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materia nº 134/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 134 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE BIRIGUI E A ASSOCIAÇÃO DE DIABETES JUVENIL DA REGIÃO NOROESTE PAULISTA - ADJ, REFERENTE AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, MEDIANTE A AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS DESTINADO AO TRATAMENTO DE PESSOAS COM DIABETES, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
native_id40396

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-24 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 24/10/2025
2025-10-21 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
2025-10-17 Incluído na Ordem do Dia OF. CIRCULAR 62/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
2025-10-16 Aguardando para entrar na ordem do dia APTO PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
2025-10-02 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2025-10-02 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T20:58:15.315140-03:00 APROVADO 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

-440~4 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
OFÍCIO N° 1123/2025 em 29 de setembro de 2025 
Assunto: Encaminha PROJETO DE LEI 
12 4 / 2 5 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Considerando o Plano de Trabalho no valor de R$ 
100.000,00 apresentado pela Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista à 
Secretaria de Saúde do Município de Birigui, com o objetivo de contribuir para o 
fortalecimento e ampliação das ações de atenção especializada, voltadas ao tratamento e 
acompanhamento de pessoas com diabetes, garantindo o acesso a insumos, medicamentos e 
atendimentos multidisciplinares, promovendo cuidado integral e qualificado, 
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal 
o Projeto de Lei que "AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O 
MUNICÍPIO DE BIRIGUI E A ASSOCIAÇÃO DE DIABETES JUVENIL DA 
REGIÃO NOROESTE PAULISTA -ADJ, REFERENTE AO CUSTEIO DE 
SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, MEDIANTE A 
AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS DESTINADO AO 
TRATAMENTO DE PESSOAS COM DIABETES, NOS TERMOS QUE 
ESPECIFICA E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS, NOS TERMOS QUE 
ESPECIFICA E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS". 
Aguardando o pronunciamento dessa Ilustre Edilidade, 
renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e distinto apreço. 
Atencio •a -nte, 
SAMANTA PAUL 
Pr 
A Sua Excelência, o Senhor 
REGINALDO FERNANDO PEREIRAG 
Presidente da Câmara Municipal de Birigui 
ORINI 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155- Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.blrigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI .1 3 4 / 
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO 
ENTRE O MUNICÍPIO DE BIRIGUI E A ASSOCIAÇÃO DE 
DIABETES JUVENIL DA REGIÃO NOROESTE PAULISTA - 
ADJ, REFERENTE AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO 
ESPECIALIZADA À SAÚDE, MEDIANTE A AQUISIÇÃO DE 
INSUMOS E MEDICAMENTOS DESTINADO AO 
TRATAMENTO DE PESSOAS COM DIABETES, NOS TERMOS 
QUE ESPECIFICA E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita 
Municipal de Birigui, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
celebrar Convênio com a Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista -ADJ, 
inscrita no CNPJ sob o n° 59.768.069/0001-02, referente ao custeio dos serviços de atenção 
especializada à saúde, mediante a aquisição de insumos e medicamentos destinado ao 
tratamento de pessoas com diabetes, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 
PARÁGRAFO ÚNICO. A entidade prestará contas dos 
serviços realizados mensalmente, na forma da legislação vigente, ao Município e ao Tribunal 
de Contas do Estado de São Paulo. 
ART. 2°. A Entidade realizará atendimento qualificado, 
humanizado e eficaz no acompanhamento e tratamento de pessoas com diabetes, de acordo 
com o Plano de Trabalho da Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista - 
ADJ, devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, e Minuta do Convênio, que 
fazem parte integrante desta Lei. 
publicação. 
