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materia nº 5/2025

Tipo Mensagem Aditiva
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaMENSAGEM ADITIVA AO PLC 9/2025
native_id40234

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-24 Retirado de Tramitação RETIRADO DE TRAMITAÇÃO A PEDIDO DO AUTOR (OF. 1096/2025 - EXECUTIVO)

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
OFICIO N° 931/2025 em 27 de agosto de 2025 
ASSUNTO: Encaminha MENSAGEM ADITIVA ao Projeto de Lei Complementar n° 9/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Submetemos ao crivo desse Douto Legislativo Municipal a presente 
mensagem aditiva ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 9/2025, que "INSTITUI O CÓDIGO 
DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", 
encaminhado através do Oficio n° 656/2025, postulando as alterações dos seguintes dispositivos, 
conforme segue: 
I. Seja suprimido o parágrafo único do art. 7
0
; 
II. Seja suprimido o inciso V do art. 17 e que seja renumerado os incisos (o inciso 
VI passa a ser inciso V); 
III. O art. 30 passa a vigorar com a seguinte redação: 
"ART. 30. A licença para construção será concedida no ato da 
aprovação do projeto. Se a obra permanecer paralisada por período superior a 12 (doze) meses, 
contados da emissão do alvará, a Prefeitura notificará o proprietário para apresentar justificativa ou 
retomar a execução em até 30 (trinta) dias. Não havendo manifestação, o alvará será suspenso, 
podendo ser reativado pelo proprietário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido esse prazo 
sem solicitação, o alvará será cancelado por caducidade pela autoridade municipal. 
'Parágrafo único. A obra, cujo alvará tenha sido cancelado por 
caducidade somente poderá ser executada mediante novo licenciamento junto à Prefeitura Municipal." 
Contando, com a costumeira atenção de Vossa Excelência e Dignos 
Pares, renovamo-lhes protestos de nossa elevada estima e mui distinto apreço. 
Atenciosamente, 
SAMANTA PA NI BORINI 
efeita Munic. s ai 
A Sua Excelência, o Senhor 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de Birigui 
::amara Municipal de Birl iii - 
II 111 111 1 II ILI l I II
PROTOCOLO GERAL 2508/202 
Data: 0310912025 - Horário: 15: '2 
Legislativo - MSGAD 5/2025 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera,1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000 
www.birigul.sp.gov.br 

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