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materia nº 14/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaEMENDA 1 AO SUBSTITUTIVO AO PL 82/2025
native_id40421

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Encaminhado ao Executivo ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 17/11/2025
2025-11-11 Aprovado em Plenário APROVADO, COM 12 VOTOS FAVORÁVEIS E 1 VOTO CONTRÁRIO, NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
2025-11-07 Incluído na Ordem do Dia OF. CIRCULAR Nº 66/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
2025-10-14 Adiado ADIADO ATRAVÉS DO REQ. 315/2025, NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
2025-10-10 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR 60/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-11T21:47:36.896559-03:00 APROVADO 12 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

âmara cMunicipal de cUirigcti 
Estado de São Paulo 
EMENDA N° 1, AO SUBSTITUTIVO 
PROJETO DE LEI N° 82/25 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE 
REMOÇÃO, RECOLHIMENTO, GUARDA, VISTORIA E DEPÓSITO DE VEÍCULOS 
AUTOMOTORES NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI, AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE 
CONVÊNIO COM O DETRAN-SP PARA MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1° - Dispõe sobre alterações no Projeto de Lei em epígrafe, 
que passam a vigorar com as seguintes redações: 
Art.3° 
IV- Atendimento presencial de segunda a domingo, das 08h às 
17h, com equipe treinada e capacitada técnica para execução das atividades; 
Art. 5° 
XII - Obrigatoriamente a área destinada a ser pátio do caput, 
deverá ser no município de Birigui/SP. 
Art. 6° 
§ 4° - Será aplicado sistema de rateio em se tratando de 
remoção de veículos compreendidos no §1° do art. 1°. 
§ 5° - Obrigatoriamente quando a remoção dos veículos 
compreendidos no §1° do art. 1°, for realizada por Pick-up, deverá ser aplicada 
tabela especifica. 
Câmara Municipal de Siri Ui - SP 
I III ' I 
PROTOCOLO GERAL 2874/29 
Data: 08110,2025- Horário: 10 
Legislativo - EMEN 14/2025 
Art. 9° 
Parágrafo Único: Os recursos repassados deverão ser aplicados 
diante da necessidade e prioridade do município; deverá ser aplicado 60% (sessenta 
âmara ciKunicipal de cUirigüi 
Estado de São Paulo 
por cento) em; aquisição de equipamentos, maquinários e veículos operacionais, 
implantação de tecnologias, campanhas de educação para o trânsito, bem como 
outras iniciativas de interesse público voltadas à segurança e mobilidade urbana. 
Câmara Municipal de Birigüi, 
Aos 7 de outubro de 2.025. 
• PAULO SÉRGIO DE OLIVEIRA, 
VEREADOR. 
ALDEMIR FREDERICO 
VEREADOR 
/ E SON DE ALMEIDA 
VEREADOR 
LEANDRO MOREIRA 
VEREADOR 
,0~ 
JOSÉ FERMINO GROSSO 
VEREADOR 
DAVFMJTONIO 
VER 
• — 
MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS 
VEREADOR 
CLEVERSON J_OSÉ DE SOUZA 
VE DOR 
JUSTIFICATIVA: 
O intuito é suprimir o artigo 4° para que não se crie obrigações 
para as secretarias do Executivo Municipal. 

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