texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
-dmara Cnfunicipal cie CBirt'güi
Estado de São Paulo
PARECER N° 2 2 /
PROJETO DE LEI N° 103/2025
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E
CONTABILIDADE ao PROJETO DE LEI N° 103/2025 - ACRESCE INCISO XI
NO § 2° DO ART. 1° E ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2° DA LEI 3.492
DE 2 DE JULHO DE 1.997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A COMISSAO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E
CONTABILIDADE, por seus membros abaixo assinados, tendo analisado o
Projeto de Lei n° 103/2025, de autoria do Vereador Valdemir Frederico, chegou
a conclusão de que o mesmo não afronta dispositivo legal constitucional, motivo
pelo qual a matéria nele contida encontra-se apta para deliberação em
Plenário.
É o parecer, salvo melhor juizo do Soberano Plenário.
Câmara Municipal de Birigui, 12 de agosto de 2.025.
ASSN.C.0
CLEVERSON JOSE DE SOUZA
• .1M.01-..2• • • •
~UI 0 SIRPRO
Cleverson José de Souza
Presidente
.1.11/11} 1241,1.30"..,
EVF-RALDO ROQUE SANTELLI
DATA
13/0812023
'Me cle un,innar
.UP ei SERPEIO
Everaldo Roque Santelli
.55 N.O
EDSON DE ALMEIDA
DATA
10/0812025
•• ••• •• • - • -
r SCRPRO
Edson de Almeida
Membro Membro
open original →