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Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N° 126/25
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI/SP A "SEMANA DE
INCENTIVO À ADOÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DA CAUSA ANIMAL", A SER
REALIZADA ANUALMENTE NA SEMANA QUE COMPREENDE O DIA 4 DE
OUTUBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGÜI DECRETA:
Art. 10. Fica instituída, no âmbito do Município de Birigui/SP, a
Semana de Incentivo à Adoção e Conscientização da Causa Animal, a ser realizada
anualmente na semana que compreende o dia 4 de outubro, em alusão ao Dia de
São Francisco de Assis, padroeiro dos animais.
Art. 2°. A Semana terá como objetivos:
I — Promover a adoção responsável de animais domésticos,
especialmente cães e gatos;
II — Incentivar a guarda responsável, incluindo cuidados com
alimentação, saúde, higiene e bem-estar;
III — Combater o abandono e os maus-tratos contra animais;
IV — Estimular a castração e vacinação como medidas de
controle populacional e prevenção de zoonoses;
V — Conscientizar sobre os direitos dos animais e a legislação
vigente;
VI — Valorizar os animais sem raça definida (SRD), promovendo
a inclusão e o respeito;
VII — Promover a conscientização sobre a importância da
castração como medida de controle populacional, prevenção de doenças e
promoção do bem-estar animal.
Art. 3°. Durante a Semana de Incentivo à Adoção e
Conscientização da Causa Animal, o Poder Executivo fica autorizado a promover,
de forma voluntária e conforme disponibilidade orçamentária e administrativa, ações
como:
I — Feiras de adoção em parceria com organizações da
sociedade civil, protetores independentes e clínicas veterinárias;
II — Campanhas educativas em escolas, praças públicas e meios
de comunicação;
III — Mutirões de castração, vacinação e microchipagem de
animais domésticos;
IV — Estabelecimento de parcerias com o setor privado para
apoio logístico e financeiro às ações;
V — Utilização de espaços públicos para eventos voltados à
causa animal.
JOSE AVANCO
DATA 25109/2025
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Estado de São Paulo
Art. 4°. Para fins de monitoramento e aprimoramento contínuo
das ações previstas nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a instituir
mecanismos de avaliação da Semana de Incentivo à Adoção e Conscientização da
Causa Animal, com base nos seguintes indicadores:
I — Número de animais adotados durante as feiras realizadas no
período da Semana;
II — Quantidade de procedimentos realizados, como castrações,
vacinações e microchipagens;
III — Participação da população nas atividades educativas,
palestras, mutirões e eventos públicos;
IV — Engajamento nas campanhas de comunicação, incluindo
alcance em redes sociais, mídia local e materiais impressos;
V — Número de instituições parceiras, como ONGs, clinicas
veterinárias, escolas e empresas envolvidas nas ações;
VI — Relatos e registros de denúncias de maus-tratos ou
abandono recebidos e encaminhados durante o período;
VII — Avaliação qualitativa da percepção da população sobre a
causa animal, por meio de pesquisas ou formulários de feedback.
§1°. Caso implantados, os dados coletados poderão ser
consolidados em relatório anual, disponibilizado no portal oficial da Prefeitura de
Birigui/SP, garantindo transparência e acesso público às informações.
§2°. O relatório poderá servir de base para ajustes nas ações
futuras, bem como para a proposição de novas políticas públicas voltadas à proteção
e bem-estar animal.
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
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JOSE AVANÇO
DATA
2510912025
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Birigui
Em 15 de setembro de 2025.
ASSIne. tnessreerattat
BENEDITO DAFE GONCALVES FILHO
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BENEDITO DAFÉ GONÇALVES FILHO,
VEREADOR.
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ANDREIA DO NASCIMENTO BELMONTE VITOREMIll
DATA
24/09/2025
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JOSÉ AVANÇO ANDRÉIA DO N. BELMONTE VITORETTE
VEREADOR VEREADORA
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Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores:
A presente proposta visa instituir, no calendário oficial de
Birigui/SP, a Semana de Incentivo à Adoção e Conscientização da Causa Animal, a
ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 4 de outubro — data
em que se celebra o Dia de São Francisco de Assis, padroeiro dos animais.
A iniciativa tem como objetivo promover a adoção responsável,
combater o abandono e os maus-tratos, incentivar a guarda consciente e ampliar o
acesso à castração como medida essencial de controle populacional e prevenção
de doenças. A castração, além de reduzir a superpopulação de animais nas ruas,
contribui diretamente para o bem-estar animal e para a saúde pública.
Do ponto de vista político e social, o projeto reforça o
compromisso do Poder Legislativo com políticas públicas voltadas à proteção
animal, criando espaço institucional para ações educativas, eventos comunitários e
parcerias com ONGs, protetores independentes e clínicas veterinárias. Ao valorizar
os animais sem raça definida (SRD) e estimular a empatia da população, a proposta
fortalece a cidadania e promove uma cultura de respeito à vida.
A aprovação desta lei representa um avanço ético e civilizatório
para Birigui, alinhando o município às boas práticas já adotadas em outras cidades
e consolidando seu papel como referência regional na causa animal.
ASSE.. DIGFALMENTF JOSE AVANCO
DATA 25/09r2025
Nta ue to, smou .
Câmara Municipal de Birigui
Em 15 de setembro de 2025.
Tf BENEDITO DAFE GONCALVES FILHO ''111
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BENEDITO DAFÉ GONÇALVES FILHO,
VEREADOR.
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JOSÉ AVANÇO ANDRÉIA DO N. BELMONTE VITORETTE
VEREADOR VEREADORA
ANDREIA DO NASCIMENTO BELMONTE VITOR 1111
DATA 2410912025
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