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Câmara Cfkunicipai cie Q3iri9üi
Estado de São Paulo
EMENDA N° 1, AO
PROJETO DE LEI N° 125/25
(ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 10 DA LEI N°
5.883, DE 22 DE AGOSTO DE 2014, QUE INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL
DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI O CAMPEONATO MUNICIPAL DE
FUTEBOL AMADOR — SANTIAGO TRONCOSO FILHO).
Art. 10 - Altera parágrafo único do Art. 1° do Projeto de Lei
em epígrafe, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1°
"PARÁGRAFO ÚNICO. O Campeonato Municipal de
Futebol Amador — Santiago Troncos Filho será realizado anualmente pela
Secretaria Municipal de Esportes, podendo ser executado em campo de sete
ou onze jogadores."
LEANDRO MOREIRA,
VEREADOR.
Câmara Municipal de Birigüi,
Aos 20 de outubro de 2.025.
MA9OS ANTONIO SANTOS,
VEREADOR.
VALDEMIR FREDERICO,
VEREADOR.
eâmara cfkunicipal de Q3iriüi
Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA:
O intuito da presente emenda é melhor adequar o projeto
original, tornando a realização do torneio obrigatória e não facultativa, com a
redação original ficará dependendo do local esportivo disponível e apropriado
para a prática do futebol de campo e dotação orçamentária específica.
Câmara Municipal de Birigüi,
Aos 20 de outubro de 2.025.
LEANDRO MOREIRA,
VEREADOR.
MAR'COS ANTONIO SANTOS,
VEREADOR.
V LDEMIR FREDERICO,
VEREADOR.
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