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PROJETO DE RESOLUÇÃO N°
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DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO
DE EXAME DE ALCOOLEMIA (BAFÔMETRO) PELOS VEREADORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI/SP ANTES DAS SESSÕES LEGISLATIVAS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Birigüi:
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica instituída a obrigatoriedade da realização de
exame de alcoolemia, por meio de etilômetro (bafômetro), por todos os
vereadores da Câmara Municipal de Birigui/SP, imediatamente antes do início
de cada sessão ordinária, extraordinária ou solene.
Art. 2° O objetivo do exame é garantir que nenhum
parlamentar exerça suas funções legislativas sob efeito de bebida alcoólica,
zelando pela moralidade, decoro e transparência dos trabalhos do Poder
Legislativo.
Art. 3° O teste será realizado por agente habilitado,
preferencialmente servidor público capacitado ou profissional contratado por
meio de procedimento regular, com aferição e calibração periódicas do
equipamento.
Art. 4° Caso o parlamentar se recuse a realizar o exame, ou
seja, constatada a presença de álcool em nível superior a 0,00 mg/L, conforme
aferido pelo aparelho, deverá ser impedido de participar da sessão e o fato será
registrado em ata, podendo ensejar processo ético-disciplinar conforme o
Regimento Interno da Câmara.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal,
suplementadas se necessário.
Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
ASSNADO
MARCOS ANTONIO SANTOS
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Câmara Municipal de Birigui,
; m e 31 de julho de 21)25
BENEDITO DAFE GONCALVES FILHO
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MARCOS ANTONIO SANTOS, BENEDITO DAFÉ GONÇALVES FILHO
VEREADOR. VEREADOR.
CLeVEHSON JOSE DE SOUZA
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CLEVERSON JOSÉ DE SOUZA
VEREADOR.
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Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei encontra respaldo nos princípios
constitucionais da moralidade, publicidade e eficiência administrativa, previstos
no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, e no interesse público local.
Visa promover a transparência e ética no exercício da
vereança, evitando que decisões legislativas sejam tomadas sob qualquer
influência de substãncia alcoólica. A proposta representa um avanço na
fiscalização interna do Poder Legislativo e reafirma o compromisso da Câmara
com a seriedade, o respeito à população e a integridade das decisões públicas.
A exigência do teste de bafômetro não representa
desconfiança individual, mas sim uma medida coletiva de autorregulamentação
ética, fortalecendo o vinculo de confiança com o povo de Birigui.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para
a aprovação deste projeto
MARCOS ANTONIO SANTOS
-••••••••••••••••••••••••••••••
Câmara Municipal de Birigui,
Em 31 de julho de 2025.
1.11 E3ENEDI f 0 GAFE GONCALVES FILHO Nme
SERPRO
SÉRPNO
MARCOS ANTONIO SANTOS, BENEDITO DAFÉ GONÇALVES FILHO
VEREADOR. VEREADOR.
CLEVERSON JOSE DE SOUZA
SERPRO
CLEVERSON JOSÉ DE SOUZA,
VEREADOR.
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