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Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
OFÍCIO N° 1107/2025 em 22 de setembro de 2025
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI
125/ 2 5
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Considerando que a Lei n° 5.883, de 22 de agosto de 2014,
incluiu no calendário oficial de eventos do Município de Birigui o Campeonato Municipal
de Futebol Amador — Santiago Troncoso Filho;
Considerando que a execução da referida competição
demanda condições adequadas de infraestrutura esportiva, notadamente campo de futebol
com dimensões oficiais e instalações apropriadas para atletas, arbitragem e público em
geral;
Considerando que o Estádio Municipal Pedro Marin Berbel,
único campo apto e regulamentado para a prática do futebol amador de 11 jogadores,
encontra-se indisponível em razão de reformas estruturais necessárias ao atendimento de
exigências da Federação Paulista de Futebol;
Considerando que no orçamento vigente não foram deixados
recursos consignados para a realização do campeonato, o que inviabiliza a execução
imediata do evento no presente exercício;
Considerando que a realização do evento também depende de
dotação orçamentária específica, indispensável para cobrir despesas com arbitragem,
premiação, organização e demais custos inerentes;
Considerando, por fim, que a Administração Pública deve
observar os princípios da legalidade, eficiência e responsabilidade fiscal, não podendo
assumir obrigações sem a devida previsão orçamentária nem comprometer a segurança e
regularidade da competição em instalações inadequadas.
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal
o PROJETO DE LEI que "ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1° DA LEI N°
5.883, DE 22 DE AGOSTO DE 2014, QUE INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI O CAMPEONATO MUNICIPAL DE
FUTEBOL AMADOR — SANTIAGO TRONCOSO FILHO".
Aguardando o pronunciamento dessa Ilustre Edilidade,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e distinto apreço.
Atenciosamente,
SAMANTA PAULA LEBANI ORINI
Pref •a Municipal
A Sua Excelência, o Senhor
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Birigui
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
www.birigui.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI .125 ,/ 2 5
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1° DA
LEI N° 5.883, DE 22 DE AGOSTO DE 2014, QUE INCLUI NO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
BIRIGUI O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL
AMADOR — SANTIAGO TRONCOSO FILHO.
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
ART. 1°. O parágrafo único do art. 1° da Lei n° 5.883, de
22 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"PARÁGRAFO ÚNICO. O Campeonato Municipal de
Futebol Amador — Santiago Troncos° Filho será realizado anualmente pela Secretaria
Municipal de Esportes, desde que haja local esportivo disponível e apropriado para a
prática do futebol de campo e dotação orçamentária específica consignada à Secretaria
Municipal de Esportes no exercício correspondente."
ART. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SAMANTA PA L 1 NI BORINI
Prefeita ipal
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNN - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
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