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materia nº 260/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 260 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaREQUISITA INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTO SOBRE LEILÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI E AÇÕES ADOTADAS PELA PREFEITURA E SANTA CASA
native_id40286

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Recebimento de Resposta ARQUIVADO (RESPONDIDO PELO EXECUTIVO)
2025-09-23 Aguardando Retorno do Executivo ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 23/09/2025
2025-09-16 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
2025-09-16 Encaminhado ao Plenário EXPEDIENTE DE VEREADORES - SESSÃO ORDINÁRIA DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
2025-09-16 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T20:56:16.177944-03:00 APROVADO 10 0 2

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

0 
"O 
eâmara cMunicipal de cnrigcti 
Estado de São Paulo 
1 /2 REQUERIMENTO N° — 
Requisita informações e esclarecimento sobre leilão da 
Santa Casa de Misericórdia de Birigui e ações adotadas pela Prefeitura e Santa Casa. 
Senhor Presidente: 
Respeitadas as formalidades de estilo, ouvido o 
Plenário, REQUEREMOS a Vossa Excelência se digne de oficiar e requisitar à 
Senhora Prefeita Municipal, e ela requisitar ao Sr. Secretário de Saúde, Roque 
Haroldo Bonfim, à direção da Santa Casa de Misericórdia e Prefeitura Municipal de 
Birigui, esclarecimento sobre leilão da Santa Casa de Misericórdia de Birigui e ações 
adotadas pela Prefeitura e Santa casa, pelo que segue: 
O Vereador Marcos Antônio Santos, legítimo 
representante da população de Birigui, com assento nesta Casa Legislativa, no 
exercício de suas prerrogativas legais e regimentais, vem, por meio deste 
requerimento, requerer à Prefeitura Municipal de Birigui, na pessoa do Exmo. 
Secretário de Saúde, Sr. Roque Haroldo Bonfim, bem como à Direção da Santa Casa 
de Misericórdia de Birigui, os seguintes esclarecimentos e informações sobre a 
situação jurídica e patrimonial da referida instituição: 
1) Sabemos que essa área inclui o prédio da Santa Casa, o prédio utilizado em 
parceria com o plano de saúde Santa Casa Clínica para pronto atendimento, o prédio 
do pronto socorro municipal, a capela religiosa católica e a área de estacionamento. 
Pode-se especificar qual dessas edificações e áreas está inclusa no leilão? 
2) Existe alguma edificação localizada na área que será leiloada? Em caso afirmativo, 
pode-se detalhar quais são essas construções? 
3) Em relação às edificações mencionadas, qual tipo de serviço está sendo prestado à 
população, especialmente no que se refere a serviços gratuitos? Poderia especificar 
quais serviços são oferecidos e quais são os benefícios à comunidade local? 
Confirmação do Leilão da Santa Casa: 
Conforme informações recebidas, a Santa Casa de Misericórdia de Birigui está com a 
previsão de leilão agendado para o dia 2 de dezembro de 2025, às 10:30 horas, na 
Justiça do Trabalho de São Paulo. Pergunta-se: 
eetrnara cfifunicipal de c-23 iriqüi
Estado de São Paulo 
4) A informação procede? 
5) Em caso afirmativo, solicita-se a cópia da citação e da notificação do referido leilão, 
que deve ser anexada a este requerimento, com o devido detalhamento do processo. 
Ações da Prefeitura Municipal e Intervenção: 
Considerando que a Prefeitura Municipal de Birigui exerce o papel de interventora 
responsável pela manutenção da Santa Casa de Misericórdia, com a nomeação de 
seus administradores, pergunta-se: 
6) A Prefeitura está tomando medidas jurídicas para reverter o cenário do leilão, 
conforme já sugerido publicamente pelo vereador na tribuna da Câmara, e com a 
possível mobilização dos advogados da Santa Casa e da própria Procuradoria Geral 
do Município? 
7) O Poder Executivo tem intenção de utilizar a emenda impositiva, se ficar acordado 
entre os 15 vereadores dessa casa, para tentar arrematar o imóvel da Santa Casa, 
tornando-o a matrícula do referido prédio de propriedade do Município, evitando 
futuros leilões? Caso positivo, em que estágio se encontram essas negociações e o 
que tem sido feito para garantir esse financiamento? 
Ações Legais e Defesa do Leilão: 
Pergunta-se ainda: 
8) A Santa Casa de Misericórdia ou a Prefeitura, por meio de seus advogados, têm 
adotado medidas legais para adiar ou cancelar o leilão, ou estão, de alguma forma, 
defendendo a realização deste procedimento judicial? 
9) Quais têm sido os argumentos ou defesas apresentadas no processo judicial, e qual 
a posição oficial da Secretaria de Saúde e da Direção da Santa Casa sobre este caso, 
em especial sobre a importância da instituição como único hospital público do 
município e da microrregião? 
Inação em Relação ao Caso: 
Reforço que, embora tenha levantado essa questão em três diferentes momentos 
durante as sessões da Câmara Municipal, não obtivemos nenhuma manifestação por 
parte da Secretaria de Saúde, da Direção da Santa Casa ou da Prefeitura Municipal. 
Dessa forma, e considerando a relevância e a gravidade do fato, solicito que este 
e âmara cnfunicipal de carigcti 
Estado de São Paulo 
requerimento seja tratado com a máxima urgência e que as informações solicitadas 
sejam encaminhadas de forma transparente à população de Birigui. 
Importância da Santa Casa: 
Ressalto a imprescindível relevância da Santa Casa de Misericórdia para o 
atendimento da população de Birigui e região, considerando ser a única instituição 
hospitalar pública que presta serviços essenciais à nossa comunidade. Qualquer ação 
que comprometa sua existência ou seu funcionamento pode gerar consequências 
graves para a saúde pública local e regional, o que justifica a urgência e a 
transparência na solução desse impasse. 
Diante do exposto, peço a gentileza de que as informações sejam encaminhadas a 
esta Casa Legislativa, com a máxima brevidade possível, e que seja dada a devida 
publicidade aos fatos, uma vez que envolvem interesses diretos da população 
biriguiense. 
Câmara Municipal de Birigui, 
Em 15 de setembro de 2025; 
MARCOS ANTONIO SANTOS 
N;;;; ' "'•,; '; ,';'arçoZee. '''.71:1"."'"''''''"' 0 SE RPRO 
MARCOS ANTÔNIO SANTOS, 
VEREADOR. 

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