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materia nº 145/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 145 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaINSTITUI A FEIRA GASTRONÔMICA DO PARQUE DO POVO, NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI, REGULAMENTA SEU FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id40517

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 Encaminhado ao Executivo AUTÓGRAFO ENCAMINHADO AO EXECUTIVO EM 05/12/2025
2025-12-02 Aprovado em Plenário APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
2025-11-27 Incluído na Ordem do Dia OFÍCIO CIRCULAR 71/2025 - ORDEM DO DIA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
2025-11-19 Aguardando para entrar na ordem do dia APTO PARA DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
2025-11-12 Aguardando Pareceres DISTRIBUÍDO AOS VEREADORES, ENCAMINHADO AO DEPARTAMENTO JURÍDICO E ÀS COMISSÕES PERMANENTES
2025-11-07 Protocolado PROTOCOLADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T22:34:46.505453-03:00 APROVADO 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
OFÍCIO N° 1169/2025 em 17 de outubro de 2025 
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI 
145/25 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Considerando que a Feira Gastronômica do Parque do 
Povo já vem sendo realizada de maneira experimental, com ampla aceitação da 
população e dos empreendedores locais; 
Considerando que a feira tem se mostrado uma importante 
ferramenta de fomento à economia criativa, à geração de renda e ao fortalecimento do 
empreendedorismo, especialmente de pequenos negócios e iniciativas familiares; 
Considerando que referida feira promove a valorização da 
cultura gastronômica local, permitindo que receitas tradicionais, ingredientes regionais e 
práticas culinárias típicas sejam preservadas e difundidas; 
Considerando a necessidade de consolidar esse espaço de 
encontro entre produtores, consumidores e turistas, fortalecendo o uso qualificado das 
áreas públicas, como o Parque do Povo, e contribuindo para a dinamização cultural do 
Município; 
Considerando a importância de garantir transparência, 
isonomia e segurança jurídica na seleção dos feirantes e no funcionamento da Feira, 
observando os princípios da administração pública e os critérios necessários para 
assegurar a qualidade e a diversidade da oferta gastronômica; 
Considerando também a relevância de valorizar os 
feirantes que contribuíram com o sucesso das edições experimentais da feira, mediante 
previsão de critérios objetivos de pontuação no processo de chamamento público; 
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a 11~ 02,.,15, 
;FM Considerando, por fim, a necessidade de regulamentar de 
forma clara, segura e democrática o uso do espaço público para fins econômicos de 
interesse coletivo. 
Considerando, ainda, a possibilidade de cobrança de taxa 
simbólica pelo uso do espaço público, como forma de garantir a manutenção da 
estrutura do evento sem inviabilizar a atividade dos pequenos comerciantes; 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 -(18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
Submetemos à apreciação dessa Colenda Câmara 
Municipal o Projeto de Lei que "INSTITUI A FEIRA GASTRONÔMICA DO 
PARQUE DO POVO, NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI, REGULAMENTA SEU 
FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Aguardando o pronunciamento dessa Ilustre Edilidade, 
renovamos a Vossa Excelência e aos seus Pares os protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
SAMANTA PAULA LBA I BORINI 
frefeita Munici s 1 
_ 
A Sua Excelência, o Senhor 
REGINALDO FERNANDO PEREIRA 
Presidente da Câmara Municipal de 
BIRIGUI 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNN - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
PROJETO DE LEI 145/25 
INSTITUI A FEIRA GASTRONÔMICA DO PARQUE 
DO POVO, NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI, REGULAMENTA 
SEU FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINL Prefeita 
Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são 
conferidas por Lei, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ART.1". Fica instituída, no Município de Birigui, a Feira 
Gastronômica do Parque do Povo, a ser realizada preferencialmente aos domingos, das 
16h às 22h, com o objetivo de fomentar a economia criativa, o empreendedorismo, a 
geração de renda, o turismo e a cultura gastronômica local. 
ART.2°. A Feira ocorrerá na Praça Anna Nunes Garcia 
(Parque do Povo), em área pública de uso comum previamente demarcada pela 
Administração Municipal. 
PARÁGRAFO ÚNICO. A organização e fiscalização da 
Feira ficará a cargo das seguintes Secretarias Municipais, de forma integrada e 
compartilhada: 
I. Secretaria Municipal de Cultura; 
II. Secretaria Municipal de Obras; 
III. Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
IV. Secretaria Municipal de Tributos e Fiscalização. 
ART. 3°. A participação dos expositores se dará 
exclusivamente por meio de chamamento público, com critérios objetivos, ampla 
divulgação e respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade, eficiência e interesse público. 
§1°. A autorização será precária, pessoal e intransferível, 
válida por até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogada por igual período. 
§2°. A autorização poderá ser revogada a qualquer tempo 
por interesse público, mediante decisão fundamentada. 
§3°. A participação na Feira não gera qualquer vínculo 
empregatício ou contratual com o Município. 