ART. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua 
I BORINI 
icipal 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
/14 _ ..-4 ASSOCIAÇÃO DE DIABETES JUVENIL DA REGIÃO NOROESTE PAULISTA 
Api5 .;* té CNPj 59 768 069/0001-02- 1NSCR. EST. isento 
19-
PLANO DE TRABALHO 2025 
DADOS CADASTRAIS 
INSTITUIÇÃO PROPONENTE: 
Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista 
CNPJ: 59.768.069.0001-02 
ENDEREÇO: Rua João Galo 1091 
CIDADE: Birigui UF: SP CEP: 16200-086 FONE: (18)3642-1929 
CONTA CORRENTE: 
109768-7 
BANCO: 
Banco do Brasil 
AGÊNCIA: 
0348-4 
PRAÇA PAGAMENTO: 
Birigui 
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL: Paulo Wesley Moterani - CPF: 054.789.938.67 
CARTEIRA IDENTIDADE / 
ÓRGÃO EXPEDIDOR: SSP 
NACIONALIDADE: Brasileiro CARGO: Presidente 
ENDEREÇO: Rua Água Cristalina 26 
CIDADE: Birigui UF: SP CEP: 16200-865 TELEFONE: (18) 99783-6806 
E-MAIL DO RESPONSÁVEL LEGAL: paulo@kilbra.com.br 
— HISTÓRICO DA ENTIDADE: 
A Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista —ADJ, foi constituída em 
1992 pela iniciativa da senhora Margareth Dei Bianco Vargas, pois sua filha de 08 (oito) anos havia sido 
diagnosticada de Diabetes Mellitus Tipo I. Na época, a criança foi encaminhada para receber atendimento 
na capital paulista, por meio da Associação de Diabetes Juvenil do município de São .Paulo, onde teve 
amplo apoio e constatou a necessidade de trazer para região um trabalho especializado em Diabetes, pois, 
a região era carente neste trabalho, assim surgiu a Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste 
Paulista — ADJ. 
A AI)J iniciou seus trabalhos contando com o apoio de pais, parceiros e voluntários (médicos 
e comunidade). As.. atividades iniciaram-se com encontros de conscientização acerca da doença que 
aconteciam mensalmente com a participação da comunidade e de pessoas com diabetes e seus familiares, 
eram conduzidos nas próprias clínicas dos médicos e voluntários da associação. 
Atualmente a entidade possui sede própria que foi inaugurada no ano de 2014, construção 
essa que foi Conquistada por meio de leilões, doações de empresas e pela comunidade de Birigui e região. 
Associação hoje está inserida no centro de Birigui. 
Rua João Galo, 1091 - Centro - CEP 16200-086 - Birigui - SP 
Fone (18) 3642-1929 C) (18) 99631-0096 
e-mail: adi.birigui@uol.com.br 
ASSOCIAÇÃO DE DIABETES JUVENIL DA REGIÃO NOROESTE PAULISTA 
ADY cN9 59 768 069/0001-02 -1NSCR. EST. isento 
2- JUSTIFICATIVA: 
O presente plano tem como finalidade atender às demandas da Associação de 
Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista (ADJ), assegurando a continuidade e o 
aprimoramento dos serviços prestados à população. A proposta visa garantir um atendimento 
qualificado, humanizado e eficaz no acompanhamento e tratamento de pessoas com diabetes, 
oferecendo suporte integral tanto aos pacientes quanto aos seus familiares. 
A iniciativa está alinhada à Portaria GIVIRVIS n° 7.554, de 11 de julho de 2025, 
que autoriza Municípios ou o Distrito Federal a receberem recursos referentes ao incremento 
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. 
Por meio da Emenda Parlamentar n° 31350016, de autoria do Deputado Arlindo 
Chinaglia Junior, será destinado o valor de R$ 100.000,00 com o objetivo de fortalecer e 
ampliar as ações de atenção especializada voltadas ao tratamento e acompanhamento de 
pessoas com diabetes, garantindo o acesso a insumos, medicamentos e atendimentos 
multidisciplinares de qualidade. 
Para viabilizar a execução das ações propostas, torna-se essencial a aquisição de 
materiais farmacológicos e hospitalares, que são fundamentais para o desenvolvimento das 
atividades assistenciais da instituição, contribuindo diretamente para o controle da doença e a 
promoção da saúde dos usuários atendidos. 
No município, a ADJ realiza, em média, 200, atendimentos mensais, abrangendo 
pacientes de diferentes faixas etárias, desde crianças e adolescentes até adultos e idosos. 
