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eâmare ciKu,nicipal de Carigüi
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N° 1 4 /
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ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2° DA LEI
3.492 DE 2 DE JULHO DE 1.997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA:
Art. 1° - Altera parágrafo único do Art. 2° da lei 3.492 de 2
DE julho DE 1.997 que "CONCEDE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO
SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA E TAXAS
ANEXAS. NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.", que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2°
Parágrafo único: Pessoas portadoras de doenças
crônicas, assim consideradas as doenças malignas ou em estado terminal, bem
como pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ou ainda os pais,
mães ou responsáveis legais por menores diagnosticados com TEA, conforme
especificação no artigo 1°, ficam isentas do IPTU o imóvel pertencente aos
mesmos e solicitarão a isenção até o dia 31 de outubro do ano anterior ao do
lançamento.
Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Birigui
Em, 23 de outubro de 2.025.
VALDE AIR FREDERICO
DATA
23110/2025
mor
,,;O:rrl'arn'nadar.gltal ce, SUPRO
VALDEMIR FREDERICO
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
A presente alteração se faz necessária que o projeto consiga atender
efetivamente as famílias que necessitam do benefício do desconto de IPTU.
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