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materia nº 129/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaFICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI, O CORDÃO DA COR PRETA COMO INSTRUMENTO SIMBÓLICO DE IDENTIFICAÇÃO, PROTESTO E MOBILIZAÇÃO DE PACIENTES
native_id40376

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Retirado de Tramitação RETIRADO DE TRAMITAÇÃO A PEDIDO DO AUTOR
2025-10-02 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2025-10-02 Protocolado PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

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Estado de .5ü() Paulo 
1 2 / 2 5 
PROJETO DE LEI N° 
FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE BIRIGUI, O CORDÃO DA COR PRETA COMO 
INSTRUMENTO SIMBÓLICO DE IDENTIFICAÇÃO, PROTESTO 
E MOBILIZAÇÃO DE PACIENTES. 
CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI 
DECRETA: 
Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de 
Birigui, o Cordão da Cor Preta como instrumento simbólico de 
identificação, protesto e mobilização de pacientes que estejam 
aguardando há tempo excessivo por procedimentos médicos, 
cirurgias, exames, tratamentos ou fornecimento de 
medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em 
quaisquer de suas esferas — municipal, estadual ou federal. 
Art. 2°. O cordão preto terá uso facultativo, sendo 
adotado por livre decisão do cidadão ou de seu responsável legal, 
como forma de manifestar publicamente sua condição de espera 
prolongada e denunciar o descaso com seu direito fundamental 
à saúde. 
Art. 3°. A utilização do cordão tem como objetivos: 
I — Dar visibilidade pública à situação de pacientes 
que enfrentam atrasos ou omissões no atendimento pelo SUS; 
II — Promover a conscientização da população e 
das autoridades sobre o sofrimento causado pela morosidade do 
sistema de saúde; 
III — Servir como forma de protesto silencioso e 
pacífico diante da inoperância do poder público; 
IV — Estimular o debate público e político sobre a 
efetivação do direito à saúde. 
edmara C-Municipal de CUirigüi 
Estado de São Paulo 
Art. 4°. O poder público municipal poderá, 
mediante campanhas de saúde, entidades civis e organizações 
sociais, apoiar ações de divulgação sobre o significado do cordão 
preto e suas finalidades sociais, sem custo adicional aos cofres 
públicos. 
Art. 5
0. O uso do cordão preto não substituirá 
qualquer procedimento de identificação formal ou prioridade legal 
já garantidos por leis específicas (como fila de prioridades, 
atendimento preferencial, etc.). 
Art. 6°. Fica vedado qualquer tipo de 
discriminação, preconceito ou retaliação contra os cidadãos que 
fizerem uso do cordão, nos termos desta lei. 
Art. 7
0. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Câmara Municipal de Birigui, 
Em 29 de setembro de 2025. 
ASYNADO 001na.mtNif 
MARCOS ANTONIO SANTOS 
MARCOS ANTONIO SANTOS, 
VEREADOR 
clivara C7kunicipai cie CUirigai 
Estado de .S'ào Paulo 
JUSTIFICATIVA 
A presente propositura visa instituir, no âmbito do 
Município de Birigui, o Cordão da Cor Preta como instrumento 
simbólico de identificação, protesto e mobilização dos cidadãos 
que se encontram em situação de espera prolongada por 
procedimentos médicos, exames, cirurgias, tratamentos ou 
fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde 
(SUS), em quaisquer de suas esferas — municipal, estadual ou 
federal. 
Inspirado em experiências exitosas já adotadas no 
Brasil e em outros países, como o cordão de girassol (símbolo de 
identificação de pessoas com deficiências ocultas, como autismo, 
fibromialgia e epilepsia), o cordão azul (associado à 
conscientização sobre o autismo), ou o cordão vermelho 
(utilizado por pacientes com Alzheimer ou outras demências), o 
Cordão da Cor Preta surge com uma função inédita, mas 
igualmente relevante: dar visibilidade à dor invisível daqueles que 
esperam. 
Em muitos casos, a espera prolongada no SUS 
representa não apenas um obstáculo à saúde, mas uma 
sentença silenciosa de sofrimento e morte evitável. Famílias 
inteiras vivem a angústia da incerteza enquanto buscam 
procedimentos básicos garantidos constitucionalmente. 
O artigo 196 da Constituição Federal é claro ao 
afirmar que: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, 
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à 
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso 
amara C7kunicipai ci e riüi
Estado de Siio Paulo 
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, 
proteção e recuperação." 
No âmbito estadual, a Lei Estadual n° 
10.241/1999, conhecida como o Código de Defesa do Usuário do 
SUS, reforça o direito à informação, à dignidade e ao atendimento 
em tempo adequado. Contudo, na prática, esses direitos muitas 
vezes são violados, seja por omissão, burocracia ou ineficiência 
administrativa. 
O Cordão da Cor Preta não pretende substituir 
nenhuma política pública, nem criar privilégios, mas sim funcionar 
como símbolo de alerta e conscientização, que sirva à 
mobilização da sociedade, da imprensa e das autoridades sobre 
uma grave realidade enfrentada por milhares de cidadãos em 
Birigui e em todo o país. 
Trata-se de uma proposta pacífica, silenciosa, 
democrática e cidadã, que possibilita ao paciente e à sua família 
manifestar-se publicamente sem confrontos ou 
constrangimentos, denunciando o descaso de forma respeitosa, 
porém contundente. 
Além disso, ao reconhecer oficialmente este 
símbolo, o Poder Público Municipal dá um passo importante na 
humanização das políticas de saúde, promovendo o diálogo com 
a sociedade civil, movimentos sociais, associações de pacientes 
e entidades médicas. 
A adoção do Cordão da Cor Preta também reforça 
o princípio da transparência e da responsabilização estatal frente 
ao direito fundamental à saúde, muitas vezes negligenciado por 
gestores públicos que se escondem atrás da morosidade 
burocrática e da alegação genérica de "falta de recursos". 
Neste sentido, solicitamos o apoio dos nobres 
pares para aprovação deste projeto, que busca dar cor à dor, voz 
ao silêncio e rosto ao esquecimento. Porque quem espera por 
saúde, não pode mais esperar calado. 
Câmara Municipal de Birigui, 
edmara cfKunicipat de cUirigüi 
Estado de São Paulo 
Em 29 de setembro de 2025. 
.MD0 0.1ANIENTf. 
MARCOS ANTONIO SANTOS 
lInpa•rprojew bria..bernfignal, IMRPRO 
MARCOS ANTONIO SANTOS, 
VEREADOR. 

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