eâmara ciKunicipal de cUirigül
Estuda de Sào Paulo
12
PROJETO DE LEI N°
/ 25
DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA EM BIRIGUI,
LOCALIZADA NO CONDOMNIO ELIÉZER.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGÜI DECRET A:
Art. 1°. - Passa a denominar-se RUA IPÊ, a via pública
sem denominação oficial, conhecida como Via de Circulação, Condomínio Eliézer,
Estrada Municipal BGI — 458, nesta cidade, no cadastro municipal de logradouros.
Art. 2°. - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
Câmara Municipal de Birigui
Em 29 de setembro de 2025.
,SINACC
VALDEMIR FREDERICO
DATA
29/0912025
enlaten•ON• Larn • a:lune:vá pode se, ve,, C•1:4
^1,4pdtcarpre.cmch•C•101MbeellOal SERPRO
VALDEMIR FREDERICO,
VEREADOR.
eâmara cikunicipal de CBirigüi
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores:
A presente proposição tem por finalidade denominar a via
pública em questão com o nome "Ipê", em homenagem a uma das árvores mais
emblemáticas do Brasil.
O ipê, em suas diversas espécies e cores (amarelo, roxo,
branco, rosa), é reconhecido nacionalmente como símbolo da beleza natural do país,
sendo considerado a árvore nacional. Sua floração exuberante, que ocorre
principalmente no inverno, colore ruas, praças e campos, tornando-se uma
verdadeira celebração da natureza brasileira.
Além de sua importância estética e cultural, o ipê possui grande
valor ambiental, pois contribui para o equilíbrio ecológico, atraindo aves,
especialmente beija-flores, e servindo como marco de resistência, já que floresce
justamente no período de seca.
A denominação proposta também busca incentivar a valorização
da flora nacional, despertando na população local o sentimento de pertencimento,
respeito e preservação do patrimônio natural brasileiro. Assim, ao dar a uma rua o
nome de "Ipê", perpetua-se o reconhecimento a esta árvore símbolo de força, beleza
e identidade nacional.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a
aprovação desta proposição.
Câmara Municipal de Birigui
Em 29 de setembro de 2025.
VALDEMIR FREDERICO
DATA
29/0912025
<42'n à es, nenra PVINSIt, ora .
ntep .erwepro.gov Pnrantnadordignsi SERPRO
VALDEMIR FREDERICO,
VEREADOR.
I_
ir%
.
4, ,t, /4.:5&if
ito itiP .
te- + I.
• S .-
. 4 Sidt*P \
."lã aw i0,
4p
À
Ir iF.Á:
.e
cf/
°'," â• ‘222
Alh.- .41r4PIA. 41r
i "" ••
69
<2- ,,o,
c, é
, 74 • ,
<:):41PII :4 * •
ES
44,/on O
t O
V'
O u
o > ..
O g
------_,
''' .. • ,
411111
."
0,0 o (- o.%
...*: 1, ,,' , 4 f
-a
.. ,,)
. .. ,s• "),.
.,---;>;-----, -..--,--
------.,--,--<----
~o,
c>
-,
w
.,,o /
,.8'&
- ..,
,,' '2)
o, LFOLR, 03 LOCAL DO EMPREENDIMENTO
PLANTA DE LOCALIZAÇÃO
tscAlAs 1 /10.000 ,
-,-----:-._:.___-.,--- C,,),"
...5'
-.:,..-- , I.:;_-9,91 8--- ,
-,---,- - •.R IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL HORIZONTAL SOB FORMA DE
CONDOIAM° DE LOTES COM 32 UNIDADES AUTÔNOMAS, NOS TERMOS DA LEI
O
FEDERAL N 4 591 DE 16/10/1964. C DA LEI FEDERAL 10406/2000.
RUpAIIN PDC, 'CONDOIAM° LAZER"
.0 LUI2 EDUARDO DOS SANTOS.
O (3. o ---
b Oj
O 9 C
.5 .
,..02 c
.., ,rr I
SATRADA MUNICIPAL BG1 - 452). SITIO SÃO JOSÉ II.
8APRO DO VEADO - MUNICIPID DE DIRIGUI - DP.
K111 9. 515 +- 634,80 m O dr.,
GADOS,. H GOMO. O
Periendlo Urbano £1.
,,,N,,,
wi
I
01
O. N.
..... ,...
Luis Eduordo dos Santo. IRNEM — ANTONi0 IONE10
•