br-locleg corpus explorer

← Birigui (SP)

materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE EXAME DE ALCOOLEMIA (BAFÔMETRO) PELOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI/SP ANTES DAS SESSÕES LEGISLATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id40102

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-25 Aguardando para entrar na ordem do dia APTO PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
2025-08-14 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2025-08-06 Protocolado PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

&trilara c-Municipal de c-arig
Estado de São Paulo 
ohiNit,'Mar
• - • -- 
Q ••• e., o 
O j, 
C= • 
O °9 
• O o , 
A= 1— _J 
° 
C.) a cl 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 
O e,/ 5 
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO 
DE EXAME DE ALCOOLEMIA (BAFÔMETRO) PELOS VEREADORES DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI/SP ANTES DAS SESSÕES LEGISLATIVAS 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Presidente da Câmara Municipal de Birigüi: 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu 
promulgo a seguinte Resolução: 
Art. 1° Fica instituída a obrigatoriedade da realização de 
exame de alcoolemia, por meio de etilômetro (bafômetro), por todos os 
vereadores da Câmara Municipal de Birigui/SP, imediatamente antes do início 
de cada sessão ordinária, extraordinária ou solene. 
Art. 2° O objetivo do exame é garantir que nenhum 
parlamentar exerça suas funções legislativas sob efeito de bebida alcoólica, 
zelando pela moralidade, decoro e transparência dos trabalhos do Poder 
Legislativo. 
Art. 3° O teste será realizado por agente habilitado, 
preferencialmente servidor público capacitado ou profissional contratado por 
meio de procedimento regular, com aferição e calibração periódicas do 
equipamento. 
Art. 4° Caso o parlamentar se recuse a realizar o exame, ou 
seja, constatada a presença de álcool em nível superior a 0,00 mg/L, conforme 
aferido pelo aparelho, deverá ser impedido de participar da sessão e o fato será 
registrado em ata, podendo ensejar processo ético-disciplinar conforme o 
Regimento Interno da Câmara. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta lei 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, 
suplementadas se necessário. 
Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação. 
ASSNADO 
MARCOS ANTONIO SANTOS 
n,Wupro.glav •Janslmrler•eggitel 
Câmara Municipal de Birigui, 
; m e 31 de julho de 21)25 
BENEDITO DAFE GONCALVES FILHO 
SERPRO 
em, "¡cope e SERPRO 
MARCOS ANTONIO SANTOS, BENEDITO DAFÉ GONÇALVES FILHO 
VEREADOR. VEREADOR. 
CLeVEHSON JOSE DE SOUZA 
SERPRO 
CLEVERSON JOSÉ DE SOUZA 
VEREADOR. 
O 
"s;MBoR ohist+:4‘ 
,amara C-Municipal cie CBirigüi 
Estado de São Paulo 
JUSTIFICATIVA: 
O presente projeto de lei encontra respaldo nos princípios 
constitucionais da moralidade, publicidade e eficiência administrativa, previstos 
no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, e no interesse público local. 
Visa promover a transparência e ética no exercício da 
vereança, evitando que decisões legislativas sejam tomadas sob qualquer 
influência de substãncia alcoólica. A proposta representa um avanço na 
fiscalização interna do Poder Legislativo e reafirma o compromisso da Câmara 
com a seriedade, o respeito à população e a integridade das decisões públicas. 
A exigência do teste de bafômetro não representa 
desconfiança individual, mas sim uma medida coletiva de autorregulamentação 
ética, fortalecendo o vinculo de confiança com o povo de Birigui. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para 
a aprovação deste projeto 
MARCOS ANTONIO SANTOS 
-•••••••••••••••••••••••••••••• 
Câmara Municipal de Birigui, 
Em 31 de julho de 2025. 
1.11 E3ENEDI f 0 GAFE GONCALVES FILHO Nme 
SERPRO 
SÉRPNO 
MARCOS ANTONIO SANTOS, BENEDITO DAFÉ GONÇALVES FILHO 
VEREADOR. VEREADOR. 
CLEVERSON JOSE DE SOUZA 
SERPRO
CLEVERSON JOSÉ DE SOUZA, 
VEREADOR. 

open original →