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materia nº 125/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 125 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO SO ART. 1º DA LEI Nº 5.883, DE 22 DE AGOSTO DE 2014, QUE INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR - SANTIAGO TRONCOSO FILHO.
native_id40335

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 10/11/2025
2025-11-04 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
2025-10-31 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR 65/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
2025-10-21 Adiado por uma sessão, por pedido de vista. ADIADO, POR 1 SESSÃO, ATRAVÉS DE PEDIDO DE VISTA (REQ. 323/2025), NA SESSÃO ORDINÁRA DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
2025-10-17 Incluído na Ordem do Dia OF. CIRCULAR 62/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
2025-10-16 Aguardando para entrar na ordem do dia APTO PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
2025-09-29 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2025-09-26 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T20:56:16.212267-03:00 APROVADO 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
OFÍCIO N° 1107/2025 em 22 de setembro de 2025 
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI 
125/ 2 5 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Considerando que a Lei n° 5.883, de 22 de agosto de 2014, 
incluiu no calendário oficial de eventos do Município de Birigui o Campeonato Municipal 
de Futebol Amador — Santiago Troncoso Filho; 
Considerando que a execução da referida competição 
demanda condições adequadas de infraestrutura esportiva, notadamente campo de futebol 
com dimensões oficiais e instalações apropriadas para atletas, arbitragem e público em 
geral; 
Considerando que o Estádio Municipal Pedro Marin Berbel, 
único campo apto e regulamentado para a prática do futebol amador de 11 jogadores, 
encontra-se indisponível em razão de reformas estruturais necessárias ao atendimento de 
exigências da Federação Paulista de Futebol; 
Considerando que no orçamento vigente não foram deixados 
recursos consignados para a realização do campeonato, o que inviabiliza a execução 
imediata do evento no presente exercício; 
Considerando que a realização do evento também depende de 
dotação orçamentária específica, indispensável para cobrir despesas com arbitragem, 
premiação, organização e demais custos inerentes; 
Considerando, por fim, que a Administração Pública deve 
observar os princípios da legalidade, eficiência e responsabilidade fiscal, não podendo 
assumir obrigações sem a devida previsão orçamentária nem comprometer a segurança e 
regularidade da competição em instalações inadequadas. 
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal 
o PROJETO DE LEI que "ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1° DA LEI N° 
5.883, DE 22 DE AGOSTO DE 2014, QUE INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE 
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI O CAMPEONATO MUNICIPAL DE 
FUTEBOL AMADOR — SANTIAGO TRONCOSO FILHO". 
Aguardando o pronunciamento dessa Ilustre Edilidade, 
renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e distinto apreço. 
Atenciosamente, 
SAMANTA PAULA LEBANI ORINI 
Pref •a Municipal 
A Sua Excelência, o Senhor 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de Birigui 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI .125 ,/ 2 5 
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1° DA 
LEI N° 5.883, DE 22 DE AGOSTO DE 2014, QUE INCLUI NO 
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE 
BIRIGUI O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL 
AMADOR — SANTIAGO TRONCOSO FILHO. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu 
promulgo a seguinte Lei: 
ART. 1°. O parágrafo único do art. 1° da Lei n° 5.883, de 
22 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"PARÁGRAFO ÚNICO. O Campeonato Municipal de 
Futebol Amador — Santiago Troncos° Filho será realizado anualmente pela Secretaria 
Municipal de Esportes, desde que haja local esportivo disponível e apropriado para a 
prática do futebol de campo e dotação orçamentária específica consignada à Secretaria 
Municipal de Esportes no exercício correspondente." 
ART. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
SAMANTA PA L 1 NI BORINI 
Prefeita ipal 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNN - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigul.sp.gov.br 

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