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materia nº 120/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI, O “DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO PRECONCEITO E EM DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS OSTOMIZADAS”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 16 DE NOVEMBRO, EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id40285

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 17/10/2025
2025-10-14 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
2025-10-10 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR 60/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
2025-10-02 Aguardando para entrar na ordem do dia APTO PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
2025-09-17 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2025-09-17 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T21:28:36.736186-03:00 APROVADO 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de São Paulo 
12G/25 
PROJETO DE LEI N° 
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE BIRIGUI, O 
"DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO PRECONCEITO E EM DEFESA DOS 
DIREITOS DAS PESSOAS OSTOMIZADAS", A SER COMEMORADO 
ANUALMENTE NO DIA 16 DE NOVEMBRO, EM CONSONÂNCIA COM A 
LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA: 
Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de Birigui, o 
Dia Municipal de Combate ao Preconceito e em Defesa dos Direitos das 
Pessoas Ostomizadas, a ser celebrado anualmente em 16 de novembro. 
Art. 2°. O Dia Municipal de que trata esta Lei tem como 
objetivos: 
I — Promover a conscientização da sociedade sobre os 
direitos das pessoas ostomizadas, especialmente aquelas que fazem uso de 
bolsa de colostomia; 
II — Combater o preconceito, a discriminação e a exclusão 
social dessas pessoas; 
III — Estimular ações educativas, informativas e de inclusão 
por meio de palestras, campanhas, rodas de conversa e demais atividades 
voltadas à população em geral, entidades públicas e privadas. 
Art. 3°. A data ora instituída poderá integrar o Calendário 
Oficial de Eventos do Município de Birigui, com incentivo à realização de 
campanhas em conjunto com as secretarias municipais de Saúde, Educação, 
Assistência Social e demais órgãos públicos ou entidades parceiras. 
Art. 4°. Esta Lei está em consonância com: A Lei Federal n° 
14.202, de 10 de setembro de 2021, que institui o Dia Nacional de 
Ostomizados, comemorado em 16 de novembro; A Lei Estadual n° 17.259, de 
6 de agosto de 2020, do Estado de São Paulo, que dispõe sobre políticas 
públicas para pessoas ostomizadas. 
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Birigui, 
Im 1 R rien c c3+cirril", rn 
MARCOS ANTONIO SANTOS 
0SUPRO 
25. 
MARCOS ANTONIO SANTOS, 
VEREADOR. 
eárnara c-Municipal de (Birigüi 
Estado de São Paulo 
JUSTIFICATIVA 
Apresentamos este Projeto de Lei que visa instituir, no 
Município de Birigui, o Dia Municipal de Combate ao Preconceito e em Defesa 
dos Direitos das Pessoas Ostomizadas, a ser celebrado em 16 de novembro, 
em consonância com a Lei Federal n° 14.202/2021 e com a Lei Estadual n° 
17.259/2020. 
A iniciativa tem como propósito dar visibilidade à causa das 
pessoas que vivem com ostomia, especialmente as que utilizam bolsas de 
colostomia em nosso município, estima-se que em Birigui exista 500 pessoas 
nessas condições o número não é exato alguns pacientes não utilizam o 
serviço municipal que dá apoio a esses pacientes, é preciso dar voz a essas 
pessoas, promovendo a inclusão, o respeito e a dignidade. A ostomia é uma 
condição médica que, muitas vezes, resulta em preconceito e isolamento. Cabe 
ao poder público agir como agente transformador desta realidade, promovendo 
políticas públicas, campanhas de conscientização e ações educativas. 
Convidamos os nobres pares a se unirem a esta iniciativa 
em prol da cidadania e dos direitos humanos. 
Contamos com o apoio para aprovação desta proposta. 
Câmara Municipal de Birigui, 
Em 15 de setembro de 2025. 
MARCOS ANTONIO SANTOS 
n ma* e, 0 sumo
MARCOS ANTONIO SANTOS, 
VEREADOR 

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