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PROJETO DE LEI N°
FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE BIRIGUI, O CORDÃO DA COR PRETA COMO
INSTRUMENTO SIMBÓLICO DE IDENTIFICAÇÃO, PROTESTO
E MOBILIZAÇÃO DE PACIENTES.
CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI
DECRETA:
Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de
Birigui, o Cordão da Cor Preta como instrumento simbólico de
identificação, protesto e mobilização de pacientes que estejam
aguardando há tempo excessivo por procedimentos médicos,
cirurgias, exames, tratamentos ou fornecimento de
medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em
quaisquer de suas esferas — municipal, estadual ou federal.
Art. 2°. O cordão preto terá uso facultativo, sendo
adotado por livre decisão do cidadão ou de seu responsável legal,
como forma de manifestar publicamente sua condição de espera
prolongada e denunciar o descaso com seu direito fundamental
à saúde.
Art. 3°. A utilização do cordão tem como objetivos:
I — Dar visibilidade pública à situação de pacientes
que enfrentam atrasos ou omissões no atendimento pelo SUS;
II — Promover a conscientização da população e
das autoridades sobre o sofrimento causado pela morosidade do
sistema de saúde;
III — Servir como forma de protesto silencioso e
pacífico diante da inoperância do poder público;
IV — Estimular o debate público e político sobre a
efetivação do direito à saúde.
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Estado de São Paulo
Art. 4°. O poder público municipal poderá,
mediante campanhas de saúde, entidades civis e organizações
sociais, apoiar ações de divulgação sobre o significado do cordão
preto e suas finalidades sociais, sem custo adicional aos cofres
públicos.
Art. 5
0. O uso do cordão preto não substituirá
qualquer procedimento de identificação formal ou prioridade legal
já garantidos por leis específicas (como fila de prioridades,
atendimento preferencial, etc.).
Art. 6°. Fica vedado qualquer tipo de
discriminação, preconceito ou retaliação contra os cidadãos que
fizerem uso do cordão, nos termos desta lei.
Art. 7
0. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Birigui,
Em 29 de setembro de 2025.
ASYNADO 001na.mtNif
MARCOS ANTONIO SANTOS
MARCOS ANTONIO SANTOS,
VEREADOR
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Estado de .S'ào Paulo
JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa instituir, no âmbito do
Município de Birigui, o Cordão da Cor Preta como instrumento
simbólico de identificação, protesto e mobilização dos cidadãos
que se encontram em situação de espera prolongada por
procedimentos médicos, exames, cirurgias, tratamentos ou
fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde
(SUS), em quaisquer de suas esferas — municipal, estadual ou
federal.
Inspirado em experiências exitosas já adotadas no
Brasil e em outros países, como o cordão de girassol (símbolo de
identificação de pessoas com deficiências ocultas, como autismo,
fibromialgia e epilepsia), o cordão azul (associado à
conscientização sobre o autismo), ou o cordão vermelho
(utilizado por pacientes com Alzheimer ou outras demências), o
Cordão da Cor Preta surge com uma função inédita, mas
igualmente relevante: dar visibilidade à dor invisível daqueles que
esperam.
Em muitos casos, a espera prolongada no SUS
representa não apenas um obstáculo à saúde, mas uma
sentença silenciosa de sofrimento e morte evitável. Famílias
inteiras vivem a angústia da incerteza enquanto buscam
procedimentos básicos garantidos constitucionalmente.
O artigo 196 da Constituição Federal é claro ao
afirmar que: "A saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
amara C7kunicipai ci e riüi
Estado de Siio Paulo
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação."
No âmbito estadual, a Lei Estadual n°
10.241/1999, conhecida como o Código de Defesa do Usuário do
SUS, reforça o direito à informação, à dignidade e ao atendimento
em tempo adequado. Contudo, na prática, esses direitos muitas
vezes são violados, seja por omissão, burocracia ou ineficiência
administrativa.
O Cordão da Cor Preta não pretende substituir
nenhuma política pública, nem criar privilégios, mas sim funcionar
como símbolo de alerta e conscientização, que sirva à
mobilização da sociedade, da imprensa e das autoridades sobre
uma grave realidade enfrentada por milhares de cidadãos em
Birigui e em todo o país.
Trata-se de uma proposta pacífica, silenciosa,
democrática e cidadã, que possibilita ao paciente e à sua família
manifestar-se publicamente sem confrontos ou
constrangimentos, denunciando o descaso de forma respeitosa,
porém contundente.
Além disso, ao reconhecer oficialmente este
símbolo, o Poder Público Municipal dá um passo importante na
humanização das políticas de saúde, promovendo o diálogo com
a sociedade civil, movimentos sociais, associações de pacientes
e entidades médicas.
A adoção do Cordão da Cor Preta também reforça
o princípio da transparência e da responsabilização estatal frente
ao direito fundamental à saúde, muitas vezes negligenciado por
gestores públicos que se escondem atrás da morosidade
burocrática e da alegação genérica de "falta de recursos".
Neste sentido, solicitamos o apoio dos nobres
pares para aprovação deste projeto, que busca dar cor à dor, voz
ao silêncio e rosto ao esquecimento. Porque quem espera por
saúde, não pode mais esperar calado.
Câmara Municipal de Birigui,
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Estado de São Paulo
Em 29 de setembro de 2025.
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MARCOS ANTONIO SANTOS
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MARCOS ANTONIO SANTOS,
VEREADOR.