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Estado de São Paulo
EMENDA N°2, AO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 10/25
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE DRENAGEM
URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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projeto original.
Art. 1° - Altera o § 5
0 do Art. 17 do projeto de lei complementar
em epígrafe que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 17
§ 5
0 Empreendimentos e imóveis já existentes com área
contruída superior a 200m2 quadrados que não atendam ao
percentual mínimo de permeabilidade deverão adotar medidas
compensatórias como a implementação de sistemas de controle
na fonte.
Câmara Municipal de Birigüi,
Aos 9 de setembro de 2.025.
ASSO,.
VALDEMIR FREDERICO
DATA
09/09/2025
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Irttpdtserpro,gov belassinador.tligital SERPRO
VALDEMIR FREDERICO,
VEREADOR.
JUSTIFICATIVA:
O intuito das alterações se deve ao fato de adequar melhor o
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