texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
OFÍCIO N° 1087/2025 em 15 de setembro de 2025
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI.
12 i/2 ó
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Considerando que cabe ao conselho municipal dos direitos
da criança e do adolescente fazer cumprir as determinações no que tange à criança e ao
adolescente;
Considerando a necessidade de cumprir determinação
judicial que ocorre em segredo de justiça, conforme documentação anexa e que não
poderá ser exposta por se tratar de sigilo judicial;
Considerando também, que o valor a ser repassado à
organização da sociedade civil necessita de autorização para a efetivação.
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara o Projeto
de Lei que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA".
Aguardando o pronunciamento dessa Colenda Câmara
Municipal e enfatizando a necessidade de urgência no trâmite do referido projeto de lei,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e distinto apreço.
Atenciosamente,
1
SAMANTA PAU I BORINI
efeito Muni i ai
A Sua Excelência, o Senhor
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de
BIRIGUI
Cámara Municipal de B ri in - S°
IIII 111111 111 III I , I
PROTOCOLO GERAL 2630/2
Data. 15/0912025 - Horário. 1
Legislativo - PLO 121/2025
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155- Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.birigui.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - FMDCA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita
Municipal de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
transferir para a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SERVIR —
SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUICIONAL PARA CRIANÇAS — CASA
GEORGIA MULLER 1", recursos alocados no Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente — FMDCA, visando custear o acolhimento de crianças por
determinação judicial, conforme disposto no art. 2° desta Lei.
ART. 20. Será feito repasse no valor de R$ 117.689,94
(cento e dezessete mil, seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos) por
meio de parceria com a Organização Social "Associação Cristã Servir — Serviços de
Acolhimento Institucional para Crianças - Casa George Muller 1", respeitando as
exigências da Lei Federal n° 13.019/2014.
ART. 3
0
. A Prestação de Contas dos recursos repassados
deverá ser apresentada à Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, a qual fará o
exame comprobatório da documentação.
ART. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
SAMANTA PAUL
Pr
Prefeitura Municipal de Birigul
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.birlgui.sp.gov.br
open original →