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Estado de Mio Paulo
PROJETO DE LEI N° -
1 3 9 / 2 5
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA SALA DE FORMAÇÃO
DOS PROFESSORES, ANEXO AO PAÇO MUNICIPAL DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGÜI DECRET A:
Artigo 1° - Passa a denominar sala "Professora Maria
Antonieta de Barros" a sala de Formação de Professores, anexo ao Paço Municipal de
Birigui.
Art. 2°. No local a que se refere o artigo 1°, constará descerramento
de placa com o nome da homenageada.
Art. 3. As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão
dotações orçamentarias próprios no Orçamento.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO SANTOS
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Câmara Municipal de Birigui
Em 16 de outubro de 2025.
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REOINALDO FERNANDO PEREIRA
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MARCOS ANTONIO SANTOS, REGINALDO FERNANDO PEREIRA,
VEREADOR. VEREADOR.
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Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores:
Este projeto de lei visa prestar justa e merecida homenagem à
Professora Maria Antonieta de Barros (1901-1964), reconhecendo seu legado histórico,
educacional e social, especialmente como a primeira mulher negra eleita deputada no
Brasil e uma das mais influentes educadoras e militantes do século XX.
Nascida em Florianópolis, Maria Antonieta foi uma figura pioneira
em muitos sentidos: primeira mulher negra a assumir uma cadeira na Assembleia
Legislativa de Santa Catarina (1935), destacando-se por sua defesa intransigente da
educação pública, gratuita e de qualidade, especialmente para os mais pobres e
marginalizados. Foi também jornalista, professora e escritora, enfrentando com
coragem e inteligência o racismo e o machismo estrutural da sua época.
Como educadora, Maria Antonieta fundou o Curso Particular
Antonieta de Barros, com o objetivo de promover a inclusão de jovens negros e pobres
na educação formal, abrindo portas para gerações futuras. Também lutou por melhores
condições de trabalho para os professores e pela valorização do magistério.
Denominar a sala de formação de professores com seu nome é
reconhecer a importância histórica e simbólica de sua trajetória. Em tempos em que se
discute a necessidade de ações afirmativas, respeito à diversidade e combate ao
racismo, essa homenagem contribui para a preservação da memória histórica de uma
mulher negra que rompeu barreiras e promoveu transformações reais por meio da
educação.
A presente proposição encontra respaldo jurídico no que dispõe:
Art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que atribui aos Municípios a competência para
legislar sobre assuntos de interesse local;
Lei Orgânica do Município de Birigui, que prevê a possibilidade de
o Legislativo denominar próprios públicos;
Princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1°,
III), igualdade (art. 5
0, caput) e valorização da educação (art. 205).
Além disso, este ato também visa fortalecer a identidade cultural,
resgatar figuras históricas esquecidas e valorizar personalidades negras que marcaram
positivamente a trajetória política e educacional do país.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a
aprovação desta proposição.
MARCOS ANTONIO SANTOS
Câmara Municipal de Birigui
Em 16 de outubro de 2025.
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REGINALDO FERNANDO PEREIRA
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MARCOS ANTONIO SANTOS, REGINALDO FERNANDO PEREIRA,
VEREADOR. VEREADOR.
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