amara c-Municipal de CUirigüi
Estado de São Paulo
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INDICAÇÃO N°
COM ANTEPROJETO DE LEI
"DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DA
ATIVIDADE INTITULADA 'CABELO MALUCO' POR OFICINAS E JOGOS
PEDAGÓGICOS DE RESGATE CULTURAL DURANTE AS
COMEMORAÇÕES DO MÊS DA CRIANÇA NAS ESCOLAS DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO DE BIRIG'UI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Senhor Presidente;
A presente proposta busca substituir a atividade do
"Cabelo Maluco" por oficinas pedagógicas e brincadeiras culturais que valorizem
o patrimônio lúdico da infância brasileira, de forma mais segura, igualitária e
educativa.
Apesar do caráter festivo da atividade "Cabelo Maluco", têm sido registrados
diversos episódios de reações alérgicas, irritações e até internações de crianças
devido ao uso de sprays coloridos, colas, tinturas ou acessórios com potencial
tóxico. Em Vitória (ES), uma criança autista de 11 anos teve o cabelo raspado à
força pela escola após sofrer dores causadas por um penteado com acessórios
colados (Fonte: Folha Vitória).
Casos semelhantes foram registrados em São Vicente (SP),
onde pais denunciaram alergias e problemas de saúde (Fonte: G1 — Santos e
Região), e em Antônio João (MS), onde o prefeito proibiu oficialmente a realização
do "Cabelo Maluco" nas escolas da rede municipal por motivos de segurança e
igualdade (Fonte: Midiamax/MS).
Além dos riscos à saúde, a prática cria pressão econômica sobre
famílias que não possuem recursos para comprar adereços decorativos. Isso resulta
em exclusão social, constrangimento e desigualdade entre alunos, afetando a
autoestima e o bem-estar infantil.
As brincadeiras populares sugeridas neste anti-projeto fazem
parte do patrimônio imaterial e cultural brasileiro, conforme reconhecido por
educadores, antropólogos e diretrizes da BNCC, da LDB (Lei n° 9.394/96) e do
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei n° 8.069/90).
Promover o resgate dessas brincadeiras contribui para o
desenvolvimento motor, cognitivo, emocional e social das crianças, estimula a
cooperação, criatividade, e fortalece o senso de comunidade e pertencimento.
Câmara Municipal de Biri ul - SP
IlIlllhlIl 1111 I II ii
PROTOCOLO GERAL 299812025 c f
Data: 17110/2025 - Horário: 11:36
Legislativo - INDAP 15/2025
amara CMunicipaide cUirigüi
Estado de São Paulo
A participação voluntária de pais e responsáveis nas oficinas
fortalece os laços com a escola, gera trocas intergeracionais e reforça o papel social
da educação como meio de transformação, inclusão e valorização da cultura local.
Diante disso, propóe-se que o Mês da Criança seja comemorado
com práticas mais educativas, acessíveis, seguras e culturalmente significativas,
fortalecendo o compromisso com uma educação pública justa, saudável e
acolhedora para todos.
Câmara Municipal de Birigüi,
Em 16 de outubro de 2.025.
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MARCOS ANTONIO SANTOS
zu. PC. A., rar e
nup e SERPRO
MARCOS ANTONIO SANTOS,
VEREADOR.
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(1c São Paulo
ANTEPROJETO DE LEI N°
"DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DA
ATIVIDADE INTITULADA 'CABELO MALUCO' POR OFICINAS
E JOGOS PEDAGÓGICOS DE RESGATE CULTURAL
DURANTE AS COMEMORAÇÕES DO MÊS DA CRIANÇA NAS
ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BIRIGUI, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI
DECRETA:
Art. 1°. Fica sugerida à Excelentíssima Senhora
Prefeita Municipal de Birigui, Samanta Borini, por meio da
Secretaria Municipal de Educação, a substituição, durante as
comemorações do Mês da Criança, da atividade denominada
"Cabelo Maluco", por oficinas pedagógicas e jogos lúdicoculturais que resgatem brincadeiras tradicionais da infância
brasileira, com ambientação inclusiva, segura, gratuita e
culturalmente significativa.
Art. 2°. As novas atividades deverão priorizar
jogos e brincadeiras tradicionais, tais como: pular corda,
queimada, amarelinha, pião, bolinha de gude, pega-pega,
esconde-esconde, mãe da rua, cabo de guerra, passa-anel, corre
cutia e
brincadeiras cantadas e populares.
Art. 3°. As ações poderão ser organizadas na
forma de oficinas interativas e pedagógicas, com participação
voluntária de pais, responsáveis e membros da comunidade,
dmara CMunicipai CUirigüi
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fortalecendo o vínculo escola—família—comunidade e
promovendo o resgate da memória cultural brasileira e dos
valores sociais como coletividade, criatividade, respeito, inclusão
e pertencimento.
Art. 4°. Fica vedada qualquer exigência de
materiais pagos, como sprays coloridos, tinturas, perucas ou
acessórios decorativos, garantindo-se a gratuidade plena das
atividades. Quaisquer materiais utilizados deverão ser
previamente avaliados quanto à segurança química, alergênica e
sanitária, mediante critérios definidos pela Secretaria Municipal
de Educação.
Art. 5°. A Secretaria poderá firmar parcerias com
educadores, recreadores, agentes culturais, associações
comunitárias e voluntários para promover essas oficinas de forma
segura, sem ônus para as famílias.
Art. 6°. A execução poderá ser contemplada por
dotação orçamentária específica, a ser prevista no plano anual
da educação municipal, assegurando a viabilidade prática e
financeira da proposta em todas as unidades escolares.
Art. 7°. Fica recomendado que as unidades
escolares elaborem relatório anual de avaliação, contendo
registros de participação, nível de satisfação, sugestões de
melhoria, e eventuais intercorrências, a fim de garantir a
segurança, continuidade e aperfeiçoamento da ação pedagógica.
Art. 8°. Esta proposição possui caráter de antiprojeto de lei, com o objetivo de apresentar sugestões
construtivas ao Poder Executivo Municipal para a promoção de
uma educação mais segura, equitativa, cultural e inclusiva.
Câmara Municipal de Birigui,
Em 15 de outubro de 2025.
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MARCOS ANTONIO SANTOS
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MARCOS ANTONIO SANTOS,
VEREDOR.