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materia nº 113/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE DETECTORES DE METAIS EM TODAS AS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id40168

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-19 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 19/09/2025
2025-09-16 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
2025-09-12 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR Nº 52/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
2025-09-11 Aguardando para entrar na ordem do dia APTO PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
2025-08-26 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2025-08-22 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T20:28:38.231800-03:00 APROVADO 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

eâmara ClKunicipal cie (birigüi 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI N° 
01 "I (-) £1,./25 
************************************* 
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO 
DE DETECTORES DE METAIS EM TODAS AS ESCOLAS PÚBLICAS E 
PRIVADAS NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI decreta: 
Art. 1° É obrigatória a instalação de detector de metal na 
entrada das escolas públicas e particulares, no município de Birigui. 
Parágrafo único. O Poder Executivo e os responsáveis pelas 
escolas particulares poderão optar pelo tipo de detector de metal mais eficiente 
e adequado à estrutura do estabelecimento de ensino e à quantidade de alunos. 
Art. 2° A operação do equipamento deverá ficar a cargo de 
pessoa devidamente habilitada para maneja-lo. 
Art. 3° O poder executivo regulamentará a presente Lei no 
que couber. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e 
oitenta dias de sua publicação. 
Câmara Municipal de Birigui 
Em, 18 de agosto de 2.025. 
ASSINADO Peti4On 
VALDEMIR FREDERICO 
DATA 
18/08t2025 
1111,J.,..,,IN/assinaderst.{. 425 SIERPRO 
VALDEMIR FREDERICO 
VEREADOR 
amara CNunicipai de Carigüi 
Estado de São Paulo 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores vereadores, 
A presente proposição tem como finalidade resguardar a 
integridade física de alunos, professores, servidores e toda a comunidade 
escolar, por meio da obrigatoriedade da instalação de detectores de metais em 
unidades de ensino públicas e privadas do Município. 
Infelizmente, nos últimos anos, o Brasil tem testemunhado 
episódios de violência em ambiente escolar, alguns deles com consequências 
irreparáveis, trazendo à tona a necessidade de políticas públicas de prevenção 
que garantam maior segurança dentro das instituições de ensino. 
A adoção de detectores de metais constitui medida 
preventiva de baixo custo em comparação aos riscos que se pretende evitar, 
funcionando como barreira para a entrada de armas de fogo, armas brancas e 
outros objetos que possam ser utilizados em situações de violência. Trata-se de 
ação que não substitui, mas complementa, outras políticas de educação em 
direitos humanos, mediação de conflitos e promoção da cultura de paz, 
compondo um conjunto de medidas eficazes de proteção. 
Do ponto de vista jurídico, a proposta encontra respaldo no 
artigo 6° da Constituição Federal, que assegura a educação e a segurança 
como direitos sociais, bem como no artigo 144, que prevê a segurança pública 
como dever do Estado e direito e responsabilidade de todos. Também se ampara 
no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990), que em seu 
artigo 4° estabelece ser dever da família, da comunidade, da sociedade em geral 
e do poder público assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta 
prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação e à dignidade. 
Assim, a medida ora proposta visa criar um ambiente 
escolar mais seguro e propicio ao aprendizado, garantindo que alunos, 
professores e colaboradores possam desempenhar suas atividades em espaço 
protegido contra ameaças externas e internas. 
VALDEMIR FREDERICO 
DATA 
18/08/2025 
Duck ve eu,
:07P1141.10.nr. br/alsin•dor 441{41 e SERPRO 
a unara cMunicipal de cari, cti 
Estado de São Paulo 
Pelo exposto, entende-se que o presente Projeto de Lei é 
medida de relevância social e de interesse público, motivo pelo qual submeto-o 
à apreciação dos nobres pares, esperando pela sua aprovação. 
Câmara Municipal de Birigui 
Em, 18 de agosto de 2.025. 
VALDEMIR FREDERICO 
DATA 18108/2025 
,onl,nEca. wnl Jss.am z evde 
http/tarpro gray.laréaEsInador-di,al ØSERPRO 
VALDEMIR FREDERICO 
VEREADOR 

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