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âmara cMunicipal de Carigcti
Estado de São Paulo
EMENDA N°1, AO
PROJETO DE LEI N° 105/25
(INSTITUI NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI O PROGRAMA DE
PAGAMENTO INCENTIVADO - PPI).
Art. 1° - Dispõe sobre alterações no Projeto de Lei em epígrafe,
que passa a vigorar com as seguintes redações:
Art. 1°
I. promover a regularização de créditos do Município,
decorrentes de débitos de contribuintes, relativos a dívidas tributárias, não
tributárias, multas, indenizações, restituições, em razão de fatos geradores ocorridos
até 31 de dezembro de 2024, devidamente constituídos e inscritos ou não em dívida
ativa, ajuizado ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os
decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos;
ART 2°
II. nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do art. 5°, através
da assinatura do termo de parcelamento, com o recolhimento da primeira parcela
e/ou na hipótese de adesão eletrônica realizada pelo interessado.
ART. 3°. Os débitos, nos termos do Programa de Pagamento
Incentivado, a que se refere ao artigo 1° desta Lei, deverão ser pagos de acordo com
os planos de pagamento mencionados no art. 5° desta Lei, podendo o contribuinte
devedor fazer escolha para pagamento, de todos os débitos que se encontram
pendentes.
ART. 4°. O Programa de que trata a presente Lei abrange
exclusivamente os débitos relativos à sua vigência e em razão de fatos geradores
ocorridos até 31 de dezembro de 2024, não se aplicando:
IV- Os descontos previstos no artigo 5°, só incidirão sobre os
débitos, cujos fatos geradores, ocorreram até 31/12/2024.
ART. 5°
§ 2°. Na hipótese de recolhimento em atraso de parcelas
previstas nos incisos II, III e IV do art. 5°, serão aplicados 10% (dez por cento) de
acréscimo a título de multa e 1% (um por cento) a título de juros de mora.
Câmara Municipal de Birigüi,
Aos 2 de setembro de 2.025.
VEREADORES:
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Estado de São Paulo
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ANDRÉIA DO NASCIMENTO BELMONTE VITORETTI BEN
VEREADOR
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VERE
LEANDRO MOREIRA
VEREADOR
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Affil it;''ANTO 10 DOS SANTOS
VEREAD R 4
PA LIVEIRA
VEREADOR
10 DE SOUZA
ADOR
SON DE ALMEIDA
VEREADOR
AVANÇO
VEREADOR
SIDNEI MARIA RODRIGUES
VEREADOR
ODAIR g' ARE IDO PIACENTE
---'VEREADOR -
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
VEREADOR
VALDEMIR FREDERICO
VERADOR
JUSTIFICATIVA:
O intuito da presente emenda é melhor adequar o projeto original.
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