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Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
OFÍCIO N° 1123/2025 em 29 de setembro de 2025
Assunto: Encaminha PROJETO DE LEI
12 4 / 2 5
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Considerando o Plano de Trabalho no valor de R$
100.000,00 apresentado pela Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista à
Secretaria de Saúde do Município de Birigui, com o objetivo de contribuir para o
fortalecimento e ampliação das ações de atenção especializada, voltadas ao tratamento e
acompanhamento de pessoas com diabetes, garantindo o acesso a insumos, medicamentos e
atendimentos multidisciplinares, promovendo cuidado integral e qualificado,
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal
o Projeto de Lei que "AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O
MUNICÍPIO DE BIRIGUI E A ASSOCIAÇÃO DE DIABETES JUVENIL DA
REGIÃO NOROESTE PAULISTA -ADJ, REFERENTE AO CUSTEIO DE
SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, MEDIANTE A
AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MEDICAMENTOS DESTINADO AO
TRATAMENTO DE PESSOAS COM DIABETES, NOS TERMOS QUE
ESPECIFICA E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS, NOS TERMOS QUE
ESPECIFICA E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS".
Aguardando o pronunciamento dessa Ilustre Edilidade,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e distinto apreço.
Atencio •a -nte,
SAMANTA PAUL
Pr
A Sua Excelência, o Senhor
REGINALDO FERNANDO PEREIRAG
Presidente da Câmara Municipal de Birigui
ORINI
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155- Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
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Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI .1 3 4 /
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
ENTRE O MUNICÍPIO DE BIRIGUI E A ASSOCIAÇÃO DE
DIABETES JUVENIL DA REGIÃO NOROESTE PAULISTA -
ADJ, REFERENTE AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA À SAÚDE, MEDIANTE A AQUISIÇÃO DE
INSUMOS E MEDICAMENTOS DESTINADO AO
TRATAMENTO DE PESSOAS COM DIABETES, NOS TERMOS
QUE ESPECIFICA E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita
Municipal de Birigui, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Convênio com a Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista -ADJ,
inscrita no CNPJ sob o n° 59.768.069/0001-02, referente ao custeio dos serviços de atenção
especializada à saúde, mediante a aquisição de insumos e medicamentos destinado ao
tratamento de pessoas com diabetes, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
PARÁGRAFO ÚNICO. A entidade prestará contas dos
serviços realizados mensalmente, na forma da legislação vigente, ao Município e ao Tribunal
de Contas do Estado de São Paulo.
ART. 2°. A Entidade realizará atendimento qualificado,
humanizado e eficaz no acompanhamento e tratamento de pessoas com diabetes, de acordo
com o Plano de Trabalho da Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista -
ADJ, devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, e Minuta do Convênio, que
fazem parte integrante desta Lei.
publicação.
ART. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua
I BORINI
icipal
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/14 _ ..-4 ASSOCIAÇÃO DE DIABETES JUVENIL DA REGIÃO NOROESTE PAULISTA
Api5 .;* té CNPj 59 768 069/0001-02- 1NSCR. EST. isento
19-
PLANO DE TRABALHO 2025
DADOS CADASTRAIS
INSTITUIÇÃO PROPONENTE:
Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista
CNPJ: 59.768.069.0001-02
ENDEREÇO: Rua João Galo 1091
CIDADE: Birigui UF: SP CEP: 16200-086 FONE: (18)3642-1929
CONTA CORRENTE:
109768-7
BANCO:
Banco do Brasil
AGÊNCIA:
0348-4
PRAÇA PAGAMENTO:
Birigui
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL: Paulo Wesley Moterani - CPF: 054.789.938.67
CARTEIRA IDENTIDADE /
ÓRGÃO EXPEDIDOR: SSP
NACIONALIDADE: Brasileiro CARGO: Presidente
ENDEREÇO: Rua Água Cristalina 26
CIDADE: Birigui UF: SP CEP: 16200-865 TELEFONE: (18) 99783-6806
E-MAIL DO RESPONSÁVEL LEGAL: paulo@kilbra.com.br
— HISTÓRICO DA ENTIDADE:
A Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista —ADJ, foi constituída em
1992 pela iniciativa da senhora Margareth Dei Bianco Vargas, pois sua filha de 08 (oito) anos havia sido
diagnosticada de Diabetes Mellitus Tipo I. Na época, a criança foi encaminhada para receber atendimento
na capital paulista, por meio da Associação de Diabetes Juvenil do município de São .Paulo, onde teve
amplo apoio e constatou a necessidade de trazer para região um trabalho especializado em Diabetes, pois,
a região era carente neste trabalho, assim surgiu a Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste
Paulista — ADJ.
