texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
eâmara ciKunicipal debirigüi
Estado de São Paulo
MOÇÃO N° 9 0 / 2 5
* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *
CONGRATULAÇÕES COM O PREFEITO
MUNICIPAL DE SUMARÉ.
Senhor Presidente,
Respeitadas as formalidades de estilo,
REQUEREMOS a Vossa Excelência a inserção da MOÇÃO DE
CONGRATULAÇÕES com o PREFEITO MUNICIPAL DE SUMARÉ,
HENRIQUE STEIN SCIÁSCIO, pela Lei n° 7.437, de 4 de abril de 2025, que
autoriza a revisão geral anual dos servidores públicos municipais e dá outras
providências.
O referido Diploma Legal instituiu o plano de
pagamento da reposição salarial por defasagem, aprovado em assembleia pelo
Sindicato dos Servidores Públicos, reduzindo as perdas que eram de 45% para
21,88%.
A conduta do Prefeito Henrique comprova que
quando há gestão e respeito ao dinheiro público, grandes coisas acontecem e
a justiça sempre prevalece.
A atitude do Chefe do Executivo da cidade de
Sumaré, Estado de São Paulo, demonstra o grande respeito e o
reconhecimento pelos relevantes serviços que são prestados pelos servidores
públicos.
eâmara c-Municipal de c-U irigüi
Estado de São Paulo
A gestão pública em geral passa por grandes
transformações, onde a maioria delas caminham para a retirada de boa parte
dos direitos dos trabalhadores públicos que foram conquistados com muito suor
e sacrifício, porém, o Prefeito de Sumaré vai na contramão de tudo isso ao dar
vigência à Lei n° 7.437/2025.
Em hipótese alguma, poderíamos deixar que
passasse em branco tal atitude e é justamente por isso que requeremos que
seja enviada a referida MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES ao PREFEITO
MUNICIPAL DE SUMARÉ, HENRIQUE STEIN SCIASCIO, dando-lhe ciência
dos nossos mais sinceros elogios pela grandiosa atitude, que tanto bem fará
aos servidores públicos daquela localidade.
Câmara Municipal de Birigui,
Em 3 de novembro de 2025.
.11,1,10N,
SIDNEI MARIA RODRIGUES
DATA
0311112025
ntlp.rowpre, SERPRO
SIDNEI MARIA RODRIGUES
VEREADORA
open original →