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materia nº 15/2025

Tipo Indicação com Anteprojeto
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaANTEPROJETO DE LEI QUE “DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DA ATIVIDADE INTITULADA ‘CABELO MALUCO’ POR OFICINAS E JOGOS PEDAGÓGICOS DE RESGATE CULTURAL DURANTE AS COMEMORAÇÕES DO MÊS DA CRIANÇA NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BIRIGUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id40489

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-28 Encaminhado ao Executivo ENCAMINHADO AO EXECUTIVO
2025-10-17 Protocolado PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

amara c-Municipal de CUirigüi 
Estado de São Paulo 
1 5 // 2 5 
INDICAÇÃO N° 
COM ANTEPROJETO DE LEI 
"DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DA 
ATIVIDADE INTITULADA 'CABELO MALUCO' POR OFICINAS E JOGOS 
PEDAGÓGICOS DE RESGATE CULTURAL DURANTE AS 
COMEMORAÇÕES DO MÊS DA CRIANÇA NAS ESCOLAS DA REDE 
MUNICIPAL DE ENSINO DE BIRIG'UI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Senhor Presidente; 
A presente proposta busca substituir a atividade do 
"Cabelo Maluco" por oficinas pedagógicas e brincadeiras culturais que valorizem 
o patrimônio lúdico da infância brasileira, de forma mais segura, igualitária e 
educativa. 
Apesar do caráter festivo da atividade "Cabelo Maluco", têm sido registrados 
diversos episódios de reações alérgicas, irritações e até internações de crianças 
devido ao uso de sprays coloridos, colas, tinturas ou acessórios com potencial 
tóxico. Em Vitória (ES), uma criança autista de 11 anos teve o cabelo raspado à 
força pela escola após sofrer dores causadas por um penteado com acessórios 
colados (Fonte: Folha Vitória). 
Casos semelhantes foram registrados em São Vicente (SP), 
onde pais denunciaram alergias e problemas de saúde (Fonte: G1 — Santos e 
Região), e em Antônio João (MS), onde o prefeito proibiu oficialmente a realização 
do "Cabelo Maluco" nas escolas da rede municipal por motivos de segurança e 
igualdade (Fonte: Midiamax/MS). 
Além dos riscos à saúde, a prática cria pressão econômica sobre 
famílias que não possuem recursos para comprar adereços decorativos. Isso resulta 
em exclusão social, constrangimento e desigualdade entre alunos, afetando a 
autoestima e o bem-estar infantil. 
As brincadeiras populares sugeridas neste anti-projeto fazem 
parte do patrimônio imaterial e cultural brasileiro, conforme reconhecido por 
educadores, antropólogos e diretrizes da BNCC, da LDB (Lei n° 9.394/96) e do 
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei n° 8.069/90). 
Promover o resgate dessas brincadeiras contribui para o 
desenvolvimento motor, cognitivo, emocional e social das crianças, estimula a 
cooperação, criatividade, e fortalece o senso de comunidade e pertencimento. 
Câmara Municipal de Biri ul - SP 
IlIlllhlIl 1111 I II ii 
PROTOCOLO GERAL 299812025 c f 
Data: 17110/2025 - Horário: 11:36 
Legislativo - INDAP 15/2025 
amara CMunicipaide cUirigüi 
Estado de São Paulo 
A participação voluntária de pais e responsáveis nas oficinas 
fortalece os laços com a escola, gera trocas intergeracionais e reforça o papel social 
da educação como meio de transformação, inclusão e valorização da cultura local. 
Diante disso, propóe-se que o Mês da Criança seja comemorado 
com práticas mais educativas, acessíveis, seguras e culturalmente significativas, 
fortalecendo o compromisso com uma educação pública justa, saudável e 
acolhedora para todos. 
Câmara Municipal de Birigüi, 
Em 16 de outubro de 2.025. 
0.1.1.1átNic 
MARCOS ANTONIO SANTOS 
zu. PC. A., rar e 
nup e SERPRO 
MARCOS ANTONIO SANTOS, 
VEREADOR. 
edmara CiKurticipalde cUirigüi 
(1c São Paulo 
ANTEPROJETO DE LEI N° 
"DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DA 
ATIVIDADE INTITULADA 'CABELO MALUCO' POR OFICINAS 
E JOGOS PEDAGÓGICOS DE RESGATE CULTURAL 
DURANTE AS COMEMORAÇÕES DO MÊS DA CRIANÇA NAS 
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BIRIGUI, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI 
DECRETA: 
Art. 1°. Fica sugerida à Excelentíssima Senhora 
Prefeita Municipal de Birigui, Samanta Borini, por meio da 
Secretaria Municipal de Educação, a substituição, durante as 
comemorações do Mês da Criança, da atividade denominada 
"Cabelo Maluco", por oficinas pedagógicas e jogos lúdico￾culturais que resgatem brincadeiras tradicionais da infância 
brasileira, com ambientação inclusiva, segura, gratuita e 
culturalmente significativa. 
Art. 2°. As novas atividades deverão priorizar 
jogos e brincadeiras tradicionais, tais como: pular corda, 
queimada, amarelinha, pião, bolinha de gude, pega-pega, 
esconde-esconde, mãe da rua, cabo de guerra, passa-anel, corre 
cutia e 
brincadeiras cantadas e populares. 
Art. 3°. As ações poderão ser organizadas na 
forma de oficinas interativas e pedagógicas, com participação 
voluntária de pais, responsáveis e membros da comunidade, 
dmara CMunicipai CUirigüi 
Estado de São Paulo 
fortalecendo o vínculo escola—família—comunidade e 
promovendo o resgate da memória cultural brasileira e dos 
valores sociais como coletividade, criatividade, respeito, inclusão 
e pertencimento. 
Art. 4°. Fica vedada qualquer exigência de 
materiais pagos, como sprays coloridos, tinturas, perucas ou 
acessórios decorativos, garantindo-se a gratuidade plena das 
atividades. Quaisquer materiais utilizados deverão ser 
previamente avaliados quanto à segurança química, alergênica e 
sanitária, mediante critérios definidos pela Secretaria Municipal 
de Educação. 
Art. 5°. A Secretaria poderá firmar parcerias com 
educadores, recreadores, agentes culturais, associações 
comunitárias e voluntários para promover essas oficinas de forma 
segura, sem ônus para as famílias. 
Art. 6°. A execução poderá ser contemplada por 
dotação orçamentária específica, a ser prevista no plano anual 
da educação municipal, assegurando a viabilidade prática e 
financeira da proposta em todas as unidades escolares. 
Art. 7°. Fica recomendado que as unidades 
escolares elaborem relatório anual de avaliação, contendo 
registros de participação, nível de satisfação, sugestões de 
melhoria, e eventuais intercorrências, a fim de garantir a 
segurança, continuidade e aperfeiçoamento da ação pedagógica. 
Art. 8°. Esta proposição possui caráter de anti￾projeto de lei, com o objetivo de apresentar sugestões 
construtivas ao Poder Executivo Municipal para a promoção de 
uma educação mais segura, equitativa, cultural e inclusiva. 
Câmara Municipal de Birigui, 
Em 15 de outubro de 2025. 
Di4ITA,CKTE 
MARCOS ANTONIO SANTOS 
njp"'17,;:p7o;O:Za's:Ina' ene;:ar,lte.7 SERPRO 
MARCOS ANTONIO SANTOS, 
VEREDOR. 

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