A AI)J iniciou seus trabalhos contando com o apoio de pais, parceiros e voluntários (médicos
e comunidade). As.. atividades iniciaram-se com encontros de conscientização acerca da doença que
aconteciam mensalmente com a participação da comunidade e de pessoas com diabetes e seus familiares,
eram conduzidos nas próprias clínicas dos médicos e voluntários da associação.
Atualmente a entidade possui sede própria que foi inaugurada no ano de 2014, construção
essa que foi Conquistada por meio de leilões, doações de empresas e pela comunidade de Birigui e região.
Associação hoje está inserida no centro de Birigui.
Rua João Galo, 1091 - Centro - CEP 16200-086 - Birigui - SP
Fone (18) 3642-1929 C) (18) 99631-0096
e-mail: adi.birigui@uol.com.br
ASSOCIAÇÃO DE DIABETES JUVENIL DA REGIÃO NOROESTE PAULISTA
ADY cN9 59 768 069/0001-02 -1NSCR. EST. isento
2- JUSTIFICATIVA:
O presente plano tem como finalidade atender às demandas da Associação de
Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista (ADJ), assegurando a continuidade e o
aprimoramento dos serviços prestados à população. A proposta visa garantir um atendimento
qualificado, humanizado e eficaz no acompanhamento e tratamento de pessoas com diabetes,
oferecendo suporte integral tanto aos pacientes quanto aos seus familiares.
A iniciativa está alinhada à Portaria GIVIRVIS n° 7.554, de 11 de julho de 2025,
que autoriza Municípios ou o Distrito Federal a receberem recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Por meio da Emenda Parlamentar n° 31350016, de autoria do Deputado Arlindo
Chinaglia Junior, será destinado o valor de R$ 100.000,00 com o objetivo de fortalecer e
ampliar as ações de atenção especializada voltadas ao tratamento e acompanhamento de
pessoas com diabetes, garantindo o acesso a insumos, medicamentos e atendimentos
multidisciplinares de qualidade.
Para viabilizar a execução das ações propostas, torna-se essencial a aquisição de
materiais farmacológicos e hospitalares, que são fundamentais para o desenvolvimento das
atividades assistenciais da instituição, contribuindo diretamente para o controle da doença e a
promoção da saúde dos usuários atendidos.
No município, a ADJ realiza, em média, 200, atendimentos mensais, abrangendo
pacientes de diferentes faixas etárias, desde crianças e adolescentes até adultos e idosos.
Atualmente, não há uma demanda reprimida de pacientes sem atendimento pela ADJ.
Com o recurso solicitado, será possível ampliar a cobertura e a qualidade do
atendimento, garantindo que os pacientes já atendidos pela ADJ tenham acesso integral aos
insumos e medicamentos indispensáveis para o controle glicêmico, priorizando aqueles em
situação de vulnerabilidade social e com maior necessidade clínica, de forma a possibilitar um
tratamento mais seguro, eficaz e preventivo.
A triagem dos pacientes é realizada inicialmente pela assistente social, que avalia a
situação socioeconômica, as condições de acesso ao tratamento e possíveis vulnerabilidades.
Em seguida, o acompanhamento ocorre por meio de avaliações médicas e multiprofissionais,
considerando exames laboratoriais, medições regulares de glicemia e histórico clínico. Essas
informações orientam a prescrição de medicamentos e insumos, bem como o monitoramento
contínuo da evolução do tratamento, assegurando um cuidado integral e humanizado.
