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Estado de São Paulo
INDICAÇÃO N° 1- /25
COM ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA JORNADA DE
TRABALHO DOS MÉDICOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.
CONSIDERANDO que o Município de Birigui,
embasado na Lei n° 6.116/2015, decidiu reduzir a jornada de trabalho dos
médicos da rede pública municipal para 2 (duas) horas diárias, totalizando 10
(dez) horas semanais sem prejuízo das remunerações,
CONSIDERANDO que tal decisão, de caráter
excepcional e experimental, se iniciou em 1° de janeiro de 2019 e permanece
vigorando, conforme Decretos n°s. 6.250/2018, 6.396/2019, 6.536/2020,
6.828/2021 e 6.885/2021,
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho
reduzida não trouxe nenhuma espécie de prejuízo para a população e nem
tampouco ao erário público,
CONSIDERANDO que a redução da jornada de
trabalho dos médicos se constitui num grande fator de valorização pessoal e
profissional e que isso acaba refletindo de maneira bastante positiva nos
serviços que são prestados à população,
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Estado de São Paulo
CONSIDERANDO que vivíamos uma outra realidade
quando se estabeleceu a jornada de trabalho dos médicos em 20 (vinte) horas
semanais e que dos dias atuais ela não tem mais a razão de ser,
CONSIDERANDO que o retorno da jornada de
trabalho para 20 (vinte) horas semanais não representa nenhuma vantagem
para o Poder Público Municipal, para a população e para os próprios médicos,
e que caso isso acontecesse, estaríamos diante de um grande retrocesso que
caminha na contramão do que se espera de uma Administração Municipal em
pleno século XXI, onde as evoluções em todos os sentidos são constantes e
com velocidades tremendas,
CONSIDERANDO que pelo considerável espaço de
tempo, a redução da jornada de trabalho já deixou de ser uma
exceção/experiência e com certeza já é uma regra que chegou para ficar de
forma definitiva por meio de uma competente lei que deve ser instituída para
validar um fato consumado,
CONSIDERANDO que a redução da jornada de
trabalho por meio de lei proporcionará segurança aos médicos para que eles
possam desempenhar as suas funções em prol da população da melhor
maneira possível,
CONSIDERANDO que o SISEP está ciente dos fatos
e é absolutamente favorável à presente indicação,
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Estado de São Paulo
CONSIDERANDO que é dever da vereadora que
assina digitalmente este expediente fazer indicações ao Poder Executivo que
possam contribuir de forma positiva para a melhoria e otimização dos serviços
que são disponibilizados à população,
CONSIDERANDO que é de competência exclusiva
do Poder Executivo a redução da jornada de trabalho dos servidores, nos
termos do artigo 96, inciso VII, da Lei Orgânica,
Temos a honra e a satisfação de INDICAR à
Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal o presente Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Birigui,
Aos 16 de agosto de 2025.
SIDNEI MARIA RODRIGUES
DATA
18/0812025
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SIDNEI MARIA RODRIGUES
VEREADORA
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Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA JORNADA DE
TRABALHO DOS MÉDICOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita
Municipal de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE
BIRIGUI decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1°. A jornada de trabalho dos médicos da rede
pública municipal não excederá a 2 (duas) horas diárias e a 10 (dez) horas
semanais.
ART. 2°. A redução da jornada de trabalho não
afetará as remunerações dos médicos.
ART. 3°. As despesas decorrentes da execução
desta Lei serão absorvidas pelas dotações próprias do orçamento vigente.
ART. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Birigui,
Aos 16 de agosto de 2025.
SIDNEI MARIA RODRIGUES
DATA
18/0812025
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SIDNEI MARIA RODRIGUES
VEREADORA