Atualmente, não há uma demanda reprimida de pacientes sem atendimento pela ADJ. 
Com o recurso solicitado, será possível ampliar a cobertura e a qualidade do 
atendimento, garantindo que os pacientes já atendidos pela ADJ tenham acesso integral aos 
insumos e medicamentos indispensáveis para o controle glicêmico, priorizando aqueles em 
situação de vulnerabilidade social e com maior necessidade clínica, de forma a possibilitar um 
tratamento mais seguro, eficaz e preventivo. 
A triagem dos pacientes é realizada inicialmente pela assistente social, que avalia a 
situação socioeconômica, as condições de acesso ao tratamento e possíveis vulnerabilidades. 
Em seguida, o acompanhamento ocorre por meio de avaliações médicas e multiprofissionais, 
considerando exames laboratoriais, medições regulares de glicemia e histórico clínico. Essas 
informações orientam a prescrição de medicamentos e insumos, bem como o monitoramento 
contínuo da evolução do tratamento, assegurando um cuidado integral e humanizado. 
Insumos e medicamentos para diabetes: Tiras reagentes, sensor monitoramento continuo 
(CGM), cânulas, cateteres, reservatórios e accu-chek fiedink , insulina de ação rápida, 
insulina de ação lenta conforme indicação médica, fundamentais para o tratament dos 
Rua João Galo, 1091 - Centro - CEP 16200-086 Birigui - SP 
Fone (18) 3642-1929 c) (18) 99631-0096 
e-mail: adj.birigui@uol.com.br 
7 
4 
A 
NP--4" ASSOCIAÇÃO DE DIABETES JUVENIL DA REGIÃO NOROESTE PAULISTA 
gyr CNP) 59 768 069/0001-02- INSCR. EST. Isento 
pacientes com diabetes. 
• Assegurar insumos médicos essenciais para o acompanhamento e monitoramento de 
diabetes. 
3. OBJETIVO GERAL 
Garantir o aprimoramento e a continuidade dos serviços de atenção especializada à pessoa com diabetes 
oferecidos pela ADJ, promovendo cuidado integral e qualificado. 
4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS 
4 Realizar triagem e acompanhamento multiprofissional dos pacientes. 
4 Fornecer medicamentos e insumos para controle glicêmico. 
4 Desenvolver ações educativas para pacientes e familiares. 
.4 Ampliar o acesso e reduzir o tempo de espera no atendimento. 
4 Monitorar a evolução clínica dos pacientes. 
4 Oferecer suporte psicossocial para adesão ao tratamento. 
Metas Intermediárias 
3 Fazer a triagem de todos os pacientes no inicio do atendimento. 
4 Entregar os medicamentos e insumos para todos os pacienies em situação de 
vulnerabilidade social 
4 Diminuir o tempo de espera para atendimento. 
3 Fazer acompanhamento clínico e exames a cada 6 meses. 
4 Oferecer apoio psicossocial para a maioria dos pacientes que precisam. 
5- METODOLOGIA DE EXECUÇÃO. 
A metodologia adotada para a execução das compras pela Associação de Diabetes 
Juvenil da Região Noroeste Paulista (ADJ) será estruturada para garantir eficiência, 
transparência e qualidade no atendimento aos pacientes. A aquisição de materiais 
farmacológicos e hospitalares será realizada de forma planejada, com base nas 
necessidades identificadas durante os atendimentos, assegurando a continuidade dos 
cuidados e a eficácia das ações da instituição. O processo de compras seguirá critérios 
técnicos rigorosos, incluindo 
• Cotação com fornecedores: Será realizada cotação mínima com três fornecedores 
distintos para garantir a competitividade e a melhor relação custo-beneficio 
• Critérios técnicos de seleção: Serão avaliados preço, qualidade do S produtos, prazo de 
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e-mail: adj.birigui@uol.com.br 
P-4 ASSOCIAÇÃO DE DIABETES JUVENIL DA REGIÃO NOROESTE PAULISTA 
ADab sit CNPj 59 768 069/0001-02 -1NSCR. EST. isento 
entrega, procedência, experiência do fornecedor e capacidade de atendimento às 
demandas da ADJ. 