Insumos e medicamentos para diabetes: Tiras reagentes, sensor monitoramento continuo
(CGM), cânulas, cateteres, reservatórios e accu-chek fiedink , insulina de ação rápida,
insulina de ação lenta conforme indicação médica, fundamentais para o tratament dos
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NP--4" ASSOCIAÇÃO DE DIABETES JUVENIL DA REGIÃO NOROESTE PAULISTA
gyr CNP) 59 768 069/0001-02- INSCR. EST. Isento
pacientes com diabetes.
• Assegurar insumos médicos essenciais para o acompanhamento e monitoramento de
diabetes.
3. OBJETIVO GERAL
Garantir o aprimoramento e a continuidade dos serviços de atenção especializada à pessoa com diabetes
oferecidos pela ADJ, promovendo cuidado integral e qualificado.
4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
4 Realizar triagem e acompanhamento multiprofissional dos pacientes.
4 Fornecer medicamentos e insumos para controle glicêmico.
4 Desenvolver ações educativas para pacientes e familiares.
.4 Ampliar o acesso e reduzir o tempo de espera no atendimento.
4 Monitorar a evolução clínica dos pacientes.
4 Oferecer suporte psicossocial para adesão ao tratamento.
Metas Intermediárias
3 Fazer a triagem de todos os pacientes no inicio do atendimento.
4 Entregar os medicamentos e insumos para todos os pacienies em situação de
vulnerabilidade social
4 Diminuir o tempo de espera para atendimento.
3 Fazer acompanhamento clínico e exames a cada 6 meses.
4 Oferecer apoio psicossocial para a maioria dos pacientes que precisam.
5- METODOLOGIA DE EXECUÇÃO.
A metodologia adotada para a execução das compras pela Associação de Diabetes
Juvenil da Região Noroeste Paulista (ADJ) será estruturada para garantir eficiência,
transparência e qualidade no atendimento aos pacientes. A aquisição de materiais
farmacológicos e hospitalares será realizada de forma planejada, com base nas
necessidades identificadas durante os atendimentos, assegurando a continuidade dos
cuidados e a eficácia das ações da instituição. O processo de compras seguirá critérios
técnicos rigorosos, incluindo
• Cotação com fornecedores: Será realizada cotação mínima com três fornecedores
distintos para garantir a competitividade e a melhor relação custo-beneficio
• Critérios técnicos de seleção: Serão avaliados preço, qualidade do S produtos, prazo de
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P-4 ASSOCIAÇÃO DE DIABETES JUVENIL DA REGIÃO NOROESTE PAULISTA
ADab sit CNPj 59 768 069/0001-02 -1NSCR. EST. isento
entrega, procedência, experiência do fornecedor e capacidade de atendimento às
demandas da ADJ.
• Registro e documentação: Todo o processo será devidamente registrado, com
documentação organizada para garantir transparência e possibilitar auditorias futuras.
Para a execução deste processo, a ADJ contará com uma equipe qualificada composta
por:
• Assistente administrativo responsável pela gestão das cotações e contratos.
• Técnico responsável pelo acompanhamento da qualidade dos materiais recebidos.
• Coordenador do projeto para supervisão geral e alinhamento com as necessidades
clínicas.
A infraestrutura utilizada compreende espaço físico para armazenamento dos
materiais, equipamentos para controle de estoque e sistema informatizado para registro
e acompanhamento das compras e distribuição dos insumos aos pacientes.
Este modelo visa garantir o uso responsável dos recursos, o cumprimento dos objetivos da
Associação e a manutenção da qualidade dos atendimentos prestados.
6- INDICADORES E AVALIAÇÃO
Indicadores e Avaliação
Para acompanhar a execução do projeto e garantir o alcance dos objetivos propostos, serão
utilizados indicadores quantitativos e qualitativos, que possibilitam a avaliação contínua dos
resultados e ajustes necessários.
Metas Quantitativas
> Triagem realizada em 100% dos pacientes no início do atendimento (Indicador.. % de
pacientes triados / total de pacientes;
> Fornecimento de medicamentos e insumos para 100% dos pacientes cadastrados
(Indicador: % de pacientes com insumos entregues mensalmente).
) Acompanhamento clínico e laboratorial realizado a cada 6 meses para 100% dos
pacientes (Indicador: % de pacientes acompanhados semestralmente).
