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materia nº 141/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 141 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaALTERA PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI 3.492 DE 2 DE JULHO DE 1.997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id40510

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 05/12/2025
2025-12-02 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
2025-11-27 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR 71/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
2025-11-18 Adiado por uma sessão, por pedido de vista. ADIADO, POR 1 SESSÃO, ATRAVÉS DE PEDIDO DE VISTA (REQ. 349/2025), NA SESSÃO ORDINÁRA DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
2025-11-14 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR 69/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
2025-11-14 Aguardando para entrar na ordem do dia APTO PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
2025-10-28 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2025-10-24 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T22:18:19.699717-03:00 APROVADO 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

eâmare ciKu,nicipal de Carigüi 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI N° 1 4 /
************************************* 
5 
ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2° DA LEI 
3.492 DE 2 DE JULHO DE 1.997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI DECRETA: 
Art. 1° - Altera parágrafo único do Art. 2° da lei 3.492 de 2 
DE julho DE 1.997 que "CONCEDE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO 
SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA E TAXAS 
ANEXAS. NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.", que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2° 
Parágrafo único: Pessoas portadoras de doenças 
crônicas, assim consideradas as doenças malignas ou em estado terminal, bem 
como pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ou ainda os pais, 
mães ou responsáveis legais por menores diagnosticados com TEA, conforme 
especificação no artigo 1°, ficam isentas do IPTU o imóvel pertencente aos 
mesmos e solicitarão a isenção até o dia 31 de outubro do ano anterior ao do 
lançamento. 
Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Birigui 
Em, 23 de outubro de 2.025. 
VALDE AIR FREDERICO 
DATA 
23110/2025 
mor 
,,;O:rrl'arn'nadar.gltal ce, SUPRO 
VALDEMIR FREDERICO 
VEREADOR 
JUSTIFICATIVA 
A presente alteração se faz necessária que o projeto consiga atender 
efetivamente as famílias que necessitam do benefício do desconto de IPTU. 

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