• Registro e documentação: Todo o processo será devidamente registrado, com 
documentação organizada para garantir transparência e possibilitar auditorias futuras. 
Para a execução deste processo, a ADJ contará com uma equipe qualificada composta 
por: 
• Assistente administrativo responsável pela gestão das cotações e contratos. 
• Técnico responsável pelo acompanhamento da qualidade dos materiais recebidos. 
• Coordenador do projeto para supervisão geral e alinhamento com as necessidades 
clínicas. 
A infraestrutura utilizada compreende espaço físico para armazenamento dos 
materiais, equipamentos para controle de estoque e sistema informatizado para registro 
e acompanhamento das compras e distribuição dos insumos aos pacientes. 
Este modelo visa garantir o uso responsável dos recursos, o cumprimento dos objetivos da 
Associação e a manutenção da qualidade dos atendimentos prestados. 
6- INDICADORES E AVALIAÇÃO 
Indicadores e Avaliação 
Para acompanhar a execução do projeto e garantir o alcance dos objetivos propostos, serão 
utilizados indicadores quantitativos e qualitativos, que possibilitam a avaliação contínua dos 
resultados e ajustes necessários. 
Metas Quantitativas 
> Triagem realizada em 100% dos pacientes no início do atendimento (Indicador.. % de 
pacientes triados / total de pacientes; 
> Fornecimento de medicamentos e insumos para 100% dos pacientes cadastrados 
(Indicador: % de pacientes com insumos entregues mensalmente). 
) Acompanhamento clínico e laboratorial realizado a cada 6 meses para 100% dos 
pacientes (Indicador: % de pacientes acompanhados semestralmente). 
Metas Qualitativas 
> Satisfação dos pacientes e familiares com o atendimento oferecido, medida por meio de 
pesquisas de satisfação semestrais (Indicador: índice de satisfação superior a 80%). 
> Melhoria na adesão ao tratamento, avaliada por meio de entrevistas e relatórios da 
equipe multiprofissionã. 
> Qualidade e eficiência no processo de compra e distribuição de insumos, avaliada por 
meio feedback da equipe. 
> Esses indicadores permitirão monitorar o progresso, identificar possíveis dificuldades e 
orientar ações conetivas para assegurar o sucesso do projeto. 
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Fone (18) 3642-1929 Ç(18) 99631-0096 
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• 
ASSOCIAÇÃO DE DIABETES JUVENIL DA REGIÃO NOROESTE PAULISTA 
AD:r cNPJ 59 768 069/0001-02 - 1NSCR. EST. -Isento 
7- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO. 
O cronograma de execução foi elaborado com base nas atividades e metas definidas para 
garantir o atendimento adequado aos pacientes da Associação de Diabetes Juvenil da 
Região Noroeste Paulista (ADJ). Ele contempla as aquisições de materiais e insumos 
farmacológicos e hospitalares, organizando as etapas para assegurar a entrega no prazo 
correto e o acompanhamento eficiente das ações. 
Cada etapa do cronograma está vinculada às metas estabelecidas, garantindo que as ações 
sejam realizadas conforme o planejado e possibilitando o monitoramento do progresso ao 
longo do tempo. 
8— CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
Mês 1 TOTAL 
100.000,00 100.000.00 
9— RECURSOS FINANCEIROS 
GÊNEROS DE DESPESA RECURSO 
MATERIAIS DE CONSUMO 
InsuMos e medicamentos para diabetes 
Totais item 
R$ 100.000.00 
R$ 100.000,00 
TOTAL 
R$ 100.000.00 
R$ 100.000,00 
10 — RESULTADOS ESPERADOS 
Garantir que 100% dos pacientes atendidos pela ADJ, especialmente aqueles em 
situação de vulnerabilidade social, tenham acesso contínuo aos insumos e 
medicamentos necessários para o controle adequado da glicemia. 