Metas Qualitativas
> Satisfação dos pacientes e familiares com o atendimento oferecido, medida por meio de
pesquisas de satisfação semestrais (Indicador: índice de satisfação superior a 80%).
> Melhoria na adesão ao tratamento, avaliada por meio de entrevistas e relatórios da
equipe multiprofissionã.
> Qualidade e eficiência no processo de compra e distribuição de insumos, avaliada por
meio feedback da equipe.
> Esses indicadores permitirão monitorar o progresso, identificar possíveis dificuldades e
orientar ações conetivas para assegurar o sucesso do projeto.
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ASSOCIAÇÃO DE DIABETES JUVENIL DA REGIÃO NOROESTE PAULISTA
AD:r cNPJ 59 768 069/0001-02 - 1NSCR. EST. -Isento
7- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO.
O cronograma de execução foi elaborado com base nas atividades e metas definidas para
garantir o atendimento adequado aos pacientes da Associação de Diabetes Juvenil da
Região Noroeste Paulista (ADJ). Ele contempla as aquisições de materiais e insumos
farmacológicos e hospitalares, organizando as etapas para assegurar a entrega no prazo
correto e o acompanhamento eficiente das ações.
Cada etapa do cronograma está vinculada às metas estabelecidas, garantindo que as ações
sejam realizadas conforme o planejado e possibilitando o monitoramento do progresso ao
longo do tempo.
8— CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Mês 1 TOTAL
100.000,00 100.000.00
9— RECURSOS FINANCEIROS
GÊNEROS DE DESPESA RECURSO
MATERIAIS DE CONSUMO
InsuMos e medicamentos para diabetes
Totais item
R$ 100.000.00
R$ 100.000,00
TOTAL
R$ 100.000.00
R$ 100.000,00
10 — RESULTADOS ESPERADOS
Garantir que 100% dos pacientes atendidos pela ADJ, especialmente aqueles em
situação de vulnerabilidade social, tenham acesso contínuo aos insumos e
medicamentos necessários para o controle adequado da glicemia.
Melhorar a adesão ao tratamento e os resultados clínicos dos pacientes
acompanhados, refletindo em melhores índices de hemoglobina glicada e controle
glicêrnico.
-} Ampliar a segurança e a qualidade do atendimento prestado, fortalecendo a
relação de confiança entre pacientes, familiares e equipe multiprofissional.
Promover maior autonomia dos pacientes e famílias por meio do acompanhamento
regular e das orientações recebidas.
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ASSOCIAÇÃO DE DIABETES JUVENIL DA REGIÃO NOROESTE PAULISTA
ADJF CN11 59 768 069/0001-02 - 1NSCR. EST. isento
11— MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO . O acompanhamento da execução será
realizado de forma contínua, por meio de:
-) Registros e relatórios mensais detalhando o número de atendimentos, distribuição de
insumos e evolução clínica dos pacientes.
• Indicadores de resultado, como variação média da hemoglobina glicada e percentual
de pacientes com glicemia controlada.
-) Controle administrativo e financeiro, com prestação de contas mediante envio de:
+Notas fiscais e comprovantes de despesas.
+Extratos bancários específicos da conta vinculada ao projeto.
12— PREVISÃO DE EXECUÇÃO
Início: A partir da assinatura do convênio
Término: 31/12/2025.
APROVAÇÃO PELA CONCEDENTE
Aprovado
Bir P, 05 de agosto de 2025
Paulo Wesley Moterani.
