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materia nº 90/2025

Tipo Moção
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaCONGRATULAÇÕES COM O PREFEITO DE SUMARÉ
native_id40540

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Encaminhado ao Destinatário ENCAMINHADO AO DESTINATÁRIO
2025-11-30 Protocolado PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

eâmara ciKunicipal debirigüi 
Estado de São Paulo 
MOÇÃO N° 9 0 / 2 5
* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * 
CONGRATULAÇÕES COM O PREFEITO 
MUNICIPAL DE SUMARÉ. 
Senhor Presidente, 
Respeitadas as formalidades de estilo, 
REQUEREMOS a Vossa Excelência a inserção da MOÇÃO DE 
CONGRATULAÇÕES com o PREFEITO MUNICIPAL DE SUMARÉ, 
HENRIQUE STEIN SCIÁSCIO, pela Lei n° 7.437, de 4 de abril de 2025, que 
autoriza a revisão geral anual dos servidores públicos municipais e dá outras 
providências. 
O referido Diploma Legal instituiu o plano de 
pagamento da reposição salarial por defasagem, aprovado em assembleia pelo 
Sindicato dos Servidores Públicos, reduzindo as perdas que eram de 45% para 
21,88%. 
A conduta do Prefeito Henrique comprova que 
quando há gestão e respeito ao dinheiro público, grandes coisas acontecem e 
a justiça sempre prevalece. 
A atitude do Chefe do Executivo da cidade de 
Sumaré, Estado de São Paulo, demonstra o grande respeito e o 
reconhecimento pelos relevantes serviços que são prestados pelos servidores 
públicos. 
eâmara c-Municipal de c-U irigüi 
Estado de São Paulo 
A gestão pública em geral passa por grandes 
transformações, onde a maioria delas caminham para a retirada de boa parte 
dos direitos dos trabalhadores públicos que foram conquistados com muito suor 
e sacrifício, porém, o Prefeito de Sumaré vai na contramão de tudo isso ao dar 
vigência à Lei n° 7.437/2025. 
Em hipótese alguma, poderíamos deixar que 
passasse em branco tal atitude e é justamente por isso que requeremos que 
seja enviada a referida MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES ao PREFEITO 
MUNICIPAL DE SUMARÉ, HENRIQUE STEIN SCIASCIO, dando-lhe ciência 
dos nossos mais sinceros elogios pela grandiosa atitude, que tanto bem fará 
aos servidores públicos daquela localidade. 
Câmara Municipal de Birigui, 
Em 3 de novembro de 2025. 
.11,1,10N, 
SIDNEI MARIA RODRIGUES 
DATA 
0311112025 
ntlp.rowpre, SERPRO 
SIDNEI MARIA RODRIGUES 
VEREADORA 

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