEDICINA FITOTERÁPICA, VISANDO À DIFUSÃO E OFERTA GRATUITA DE PRÁTICAS DE MEDICINA ALTERNATIVA, NATURAL E FITOTERÁPICA, RESPEITANDO A REGULAMENTAÇÃO DA ANVISA E AS DIRETRIZES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS".
native_id40082

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Encaminhado ao Executivo
2025-08-08 Protocolado PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

&trilara cMunicipal de (birigüi 
Estado de São Paulo 
O t‘i / 2 5 INDICAÇÃO N° 
COM ANTEPROJETO DE LEI 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI, POR 
MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A FIRMAR CONVÉNIOS 
COM ENTIDADES, FACULDADES E GRUPOS DE ESTUDO 
ESPECIALIZADOS EM MEDICINA FITOTERÁPICA, VISANDO À DIFUSÃO E 
OFERTA GRATUITA DE PRÁTICAS DE MEDICINA ALTERNATIVA, 
NATURAL E FITOTERÁPICA, RESPEITANDO A REGULAMENTAÇÃO DA 
ANVISA E AS DIRETRIZES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE — SUS. 
Senhor Presidente; 
Nos últimos anos, as terapias alternativas e 
complementares vêm ganhando reconhecimento mundial por sua eficácia no 
tratamento e prevenção de doenças, além de promoverem o bem-estar físico e 
mental. No Brasil, muitas dessas práticas já são oferecidas pelo SUS, como 
acupuntura, homeopatia, fitoterapia e yoga, conforme a Política Nacional de 
Práticas lntegrativas e Complementares (PNPIC). No entanto, ainda há 
desafios na regulamentação, fiscalização e ampliação do acesso a essas 
terapias. 
Este projeto de lei visa fortalecer a inclusão das medicinas alternativas no 
sistema público de saúde, garantindo segurança, qualidade e eficácia nos 
tratamentos oferecidos, além de promover a integração entre a medicina 
convencional e as terapias complementares. 
1. *Demanda Popular e Crescente Aceitação* 
- Pesquisas indicam que cerca de 30% da população brasileira já utilizou 
algum tipo de terapia alternativa, demonstrando a necessidade de 
regulamentação e acesso seguro. 
- A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda a integração dessas 
práticas aos sistemas nacionais de saúde, reconhecendo seu valor na 
promoção da saúde integral. 
2. *Redução de Custos para o SUS* 
- Muitas terapias alternativas são preventivas e de baixo custo, podendo 
reduzir gastos com medicamentos e procedimentos invasivos. 
- Exemplo: A acupuntura é eficaz no tratamento de dores crônicas, 
diminuindo o uso de analgésicos e anti-inflamatórios. 
3. *Segurança e Qualidade nos Tratamentos* 
a 1~ra - c-Municipal de C7 iriqüi
Estado de São Paulo 
- A falta de regulamentação pode levar ao exercício irregular por profissionais 
não qualificados. Este projeto estabelece diretrizes para formação, certificação 
e fiscalização. 
- Inclui a criação de um conselho consultivo para avaliar e reconhecer novas 
terapias com comprovação científica. 
4. *Abordagem Holistica da Saúde* 
- As medicinas alternativas tratam não apenas os sintomas, mas também as 
causas dos desequilíbrios, promovendo saúde integral (física, emocional e 
espiritual). 
- Integração com a medicina convencional pode melhorar resultados em 
doenças crônicas, como ansiedade, diabetes e hipertensão. 
5. *Inclusão Social e Diversidade Cultural* 
- Muitas práticas, como a medicina tradicional indígena ou a ayurveda, fazem 
parte da cultura brasileira e devem ser valorizadas dentro do sistema de saúde. 
Este projeto de lei busca garantir que a população tenha 
acesso a terapias alternativas de forma segura, regulamentada e integrada ao 
SUS, respeitando a liberdade de escolha do paciente e promovendo uma visão 
mais ampla da saúde. A medida contribuirá para a redução de custos públicos, 
o combate à charlatanismo e a melhoria da qualidade de vida dos brasileiros. 
Câmara Municipal de Birigüi, 
Em 4 de agosto de 2.025. 
AUNADO erwrm.tnn 
MARCOS ANTONIO SANTOS 
..wpro.gov...i.or,itat e SUPRO 
MARCOS ANTONIO SANTOS, 
VEREADOR. 
eâmara cfKunicipal de Cnrigüi 
Estado de São Paulo 
ANTEPROJETO DE LEI 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI, POR MEIO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A FIRMAR CONVÊNIOS COM 
ENTIDADES, FACULDADES E GRUPOS DE ESTUDO ESPECIALIZADOS EM 
MEDICINA FITOTERÁPICA, VISANDO À DIFUSÃO E OFERTA GRATUITA 
DE PRÁTICAS DE MEDICINA ALTERNATIVA, NATURAL E FITOTERÁPICA, 
RESPEITANDO A REGULAMENTAÇÃO DA ANVISA E AS DIRETRIZES DO 
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE — SUS. 
CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
convênios com entidades civis, instituições de ensino superior, grupos de 
pesquisa e demais organizações voltadas ao estudo e prática da medicina 
alternativa e fitoterápica, com o objetivo de implementar essas práticas no 
município. 
Art. 2° As ações previstas no artigo anterior deverão ser 
desenvolvidas nas comunidades, nas Unidades Básicas de Saúde — UBS, 
prontos-socorros, ambulatórios e demais estabelecimentos públicos de saúde 
da cidade. 
Art. 3° A medicina alternativa a ser oferecida deverá seguir 
as diretrizes da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), bem como 
as políticas públicas de práticas integrativas e complementares em saúde 
instituídas pelo Ministério da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde — 
SUS. 
Art. 4° A participação da população nos programas 
oferecidos será gratuita e voluntária, cabendo ao Poder Público a 
responsabilidade pela organização, supervisão e controle de qualidade dos 
serviços prestados. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Birigüi, 
Em 4 de agosto de 2.025. 
MARCOS ANTONIO SANTOS 
1.0/serpro.gov.bOaninaclor.0,11•1 e 
MARCOS ANTONIO SANTOS, 
VEREADOR. 

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