br-locleg corpus explorer

← Birigui (SP)

materia nº 116/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaDISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, SENSOR MEDIDOR CONTÍNUO DE GLICOSE PARA CRIANÇAS ENTRE 2 A 12 ANOS PORTADORAS DE DIABETES MELLITUS TIPO 1, CUJOS PAIS OU RESPONSÁVEIS ESTEJAM INSCRITOS NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS (CADÚNICO).
native_id40243

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Retirado de Tramitação RETIRADO A PEDIDO DO AUTOR
2025-09-04 Protocolado PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

eâmara cfkunicipal de 3iriqüi
Estado de São Paulo 
116 / 2 ó 
PROJETO DE LEI N° _ 
********************************* 
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO PELO SISTEMA 
ÚNICO DE SAÚDE, SENSOR MEDIDOR CONTÍNUO DE GLICOSE PARA 
CRIANÇAS ENTRE 2 A 12 ANOS PORTADORAS DE DIABETES MELLITUS 
TIPO 1, CUJOS PAIS OU RESPONSÁVEIS ESTEJAM INSCRITOS NO 
CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS (CADÚNICO). 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA: 
Art. 1° Art. 1° Às crianças portadoras de diabetes Mellitus 
tipo 1, cujos pais ou responsáveis estejam inscritos no Cadastro Único para 
Programas Sociais (CadÚnico), será fornecido, por meio do Sistema Único de 
Saúde-SUS do Município, sensor medidor contínuo de glicose. 
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Birigui, 
Em 04 de setembro de 2025. 
Assm.001,..umPírr 
VALDEMIR FREDERICO 
DATA 
04/09/2025 
Ing.V/s•rprojev.lerialuin SERPRO 
VALDEMIR FREDERICO 
VEREADOR 
eâmara cMunicipal de cari, cti 
Estado de São Paulo 
JUSTIFICATIVA 
Senhor presidente, 
Senhores vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem como finalidade assegurar 
às crianças portadoras de diabetes, inscritas no CADÚNICO o fornecimento de 
sensores medidores contínuos de glicose, por meio do Sistema Único de Saúde 
(SUS). 
O diabetes, especialmente o tipo 1, é uma doença 
crônica que exige monitoramento constante dos níveis glicêmicos. Crianças 
nessa faixa etária encontram maior dificuldade em reconhecer os sintomas de 
hipoglicemia ou hiperglicemia, o que pode colocar sua saúde em risco e até 
mesmo levá-las a óbito se não houver controle adequado. 
Os sensores contínuos de glicose representam um 
avanço tecnológico de grande relevância no tratamento do diabetes, pois 
permitem um acompanhamento em tempo real das taxas de glicose, diminuindo 
a necessidade de múltiplas picadas diárias no dedo, reduzindo o sofrimento 
físico e psicológico das crianças e proporcionando maior tranquilidade às 
famílias e à equipe escolar. 
Além do aspecto humano e da promoção da dignidade, 
a disponibilização desses dispositivos gera também reflexos positivos na gestão 
pública da saúde. O monitoramento eficaz possibilita a prevenção de 
complicações graves decorrentes do diabetes, como internações hospitalares, 
atendimentos emergenciais e desenvolvimento de comorbidades, o que, a médio 
e longo prazo, reduz consideravelmente os custos do SUS. 
Portanto, a aprovação desta iniciativa representa um 
passo importante na promoção da saúde e da qualidade de vida das crianças 
com diabetes, ao mesmo tempo em que fortalece o compromisso do Município 
com a inclusão, o amparo social e o uso de tecnologias que salvam vidas. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares 
para a aprovação deste Projeto de Lei. 
Câmara Municipal de Birigui, 
Em 04 de setembro de 2025. 
ASSINA00 
VALDEMIR FREDERICO 
DATA 
04/09/2025 
A cunfanudoile com o amMatun mAle 
blmensarpromemlansulnadomelittal 
!lu 
URPRO 
VALDEMIR FREDERICO 
VEREADOR 

open original →