Presidente
Prefeita do Município de Birigui Secretário de Saúde do Município de Birigui
Samanta Paula Albani Borini Roque Haroldo Bomfim
Rua João Galo, 1091 - Centro - CEP 16200-086 - Birigui - SP
Fone (18) 3642-1929 C) (18) 99631-0096
e-mail: adj.birigui@uol.com.br
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CNPJ 46.151.718/0001-80
Praça Gumercindo de Paiva Castro, s/n — Centro — CEP: 16200-015
BIRIGUI/SP - Telefone: (18) 3643-6224 — Ramal 272
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
MINUTA DE CONVÊNIO N° 74/2025
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE BIRIGUI E A ASSOCIAÇÃO DE
DIABETES JUVENIL DA REGIÃO NOROESTE
PAULISTA, REFERENTE AO CUSTEIO DOS
SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À
SAÚDE, MEDIANTE A AQUISIÇÃO DE INSUMOS E
MEDICAMENTOS DESTINADOS AO TRATAMENTO
DE PESSOAS COM DIABETES, NO VALOR DE R$
100.000,00 (CEM MIL REAIS), NOS TERMOS DA LEI
MUNICIPAL N° xxxxx DE xx DE xxx DE 2025.
Pelo presente instrumento, de uni lado o MUNICÍPIO DE BIRIGUI,
inscrito no CNPJ/MF sob n° 46.151.718/0001-80, com sede administrativa na Rua
Anhanguera, n° 1155, Jardim Estoril, neste ato representado pela Prefeita Municipal
SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, brasileira, casada, médica veterinária, portadora da
Cédula de Identidade RG n° 43.719.133 SSP/SP, inscrita no CPF sob n° 306.746.198-38, e
pelo Secretário Municipal de Saúde ROQUE HAROLDO BOMFIM, brasileiro, casado,
empresário, portador do Documento de Identidade RG n° 12.366.619-3 SSP/SP e inscrito no
CPF n° 023.578.948-81, na qualidade de gestores do Sistema Único de Saúde — SUS,
doravante denominado simplesmente de CONVENENTE e do outro ASSOCIAÇÃO DE
DIABETES JUVENIL DA REGIÃO NOROESTE PAULISTA (ADJ), entidade de
assistência social sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ(MF) sob o n° 59.768.069/0001-02,
com sede na Rua João Galo, n° 1091, Centro, Birigui/SP, neste ato representada por seu
Diretor Presidente, PAULO WESLEY MOTERANI brasileiro, casado, administrador de
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empresas, portador da Cédula de Identidade RG n° 15.295.414-14 SSP/SP e Inscrito sob o
CPF n° 054.789.938-67, doravante denominada CONVENIADA, RESOLVEM, de comum
acordo, firmar o presente CONVÊNIO, autorizado pela Lei Municipal n° xxxx de XX de
XXX de 2025, que regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente CONVÊNIO tem por objeto o Custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, mediante a aquisição de insumos e medicamentos destinados ao
tratamento de pacientes com diabetes, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), a ser
transferido pelo Município de Birigui para a Associação de Diabetes Juvenil da Região
Noroeste Paulista, em consonância com a Portaria GM/MS n° 7.554, de 11 de julho de 2025, e
a Lei Municipal n° xxxx/2025
PARAGRAFO ÚNICO. A transferência financeira é proveniente do Fundo
Municipal de Saúde e refere-se à modalidade Fundo a Fundo para Custeio da
CONVENIADA, observado o disposto na Portaria GM/MS n° 7.554, de 11 de julho de 2025.
Referido Plano de Trabalho foi devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde
(Ata de Reunião Ordinária n° 08/2025).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETIVO
Contribuir para o fortalecimento e ampliação das ações de atenção
especializada, voltadas ao tratamento e acompanhamento de pessoas com diabetes, garantido
o acesso a insumos, medicamentos e atendimentos multidisciplinares, promovendo cuidado
integral e qualificado.
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CLÁUSULA TERCEIRA — DA JUSTIFICATIVA
A presente parceria tem por finalidade assegurar a continuidade e o
aprimoramento dos serviços assistenciais prestados à população, promovendo um
atendimento qualificado, humanizado e eficaz no tratamento de pessoas com diabetes, com
suporte integral aos pacientes e seus familiares.
O valor disponibilizado por meio deste Convênio viabilizará o
fortalecimento e a ampliação das ações de atenção especializada, prestados pela Associação
de Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista, garantindo o acesso regular a insumos,
medicamentos e atendimentos multidisciplinares. Para a execução das atividades previstas,
torna-se essencial a aquisição de insumos e medicamentos para diabetes, indispensáveis ao
desenvolvimento das ações assistenciais da Instituição, contribuindo diretamente para o
controle da doença e a promoção da saúde dos usuários atendidos. Atualmente, a ADJ realiza,
em média, 200 atendimentos mensais no Município, desde crianças a idosos.
