Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
OFÍCIO N° 928/2025 em 25 de agosto de 2025
ASSUNTO: - Encaminha Substitutivo ao PROJETO DE LEI N° 101/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Considerando a necessidade de adequação do projeto de
lei n° 101/2025, dentro da norma que fundamenta o parecer jurídico desta Casa de Leis.
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara
Municipal o substitutivo ao PROJETO DE LEI N° 101/2025 que "AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O REPASSE DO VALOR DE R$ 176.625,00
(CENTO E SETENTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E VINTE E CINCO REAIS),
REFERENTE AO ADICIONAL DO COMPONENTE DE QUALIDADE AOS MUNICÍPIOS
AS EQUIPES DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) E EQUIPE DE
ATENÇÃO BÁSICA (EAP), NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS", encaminhado pelo Ofício n° 849/2025.
Aguardando o pronunciamento dessa Colenda Câmara
Municipal, o qual por certo, virá ao encontro de nossa propositura, renovamos a Vossa
Excelência e aos seus Pares os protestos de elevada estima e distinto apreço.
Atenciosamente,
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SAMANTA PAUL ORINI
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A Sua Excelência, o Senhor
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de
BIRIGUI
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.birigui.sp.gov.br
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PROJETO DE LEI
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O
REPASSE DO VALOR DE R$ 176.625,00 (CENTO E SETENTA E
SEIS MIL, SEISCENTOS E VINTE E CINCO REAIS), REFERENTE
AO ADICIONAL DO COMPONENTE DE QUALIDADE AOS
MUNICÍPIOS AS EQUIPES DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA
FAMÍLIA (ESF) E EQUIPE DE ATENÇÃO BÁSICA (EAP), NOS
TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita
Municipal de Birigui, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a presente Lei:
ART. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar o repasse do incentivo adicional, oriundo da Portaria GM/MS n° 3.493, de 10 de
abril de 2024, no valor de R$ 176.625,00 (cento e setenta e seis mil, seiscentos e vinte e
cinco reais), sendo R$ 166.875,00 (cento e sessenta e seis mil, oitocentos e setenta e
cinco reais) referente a parcela adicional (única) do componente de qualidade da Equipe
de Estratégia de Saúde da Família (eSF) e R$ 9.750,00 (nove mil, setecentos e
cinquenta reais) referente a parcela adicional (única) do componente de qualidade da
Equipe de Atenção Primária (eAP).
ART. 20. Os valores do aludido repasse serão transferidos,
em parcela única, diretamente aos profissionais que integraram às equipes vinculadas a
eSF - Estratégia de Saúde da Família e a eAP - Equipes de Atenção Básica e que
tiveram produção no SISAB em 2024 e que permaneceram adequadamente ativas no
SCNES até 31 de maio de 2025.
PARÁGRAFO ÚNICO. A distribuição do incentivo
adicional entre os profissionais das equipes referidas no caput será realizada pela
Secretaria Municipal de Saúde, por meio de portaria do gestor da pasta, observados, no
mínimo, os seguintes critérios objetivos:
1. proporcionalidade à carga horária semanal registrada no Cadastro Nacional de
Estabelecimento de Saúde (SCNES);
vínculo ativo e regular com o município no período de apuração dos indicadores;
atuação efetiva na equipe durante o ciclo de avaliação de desempenho, com
produção registrada no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica
(SISAB);
IV. equidade na distribuição, de modo a reconhecer o desempenho coletivo das
equipes, nos termos definidos pelo Ministério da Saúde;
V. outros critérios técnicos que assegurem transparência, impessoalidade e
eficiência, podendo ser definidos na regulamentação mencionada.
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ART. 3°. A Secretaria Municipal de Saúde realizará os
devidos pagamentos após a apuração dos profissionais que integraram as respectivas
equipes de saúde que contribuíram para os relevantes serviços prestados e que
alcançaram os devidos resultados nos indicadores pactuados.
ART. 4°. Em caso de alterações na legislação que
regulamenta o novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde
(APS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Poder Executivo Municipal fica
autorizado a regulamentar por decreto e, de acordo com a legislação vigente.
ART. 5°. Na hipótese do Governo Federal extinguir o
programa, ou por qualquer motivo não realizar o repasse financeiro ao Fundo Municipal
de Saúde dos recursos necessários para a manutenção do incentivo tratado nesta lei, o
Município de Birigui fica desobrigado de pagar os valores referentes ao respectivo
incentivo por desempenho.
ART. 6°. Aplicam-se ao presente incentivo financeiro por
desempenho as regras, normas e condições previstas na Portaria GM/MS N° 3.493, de
10 de abril de 2024, que aqui não tenham sido regulamentadas, ou outra que vier a
substituí-la.
ART. 7°. Em caso de novos valores a serem repassados
pelo Ministério da Saúde relativos a estas parcelas adicionais referentes ao Componente
de Qualidade das equipes de Saúde da Família, Equipes de Atenção Básica, E-Mult e
Saúde Bucal, o Executivo Municipal fica desde já autorizado a efetuar os pagamentos
aos beneficiários, por meio de Decreto.
ART. 8°. Aplica-se a esta Lei todos os regramentos
previstos na Portaria Consolidada GM/MS n° 6, de 28.09.2017, com as alterações
introduzidas pela Portaria GM/MS N° 3.493, de 10 de abril de 2024, que porventura
aqui não tenham sido tratados, e suas atualizações que vierem a surgir.
ART. 9°. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SAMANTA PAUL I BORINI
Prefeda Mujiefpa1
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