br-locleg corpus explorer

← Birigui (SP)

materia nº 126/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 126 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI/SP A “SEMANA DE INCENTIVO À ADOÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DA CAUSA ANIMAL”, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA SEMANA QUE COMPREENDE O DIA 4 DE OUTUBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id40348

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Retirado de Tramitação RETIRADO DE TRAMITAÇÃO A PEDIDO DO AUTOR
2025-11-10 Aguardando para entrar na ordem do dia APTO PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
2025-09-29 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2025-09-26 Protocolado PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

4,
- 
,Utat 
c33 
••••••••••• 
1=511111.• 
&cínara cikunicipal de cUirigüi 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI N° 126/25
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI/SP A "SEMANA DE 
INCENTIVO À ADOÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DA CAUSA ANIMAL", A SER 
REALIZADA ANUALMENTE NA SEMANA QUE COMPREENDE O DIA 4 DE 
OUTUBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGÜI DECRETA: 
Art. 10. Fica instituída, no âmbito do Município de Birigui/SP, a 
Semana de Incentivo à Adoção e Conscientização da Causa Animal, a ser realizada 
anualmente na semana que compreende o dia 4 de outubro, em alusão ao Dia de 
São Francisco de Assis, padroeiro dos animais. 
Art. 2°. A Semana terá como objetivos: 
I — Promover a adoção responsável de animais domésticos, 
especialmente cães e gatos; 
II — Incentivar a guarda responsável, incluindo cuidados com 
alimentação, saúde, higiene e bem-estar; 
III — Combater o abandono e os maus-tratos contra animais; 
IV — Estimular a castração e vacinação como medidas de 
controle populacional e prevenção de zoonoses; 
V — Conscientizar sobre os direitos dos animais e a legislação 
vigente; 
VI — Valorizar os animais sem raça definida (SRD), promovendo 
a inclusão e o respeito; 
VII — Promover a conscientização sobre a importância da 
castração como medida de controle populacional, prevenção de doenças e 
promoção do bem-estar animal. 
Art. 3°. Durante a Semana de Incentivo à Adoção e 
Conscientização da Causa Animal, o Poder Executivo fica autorizado a promover, 
de forma voluntária e conforme disponibilidade orçamentária e administrativa, ações 
como: 
I — Feiras de adoção em parceria com organizações da 
sociedade civil, protetores independentes e clínicas veterinárias; 
II — Campanhas educativas em escolas, praças públicas e meios 
de comunicação; 
III — Mutirões de castração, vacinação e microchipagem de 
animais domésticos; 
IV — Estabelecimento de parcerias com o setor privado para 
apoio logístico e financeiro às ações; 
V — Utilização de espaços públicos para eventos voltados à 
causa animal. 
JOSE AVANCO 
DATA 25109/2025 
un %am.o Oe 
111%,/.17.1,0MhfiiHmador-ellattal 
ffige 
rgio, OSERPRO 
âmara CNunicipal e CUirig Cti 
Estado de São Paulo 
Art. 4°. Para fins de monitoramento e aprimoramento contínuo 
das ações previstas nesta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a instituir 
mecanismos de avaliação da Semana de Incentivo à Adoção e Conscientização da 
Causa Animal, com base nos seguintes indicadores: 
I — Número de animais adotados durante as feiras realizadas no 
período da Semana; 
II — Quantidade de procedimentos realizados, como castrações, 
vacinações e microchipagens; 
III — Participação da população nas atividades educativas, 
palestras, mutirões e eventos públicos; 
IV — Engajamento nas campanhas de comunicação, incluindo 
alcance em redes sociais, mídia local e materiais impressos; 
V — Número de instituições parceiras, como ONGs, clinicas 
veterinárias, escolas e empresas envolvidas nas ações; 
VI — Relatos e registros de denúncias de maus-tratos ou 
abandono recebidos e encaminhados durante o período; 
VII — Avaliação qualitativa da percepção da população sobre a 
causa animal, por meio de pesquisas ou formulários de feedback. 
§1°. Caso implantados, os dados coletados poderão ser 
consolidados em relatório anual, disponibilizado no portal oficial da Prefeitura de 
Birigui/SP, garantindo transparência e acesso público às informações. 
§2°. O relatório poderá servir de base para ajustes nas ações 
futuras, bem como para a proposição de novas políticas públicas voltadas à proteção 
e bem-estar animal. 
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
.5501.41,0 DsCaleasMENTI 
JOSE AVANÇO 
DATA 
2510912025 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Birigui 
Em 15 de setembro de 2025. 
ASSIne. tnessreerattat 
BENEDITO DAFE GONCALVES FILHO 
a setnne n areesat se- vent.. ter 
gor Sartawsnadotbsgate1 412) SERPRO 
BENEDITO DAFÉ GONÇALVES FILHO, 
VEREADOR. 
1 
ret‘.%/serpro gow Os-assina. ernenal SERPRO 
,,55 .X0 raKsitsere, t1tit 
ANDREIA DO NASCIMENTO BELMONTE VITOREMIll
DATA 
24/09/2025 
• ass.rigv, ocue, 
nt, User,. .ev ...a...0W SERPRO 
JOSÉ AVANÇO ANDRÉIA DO N. BELMONTE VITORETTE 
VEREADOR VEREADORA 
âmara ciKurticipal de 3iriüi
Estado de São Paulo 
JUSTIFICATIVA: 
Senhores Vereadores: 
A presente proposta visa instituir, no calendário oficial de 
Birigui/SP, a Semana de Incentivo à Adoção e Conscientização da Causa Animal, a 
ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 4 de outubro — data 
em que se celebra o Dia de São Francisco de Assis, padroeiro dos animais. 
A iniciativa tem como objetivo promover a adoção responsável, 
combater o abandono e os maus-tratos, incentivar a guarda consciente e ampliar o 
acesso à castração como medida essencial de controle populacional e prevenção 
de doenças. A castração, além de reduzir a superpopulação de animais nas ruas, 
contribui diretamente para o bem-estar animal e para a saúde pública. 
Do ponto de vista político e social, o projeto reforça o 
compromisso do Poder Legislativo com políticas públicas voltadas à proteção 
animal, criando espaço institucional para ações educativas, eventos comunitários e 
parcerias com ONGs, protetores independentes e clínicas veterinárias. Ao valorizar 
os animais sem raça definida (SRD) e estimular a empatia da população, a proposta 
fortalece a cidadania e promove uma cultura de respeito à vida. 
A aprovação desta lei representa um avanço ético e civilizatório 
para Birigui, alinhando o município às boas práticas já adotadas em outras cidades 
e consolidando seu papel como referência regional na causa animal. 
ASSE.. DIGFALMENTF JOSE AVANCO 
DATA 25/09r2025 
Nta ue to, smou . 
Câmara Municipal de Birigui 
Em 15 de setembro de 2025. 
Tf BENEDITO DAFE GONCALVES FILHO ''111 
0,,,,nedmJe (41.1à 1,de St" OPO,.. 
hei0/14,0 SERPRO 
BENEDITO DAFÉ GONÇALVES FILHO, 
VEREADOR. 
ØSERPRO 
JOSÉ AVANÇO ANDRÉIA DO N. BELMONTE VITORETTE 
VEREADOR VEREADORA 
ANDREIA DO NASCIMENTO BELMONTE VITOR 1111
DATA 2410912025 
tal 113 SERPRO 

open original →