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Estado de São Paulo
12G/25
PROJETO DE LEI N°
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE BIRIGUI, O
"DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO PRECONCEITO E EM DEFESA DOS
DIREITOS DAS PESSOAS OSTOMIZADAS", A SER COMEMORADO
ANUALMENTE NO DIA 16 DE NOVEMBRO, EM CONSONÂNCIA COM A
LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA:
Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de Birigui, o
Dia Municipal de Combate ao Preconceito e em Defesa dos Direitos das
Pessoas Ostomizadas, a ser celebrado anualmente em 16 de novembro.
Art. 2°. O Dia Municipal de que trata esta Lei tem como
objetivos:
I — Promover a conscientização da sociedade sobre os
direitos das pessoas ostomizadas, especialmente aquelas que fazem uso de
bolsa de colostomia;
II — Combater o preconceito, a discriminação e a exclusão
social dessas pessoas;
III — Estimular ações educativas, informativas e de inclusão
por meio de palestras, campanhas, rodas de conversa e demais atividades
voltadas à população em geral, entidades públicas e privadas.
Art. 3°. A data ora instituída poderá integrar o Calendário
Oficial de Eventos do Município de Birigui, com incentivo à realização de
campanhas em conjunto com as secretarias municipais de Saúde, Educação,
Assistência Social e demais órgãos públicos ou entidades parceiras.
Art. 4°. Esta Lei está em consonância com: A Lei Federal n°
14.202, de 10 de setembro de 2021, que institui o Dia Nacional de
Ostomizados, comemorado em 16 de novembro; A Lei Estadual n° 17.259, de
6 de agosto de 2020, do Estado de São Paulo, que dispõe sobre políticas
públicas para pessoas ostomizadas.
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Birigui,
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MARCOS ANTONIO SANTOS
0SUPRO
25.
MARCOS ANTONIO SANTOS,
VEREADOR.
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Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA
Apresentamos este Projeto de Lei que visa instituir, no
Município de Birigui, o Dia Municipal de Combate ao Preconceito e em Defesa
dos Direitos das Pessoas Ostomizadas, a ser celebrado em 16 de novembro,
em consonância com a Lei Federal n° 14.202/2021 e com a Lei Estadual n°
17.259/2020.
A iniciativa tem como propósito dar visibilidade à causa das
pessoas que vivem com ostomia, especialmente as que utilizam bolsas de
colostomia em nosso município, estima-se que em Birigui exista 500 pessoas
nessas condições o número não é exato alguns pacientes não utilizam o
serviço municipal que dá apoio a esses pacientes, é preciso dar voz a essas
pessoas, promovendo a inclusão, o respeito e a dignidade. A ostomia é uma
condição médica que, muitas vezes, resulta em preconceito e isolamento. Cabe
ao poder público agir como agente transformador desta realidade, promovendo
políticas públicas, campanhas de conscientização e ações educativas.
Convidamos os nobres pares a se unirem a esta iniciativa
em prol da cidadania e dos direitos humanos.
Contamos com o apoio para aprovação desta proposta.
Câmara Municipal de Birigui,
Em 15 de setembro de 2025.
MARCOS ANTONIO SANTOS
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MARCOS ANTONIO SANTOS,
VEREADOR