amara c-Municipal de carioi
Estado de São Paulo
SUBSTITUTIVO AO
PROJETO DE LEI N° 139/2025
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA SALA DE
FORMAÇÃO DOS PROFESSORES, ANEXO AO PAÇO MUNICIPAL DE
BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGÜI DECRET
A:
Artigo 1° - Passa a denominar sala "Professora
Antonieta de Barros" a sala de Formação de Professores, anexo ao Paço
Municipal de Birigui.
Art. 2°. No local a que se refere o artigo 1°, constará
descerramento de placa com o nome da homenageada.
Art. 3. As despesas decorrentes da execução desta Lei
onerarão dotações orçamentarias próprios no Orçamento.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Birigui
Em 20 de outubro de 2025.
ASSINADO
MARCOS ANTONIO SANTOS
co.formulatte•om • assolat••• pxle ver,,,,,•
httOtserpro.gol• brrastinader-digital SERPRO
DiG1,-VENTI
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
SERPRO
MARCOS ANTONIO SANTOS, REGINALDO FERNANDO PEREIRA,
VEREADOR. VEREADOR.
eâmara cMunicipal de cBiri - güi
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores:
Este projeto de lei visa prestar justa e merecida
homenagem à Professora Antonieta de Barros (1901-1964), reconhecendo seu
legado histórico, educacional e social, especialmente como a primeira mulher
negra eleita deputada no Brasil e uma das mais influentes educadoras e
militantes do século XX.
Nascida em Florianópolis, Antonieta foi uma figura pioneira
em muitos sentidos: primeira mulher negra a assumir uma cadeira na
Assembleia Legislativa de Santa Catarina (1935), destacando-se por sua
defesa intransigente da educação pública, gratuita e de qualidade,
especialmente para os mais pobres e marginalizados. Foi também jornalista,
professora e escritora, enfrentando com coragem e inteligência o racismo e o
machismo estrutural da sua época.
Como educadora, Antonieta fundou o Curso Particular
Antonieta de Barros, com o objetivo de promover a inclusão de jovens negros e
pobres na educação formal, abrindo portas para gerações futuras. Também
lutou por melhores condições de trabalho para os professores e pela
valorização do magistério.
Denominar a sala de formação de professores com seu
nome é reconhecer a importância histórica e simbólica de sua trajetória. Em
tempos em que se discute a necessidade de ações afirmativas, respeito à
diversidade e combate ao racismo, essa homenagem contribui para a
preservação da memória histórica de uma mulher negra que rompeu barreiras
e promoveu transformações reais por meio da educação.
A presente proposição encontra respaldo jurídico no que
dispõe:
Art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que atribui aos Municípios a
competência para legislar sobre assuntos de interesse local;
Lei Orgânica do Município de Birigui, que prevê a
possibilidade de o Legislativo denominar próprios públicos;
Princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana
(art. 1°, III), igualdade (art. 5°, caput) e valorização da educação (art. 205).
Além disso, este ato também visa fortalecer a identidade
cultural, resgatar figuras históricas esquecidas e valorizar personalidades
negras que marcaram positivamente a trajetória política e educacional do país.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares
para a aprovação desta proposição.
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
SIRPRO
1-ABOR
amara c-Municipal de iriüi
Estado de São Paulo
LOGV,MtliTt
MARCOS ANTONIO SANTOS
wele•eveakie coma essnieuee IMee
Stelateereeeeemlor/oselne.resitel SERPRO
Câmara Municipal de Birigui
Em 20 de outubro de 2025.
e551,01.10 '.:1411e.M.11
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
,.ertleneodoee :e.n a arma... vede se ...da em. 0
nrryrnsorpre.eneer ee Meado, elieltal SERPRO
MARCOS ANTONIO SANTOS, REGINALDO FERNANDO PEREIRA,
VEREADOR. VEREADOR.