Melhorar a adesão ao tratamento e os resultados clínicos dos pacientes 
acompanhados, refletindo em melhores índices de hemoglobina glicada e controle 
glicêrnico. 
-} Ampliar a segurança e a qualidade do atendimento prestado, fortalecendo a 
relação de confiança entre pacientes, familiares e equipe multiprofissional. 
Promover maior autonomia dos pacientes e famílias por meio do acompanhamento 
regular e das orientações recebidas. 
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ASSOCIAÇÃO DE DIABETES JUVENIL DA REGIÃO NOROESTE PAULISTA 
ADJF CN11 59 768 069/0001-02 - 1NSCR. EST. isento 
11— MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO . O acompanhamento da execução será 
realizado de forma contínua, por meio de: 
-) Registros e relatórios mensais detalhando o número de atendimentos, distribuição de 
insumos e evolução clínica dos pacientes. 
• Indicadores de resultado, como variação média da hemoglobina glicada e percentual 
de pacientes com glicemia controlada. 
-) Controle administrativo e financeiro, com prestação de contas mediante envio de: 
+Notas fiscais e comprovantes de despesas. 
+Extratos bancários específicos da conta vinculada ao projeto. 
12— PREVISÃO DE EXECUÇÃO 
Início: A partir da assinatura do convênio 
Término: 31/12/2025. 
APROVAÇÃO PELA CONCEDENTE 
Aprovado 
Bir P, 05 de agosto de 2025 
Paulo Wesley Moterani. 
Presidente 
Prefeita do Município de Birigui Secretário de Saúde do Município de Birigui 
Samanta Paula Albani Borini Roque Haroldo Bomfim 
Rua João Galo, 1091 - Centro - CEP 16200-086 - Birigui - SP 
Fone (18) 3642-1929 C) (18) 99631-0096 
e-mail: adj.birigui@uol.com.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
CNPJ 46.151.718/0001-80 
Praça Gumercindo de Paiva Castro, s/n — Centro — CEP: 16200-015 
BIRIGUI/SP - Telefone: (18) 3643-6224 — Ramal 272 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
MINUTA DE CONVÊNIO N° 74/2025 
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O MUNICÍPIO DE BIRIGUI E A ASSOCIAÇÃO DE 
DIABETES JUVENIL DA REGIÃO NOROESTE 
PAULISTA, REFERENTE AO CUSTEIO DOS 
SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À 
SAÚDE, MEDIANTE A AQUISIÇÃO DE INSUMOS E 
MEDICAMENTOS DESTINADOS AO TRATAMENTO 
DE PESSOAS COM DIABETES, NO VALOR DE R$ 
100.000,00 (CEM MIL REAIS), NOS TERMOS DA LEI 
MUNICIPAL N° xxxxx DE xx DE xxx DE 2025. 
Pelo presente instrumento, de uni lado o MUNICÍPIO DE BIRIGUI, 
inscrito no CNPJ/MF sob n° 46.151.718/0001-80, com sede administrativa na Rua 
Anhanguera, n° 1155, Jardim Estoril, neste ato representado pela Prefeita Municipal 
SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, brasileira, casada, médica veterinária, portadora da 
Cédula de Identidade RG n° 43.719.133 SSP/SP, inscrita no CPF sob n° 306.746.198-38, e 
pelo Secretário Municipal de Saúde ROQUE HAROLDO BOMFIM, brasileiro, casado, 
empresário, portador do Documento de Identidade RG n° 12.366.619-3 SSP/SP e inscrito no 
CPF n° 023.578.948-81, na qualidade de gestores do Sistema Único de Saúde — SUS, 
doravante denominado simplesmente de CONVENENTE e do outro ASSOCIAÇÃO DE 
DIABETES JUVENIL DA REGIÃO NOROESTE PAULISTA (ADJ), entidade de 
assistência social sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ(MF) sob o n° 59.768.069/0001-02, 
com sede na Rua João Galo, n° 1091, Centro, Birigui/SP, neste ato representada por seu 
Diretor Presidente, PAULO WESLEY MOTERANI brasileiro, casado, administrador de 
1 
Prefeitura Municipal de Birigui 
CNPJ 46.151.718/0001-80 
