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materia nº 235/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 235 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaJUSTIFICA FALTA EM SESSÕES ORDINÁRIAS DE 12 E 19 DE AGOSTO DE 2025
native_id40191

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-11 Encaminhado ao Arquivo Legislativo ARQUIVADO
2025-09-02 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 2 DE SETEMBRO DE 2025
2025-09-02 Encaminhado ao Plenário EXPEDIENTE DE VEREADORES - SESSÃO ORDINÁRIA DE 2 DE SETEMBRO DE 2025
2025-09-02 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T20:53:30.291983-03:00 APROVADO 10 0 2

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

eâmara c-Municipal de c-Birigüi 
Estado de .S`ão Paulo 
2 5/25 REQUERIMENTO N° 
* * * ******************************** 
Justificativa de falta dada em sessões ordinárias 
dos dias 12 e 19 de agosto de 2.025. 
Senhor Presidente: 
Nos dias 12 e 19 de agosto de 2.025, deixei de 
comparecer às sessões ordinárias regimentalmente prevista, em razão de 
tratamento médico. 
Assim, com fundamento no inciso I do § 1° do 
artigo 338 do Regimento Interno, juntando ao presente o competente atestado 
médico, emitido pelo Dr Yuri Ribeiro Basseto, cópia anexa, REQUEIRO a Vossa 
Excelência, ouvido o plenário, considerar como justificada a referida falta, para 
todos os fins legais. 
Câmara Municipal de Birigüi, 
Em 20 de agosto de 2.025. 
LEANDRO MOREIRA 
DATA 
21108/2025 
http://te.re,n. SIRPRO 
LEANDRO MOREIRA, 
VEREADOR. 
ATESTADO MÉDICO 
CLINICA BASSETO 
Endereço: Rua Salvador Tonetti Giampietro, 405, Novo Jardim Stábile, Birigüi - SP 
Telefone: (18 ) 99688-7319 
Dr(a). YURI RIBEIRO BASSETO 
Data de emissão: 12/08/2025 
CRM: 251622 - SP 
Paciente: Leandro Moreira Sexo: N 
Atesto que Leandro Moreira passou por atendimento médico e necessita de 8 ( oito ) dias de afastamento a partir de 
12/08/25 por motivo de doença. 
cid: H10 
ASSINATURA ELETRÕNK, 
MiALIFICADA 
ICP 
Brasd 
Conforme 
MP 2.200-2/01 
Lei 14 063/20 
Atestado Médico assinado digitalmente por YURI RIBEIRO BASSETO em 12/08/2025 
08:06, conforme MP n° 2.200-2/2001, Resolução N° CFM 2.299/2021, Resolução CFM N° 
2.381/2024 e Resolução CFM N° 2.382/2024. 
O documento médico poderá ser validado em https://validar.iti.gov.br. 
Acesse o documento em: 
https://prescricao.cfm.org.brápi/documento?_format=application/pdf 
CFMP-AT-FLVP7NW5 

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