Com os recursos ora pactuados, será possível ampliar a cobertura e a
qualidade do atendimento, assegurando que os pacientes já cadastrados tenham acesso
integral aos insumos e medicamentos necessários para o controle glicêmico, com prioridade
àqueles em situação de vulnerabilidade social e em condição clínica mais grave.
CLÁUSULA QUARTA — DAS METAS, EXECUÇÃO, CRONOGRAMA DE
DESEMBOLSO E PLANO DE APLICAÇÃO
As metas, execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação estão
especificados e detalhados no Plano de Trabalho da Associação de Diabetes Juvenil da Região
Noroeste Paulista, anexo ao presente Convênio.
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CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Ao Município caberá as seguintes obrigações:
I — Transferir para a Entidade o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em
parcela única, até 30 (trinta) dias após a assinatura do referido convênio,
mediante transferência em conta bancária indicada pela Entidade;
II — Supervisionar, acompanhar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os
serviços prestados pela Entidade, podendo solicitar relatórios periódicos e
comprovações de execução financeira e fisica das ações desenvolvidas;
III — Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos financeiros
repassados;
IV — Assinalar prazo para que a Entidade adote providências necessárias para o
exato cumprimento das obrigações decorrentes deste convênio;
V — Fiscalizar, monitorar e acompanhar o convênio, com o objetivo de verificar
o cumprimento das cláusulas.
CLÁUSULA SEXTA — DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
Caberá à Entidade:
I — Encaminhar à Secretaria de Saúde do Município, mensalmente, até o dia 10
(dez) do mês subsequente:
a) Prestação de Contas Assistencial, contendo relatórios detalhados que
comprovem o cumprimento dos objetivos estabelecidos no Plano de Trabalho;
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b) Relatório detalhado destinado a comprovar o cumprimento integral das
metas qualitativas e quantitativas estabelecidas no Plano de Trabalho,
contemplando análise individualizada de cada indicador previsto, em estrita
conformidade com os parâmetros e critérios estabelecidos, assegurando
transparência e aferição objetiva do desempenho das atividades pactuadas;
II — Encaminhar mensalmente à Secretaria de Planejamento e Finanças as
prestações de contas dos recursos recebidos, para análise e aprovação;
III — Cumprir integralmente as metas estabelecidas no Plano de Trabalho anexo
ao presente convênio;
IV — Manter perfeita contabilização dos recursos provenientes deste convênio,
apresentando balancetes periódicos;
V- Assegurar ao MUNICÍPIO e a Comissão de Avaliação e Monitoramento,
condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e
avaliação da execução e dos resultados dos atendimentos objeto deste
convênio.
VI — Prestar contas em conformidade com a legislação aplicável e com as
instruções do Tribunal de Contas.
VII — Corrigir quaisquer inconsistências, falhas ou irregularidades apontadas
pelo Município ou pela Comissão de Avaliação e Monitoramento, no prazo
estabelecido na notificação;
VIII — Estar sujeita à aplicação de sanções, incluindo advertência, suspensão de
repasses ou rescisão do convênio, em caso de descumprimento de quaisquer
das obrigações estabelecidas neste instrumento, sem prejuízo da
responsabilidade civil, administrativa e criminal cabível;
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IX — Responsabilizar-se integralmente pelas obrigações trabalhistas,
previdenciárias, fiscais e demais encargos decorrentes da execução do objeto
deste convênio, isentando o Município de qualquer responsabilidade solidária
ou subsidiária.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos do presente convênio serão repassados através do Fundo
Municipal de Saúde, visando a execução dos atendimentos previamente elaborados, nas
classificações abaixo descritas:
02.00.00 — PODER EXECUTIVO
02.10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.10.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10— SAÚDE
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 10.302.0039.2.130 REPASSE
TERCEIRO SETOR — MAC
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.50.39.00
FONTE DE RECURSO: 05 — TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS — VINCULADOS
VÍNCULO DETALHADO: 05.800.0265
FONTE: 950
EVENTO: 234.217
6
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DOTAÇÃO: 547
RESERVA: 16228
CLÁUSULA OITAVA — DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros, de acordo o cronograma de desembolso, serão
depositados na conta especifica da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL vinculada ao
objeto, na Agência n° 348-4, Banco 001 — Banco do Brasil, OP 003, na Conta Corrente n°
109768-7.
