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âmara cMunicipal de cUirigcti
Estado de São Paulo
EMENDA N° 1, AO SUBSTITUTIVO
PROJETO DE LEI N° 82/25
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE
REMOÇÃO, RECOLHIMENTO, GUARDA, VISTORIA E DEPÓSITO DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI, AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO COM O DETRAN-SP PARA MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° - Dispõe sobre alterações no Projeto de Lei em epígrafe,
que passam a vigorar com as seguintes redações:
Art.3°
IV- Atendimento presencial de segunda a domingo, das 08h às
17h, com equipe treinada e capacitada técnica para execução das atividades;
Art. 5°
XII - Obrigatoriamente a área destinada a ser pátio do caput,
deverá ser no município de Birigui/SP.
Art. 6°
§ 4° - Será aplicado sistema de rateio em se tratando de
remoção de veículos compreendidos no §1° do art. 1°.
§ 5° - Obrigatoriamente quando a remoção dos veículos
compreendidos no §1° do art. 1°, for realizada por Pick-up, deverá ser aplicada
tabela especifica.
Câmara Municipal de Siri Ui - SP
I III ' I
PROTOCOLO GERAL 2874/29
Data: 08110,2025- Horário: 10
Legislativo - EMEN 14/2025
Art. 9°
Parágrafo Único: Os recursos repassados deverão ser aplicados
diante da necessidade e prioridade do município; deverá ser aplicado 60% (sessenta
âmara ciKunicipal de cUirigüi
Estado de São Paulo
por cento) em; aquisição de equipamentos, maquinários e veículos operacionais,
implantação de tecnologias, campanhas de educação para o trânsito, bem como
outras iniciativas de interesse público voltadas à segurança e mobilidade urbana.
Câmara Municipal de Birigüi,
Aos 7 de outubro de 2.025.
• PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA,
VEREADOR.
ALDEMIR FREDERICO
VEREADOR
/ E SON DE ALMEIDA
VEREADOR
LEANDRO MOREIRA
VEREADOR
,0~
JOSÉ FERMINO GROSSO
VEREADOR
DAVFMJTONIO
VER
• —
MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS
VEREADOR
CLEVERSON J_OSÉ DE SOUZA
VE DOR
JUSTIFICATIVA:
O intuito é suprimir o artigo 4° para que não se crie obrigações
para as secretarias do Executivo Municipal.
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