Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
OFÍCIO N° 1133/2025 em 2 de outubro de 2025
Assunto: Encaminha PROJETO DE LEI
127/2ã
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação desta
Colenda Câmara Municipal, o Projeto de Lei que "DÁ NOVA REDAÇÃO AO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 44 DA LEI MUNICIPAL N° 5.989, DE 9 DE
MARÇO DE 2015".
A presente proposição justifica-se pelos seguintes
fundamentos:
• O parágrafo único do art. 44 da Lei n° 5.989/2015 veda a utilização de recursos do
Fundo Municipal de Cultura — FMC para despesas de manutenção administrativa dos
Governos Municipal, Estadual e Federal, bem como de suas entidades vinculadas;
• O Decreto Municipal n° 7.220/2022 fixou os valores de utilização do Centro de
Convenções e Eventos "Anderson Pontes", estabelecendo:
o Taxa de Uso por Evento — TUE: R$ 7.000,00 (sete mil reais);
o Taxa de Manutenção por Dia de Uso — TMDU: R$ 180,00 (cento e oitenta reais);
o Taxa de Energia Elétrica por Dia de Uso — TEEDU: R$ 370,00 (trezentos e setenta
reais);
• O Centro de Convenções e Eventos demanda manutenção constante, considerando sua
estrutura, composta por 32 vasos sanitários, 28 pias, 12 mictórios, diversos pontos de
iluminação interna e externa, disjuntores, além de materiais de limpeza e conservação;
• Apesar de haver recursos específicos depositados no Fundo Municipal de Cultura,
provenientes da cobrança da TMDU, a atual redação da Lei impede que esses valores
sejam destinados à finalidade para a qual foram arrecadados, ou seja, a manutenção do
próprio espaço público;
• Ressalte-se que a movimentação de recursos do FMC exige deliberação prévia do
Conselho Municipal de Políticas Culturais, nos termos do inciso XIII do art. 4
0
da Lei n°
5.989/2014, o que garante a gestão participativa e o controle social sobre a aplicação dos
valores.
Diante do exposto, a alteração legislativa proposta é
necessária para viabilizar a correta aplicação dos recursos recolhidos, preservando o
patrimônio público e garantindo o pleno funcionamento do Centro de Convenções e
Eventos "Anderson Pontes".
Aguardando o pronunciamento dessa Ilustre Edilidade,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e distinto apreço.
Atenciosamente,
er"*"
SAMANTA PAUL 4 BA I BORINI
ai
A Sua Excelência, o Senhor
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Birigui
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155- Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000
www.blrigul.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI 127/ 2 5
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO
DO ART. 44 DA LEI MUNICIPAL N° 5.989, DE 9 DE MARÇO
DE 2015.
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita
Municipal de Birigui, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1°. O parágrafo único do artigo 44 da Lei
Municipal n° 5.989, de 9 de março de 2015 que "Dispõe sobre o Sistema Municipal de
Cultura de Birigui, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, interrelações
entre os seus componentes, recursos humanos, financeiros e dá outras providências", passa
a vigorar com a seguinte redação:
"ART. 44.
PARÁGRAFO ÚNICO. É vedada a utilização de recursos
do Fundo Municipal de Cultura — FMC para custeio de despesas administrativas dos
Governos Municipal, Estadual e Federal, bem como de suas entidades vinculadas,
ressalvando-se, contudo, a possibilidade de aplicação dos valores proporcionais
arrecadados por meio da Taxa de Manutenção por Dia de Uso — TMDU, regulamentada
pelo Decreto Municipal n° 7.220/2022, na manutenção do prédio do Centro de
Convenções e Eventos "Anderson Pontes"."
ART. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas todos as disposições em contrário.
SAMANTA PAUL;
yrefeita
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000
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