ART.4". O número de vagas será limitado por segmento 
de produtos, a ser definido em cada edital de chamamento, observando a seguinte 
segmentação padrão: 
I. Pastéis: até 3 vagas 
II. Lanches e hambúrgueres: até 3 vagas 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP:16200-067 - CNPJ - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
III. Espetinhos: até 2 vagas 
IV. Comida oriental: até 2 vagas 
V. Massas/artesanais: até 2 vagas 
VI. Doces e sobremesas: até 3 vagas 
VII. Bebidas não alcoólicas: até 2 vagas 
VIII. Outros alimentos: até 3 vagas 
PARÁGRAFO ÚNICO. A Administração poderá alterar 
a distribuição de vagas por segmento, conforme demanda, interesse público e 
diversidade gastronômica. 
ART. 5
0
. O processo de seleção considerará os seguintes 
critérios de pontuação: 
I. Participação em ao menos 2 (duas) edições da Feira experimental promovida 
pela Prefeitura: 3 pontos; 
II. Apresentação de cardápio exclusivo ou inovador: 2 pontos; 
III. Residência ou sede no Município de Birigui: 1 ponto; 
IV. Experiência comprovada em feiras ou eventos similares: 1 ponto; 
V. Participação em curso de capacitação do SEBRAE voltado ao setor de 
alimentação ou empreendedorismo: 1 ponto. 
§ 1°. Em caso de empate, será realizado sorteio público 
entre os candidatos. 
§ 2°. A ausência injustificada em 2 (duas) edições 
consecutivas da Feira, poderá ensejar suspensão temporária ou exclusão definitiva do 
participante, conforme regulamentação complementar. 
§ 3°. A análise da documentação e do atendimento aos 
critérios será feita por Comissão Técnica de Avaliação, composta por servidores 
indicados pelas Secretarias de Cultura, Obras, Governo, Meio Ambiente, Negócios 
Jurídicos e Tributos e Fiscalização. 
ART. 6°. Poderão se inscrever exclusivamente pessoas 
jurídicas, incluindo Microempreendedores Individuais (MEI), com atividade compatível 
com o objeto da Feira, desde que regularmente constituídas no país. 
PARÁGRAFO ÚNICO. O interessado deverá comprovar 
regularidade jurídica, fiscal e sanitária, bem como apresentar os demais documentos 
exigidos no edital de chamamento. 
ART. 7°. São obrigações dos expositores participantes da 
Feira: 
I. Cumprir rigorosamente as normas sanitárias, fiscais e de segurança; 
II. Providenciar, por conta própria, a estrutura física necessária (barraca, trailer, 
food truck etc.); 
III. Instalar e desmontar sua estrutura no mesmo dia da Feira, nos horários 
determinados; 
IV. Zelar pela limpeza do espaço utilizado e recolher seus resíduos; 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNP.? - 46.151.718/0001-80 -(18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Estado de São Paulo 
V. Apresentar a autorização durante todo o período do evento; 
VI. Pagar pontualmente a taxa de uso do espaço público, se instituída; 
VII. Manter conduta respeitosa e colaborativa com os organizadores da Feira e com 
os demais expositores, sob pena de advertência, suspensão ou exclusão do 
evento. 
ART. 8°. O uso do espaço público poderá ser gratuito ou 
condicionado ao pagamento mensal de taxa simbólica, cujo valor será fixado por 
Decreto do Poder Executivo, com base no Código Tributário Municipal. 
PARÁGRAFO ÚNICO. O não pagamento da taxa no 
prazo regulamentar ensejará a revogação da autorização de uso. 
ART. 9°. As penalidades aplicáveis em caso de 
descumprimento das normas da Feira serão: 
I. Advertência verbal ou por escrito; 
II. Suspensão da participação por até 2 edições; 
III. Revogação definitiva da autorização, com exclusão do cadastro. 
ART. 10. Caberá à Secretaria Municipal de Cultura, 
Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria 
Municipal de Tributos e Fiscalização o planejamento, execução, fiscalização, controle e 
avaliação da Feira, de forma coordenada e integrada, competindo-lhes, especialmente: 
I. Elaborar e publicar os editais de chamamento público para seleção dos 
participantes; 
II. Coordenar e acompanhar a fiscalização da feira, em articulação com os órgãos 
competentes, especialmente a Vigilância Sanitária; 
III. Manter cadastro atualizado dos feirantes autorizados; 
IV. Deliberar sobre situações omissas ou excepcionais, no âmbito de suas 
competências; 
V. Apoiar ações de capacitação, sustentabilidade e educação alimentar vinculadas 
ao evento; 
VI. Promover a interlocução com os feirantes e com os demais setores públicos e 
privados envolvidos. 
ART. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar 
parcerias com instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, para apoio à 
realização da Feira, capacitação dos feirantes e promoção de ações educativas e 
culturais. 
ART. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
SAMANTA,PAULA B NI BORINI 
Prefeita Munici al 
Prefeitura Municipal de Birigui 
Centro Administrativo Leonardo Sabioni - Rua Anhanguera, 1155 - Jardim Morumbi 
CEP: 16200-067 - CNN - 46.151.718/0001-80 - (18) 3643-6000 
www.birigui.sp.gov.br 

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