br-locleg corpus explorer

← Birigui (SP)

materia nº 406/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 406 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE CHAMADA ELETRÔNICA NAS UBS PARA ATENDIMENTO PREFERENCIAL
native_id40359

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Encaminhado ao Executivo ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 30/09/2025
2025-09-26 Protocolado PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CN 
-J 
're3 
Simara flf • • I C uructpa Carigüi 
Estado de São Paulo 
INDICAÇÃO N° 406/25 
********************************** 
Adequação do sistema de chamada eletrônica nas UBS para 
atendimento preferencial 
Senhor Presidente, 
Respeitadas as formalidades de estilo, por intermédio de Vossa 
Excelência, indicamos à Senhora Prefeita Municipal, através da Secretaria competente, a 
necessidade de adequar o sistema de chamada eletrônica das Unidades Básicas de 
Saúde (UBS's). 
Atualmente, a chamada eletrônica utilizada para pré-consultas, 
vacinação, consultas médicas e atendimentos de clínico geral não contempla de forma 
adequada o atendimento preferencial garantido em lei. 
Esse atendimento é direito de: Idosos, conforme dispõe o Estatuto 
do Idoso (Lei n° 10.741/2003, art. 15, § 5°); Pessoas com deficiência, amparadas pela Lei 
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015, art. 9°); Gestantes, 
lactantes e pessoas com crianças de colo, asseguradas pela Lei n° 10.048/2000. 
A ausência de diferenciação no sistema eletrônico faz com que 
esses grupos, já protegidos por lei, não recebam o tratamento prioritário que lhes é 
garantido, o que gera transtornos e viola seus direitos fundamentais. 
Dessa forma, propõe-se que o sistema de chamada eletrônica, 
inclusive com o uso de inteligência artificial, seja ajustado para contemplar filas e 
chamadas específicas para os atendimentos preferenciais, com avisos claros, visíveis e 
audíveis, garantindo efetividade e respeito às normas vigentes. 
Trata-se de medida simples, mas de grande relevância, pois além 
de assegurar o cumprimento da legislação federal, promove a humanização e a eficiência 
JOSE FERMINO GROSSO 
42) SERPRO 
eâmara cMunicipal de CBirigiii 
Estado de São Paulo 
no serviço público de saúde, evitando situações de constrangimento e assegurando 
dignidade no atendimento. 
Câmara Municipal de Birigüi, 
Em 26 de setembro de 2025. 
JOSE FERMINO GROSSO 
nu,serpre.,.. twazIonador dl.ital eSUPRO 
JOSÉ FERMINO GROSSO 
VEREADOR. 

open original →