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materia nº 7/2025

Tipo Substitutivo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaSUBSTITUTIVO AO PL 101/2025
native_id40258

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-10 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 10/10/2025
2025-10-07 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 7 DE OUTUBRO DE 2025
2025-10-03 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR 59/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 7 DE OUTUBRO DE 2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T21:10:20.444848-03:00 APROVADO 13 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
OFÍCIO N° 928/2025 em 25 de agosto de 2025 
ASSUNTO: - Encaminha Substitutivo ao PROJETO DE LEI N° 101/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Considerando a necessidade de adequação do projeto de 
lei n° 101/2025, dentro da norma que fundamenta o parecer jurídico desta Casa de Leis. 
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara 
Municipal o substitutivo ao PROJETO DE LEI N° 101/2025 que "AUTORIZA O 
EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O REPASSE DO VALOR DE R$ 176.625,00 
(CENTO E SETENTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E VINTE E CINCO REAIS), 
REFERENTE AO ADICIONAL DO COMPONENTE DE QUALIDADE AOS MUNICÍPIOS 
AS EQUIPES DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) E EQUIPE DE 
ATENÇÃO BÁSICA (EAP), NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS", encaminhado pelo Ofício n° 849/2025. 
Aguardando o pronunciamento dessa Colenda Câmara 
Municipal, o qual por certo, virá ao encontro de nossa propositura, renovamos a Vossa 
Excelência e aos seus Pares os protestos de elevada estima e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
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SAMANTA PAUL ORINI 
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A Sua Excelência, o Senhor 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de 
BIRIGUI 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O 
REPASSE DO VALOR DE R$ 176.625,00 (CENTO E SETENTA E 
SEIS MIL, SEISCENTOS E VINTE E CINCO REAIS), REFERENTE 
AO ADICIONAL DO COMPONENTE DE QUALIDADE AOS 
MUNICÍPIOS AS EQUIPES DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA 
FAMÍLIA (ESF) E EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA (EAP), NOS 
TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a presente Lei: 
ART. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
efetuar o repasse do incentivo adicional, oriundo da Portaria GM/MS n° 3.493, de 10 de 
abril de 2024, no valor de R$ 176.625,00 (cento e setenta e seis mil, seiscentos e vinte e 
cinco reais), sendo R$ 166.875,00 (cento e sessenta e seis mil, oitocentos e setenta e 
cinco reais) referente a parcela adicional (única) do componente de qualidade da Equipe 
de Estratégia de Saúde da Família (eSF) e R$ 9.750,00 (nove mil, setecentos e 
cinquenta reais) referente a parcela adicional (única) do componente de qualidade da 
Equipe de Atenção Primária (eAP). 
ART. 20. Os valores do aludido repasse serão transferidos, 
em parcela única, diretamente aos profissionais que integraram às equipes vinculadas a 
eSF - Estratégia de Saúde da Família e a eAP - Equipes de Atenção Básica e que 
tiveram produção no SISAB em 2024 e que permaneceram adequadamente ativas no 
SCNES até 31 de maio de 2025. 
PARÁGRAFO ÚNICO. A distribuição do incentivo 
adicional entre os profissionais das equipes referidas no caput será realizada pela 
Secretaria Municipal de Saúde, por meio de portaria do gestor da pasta, observados, no 
mínimo, os seguintes critérios objetivos: 
1. proporcionalidade à carga horária semanal registrada no Cadastro Nacional de 
Estabelecimento de Saúde (SCNES); 
vínculo ativo e regular com o município no período de apuração dos indicadores; 
atuação efetiva na equipe durante o ciclo de avaliação de desempenho, com 
produção registrada no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica 
(SISAB); 
IV. equidade na distribuição, de modo a reconhecer o desempenho coletivo das 
equipes, nos termos definidos pelo Ministério da Saúde; 
V. outros critérios técnicos que assegurem transparência, impessoalidade e 
eficiência, podendo ser definidos na regulamentação mencionada. 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNN - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
ART. 3°. A Secretaria Municipal de Saúde realizará os 
devidos pagamentos após a apuração dos profissionais que integraram as respectivas 
equipes de saúde que contribuíram para os relevantes serviços prestados e que 
alcançaram os devidos resultados nos indicadores pactuados. 
ART. 4°. Em caso de alterações na legislação que 
regulamenta o novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde 
(APS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Poder Executivo Municipal fica 
autorizado a regulamentar por decreto e, de acordo com a legislação vigente. 
ART. 5°. Na hipótese do Governo Federal extinguir o 
programa, ou por qualquer motivo não realizar o repasse financeiro ao Fundo Municipal 
de Saúde dos recursos necessários para a manutenção do incentivo tratado nesta lei, o 
Município de Birigui fica desobrigado de pagar os valores referentes ao respectivo 
incentivo por desempenho. 
ART. 6°. Aplicam-se ao presente incentivo financeiro por 
desempenho as regras, normas e condições previstas na Portaria GM/MS N° 3.493, de 
10 de abril de 2024, que aqui não tenham sido regulamentadas, ou outra que vier a 
substituí-la. 
ART. 7°. Em caso de novos valores a serem repassados 
pelo Ministério da Saúde relativos a estas parcelas adicionais referentes ao Componente 
de Qualidade das equipes de Saúde da Família, Equipes de Atenção Básica, E-Mult e 
Saúde Bucal, o Executivo Municipal fica desde já autorizado a efetuar os pagamentos 
aos beneficiários, por meio de Decreto. 
ART. 8°. Aplica-se a esta Lei todos os regramentos 
previstos na Portaria Consolidada GM/MS n° 6, de 28.09.2017, com as alterações 
introduzidas pela Portaria GM/MS N° 3.493, de 10 de abril de 2024, que porventura 
aqui não tenham sido tratados, e suas atualizações que vierem a surgir. 
ART. 9°. Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
SAMANTA PAUL I BORINI 
Prefeda Mujiefpa1 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 

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