Praça Gumercindo de Paiva Castro, s/n — Centro — CEP: 16200-015 
BIRIGUI/SP - Telefone: (18) 3643-6224 — Ramal 272 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
empresas, portador da Cédula de Identidade RG n° 15.295.414-14 SSP/SP e Inscrito sob o 
CPF n° 054.789.938-67, doravante denominada CONVENIADA, RESOLVEM, de comum 
acordo, firmar o presente CONVÊNIO, autorizado pela Lei Municipal n° xxxx de XX de 
XXX de 2025, que regerá pelas cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
O presente CONVÊNIO tem por objeto o Custeio dos serviços de Atenção 
Especializada à Saúde, mediante a aquisição de insumos e medicamentos destinados ao 
tratamento de pacientes com diabetes, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), a ser 
transferido pelo Município de Birigui para a Associação de Diabetes Juvenil da Região 
Noroeste Paulista, em consonância com a Portaria GM/MS n° 7.554, de 11 de julho de 2025, e 
a Lei Municipal n° xxxx/2025 
PARAGRAFO ÚNICO. A transferência financeira é proveniente do Fundo 
Municipal de Saúde e refere-se à modalidade Fundo a Fundo para Custeio da 
CONVENIADA, observado o disposto na Portaria GM/MS n° 7.554, de 11 de julho de 2025. 
Referido Plano de Trabalho foi devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde 
(Ata de Reunião Ordinária n° 08/2025). 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETIVO 
Contribuir para o fortalecimento e ampliação das ações de atenção 
especializada, voltadas ao tratamento e acompanhamento de pessoas com diabetes, garantido 
o acesso a insumos, medicamentos e atendimentos multidisciplinares, promovendo cuidado 
integral e qualificado. 
2 
Prefeitura Municipal de Birigui 
CNPJ 46.151.718/0001-80 
Praça Gumercindo de Paiva Castro, s/n — Centro — CEP: 16200-015 
BIRIGUI/SP - Telefone: (18) 3643-6224 — Ramal 272 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CLÁUSULA TERCEIRA — DA JUSTIFICATIVA 
A presente parceria tem por finalidade assegurar a continuidade e o 
aprimoramento dos serviços assistenciais prestados à população, promovendo um 
atendimento qualificado, humanizado e eficaz no tratamento de pessoas com diabetes, com 
suporte integral aos pacientes e seus familiares. 
O valor disponibilizado por meio deste Convênio viabilizará o 
fortalecimento e a ampliação das ações de atenção especializada, prestados pela Associação 
de Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista, garantindo o acesso regular a insumos, 
medicamentos e atendimentos multidisciplinares. Para a execução das atividades previstas, 
torna-se essencial a aquisição de insumos e medicamentos para diabetes, indispensáveis ao 
desenvolvimento das ações assistenciais da Instituição, contribuindo diretamente para o 
controle da doença e a promoção da saúde dos usuários atendidos. Atualmente, a ADJ realiza, 
em média, 200 atendimentos mensais no Município, desde crianças a idosos. 
Com os recursos ora pactuados, será possível ampliar a cobertura e a 
qualidade do atendimento, assegurando que os pacientes já cadastrados tenham acesso 
integral aos insumos e medicamentos necessários para o controle glicêmico, com prioridade 
àqueles em situação de vulnerabilidade social e em condição clínica mais grave. 
CLÁUSULA QUARTA — DAS METAS, EXECUÇÃO, CRONOGRAMA DE 
DESEMBOLSO E PLANO DE APLICAÇÃO 
As metas, execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação estão 
especificados e detalhados no Plano de Trabalho da Associação de Diabetes Juvenil da Região 
Noroeste Paulista, anexo ao presente Convênio. 
