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materia nº 12/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaEMENDA 1 AO PLC 10/2025
native_id40242

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-19 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 19/09/2025
2025-09-09 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 9 DE SETEMBRO DE 2025
2025-09-05 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR Nº 50/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 9 DE SETEMBRO DE 2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T20:45:48.508081-03:00 APROVADO 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ug, 
âmara cMunicipal de 73iriqüi
Estado de São Paulo 
EMENDA N°1, AO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 10/25 
(DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE DRENAGEM 
URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS). 
Art. 1° - Dispõe sobre alterações no Projeto de Lei em epígrafe, 
que passam a vigorar com as seguintes redações: 
Art. 2° 
Parágrafo único — Há montante da captação de água do Ribeirão 
Baixotes, a área de preservação será considerada da margem do Ribeirão Baixotes 
até o meio fio da Avenida Fernando Castilho 
Art. 13. Ao Município caberá fornecer ao usuário o estudo 
hidrológico das microbacias urbanas dos córregos Biriguizinho, Nunes, da Estiva, do 
Matadouro, Moimaz, Veadinho, da Área de Contribuição e do Ribeirão Baixotes, 
conforme apresentado no Plano Diretor de Drenagem Urbana. 
Art. 21 
§ 10. O Comitê do Município de Birigui será composto por 
técnicos dos ór ãos Munici ais: 
Planejamento e Urbanismo Diretor(a) de Desenvolvimento 
Urbanístico 
Obras Diretor(a) de Obras 
Chefe de Divisão de Execução de 
Obras 
I nfraestrutu ra Diretor(a) de Infraestrutura Urbana 
Chefe de Divisão de Drenagem e Águas 
Pluviais 
Meio Ambiente Diretor(a) de Processos Ambientais 
Chefe de Divisão de Proteção do 
Patrimônio Ambiental 
Diretor(a) de Controle dos Serviços de 
Água e de Esgoto 
Diretor(a) de Produção de 
Abastecimento de Água 
Associação de Corretores e Imobiliárias 
de Birigui 
A serem indicados pela Associação e 
aceitos pelo Chefe do Poder Executivo 
Associação dos Engenheiros e 
Arquitetos de Birigui 
A serem indicados pela Associação e 
aceitos pelo Chefe do Poder Executivo 
Câmara Municipal Servidor efetivo indicado pelo 
Presidente da Câmara 
âmara c-Nurticipal de carigüi 
Estado de São Paulo 
Câmara Municipal de Birigüi, 
Aos 4 de setembro de 2.025. 
JUSTIFICATIVA: 
O intuito da presente emenda é melhor adequar o projeto 
original. 

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