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materia nº 12/2025

Tipo Indicação com Anteprojeto
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaANTEPROJETO DE LEI SOBRE "CRIAÇÃO DO BANCO DE ALIMENTOS E UTENSÍLIOS PARA ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI"
native_id40330

Autoria

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texto original #

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a 0
-• 
Roma 
eâmara CfKunicipai ale CU irig Cti 
Estado de São Paulo 
INDICAÇÃO N° 2 /25 
COM ANTEPROJETO DE LEI 
"CRIAÇÃO DO BANCO DE ALIMENTOS E UTENSÍLIOS PARA ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI". 
Senhor Presidente; 
A criação do "Banco de Alimentos e Utensílios para 
Animais" no município de Birigui visa proporcionar uma rede de apoio aos animais em 
situação de vulnerabilidade, com foco naqueles em situação de abandono e aos 
protetores independentes, voluntários ou ONGs que desempenham um papel 
fundamental na causa animal. 
Inspirado por um programa semelhante implementado no 
município de Caçapava, o qual foi declarado constitucional pelo Tribunal de Justiça, 
este projeto busca garantir a sobrevivência e o bem-estar dos animais que, por diversas 
razões, encontram-se desprovidos dos recursos necessários para uma vida digna. O 
Banco de Alimentos e Utensílios para Animais terá como objetivo fornecer, por meio de 
doações espontâneas da comunidade, alimentos e materiais essenciais para a 
manutenção da saúde e qualidade de vida desses animais. 
O projeto se alinha com os princípios da solidariedade e 
cooperação pública e privada, criando um ambiente mais justo e acolhedor para os 
animais que, muitas vezes, são negligenciados pela sociedade. A organização da 
distribuição, por meio de cadastramento de beneficiários e acompanhamento das 
necessidades, é uma forma eficaz de garantir que os recursos sejam destinados a quem 
realmente precisa. 
Este projeto não só é uma medida de proteção e amparo 
aos animais, mas também um exemplo de compromisso social, fomentando uma rede de 
apoio entre a administração pública e a sociedade civil organizada. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres 
vereadores para a aprovação desta importante iniciativa. 
Câmara Municipal de Birigüi, 
Em 22 de setembro de 2.025. 
AUNADO currwmat 
MARCOS ANTONIO SANTOS 
Int,d/urpresw.atmn•der.etwai 
/ PI 
MIMO 
MARCOS ANTONIO SANTOS, 
VEREADOR. 
ámara (Municipal de cUirigüi 
Estado de São Paulo 
ANTEPROJETO DE LEI 
"CRIAÇÃO DO BANCO DE ALIMENTOS E UTENSÍLIOS PARA 
ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI" 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Birigui, o "Banco 
de Alimentos e Utensílios para Animais", a ser gerido pelo Poder Executivo, com o 
objetivo de fornecer, a título gratuito, gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde 
que em condições de consumo, bem como utensílios para animais, tais como coleiras, 
guias, casinhas, móveis, roupas, remédios, bolsas de transporte, brinquedos, entre 
outros itens necessários ao bem-estar e à saúde dos animais. 
Art. 2° O estoque do "Banco de Alimentos e Utensílios para 
Animais" será formado e mantido exclusivamente por doações, tanto de pessoas físicas 
quanto jurídicas, incluindo organizações não governamentais (ONGs) e empresas do 
setor privado, com o objetivo de garantir o abastecimento contínuo de recursos para o 
funcionamento do Banco. 
Art. 3° São beneficiários do "Banco de Alimentos e Utensílios para 
Animais" as seguintes entidades e pessoas: 
I - Protetores e cuidadores independentes de animais, 
devidamente cadastrados e reconhecidos pelo Poder Executivo; 
II - Tutores de animais cadastrados, que comprovem situação de 
vulnerabilidade social, assistidos ou não por entidades assistenciais; 
III - Organizações Não Governamentais (ONG's) ligadas à causa 
animal, devidamente constituídas e cadastradas no município de Birigui; 
IV - Animais em situação de abandono, que sejam resgatados ou 
acolhidos pelas autoridades competentes ou por protetores independentes, desde que 
devidamente identificados e acompanhados por profissionais ou entidades 
cadastradas. 
Art. 4° Fica expressamente proibido qualquer tipo de 
comercialização dos bens e produtos recebidos, coletados e/ou doados ao "Banco de 
Alimentos e Utensílios para Animais". Todos os itens deverão ser utilizados 
exclusivamente para o fim de amparo aos animais beneficiados, não podendo ser 
vendidos ou utilizados para outros fins. 
Art. 5° O Poder Executivo, por meio de sua Secretaria Municipal 
competente, poderá regulamentar a presente Lei, definindo as condições e 
procedimentos para o funcionamento do Banco, incluindo o processo de cadastro dos 
beneficiários, a logística de distribuição dos materiais, bem como quaisquer outras 
disposições necessárias à efetivação da política pública de apoio aos animais. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Birigüi, 
Em 22 de setembro de 2.025. 
, 55,111. 
MARCOS ANTONIO SANTOS 
0SIRPRO 
MARCOS ANTONIO SANTOS, 
VEREADOR. 

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