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Estado de São Paulo
INDICAÇÃO N°
COM ANTEPROJETO DE LEI
"CRIA A FEIRA DO ROLO E TROCA DE
MATERIAIS HISTÓRICOS, FERRAMENTAS, VEÍCULOS ANTIGOS E
OUTROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Senhor Presidente;
A criação da Feira do Rolo e Troca de Materiais
Históricos, Ferramentas, Veículos Antigos e Outros tem como objetivo oferecer
um espaço para a troca e comercialização de itens que possuem valor histórico
e cultural para a cidade de Birigui e região. A proposta visa não só a
preservação do patrimônio cultural, como também o fortalecimento da
identidade local, com ênfase no resgate de objetos de valor sentimental e
histórico.
Adicionalmente, a ampliação da feira para incluir a exposição de veículos
antigos, motocicletas e bicicletas proporcionará uma oportunidade para que
colecionadores e entusiastas de veículos mostrem suas relíquias, além de
agregar mais atratividade e dinamismo ao evento.
Outro aspecto importante é o incentivo ao turismo cultural, já que a feira poderá
atrair visitantes de outras cidades, proporcionando uma nova alternativa de
lazer e cultura em Birigui. O uso do Parque do Povo, um espaço já consolidado
para eventos, permitirá que a feira ganhe visibilidade e atraia um público
diversificado.
A disponibilização de espaços para entidades filantrópicas, com a venda de
quitutes para arrecadação de fundos, visa fortalecer a solidariedade e o apoio a
causas sociais, além de gerar uma forma de financiamento para ações
beneficentes no município.
Com o apoio do Fundo Social de Solidariedade, a Feira do Rolo e Troca será
um evento que une cultura, lazer, turismo e responsabilidade social, trazendo
benefícios para toda a comunidade.
Câmara Municipal de Birigüi,
Em 25 de agosto de 2.025.
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MARCOS ANTONIO SANTOS
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SERPRO
MARCOS ANTONIO SANTOS,
VEREADOR.
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Estado de São Paulo
ANTEPROJETO DE LEI
"CRIA A FEIRA DO ROLO E TROCA DE MATERIAIS
HISTÓRICOS, FERRAMENTAS, VEÍCULOS ANTIGOS E OUTROS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRGIUI
DECRETA:
Art. 1° - Fica criada a "Feira do Rolo e Troca de Materiais
Históricos, Ferramentas, Veículos Antigos e Outros" no município de Birigui,
com o objetivo de promover a troca, venda e exposição de itens antigos e
colecionáveis, como móveis, livros, peças de automóveis, motocicletas,
bicicletas, ferramentas, moedas, documentos, fotos, entre outros objetos de
valor histórico e cultural.
Art. 2° - A Feira do Rolo e Troca será realizada aos
domingos, nas dependências do Parque do Povo, especialmente durante o
período da manhã, antecedendo a realização da tradicional Feira Livre, que
ocorre semanalmente no local.
Art. 3° - A Feira do Rolo e Troca terá como finalidade:
I - Estimular a preservação do patrimônio histórico e
cultural de Birigui, proporcionando um espaço para o intercâmbio de objetos
antigos e colecionáveis.
II - Contribuir para a formação da identidade cultural local,
promovendo o resgate e a valorização das memórias passadas da cidade e
região.
III - Proporcionar uma alternativa de renda para moradores
de Birigui e cidades vizinhas que desejem comercializar ou trocar objetos de
valor histórico ou de interesse para colecionadores.
IV - Estimular o reaproveitamento de materiais antigos,
promovendo a sustentabilidade e a redução de desperdícios.
V - Fomentar o turismo cultural e fortalecer o comércio
local, criando uma nova atração para os visitantes e moradores da cidade.
VI - Oferecer um espaço público de lazer, promovendo a
integração da comunidade e o fortalecimento de laços culturais e sociais.
Art. 4° - O espaço destinado à Feira do Rolo e Troca será
ampliado para incluir a exposição de veículos antigos, motocicletas, bicicletas e
outros itens de interesse dos colecionadores e amantes de veículos e
mecânica. Os participantes poderão expor esses itens nas áreas do entorno do
Parque do Povo, em locais especialmente designados para tal fim.
Art. 5° - A Prefeitura Municipal de Birigui poderá
disponibilizar espaços dentro da feira para a comercialização de alimentos,
bebidas e quitutes, com a finalidade de arrecadar fundos para entidades
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Estado de São Paulo
filantrópicas e instituições de caridade do município. Tais espaços serão
disponibilizados por meio de parcerias com o Fundo Social de Solidariedade e
com as entidades interessadas, respeitando-se as normas sanitárias e de
segurança.
Art. 6° - A Feira do Rolo e Troca será organizada pela
Prefeitura Municipal de Birigui, com o auxílio da Secretaria de Cultura e
Turismo e de outros órgãos competentes, que serão responsáveis pela
estruturação e fiscalização do evento.
Art. 7° - A Feira será regulamentada de forma a garantir a
autenticidade dos produtos e a transparência das transações, com fiscalização
sobre a legalidade dos itens expostos, a fim de evitar fraudes e garantir a
qualidade e segurança do evento.
Art. 8° - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em
conjunto com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, ficará
responsável pela infraestrutura necessária à realização da feira, incluindo
segurança, limpeza, sinalização, acessibilidade e outras necessidades
logísticas.
Art. 9° - A fiscalização da feira ficará a cargo da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e de outras secretarias
competentes, que deverão garantir que todas as normas e regulamentos sejam
cumpridos, além de zelar pela segurança e bem-estar dos expositores e do
público visitante.
Art. 10 - A Prefeitura Municipal de Birigui realizará estudos
periódicos sobre o impacto da feira, tanto na preservação histórica quanto no
desenvolvimento econômico local e no fomento ao turismo, com o objetivo de
ajustar e aprimorar a realização do evento.
Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Birigüi,
Em 25 de agosto de 2.025.
15.4,0 OVTALMENTE
MARCOS ANTONIO SANTOS
SERPRO
MARCOS ANTONIO SANTOS,
VEREADOR.