texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
eâmara c-Municipal de cnrigcti
Estado de São Paulo
Câmara Municipal de Blri +i ui - SP
III 1111 111 III I I —
PROTOCOLO GERAL 272812025
Data: 2510912025- Horario: 09:56
Legislativo - SUBS 8/2025
SUBSTITUTIVO, AO
PROJETO DE LEI N° 87/2025
DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE ACESSO E
PERMANÊNCIA DE AMBOS OS PAIS OU RESPONSÁVEL ACOMPANHANDO
CRIANÇAS, COM IDADE ATÉ 12 ANOS INCOMPLETOS, NO DECORRER DE
CONSULTAS NAS UNIDADES DE SAÚDE DAS REDES PÚBLICAS E PRIVADAS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA:
Art. 1°. Fica assegurado, no âmbito do Município de Birigui-SP,
o direito à permanência de ambos os pais ou dois responsáveis acompanhando
crianças com idade até 12 (doze) anos incompletos, no decorrer de consultas nas
unidades de saúde das redes públicas e privadas, excetuando-se o Pronto-Socorro
Municipal.
Art. 2. ° As unidades de saúde devem proporcionar condições
para permanência de ambos os pais ou dos dois responsável durante o atendimento
médico.
Art. 3°. Nos casos em que for necessária a emissão de
atestado médico referente ao acompanhamento da criança, este será disponibilizado
a apenas um dos pais ou responsáveis acompanhantes, independentemente de
terem ambos permanecido durante a consulta
eárnara c-Municipal de c-Birigüi
Estado de São Paulo
Art. 4.° A garantia prevista nesta Lei não se aplica aos casos
em que tal prerrogativa colocar em risco a vida do paciente.
Art. 5.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Birigui,
Aos 15 de setembro de 2025.
ASSAM.
JOSE FERPIINO GROSSO
JOSÉ FERMINO GROSSO,
VEREADOR
ASSINADO Dif,f,,,A rt
ANDREIA DO NASCIMENTO BELMONTE VITORETTE
DATA
14f10/2025
.,cm 3,Trur., .a5e
e SERPRO
ANDREIA DO NASCIMENTO BELMONTE VITORETTE,
VEREADORA
.114.0
PAULO SERGIO DE OLIVEIRA
net, 0...1.31M114.1 • SUIPRO
PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA.
VEREADOR
eâmara cMunicipal de cUirig
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente emenda tem por objetivo adequar o texto
do Projeto de Lei n° 87/2025 para torná-lo mais claro e exequível no âmbito do
Município de Birigui.
Primeiramente, delimita-se que, embora seja
garantida a presença de ambos os pais ou dois responsáveis durante consultas
médicas de crianças com até 12 (doze) anos, a emissão de atestado médico
será restrita a apenas um dos acompanhantes, evitando-se a duplicidade
desnecessária de documentos e assegurando a correta utilização dos recursos
administrativos e médicos.
Além disso, inclui-se exceção expressa ao ProntoSocorro Municipal, tendo em vista a natureza emergencial e dinâmica de seu
atendimento, que muitas vezes exige celeridade e limitações de espaço físico,
não sendo compatível com a presença simultânea de dois acompanhantes.
Assim, a emenda visa equilibrar o direito de
acompanhamento da criança com a necessidade de eficiência na prestação do
serviço público de saúde, garantindo segurança jurídica e clareza na aplicação
da norma.
âmara 7kunicipa1 de cnrigcti
Estado de São Paulo
Câmara Municipal de Birigui,
Aos 15 de setembro de 2.025
ASSMArt0 940,VENTI
JOSE FERMINO GROSSO
JOSÉ FERMINO GROSSO,
VEREADOR
A.I.d420
ANDREIA DO NASCIMENTO BELMONTE \ATOR
DATA
1411012025 Ø o
ANDREIA DO NASCIMENTO BELMONTE VITORETTE,
VEREADORA
ASSINADO J.FALMENa
PAULO SERGIO DE OLIVEIRA
Calme
PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA.
VEREADOR
open original →