3 
Prefeitura Municipal de Birigui 
CNPJ 46.151.718/0001-80 
Praça Gumercindo de Paiva Castro, s/n — Centro — CEP: 16200-015 
BIRIGUI/SP - Telefone: (18) 3643-6224 — Ramal 272 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
Ao Município caberá as seguintes obrigações: 
I — Transferir para a Entidade o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em 
parcela única, até 30 (trinta) dias após a assinatura do referido convênio, 
mediante transferência em conta bancária indicada pela Entidade; 
II — Supervisionar, acompanhar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os 
serviços prestados pela Entidade, podendo solicitar relatórios periódicos e 
comprovações de execução financeira e fisica das ações desenvolvidas; 
III — Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos financeiros 
repassados; 
IV — Assinalar prazo para que a Entidade adote providências necessárias para o 
exato cumprimento das obrigações decorrentes deste convênio; 
V — Fiscalizar, monitorar e acompanhar o convênio, com o objetivo de verificar 
o cumprimento das cláusulas. 
CLÁUSULA SEXTA — DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE 
Caberá à Entidade: 
I — Encaminhar à Secretaria de Saúde do Município, mensalmente, até o dia 10 
(dez) do mês subsequente: 
a) Prestação de Contas Assistencial, contendo relatórios detalhados que 
comprovem o cumprimento dos objetivos estabelecidos no Plano de Trabalho; 
4 
Prefeitura Municipal de Birigui 
CNPJ 46.151.718/0001-80 
Praça Gumercindo de Paiva Castro, s/n — Centro — CEP: 16200-015 
BIRIGUI/SP - Telefone: (18) 3643-6224 — Ramal 272 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
b) Relatório detalhado destinado a comprovar o cumprimento integral das 
metas qualitativas e quantitativas estabelecidas no Plano de Trabalho, 
contemplando análise individualizada de cada indicador previsto, em estrita 
conformidade com os parâmetros e critérios estabelecidos, assegurando 
transparência e aferição objetiva do desempenho das atividades pactuadas; 
II — Encaminhar mensalmente à Secretaria de Planejamento e Finanças as 
prestações de contas dos recursos recebidos, para análise e aprovação; 
III — Cumprir integralmente as metas estabelecidas no Plano de Trabalho anexo 
ao presente convênio; 
IV — Manter perfeita contabilização dos recursos provenientes deste convênio, 
apresentando balancetes periódicos; 
V- Assegurar ao MUNICÍPIO e a Comissão de Avaliação e Monitoramento, 
condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e 
avaliação da execução e dos resultados dos atendimentos objeto deste 
convênio. 
VI — Prestar contas em conformidade com a legislação aplicável e com as 
instruções do Tribunal de Contas. 
VII — Corrigir quaisquer inconsistências, falhas ou irregularidades apontadas 
pelo Município ou pela Comissão de Avaliação e Monitoramento, no prazo 
estabelecido na notificação; 
VIII — Estar sujeita à aplicação de sanções, incluindo advertência, suspensão de 
repasses ou rescisão do convênio, em caso de descumprimento de quaisquer 
das obrigações estabelecidas neste instrumento, sem prejuízo da 
responsabilidade civil, administrativa e criminal cabível; 
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IX — Responsabilizar-se integralmente pelas obrigações trabalhistas, 
previdenciárias, fiscais e demais encargos decorrentes da execução do objeto 
deste convênio, isentando o Município de qualquer responsabilidade solidária 
ou subsidiária. 
CLÁUSULA SÉTIMA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Os recursos do presente convênio serão repassados através do Fundo 
Municipal de Saúde, visando a execução dos atendimentos previamente elaborados, nas 
classificações abaixo descritas: 
02.00.00 — PODER EXECUTIVO 
02.10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
02.10.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
FUNÇÃO: 10— SAÚDE 
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 10.302.0039.2.130 REPASSE 
TERCEIRO SETOR — MAC 
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.50.39.00 
FONTE DE RECURSO: 05 — TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS 
FEDERAIS — VINCULADOS 
VÍNCULO DETALHADO: 05.800.0265 
FONTE: 950 
EVENTO: 234.217 
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DOTAÇÃO: 547 
RESERVA: 16228 
CLÁUSULA OITAVA — DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS 
Os recursos financeiros, de acordo o cronograma de desembolso, serão 
depositados na conta especifica da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL vinculada ao 
objeto, na Agência n° 348-4, Banco 001 — Banco do Brasil, OP 003, na Conta Corrente n° 
109768-7. 
