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Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
OFICIO N° 931/2025 em 27 de agosto de 2025
ASSUNTO: Encaminha MENSAGEM ADITIVA ao Projeto de Lei Complementar n° 9/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Submetemos ao crivo desse Douto Legislativo Municipal a presente
mensagem aditiva ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 9/2025, que "INSTITUI O CÓDIGO
DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
encaminhado através do Oficio n° 656/2025, postulando as alterações dos seguintes dispositivos,
conforme segue:
I. Seja suprimido o parágrafo único do art. 7
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;
II. Seja suprimido o inciso V do art. 17 e que seja renumerado os incisos (o inciso
VI passa a ser inciso V);
III. O art. 30 passa a vigorar com a seguinte redação:
"ART. 30. A licença para construção será concedida no ato da
aprovação do projeto. Se a obra permanecer paralisada por período superior a 12 (doze) meses,
contados da emissão do alvará, a Prefeitura notificará o proprietário para apresentar justificativa ou
retomar a execução em até 30 (trinta) dias. Não havendo manifestação, o alvará será suspenso,
podendo ser reativado pelo proprietário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido esse prazo
sem solicitação, o alvará será cancelado por caducidade pela autoridade municipal.
'Parágrafo único. A obra, cujo alvará tenha sido cancelado por
caducidade somente poderá ser executada mediante novo licenciamento junto à Prefeitura Municipal."
Contando, com a costumeira atenção de Vossa Excelência e Dignos
Pares, renovamo-lhes protestos de nossa elevada estima e mui distinto apreço.
Atenciosamente,
SAMANTA PA NI BORINI
efeita Munic. s ai
A Sua Excelência, o Senhor
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Birigui
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PROTOCOLO GERAL 2508/202
Data: 0310912025 - Horário: 15: '2
Legislativo - MSGAD 5/2025
Prefeitura Municipal de Birigui
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