Os pagamentos deverão ser realizados mediante transferência eletrônica,
com identificação do beneficiário final e obrigatoriedade de depósito em conta bancária de
titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. Todos os extratos e comprovantes da
movimentação financeira deverão ser disponibilizados à ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
para fiscalização.
Os rendimentos financeiros dos valores aplicados poderão ser utilizados
pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL desde que não haja desvio de finalidade do
objeto e dentro das condições previstas neste instrumento.
A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá restituir o saldo
residual dos recursos, inclusive com os rendimentos não utilizados, caso não haja a aplicação
integral e adequada dos recursos conforme o objeto deste Termo.
A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas inabilitará a
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL a participar de novos Termos de Colaboração,
acordos ou ajustes com a Administração Municipal.
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CNPJ 46.151.718/0001-80
Praça Gumercindo de Paiva Castro, s/n — Centro — CEP: 16200-015
BIRIGUI/SP - Telefone: (18) 3643-6224 — Ramal 272
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CLÁUSULA NONA - DOS DOCUMENTOS
Os Documentos originais comprobatórios das receitas e despesas realizadas
na execução deste CONVÊNIO, serão obrigatoriamente arquivados pela ENTIDADE, em
ordem cronológica.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os referidos documentos deverão ser mantidos à
disposição do Conselho Municipal de Saúde, da Comissão de Avaliação e Monitoramento e
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, contados
a partir da aprovação da prestação de contas final, podendo ser apresentados sempre que
solicitados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESTITUIÇÃO
A Entidade compromete-se a restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, os
valores repassados pelo MUNICiPIO, acrescidos de atualização monetária pelos índices
oficiais aplicáveis à data do efetivo pagamento, nas seguintes hipóteses:
I — Inexecução total ou parcial do objeto deste convênio;
II — Não apresentação, no prazo estabelecido, do relatório de execução fisicofinanceira;
III — Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida
neste convênio;
IV — Quando constatada a aplicação irregular ou não comprovada dos recursos,
ainda que parcial, mediante decisão dos órgãos de controle interno ou externo.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
O presente CONVÊNIO terá vigência a partir da data de assinatura, com
término em 31/12/2025, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, desde que seja
devidamente justificada e haja interesse público.
A rescisão do presente convênio poderá ocorrer:
I — A qualquer tempo, por mútuo consentimento entre as partes, mediante
formalização por escrito;
II — Por denúncia de qualquer das partes, mediante comunicação escrita com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
III — Unilateralmente, por qualquer das partes, em caso de descumprimento das
obrigações previstas neste convênio, incluindo a inexecução do objeto,
utilização indevida de recursos ou não prestação de contas, sem prejuízo das
demais sanções previstas na Lei n° 13.019/2014 e neste instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO. Em caso de rescisão, as partes deverão ajustar as
pendências financeiras e a restituição de valores, quando cabível, observando-se as
disposições das Cláusulas Nona e Oitava.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Birigui/SP para dirimir quaisquer dúvidas
ou litígios decorrentes deste convênio que não possam ser resolvidos de comum acordo entre
as partes, sendo expressamente renunciado qualquer outro foro, por mais privilegiado que
seja.
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E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente convênio
em 03 (três) vias de igual teor e forma, após leitura e conferência, na presença das
testemunhas instrumentárias abaixo assinadas.
BIR1GUI-SP, xx DE xxxxxx DE 2025.
SAMANTA PAULA ALBANI BORINI
Prefeita Municipal
ROQUE HAROLDO BOMFIM
Secretário Municipal de Saúde
PAULO WESLEY MOTERANI
Diretor-Presidente - Associação de Diabetes Juvenil da Região Noroeste Paulista (ADJ)
TESTEMUNHAS:
1— 2
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