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Estado de São Paulo
GIM
INDICAÇÃO N° 0 8 / 2 5
COM ANTEPROJETO DE LEI
O presente anteprojeto tem por finalidade solicitar aos órgãos competentes do
Governo Federal a realização de estudos técnicos, econômicos e operacionais
visando à implantação de um Porto Seco (Estação Aduaneira Interior — EADI)
no Distrito Industrial I do município de Birigui, Estado de São Paulo.
Birigui possui aproximadamente 130 mil habitantes e é reconhecida como um
importante polo industrial regional, com destaque nos setores de metalurgia,
calçadista, automação, construção civil, equipamentos agrícolas e outros. A
cidade se destaca por sua vocação empreendedora e capacidade produtiva,
com empresas que fornecem insumos e produtos tanto para o mercado interno
quanto externo.
Entre as empresas instaladas no Distrito Industrial I, destacam-se:
ITB (Indústrias de Transformadores do Brasil) — referência nacional na
fabricação de transformadores;
Kilber — fabricante de equipamentos para granjas e sistemas de automação;
Metalpama — referência nacional na produção de betoneiras, andaimes e
ferramentas de construção civil;
Fiveltec — indústria especializada em fixadores metálicos e soluções para o
setor calçadista e metalúrgico.
Além dessas, há dezenas de micro, pequenas e médias indústrias em plena
expansão, consolidando a região como estratégica para investimentos em
logística e infraestrutura.
No setor agroindustrial, Birigui apresenta forte produção de sorgo, milho e
grãos em geral, além de potencial de crescimento na armazenagem e
escoamento agrícola, o que reforça a necessidade de um sistema logístico
multimodal eficiente.
2. INFRAESTRUTURA EXISTENTE
O Distrito Industrial de Birigui conta com uma posição geográfica privilegiada,
favorecendo sua integração com os principais modais logísticos:
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Estado de São Paulo
Ferrovia: Linha férrea da antiga Noroeste do Brasil, atualmente sob concessão
da Rumo Logística, com acesso a Campo Grande (MS), Porto de Santos (SP),
Corumbá (MS), Santa Cruz de la Sierra (Bolívia) e Ponta Porã (Paraguai);
Rodovias: Acesso direto à Rodovia Deputado Roberto Rollemberg, interligada à
Rodovia Teotônio Vilela (SP-461), e a menos de 1 km da Rodovia Marechal
Rondon (SP-300), um dos principais eixos rodoviários do estado;
Hidrovia: A cerca de 16 km do Rio Tietê, com potencial de exploração futura
como rota hidroviária;
Aeroporto: Proximidade com Araçatuba, cidade-polo regional com estrutura
aeroportuária e base de serviços públicos estaduais e federais.
3. OBJETIVO
Solicita-se, por meio deste anteprojeto, a inclusão do município de Birigui em
estudos técnicos de viabilidade para implantação de um Porto Seco (EADI),
com os seguintes objetivos estratégicos:
Armazenar e escoar grãos e insumos agrícolas, otimizando a cadeia logística
do agronegócio regional;
Receber matérias-primas e insumos industriais por modais ferroviário e
rodoviário;
Escoar a produção industrial e agrícola com redução de custos logísticos;
Promover a integração de modais: ferroviário, rodoviário e futuramente
hidroviário;
Incentivar exportações diretas de produtos manufaturados, fomentando o
desenvolvimento econômico regional;
Gerar empregos diretos e indiretos nas áreas de transporte, armazenagem,
comércio exterior e serviços logísticos.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A implantação de um Porto Seco em Birigui está alinhada com as diretrizes
nacionais de interiorização da infraestrutura logística, aproveitamento da malha
ferroviária existente e promoção do desenvolvimento regional sustentável.
Contamos com o apoio institucional do Ministério dos Transportes e do
Ministério da Infraestrutura para que este projeto possa ser analisado e
contemplado nos planos nacionais de logística e transporte, possibilitando o
início dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, em parceria
com o município, o Estado de São Paulo, o setor privado e operadores
logísticos.
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Estado de São Paulo
Com a sensibilidade das autoridades federais, este projeto poderá transformar
Birigui em um novo polo logístico e aduaneiro do interior paulista, beneficiando
toda a região noroeste do estado.
Atenciosamente,
MIJO
MARCOS ANTONIO SANTOS
nttp.telenNe.ger lulaasinatlor.pui e SERPRO
Vereador Marcos Antônio Santos
Marcos da Ripada
Câmara Municipal de Birigui — SP
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Estudo de. São Paulo
ANTEPROJETO DE LEI
"AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO A IMPLANTAR, EM
PARCERIA COM O MUNICíPIO DE BIRIGUI, UMA ESTAÇÃO ADUANEIRA INTERIOR - PORTO
SECO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA;
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a implantar uma Estação
Aduaneira Interior (Porto Seco) no Município de Birigui, em parceria com o Município,
a iniciativa privada e os órgãos federais competentes.
Art. 2° A Estação Aduaneira Interior terá por finalidade:
I - Armazenar, movimentar e realizar o despacho aduaneiro de
mercadorias importadas e exportadas;
II - Atuar como entreposto logístico alfandegado, fortalecendo a cadeia de comércio
exterior;
III - Estimular o desenvolvimento econômico regional e a interiorização de atividades
logísticas.
Art. 3° O Poder Executivo poderá:
I - Firmar convênios ou termos de cooperação com o Município de
Birigui, com a União e com entidades privadas;
II - Destinar recursos orçamentários para estudos técnicos,
ambientais, urbanísticos e logísticos;
III - Articular com a Receita Federal do Brasil e demais órgãos
reguladores a habilitação da unidade como EADI (Estação Aduaneira Interior).
Art. 4° A implantação do Porto Seco deverá observar os critérios
técnicos e regulatórios definidos pela Receita Federal, Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT), Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado e
demais órgãos competentes.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Birigüi,
Em 5 de agosto de 2.025.
ASS..0 01441RIMENTI
MARCOS ANTONIO SANTOS
SERPRO
MARCOS ANTONIO SANTOS,
VEREADOR