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materia nº 121/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 121 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA
native_id40287

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-29 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 26/09/2025
2025-09-23 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
2025-09-19 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR 54/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
2025-09-17 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2025-09-17 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T21:52:16.304584-03:00 APROVADO 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
OFÍCIO N° 1087/2025 em 15 de setembro de 2025 
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI. 
12 i/2 ó 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Considerando que cabe ao conselho municipal dos direitos 
da criança e do adolescente fazer cumprir as determinações no que tange à criança e ao 
adolescente; 
Considerando a necessidade de cumprir determinação 
judicial que ocorre em segredo de justiça, conforme documentação anexa e que não 
poderá ser exposta por se tratar de sigilo judicial; 
Considerando também, que o valor a ser repassado à 
organização da sociedade civil necessita de autorização para a efetivação. 
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara o Projeto 
de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR 
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA". 
Aguardando o pronunciamento dessa Colenda Câmara 
Municipal e enfatizando a necessidade de urgência no trâmite do referido projeto de lei, 
renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
1 
SAMANTA PAU I BORINI 
efeito Muni i ai 
A Sua Excelência, o Senhor 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de 
BIRIGUI 
Cámara Municipal de B ri in - S° 
IIII 111111 111 III I , I 
PROTOCOLO GERAL 2630/2 
Data. 15/0912025 - Horário. 1 
Legislativo - PLO 121/2025 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155- Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
REALIZAR TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE - FMDCA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
transferir para a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SERVIR — 
SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUICIONAL PARA CRIANÇAS — CASA 
GEORGIA MULLER 1", recursos alocados no Fundo Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente — FMDCA, visando custear o acolhimento de crianças por 
determinação judicial, conforme disposto no art. 2° desta Lei. 
ART. 20. Será feito repasse no valor de R$ 117.689,94 
(cento e dezessete mil, seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos) por 
meio de parceria com a Organização Social "Associação Cristã Servir — Serviços de 
Acolhimento Institucional para Crianças - Casa George Muller 1", respeitando as 
exigências da Lei Federal n° 13.019/2014. 
ART. 3
0
. A Prestação de Contas dos recursos repassados 
deverá ser apresentada à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, a qual fará o 
exame comprobatório da documentação. 
ART. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
SAMANTA PAUL 
Pr 
Prefeitura Municipal de Birigul 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birlgui.sp.gov.br 

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