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materia nº 15/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaEMENDA 1 AO PL 125/2025
native_id40501

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 10/11/2025
2025-11-04 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
2025-10-31 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR 65/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
2025-10-22 Adiado por uma sessão, por pedido de vista. ADIADO, POR 1 SESSÃO, ATRAVÉS DE PEDIDO DE VISTA (REQ. 323/2025), NA SESSÃO ORDINÁRA DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T20:54:36.825423-03:00 APROVADO 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Cfkunicipai cie Q3iri9üi
Estado de São Paulo 
EMENDA N° 1, AO 
PROJETO DE LEI N° 125/25 
(ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 10 DA LEI N° 
5.883, DE 22 DE AGOSTO DE 2014, QUE INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL 
DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI O CAMPEONATO MUNICIPAL DE 
FUTEBOL AMADOR — SANTIAGO TRONCOSO FILHO). 
Art. 10 - Altera parágrafo único do Art. 1° do Projeto de Lei 
em epígrafe, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1° 
"PARÁGRAFO ÚNICO. O Campeonato Municipal de 
Futebol Amador — Santiago Troncos Filho será realizado anualmente pela 
Secretaria Municipal de Esportes, podendo ser executado em campo de sete 
ou onze jogadores." 
LEANDRO MOREIRA, 
VEREADOR. 
Câmara Municipal de Birigüi, 
Aos 20 de outubro de 2.025. 
MA9OS ANTONIO SANTOS, 
VEREADOR. 
VALDEMIR FREDERICO, 
VEREADOR. 
eâmara cfkunicipal de Q3iriüi
Estado de São Paulo 
JUSTIFICATIVA: 
O intuito da presente emenda é melhor adequar o projeto 
original, tornando a realização do torneio obrigatória e não facultativa, com a 
redação original ficará dependendo do local esportivo disponível e apropriado 
para a prática do futebol de campo e dotação orçamentária específica. 
Câmara Municipal de Birigüi, 
Aos 20 de outubro de 2.025. 
LEANDRO MOREIRA, 
VEREADOR. 
MAR'COS ANTONIO SANTOS, 
VEREADOR. 
V LDEMIR FREDERICO, 
VEREADOR. 

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