Os pagamentos deverão ser realizados mediante transferência eletrônica, 
com identificação do beneficiário final e obrigatoriedade de depósito em conta bancária de 
titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. Todos os extratos e comprovantes da 
movimentação financeira deverão ser disponibilizados à ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
para fiscalização. 
Os rendimentos financeiros dos valores aplicados poderão ser utilizados 
pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL desde que não haja desvio de finalidade do 
objeto e dentro das condições previstas neste instrumento. 
A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá restituir o saldo 
residual dos recursos, inclusive com os rendimentos não utilizados, caso não haja a aplicação 
integral e adequada dos recursos conforme o objeto deste Termo. 
A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas inabilitará a 
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL a participar de novos Termos de Colaboração, 
acordos ou ajustes com a Administração Municipal. 
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CLÁUSULA NONA - DOS DOCUMENTOS 
Os Documentos originais comprobatórios das receitas e despesas realizadas 
na execução deste CONVÊNIO, serão obrigatoriamente arquivados pela ENTIDADE, em 
ordem cronológica. 
PARÁGRAFO ÚNICO. Os referidos documentos deverão ser mantidos à 
disposição do Conselho Municipal de Saúde, da Comissão de Avaliação e Monitoramento e 
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, contados 
a partir da aprovação da prestação de contas final, podendo ser apresentados sempre que 
solicitados. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESTITUIÇÃO 
A Entidade compromete-se a restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, os 
valores repassados pelo MUNICiPIO, acrescidos de atualização monetária pelos índices 
oficiais aplicáveis à data do efetivo pagamento, nas seguintes hipóteses: 
I — Inexecução total ou parcial do objeto deste convênio; 
II — Não apresentação, no prazo estabelecido, do relatório de execução fisico￾financeira; 
III — Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida 
neste convênio; 
IV — Quando constatada a aplicação irregular ou não comprovada dos recursos, 
ainda que parcial, mediante decisão dos órgãos de controle interno ou externo. 
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO 
O presente CONVÊNIO terá vigência a partir da data de assinatura, com 
término em 31/12/2025, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, desde que seja 
devidamente justificada e haja interesse público. 
A rescisão do presente convênio poderá ocorrer: 
I — A qualquer tempo, por mútuo consentimento entre as partes, mediante 
formalização por escrito; 
II — Por denúncia de qualquer das partes, mediante comunicação escrita com 
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias; 
III — Unilateralmente, por qualquer das partes, em caso de descumprimento das 
obrigações previstas neste convênio, incluindo a inexecução do objeto, 
utilização indevida de recursos ou não prestação de contas, sem prejuízo das 
demais sanções previstas na Lei n° 13.019/2014 e neste instrumento. 
PARÁGRAFO ÚNICO. Em caso de rescisão, as partes deverão ajustar as 
pendências financeiras e a restituição de valores, quando cabível, observando-se as 
disposições das Cláusulas Nona e Oitava. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO 
Fica eleito o foro da Comarca de Birigui/SP para dirimir quaisquer dúvidas 
ou litígios decorrentes deste convênio que não possam ser resolvidos de comum acordo entre 
as partes, sendo expressamente renunciado qualquer outro foro, por mais privilegiado que 
seja. 
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E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente convênio 
em 03 (três) vias de igual teor e forma, após leitura e conferência, na presença das 
testemunhas instrumentárias abaixo assinadas. 
BIR1GUI-SP, xx DE xxxxxx DE 2025. 
SAMANTA PAULA ALBANI BORINI 
Prefeita Municipal 
ROQUE HAROLDO BOMFIM 
Secretário Municipal de Saúde 
PAULO WESLEY MOTERANI 
Diretor-Presidente - Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista (ADJ) 
TESTEMUNHAS: 
1— 2 
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