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Estado de São Paulo
REQUERIMENTO N° 3 3 5 - 2
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Reitera solicitação de informações completas e detalhadas
acerca das prestações de contas mensais das prestadoras de serviços
Beneficência Hospitalar de Cesário Lange, Associação de Benemerência Senhor
Bom Jesus e Instituto de Saúde e Gestão — Medicina Ocupacional Mãos Amigas,
com envio obrigatório dos documentos digitalizados.
Senhor Presidente,
Respeitadas as formalidades de estilo e ouvido o Plenário,
REQUEREMOS a Vossa Excelência se digne de oficiar a Senhora Prefeita
Municipal de Birigui, reiterando o Requerimento n° 256/2025, a fim de determinar o
imediato envio, em meio digital (formato PDF, planilhas ou equivalente), de toda a
documentação solicitada, que limitou-se a informar que os documentos solicitados
encontram-se arquivados fisicamente na Diretoria de Terceiro Setor,
disponibilizando-os apenas para consulta presencial. nos termos dos fundamentos
e esclarecimentos a seguir expostos.
1. Que Vossa Excelência determine o reenvio de ofício
à Prefeita Municipal de Birigui e à Secretaria Municipal de Saúde, reiterando o teor
do Requerimento n° 256/2025, para o encaminhamento eletrônico (em formato
digital) da documentação solicitada, compreendendo: Notas fiscais, recibos e
comprovantes de pagamento; Relatórios de execução dos serviços; Contratos,
termos aditivos e apostilamentos; Identificação dos responsáveis técnicos (com
registro profissional, quando aplicável); Informações sobre subcontratações ou
repasses de atividades; Pareceres técnicos e relatórios de auditoria interna.
2. Que o envio dos arquivos seja feito por meio
eletrônico oficial (e-mail institucional ou sistema digital), tanto ao Gabinete do
Vereador Requerente quanto à Presidência da Câmara Municipal, de modo a
garantir transparência, rastreabilidade e integridade das informações.
Ass.on
JOSE FERMINO GROSSO
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Estado de São Paulo
3. Que, em caso de descumprimento do prazo fixado,
seja comunicada a Comissão de Finanças e Orçamento e a Comissão de Saúde
desta Casa, para avaliação de medidas cabíveis, inclusive representação ao
Ministério Público, por eventual violação ao princípio da publicidade e obstrução da
função fiscalizatória do Legislativo.
Câmara Municipal de Birigui,
Em 04 de novembro de 2025.
JOSE FERMINO GROSSO
o
JOSÉ FERMINO GROSSO,
VEREADOR
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