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Estado de São Paulo
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PROJETO DE LEI N° _
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DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO PELO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE, SENSOR MEDIDOR CONTÍNUO DE GLICOSE PARA
CRIANÇAS ENTRE 2 A 12 ANOS PORTADORAS DE DIABETES MELLITUS
TIPO 1, CUJOS PAIS OU RESPONSÁVEIS ESTEJAM INSCRITOS NO
CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS (CADÚNICO).
A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA:
Art. 1° Art. 1° Às crianças portadoras de diabetes Mellitus
tipo 1, cujos pais ou responsáveis estejam inscritos no Cadastro Único para
Programas Sociais (CadÚnico), será fornecido, por meio do Sistema Único de
Saúde-SUS do Município, sensor medidor contínuo de glicose.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Birigui,
Em 04 de setembro de 2025.
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VALDEMIR FREDERICO
DATA
04/09/2025
Ing.V/s•rprojev.lerialuin SERPRO
VALDEMIR FREDERICO
VEREADOR
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Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA
Senhor presidente,
Senhores vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como finalidade assegurar
às crianças portadoras de diabetes, inscritas no CADÚNICO o fornecimento de
sensores medidores contínuos de glicose, por meio do Sistema Único de Saúde
(SUS).
O diabetes, especialmente o tipo 1, é uma doença
crônica que exige monitoramento constante dos níveis glicêmicos. Crianças
nessa faixa etária encontram maior dificuldade em reconhecer os sintomas de
hipoglicemia ou hiperglicemia, o que pode colocar sua saúde em risco e até
mesmo levá-las a óbito se não houver controle adequado.
Os sensores contínuos de glicose representam um
avanço tecnológico de grande relevância no tratamento do diabetes, pois
permitem um acompanhamento em tempo real das taxas de glicose, diminuindo
a necessidade de múltiplas picadas diárias no dedo, reduzindo o sofrimento
físico e psicológico das crianças e proporcionando maior tranquilidade às
famílias e à equipe escolar.
Além do aspecto humano e da promoção da dignidade,
a disponibilização desses dispositivos gera também reflexos positivos na gestão
pública da saúde. O monitoramento eficaz possibilita a prevenção de
complicações graves decorrentes do diabetes, como internações hospitalares,
atendimentos emergenciais e desenvolvimento de comorbidades, o que, a médio
e longo prazo, reduz consideravelmente os custos do SUS.
Portanto, a aprovação desta iniciativa representa um
passo importante na promoção da saúde e da qualidade de vida das crianças
com diabetes, ao mesmo tempo em que fortalece o compromisso do Município
com a inclusão, o amparo social e o uso de tecnologias que salvam vidas.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares
para a aprovação deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Birigui,
Em 04 de setembro de 2025.
ASSINA00
VALDEMIR FREDERICO
DATA
04/09/2025
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VALDEMIR FREDERICO
VEREADOR
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