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âmara cMunicipal de 73iriqüi
Estado de São Paulo
EMENDA N°1, AO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 10/25
(DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE DRENAGEM
URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
Art. 1° - Dispõe sobre alterações no Projeto de Lei em epígrafe,
que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 2°
Parágrafo único — Há montante da captação de água do Ribeirão
Baixotes, a área de preservação será considerada da margem do Ribeirão Baixotes
até o meio fio da Avenida Fernando Castilho
Art. 13. Ao Município caberá fornecer ao usuário o estudo
hidrológico das microbacias urbanas dos córregos Biriguizinho, Nunes, da Estiva, do
Matadouro, Moimaz, Veadinho, da Área de Contribuição e do Ribeirão Baixotes,
conforme apresentado no Plano Diretor de Drenagem Urbana.
Art. 21
§ 10. O Comitê do Município de Birigui será composto por
técnicos dos ór ãos Munici ais:
Planejamento e Urbanismo Diretor(a) de Desenvolvimento
Urbanístico
Obras Diretor(a) de Obras
Chefe de Divisão de Execução de
Obras
I nfraestrutu ra Diretor(a) de Infraestrutura Urbana
Chefe de Divisão de Drenagem e Águas
Pluviais
Meio Ambiente Diretor(a) de Processos Ambientais
Chefe de Divisão de Proteção do
Patrimônio Ambiental
Diretor(a) de Controle dos Serviços de
Água e de Esgoto
Diretor(a) de Produção de
Abastecimento de Água
Associação de Corretores e Imobiliárias
de Birigui
A serem indicados pela Associação e
aceitos pelo Chefe do Poder Executivo
Associação dos Engenheiros e
Arquitetos de Birigui
A serem indicados pela Associação e
aceitos pelo Chefe do Poder Executivo
Câmara Municipal Servidor efetivo indicado pelo
Presidente da Câmara
âmara c-Nurticipal de carigüi
Estado de São Paulo
Câmara Municipal de Birigüi,
Aos 4 de setembro de 2.025.
JUSTIFICATIVA:
O intuito da presente emenda é melhor adequar o projeto
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