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materia nº 11/2025

Tipo Indicação com Anteprojeto
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaANTEPROJETO DE LEI QUE CRIA A FEIRA DO ROLO E TROCA DE MATERIAIS HISTÓRICOS, FERRAMENTAS, VEÍCULOS ANTIGOS E OUTROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id40204

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-03 Encaminhado ao Executivo ENCAMINHADO AO EXECUTIVO
2025-08-25 Protocolado PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ea, a a cSunicipal de 
Estado de São Paulo 
INDICAÇÃO N° 
COM ANTEPROJETO DE LEI 
"CRIA A FEIRA DO ROLO E TROCA DE 
MATERIAIS HISTÓRICOS, FERRAMENTAS, VEÍCULOS ANTIGOS E 
OUTROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Senhor Presidente; 
A criação da Feira do Rolo e Troca de Materiais 
Históricos, Ferramentas, Veículos Antigos e Outros tem como objetivo oferecer 
um espaço para a troca e comercialização de itens que possuem valor histórico 
e cultural para a cidade de Birigui e região. A proposta visa não só a 
preservação do patrimônio cultural, como também o fortalecimento da 
identidade local, com ênfase no resgate de objetos de valor sentimental e 
histórico. 
Adicionalmente, a ampliação da feira para incluir a exposição de veículos 
antigos, motocicletas e bicicletas proporcionará uma oportunidade para que 
colecionadores e entusiastas de veículos mostrem suas relíquias, além de 
agregar mais atratividade e dinamismo ao evento. 
Outro aspecto importante é o incentivo ao turismo cultural, já que a feira poderá 
atrair visitantes de outras cidades, proporcionando uma nova alternativa de 
lazer e cultura em Birigui. O uso do Parque do Povo, um espaço já consolidado 
para eventos, permitirá que a feira ganhe visibilidade e atraia um público 
diversificado. 
A disponibilização de espaços para entidades filantrópicas, com a venda de 
quitutes para arrecadação de fundos, visa fortalecer a solidariedade e o apoio a 
causas sociais, além de gerar uma forma de financiamento para ações 
beneficentes no município. 
Com o apoio do Fundo Social de Solidariedade, a Feira do Rolo e Troca será 
um evento que une cultura, lazer, turismo e responsabilidade social, trazendo 
benefícios para toda a comunidade. 
Câmara Municipal de Birigüi, 
Em 25 de agosto de 2.025. 
ASSINADO DISS SALASAOSS 
MARCOS ANTONIO SANTOS 
A contornada:1e Dam a assasatti a :Me ses verificada em 
httpsDaersasa.sorclansassInadeutfigítal 
111 
SERPRO 
MARCOS ANTONIO SANTOS, 
VEREADOR. 
eâmara • ri uructpa.,I 3ir4jüi
Estado de São Paulo 
ANTEPROJETO DE LEI 
"CRIA A FEIRA DO ROLO E TROCA DE MATERIAIS 
HISTÓRICOS, FERRAMENTAS, VEÍCULOS ANTIGOS E OUTROS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRGIUI 
DECRETA: 
Art. 1° - Fica criada a "Feira do Rolo e Troca de Materiais 
Históricos, Ferramentas, Veículos Antigos e Outros" no município de Birigui, 
com o objetivo de promover a troca, venda e exposição de itens antigos e 
colecionáveis, como móveis, livros, peças de automóveis, motocicletas, 
bicicletas, ferramentas, moedas, documentos, fotos, entre outros objetos de 
valor histórico e cultural. 
Art. 2° - A Feira do Rolo e Troca será realizada aos 
domingos, nas dependências do Parque do Povo, especialmente durante o 
período da manhã, antecedendo a realização da tradicional Feira Livre, que 
ocorre semanalmente no local. 
Art. 3° - A Feira do Rolo e Troca terá como finalidade: 
I - Estimular a preservação do patrimônio histórico e 
cultural de Birigui, proporcionando um espaço para o intercâmbio de objetos 
antigos e colecionáveis. 
II - Contribuir para a formação da identidade cultural local, 
promovendo o resgate e a valorização das memórias passadas da cidade e 
região. 
III - Proporcionar uma alternativa de renda para moradores 
de Birigui e cidades vizinhas que desejem comercializar ou trocar objetos de 
valor histórico ou de interesse para colecionadores. 
IV - Estimular o reaproveitamento de materiais antigos, 
promovendo a sustentabilidade e a redução de desperdícios. 
V - Fomentar o turismo cultural e fortalecer o comércio 
local, criando uma nova atração para os visitantes e moradores da cidade. 
VI - Oferecer um espaço público de lazer, promovendo a 
integração da comunidade e o fortalecimento de laços culturais e sociais. 
Art. 4° - O espaço destinado à Feira do Rolo e Troca será 
ampliado para incluir a exposição de veículos antigos, motocicletas, bicicletas e 
outros itens de interesse dos colecionadores e amantes de veículos e 
mecânica. Os participantes poderão expor esses itens nas áreas do entorno do 
Parque do Povo, em locais especialmente designados para tal fim. 
Art. 5° - A Prefeitura Municipal de Birigui poderá 
disponibilizar espaços dentro da feira para a comercialização de alimentos, 
bebidas e quitutes, com a finalidade de arrecadar fundos para entidades 
âmara crKurticipat de Cnrigcli 
Estado de São Paulo 
filantrópicas e instituições de caridade do município. Tais espaços serão 
disponibilizados por meio de parcerias com o Fundo Social de Solidariedade e 
com as entidades interessadas, respeitando-se as normas sanitárias e de 
segurança. 
Art. 6° - A Feira do Rolo e Troca será organizada pela 
Prefeitura Municipal de Birigui, com o auxílio da Secretaria de Cultura e 
Turismo e de outros órgãos competentes, que serão responsáveis pela 
estruturação e fiscalização do evento. 
Art. 7° - A Feira será regulamentada de forma a garantir a 
autenticidade dos produtos e a transparência das transações, com fiscalização 
sobre a legalidade dos itens expostos, a fim de evitar fraudes e garantir a 
qualidade e segurança do evento. 
Art. 8° - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em 
conjunto com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, ficará 
responsável pela infraestrutura necessária à realização da feira, incluindo 
segurança, limpeza, sinalização, acessibilidade e outras necessidades 
logísticas. 
Art. 9° - A fiscalização da feira ficará a cargo da Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Econômico e de outras secretarias 
competentes, que deverão garantir que todas as normas e regulamentos sejam 
cumpridos, além de zelar pela segurança e bem-estar dos expositores e do 
público visitante. 
Art. 10 - A Prefeitura Municipal de Birigui realizará estudos 
periódicos sobre o impacto da feira, tanto na preservação histórica quanto no 
desenvolvimento econômico local e no fomento ao turismo, com o objetivo de 
ajustar e aprimorar a realização do evento. 
Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação 
Câmara Municipal de Birigüi, 
Em 25 de agosto de 2.025. 
15.4,0 OVTALMENTE 
MARCOS ANTONIO SANTOS 
SERPRO 
MARCOS ANTONIO SANTOS, 
VEREADOR. 

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