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Prefeitura Municipal de Birigui
Estado de São Paulo
OFÍCIO N° 1167/2025 em 17 de outubro de 2025
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI
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Excelentíssimo Senhor Presidente,
Considerando que a legislação municipal vigente,
notadamente a Lei Municipal n° 5.849/2015, dispõe sobre a obrigatoriedade de limpeza
e conservação de terrenos urbanos no Município, e que a Lei Municipal n° 6.140/2015
alterou a norma original para fixar multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelo
descumprimento do prazo de 5 (cinco) dias para execução dos serviços;
Considerando que a manutenção de terrenos limpos é
medida indispensável à salubridade, à segurança pública e à qualidade de vida da
população, coibindo a proliferação de vetores, o acúmulo de lixo e o surgimento de
situações de risco à coletividade;
Considerando, entretanto, que a aplicação de uma multa
fixa e uniforme, independentemente da metragem do terreno, tem gerado distorções e
injustiças, penalizando de forma igual proprietários de pequenas áreas e de grandes
terrenos, sem observância do princípio da proporcionalidade;
Considerando que a adoção de um critério variável, com
multa calculada no valor de R$ 2,00 (dois reais) por metro quadrado da área total do
imóvel, representa medida mais justa, equitativa e alinhada aos princípios
constitucionais da isonomia e da justiça fiscal;
Considerando que a ampliação do prazo para execução da
limpeza de 5 (cinco) para 10 (dez) dias assegura condições mais razoáveis aos
proprietários para o cumprimento da obrigação, sem prejuízo ao interesse público e à
eficiência da política de limpeza urbana;
Considerando que tais ajustes contribuem para estimular o
cumprimento voluntário da norma, reduzir a litigiosidade e garantir maior efetividade à
legislação municipal, equilibrando o interesse coletivo e a capacidade individual de
cumprimento das obrigações legais,
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara
Municipal o PROJETO DE LEI que "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3° DA LEI N°
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Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155- Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151,718/0001-80 - (18) 3643-6000
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5.849, DE 6 DE JUNHO DE 2014, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Aguardando o pronunciamento dessa Ilustre Edilidade,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de estima e distinto apreço.
Atenciosamente,
NI BORINI
pai
A Sua Excelência, o Senhor
REGINALDO FERNANDO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de
BIRIGUI
Prefeitura Municipal de Birigui
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18)3643-6000
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PROJETO DE LEI -
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DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3° DA LEI N°
5.849, DE 6 DE JUNHO DE 2014, NOS TERMOS QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são
conferidas por Lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1°. O art. 3° da Lei n° 5.849, de 6 de junho de 2014,
que "Dispõe sobre a Limpeza e Conservação de Terrenos localizados no Perímetro
Urbano do Município e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte
redação:
"ART. 3°. O prazo para cumprimento da notificação e
execução da limpeza do terreno será de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir:
I. da data do recebimento da correspondência constante do respectivo Aviso de
Recebimento (AR); ou
H da data de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Birigui; ou
III da data de publicação na imprensa local, quando for o caso.
§ 1°. A critério da Prefeitura Municipal, o prazo previsto
no caput poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação
formal e justificada do interessado.
§ 2°. O descumprimento do prazo estabelecido implicará a
aplicação de multa no valor de R$ 2,00 (dois reais) por metro quadrado da área total
do terreno."
ART. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as constantes da Lei
Municipal n° 6.140, de 28 de dezembro de 2015.
SAMANTA PAU NI BORINI
ai
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